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Unidades Básicas De Saúde (UBSs)

A Unidade Básica de Saúde (UBS) é porta de entrada dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para toda a Rede de Atenção à Saúde. Itaporanga conta atualmente com 10 UBSs instaladas junto às comunidades.

Nas UBSs, é possível receber atendimentos nas áreas da pediatria, ginecologia, clínica geral, enfermagem, nutricionista, odontologia e assistência social. Os principais serviços oferecidos são orientações sobre prevenção, consultas médicas e de enfermagem, inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, tratamento odontológico, encaminhamentos para especialidades e fornecimento de medicação básica (para tratamento de doenças cardiovasculares, diabetes, contraceptivos, além de anti-inflamatórios, antitérmicos, antibióticos, entre outras).

Algumas UBSs contam com equipes de saúde da família e agentes comunitários de saúde (ACS). Todo e qualquer cidadão pode utilizar os serviços disponíveis nas UBSs. Para ser atendido, basta procurar a UBS de referência de cada comunidade logo abaixo, clicar e ver os horários e profissionais para atendimento disponíveis.

  PUBLICAÇÕES E ETC » JORNAL OFICIAL » ANO DE 2018

13/11/2018 - CONVOCAÇÃO PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 6AD2A12D

16/04/2019 - CONVOCAÇÃO PARA RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 4B93FE25

23/01/2018 - CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO-CMD - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - F5B7362A





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO-CMD

















































































































































































































SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PUBLICAS



Departamento de Contabilidade



Cronograma Mensal de Desembolso-CMD



Exercício: 2018



Função e Subfunção



Despesa Fixada



Janeiro



Fevereiro



Março



Abril



Maio



Junho



Julho



Agosto



Setembro



Outubro



Novembro



Dezembro



001



Prefeitura Municipal de Itaporanga



51.136.742



4.259.690



4.259.690



4.259.690



4.259.690



4.259.690



4.259.690



4.259.690



4.259.690



4.259.690



4.259.690



4.259.690



4.280.150



02



Judiciário



111.000



9.246



9.246



9.246



9.246



9.246



9.246



9.246



9.246



9.246



9.246



9.246



9.291



 



 



 



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,37 %



061



Ação Judiciária



111.000



9.246



9.246



9.246



9.246



9.246



9.246



9.246



9.246



9.246



9.246



9.246



9.291



 



 



 



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,37 %



04



Administração



6.917.771



576.250



576.250



576.250



576.250



576.250



576.250



576.250



576.250



576.250



576.250



576.250



579.018



 



 



 



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,33 %



8,37 %



121



Planejamento e Orçamento



885.819



73.789



73.789



73.789



73.789



73.789



73.789



73.789



73.789



73.789



73.789



73.789



74.144



 



 



 



8,32 %



8,32 %



8,32 %



8,32 %



8,32 %



8,32 %



8,32 %



8,32 %



8,32 %



8,32 %



8,32 %



8,37 %



122



Administração Geral



2.861.452



238.359



238.359



238.359



238.359



238.359



238.359



238.359



238.359



238.359



238.359



238.359



239.504



 



 



 



8,32 %



8,32 %



8,32 %



8,32 %



24/04/2019 - DECISÃO RILVA GUIMENA BATISTA DE LACERDA - GABINETE DO PREFEITO - 17CE2B5B

10/04/2018 - DECISÃO (RECURSO ADMINISTRATIVO) - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 6F3ACCB6





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECISÃO (RECURSO ADMINISTRATIVO)


DECISÃO ADMINISTRATIVA


JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO AO PROCESSO LICITATÓRIO


 


Processo de Licitação nº: 091/2017


Tomada de Preço nº: 007/2017


Recorrente: ABÍLIO FERREIRA LIMA NETO EIRELI - EPP


 


Em face das informações constantes dos autos e das ponderações apresentadas pela Comissão de Licitação no Julgamento do Recurso, bem como da PGM, cujos termos acato integralmente e adoto como razão de decidir e conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa Abílio Ferreira Lima Neto Eireli - EPP, mas no mérito, contudo, em conformidade com os princípios da oportunidade e conveniência, NEGO-LHE provimento, dessa forma mantenho a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação pelos seus próprios fundamentos, permanecendo a inabilitação da recorrente.


