ESTADO DA
PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2016
TOMADA DE PREÇO Nº 010/2016
Aos quatorze dias do mês de novembro do ano de 2016, as 09h50min, reuniram-se na sala da CPL, a Comissão Permanente de Licitação, para realização da sessão de julgamento referentes ao Processo Licitatório acima descrito que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE CONTINUAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM 4 (QUATRO) SALAS DE AULA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB. O presidente deu início à sessão colocando à disposição de todos os membros da CPL, os documentos de habilitação para análise, das seguintes empresas: CL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 09.335.002/0001-06; LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MÁQUINAS EIRELI ME, inscrita no CNPJ n° 17.278.993/0001-60; SERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 14.031.903/0001-44; e, ABÍLIO FERREIRA LIMA NETO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ n° 05.935.592/0001-57. Após análise da documentação, a Comissão fez a seguinte deliberação: HABILITADA - CL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; INABILITADAS - SERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inabilitação motivada pelos seguintes fatos: não apresentou declarações com firma reconhecida; não apresentou comprovação de regularidade do profissional de contabilidade, nem mesmo vínculo com profissional da área; não apresentou caução de proposta; não realizou visita técnica no local da obra - ABÍLIO FERREIRA LIMA NETO EIRELI EPP, inabilitado pelos seguintes fatos: não apresentou comprovação de regularidade do profissional de contabilidade - LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MÁQUINAS EIRELI ME, inabilitado pelos seguintes fatos: não apresentou atestado de visita técnica no local da obra; declarações sem reconhecimento de firma; não comprovou regularidade com o profissional contábil, nem mesmo vinculo algum com profissional de contabilidade; não apresentou relação contratos, nem mesmo declaração que não possua contratos em vigência; e, não apresentou caução de proposta. Diante ao exposto, fica aberto um prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso referente a fase de habilitação, fundamentado no art. 109, inciso I, alínea ?a?, da lei 8.666/93. Sem mais para o momento, Eu, Antônio Ferreira da Fonseca Neto, secretariando esta sessão, lavro a presente ata que lida e achada em conformes, passará a ser assinada por todos os membros da Comissão Permanente de licitação.
Comissão:
CHARLES CORCINO DA SILVA
Presidente da CPL
ANTONIO FERREIRA DA FONSECA NETO
Secretário da CPL
JUCELIO NUNES MAIA
Membro da CPL
Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:4888D8F7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 16/11/2016. Edição 1721
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