GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
ANULAÇÃO ? ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO: Processo Nº 03/2018
REQUERENTE: Secretaria de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: Motorola Solutions Ltda.
OBRA: Construção de Estação de Rádio Base (ERB), com Torre Autoportante, instalação de Container, ligação elétrica, com muro de proteção, localizada no Sítio Caldeirão, Município de Itaporanga ? PB, área rural, estrada de acesso à estátua do Cristo Rei.
DECISÃO
VISTOS ETC.
Trata-se de Alvará de Construção requerido pelo Estado da Paraíba por meio da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, para construção de Estação de Rádio Base (ERB) com Torre Autoportante, em que atendidos os parâmetros e requisitos exigidos no art. 6º e incisos do Código de Obras do Município (LC nº 05/1997) fora deferido e emitido em 09 de fevereiro de 2018.
Depois de concedido o referido Alvará de Construção, em conformidade com o que estabelece a legislação municipal, o Ministério Público do Estado da Paraíba encaminhou a Recomendação nº 04/2018 em que recomenda ao Município de Itaporanga, na pessoa de seu Prefeito Constitucional, a anulação do Alvará de Construção concedido ao Estado da Paraíba, tendo em vista que o monumento do Cristo Redentor/Cristo Rei do Município de Itaporanga, além de ser um importante patrimônio cultural, turístico, paisagístico e religioso do Vale do Piancó, é considerado Roteiro Turístico do Estado da Paraíba, conforme disposto na Lei Estadual nº 8.401/07 e considerado uma das Sete Maravilhas do Estado da Paraíba, reconhecido pela Lei Estadual nº 8.726/2008 e, ainda, faz parte do calendário turístico municipal com a inclusão da ?Romaria do Cristo Rei? (Lei Municipal de nº 926/2016). E que a construção da torre de comunicação nas proximidades da estátua do Cristo Redentor, além de deturpar a imagem de tal monumento, viola diretamente a Constituição Federal, bem como as mencionadas leis estaduais e municipais.
Desta forma, considerando a Recomendação nº 04/2018 emanada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba na Comarca de Itaporanga e, ainda, o disposto nos artigos 23, I; 216, IV e 225 da Constituição Federal e nas Leis Estaduais nº 8.401/07 e nº 8.726/2008.
E considerando que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, conforme dispõe a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
Determino a Anulação do Alvará de Construção, emitido nos autos do Processo nº 03/2018, em favor do Estado da Paraíba, para construção de Estação de Rádio Base (ERB), com Torre Autoportante, instalação de Container, ligação elétrica, com muro de proteção, localizada no Sítio Caldeirão, Município de Itaporanga ? PB, área rural, estrada de acesso à estátua do Cristo Rei. E, estando a obra caracteriza, com sua execução já em andamento, determino ainda seja imediatamente embargada a referida obra.
Remeta-se cópia desta decisão à Secretaria de Infraestrutura Urbana para que providencie com urgência as medidas necessárias ao seu cumprimento e a intimação da Secretaria de Segurança e Defesa Social e a empresa responsável pela execução da obra, na pessoa dos seus responsáveis.
Publique-se e Registre-se.
Itaporanga, 09 de março de 2018.
DIVALDO DANTAS
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:C8C68747
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 12/03/2018. Edição 2052
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