 


Determino o regular prosseguimento do referido procedimento licitatório.


 


Remeta-se para a CPL esta decisão para que tome as providências de praxe.


 


Intime-se a empresa recorrente.


 


Itaporanga-PB, 05 de abril de 2018.


 



DIVALDO DANTAS



Prefeito do Município de Itaporanga


Publicado por:
Jose Djamilson Batista de Araujo
Código Identificador:6F3ACCB6




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 10/04/2018. Edição 2073

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14/12/2018 - DECISÃO ADEMÁRIA MARTINS ALENCAR E SOUSA - GABINETE DO PREFEITO - 2C87D090

04/07/2018 - DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. º 16/2017 - GABINETE DO PREFEITO - C5E5FC5D





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. º 16/2017


PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. º 16/2017


SERVIDOR: DEMÓSTOCLIS FRANCELINO DE SOUSA


 


Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar através do qual o secretário de administração requereu a apuração de irregularidades administrativas praticadas por parte do servidor.


Instalada a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, a mesma recebeu a documentação apensada ao Processo Administrativo nº 016/2017, o qual continha as denúncias feitas pelo Secretário de Administração;


Relatório da Procuradoria Jurídica sobre como proceder nas páginas n° 12 a 14;


Notificação do Servidor;


Citação por Edital;


Nomeação de Servidor Dativo;


Defesa escrita nas páginas n° 36 a 40;


Emissão de relatório final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar que decidiu sobre a aplicação de penalidade ao servidor.


 


É o breve relatório.


 


Decido.


 


No exercício das atribuições a mim conferidas, ADOTO, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 16/2017, para aplicar à DEMÓSTOCLIS FRANCELINO DE SOUSA, artífice (pedreiro), matrícula nº 3062, lotado na Secretaria de Infraestrutura Urbana, nos termos do art. 214 da Lei Complementar nº 04/1996, a pena de DEMISSÃO por ter reiteradas faltas, caracterizando assim o abandono do cargo, com base no art. 193 da L.C n°04/96 tendo, pois, assinado o ato formal de exercício, mas se ausentando injustificadamente após o término de licença que ocorreu em 01/03/2014, totalizando assim faltas suficientes para caracterização do abandono do cargo. Por fim, encaminhe-se cópia deste procedimento administrativo para constar na ficha funcional do servidor.


 


Publicação e diligências necessárias,


 


Itaporanga ? PB, 03 de julho de 2018.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:C5E5FC5D




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 04/07/2018. Edição 2132

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25/07/2018 - DECISÃO ADMINISTRATIVA (PROCESSO N. 0800415-122017.8.15.0211) - CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - C56007C0

LIMPO

11/07/2018 - DECISÃO ADMINISTRATIVA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PIANCÓ - 0F216A44





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PIANCÓ
DECISÃO ADMINISTRATIVA


PAULO PORCINO DA SILVA, Secretário Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó, requereu autorização de pagamento da complementação da 15ª MEDIÇÃO correspondente a execução de serviços de implantação de melhorias habitacionais para o controle da doença de chagas, Convênio n. TP/PAC 0528/2008/FUNASA, conforme Contrato nº. 012/2014, firmado entre a empresa SENCO Serviços de Engenharia e Construções LTDA e o Consórcio intermunicipal de Saúde da região do vale do Piancó.


O engenheiro do Consórcio elaborou o Boletim de Medição Geral nº. 15, atestado a execução da obra com percentual medido.


O Assessor Jurídico do Consórcio, instado a se manifestar sobre a matéria, emitiu lúcido parecer opinando pelo deferimento do pleito com escoro no Boletim de Medição nº. 15.


 


É O BREVE RELATÓRIO DECIDO.


 


Isto posto, por tudo mais que dos autos constam e demais princípios de direito aplicáveis à espécie, e em consonância com o PARECER TÉCNICO DA ENGENHARIA E ASSESSORIA JURÍDICA, AUTORIZO O PAGAMENTO das Notas Fiscais emitidas (Nota Fiscal nº. 40207 ? no valor total de R$ 59.132,17; Nota Fiscal nº. 40208 ? no valor total de R$ 83.684,65 e Nota Fiscal nº. 40209 ? no valor total de R$ 69.595,67) referente a complementação da 15ª Medição.


 


Itaporanga ? PB, 10 de julho de 2018.


 


Publicação e diligências necessárias,


 



DIVALDO DANTAS



Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:0F216A44




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 11/07/2018. Edição 2137

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11/05/2018 - DECISÃO ADMINISTRATIVA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PIANCÓ - 906D5583





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PIANCÓ
DECISÃO ADMINISTRATIVA


PAULO PORCINO DA SILVA, Secretário Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó, requereu autorização de pagamento da 14ª MEDIÇÃO correspondente a execução de serviços de implantação de melhorias habitacionais para o controle da doença de chagas, Convênio n. TP/PAC 0528/2008/FUNASA, conforme Contrato nº. 012/2104, firmado entre a empresa SENCO Serviços de Engenharia e Construções LTDA e o Consórcio intermunicipal de Saúde da região do vale do Piancó.


O engenheiro do Consórcio elaborou o Boletim de Medição Geral nº. 14, atestado a execução da obra.


O Assessor Jurídico do Consórcio, instado a se manifestar sobre a matéria, emitiu lúcido parecer opinando pelo deferimento do pleito com escoro no Boletim de Medição nº. 14.


 


É O BREVE RELATÓRIO


DECIDO


 


Isto posto, por tudo mais que dos autos constam e demais princípios de direito aplicáveis à espécie, e em consonância com o PARECER TÉCNICO DA ENGENHARIA E ASSESSORIA JURÍDICA, AUTORIZO O PAGAMENTO das (Nota Fiscal nº. 40194 ? valor total R$ 173.584,90, sendo o valor líquido a pagar de R$ 152.181,87 e Nota Fiscal nº. 40196 ? valor total R$ 95.446,24, sendo o valor líquido a pagar de R$ 83.677,72).


 


Itaporanga ? PB, 09 de maio de 2018.


 


Publicação e diligências necessárias,


 


DIVALDO DANTAS


Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:906D5583




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 11/05/2018. Edição 2095

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30/05/2018 - DECISÃO ADMINISTRATIVA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PIANCÓ - 9FABF62C





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PIANCÓ
DECISÃO ADMINISTRATIVA


PAULO PORCINO DA SILVA, Secretário Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó, requereu autorização de pagamento da 14ª MEDIÇÃO correspondente a execução de serviços de implantação de melhorias habitacionais para o controle da doença de chagas, Convênio n. TP/PAC 0528/2008/FUNASA, conforme Contrato nº. 012/2104, firmado entre a empresa SENCO Serviços de Engenharia e Construções LTDA e o Consórcio intermunicipal de Saúde da região do vale do Piancó.


O engenheiro do Consórcio elaborou o Boletim de Medição Geral nº. 14, atestado a execução da obra.


O Assessor Jurídico do Consórcio, instado a se manifestar sobre a matéria, emitiu lúcido parecer opinando pelo deferimento do pleito com escoro no Boletim de Medição nº. 14.


 


É O BREVE RELATÓRIO


DECIDO


 


Isto posto, por tudo mais que dos autos constam e demais princípios de direito aplicáveis à espécie, e em consonância com o PARECER TÉCNICO DA ENGENHARIA E ASSESSORIA JURÍDICA, AUTORIZO O PAGAMENTO das (Nota Fiscal nº. 40199 ? valor total R$ 68.457,46, sendo o valor líquido a pagar de R$ 60.016,66; Nota Fiscal nº. 40200 ? valor total R$ 59.894,70, sendo o valor líquido a pagar de R$ 52.509,68, Nota Fiscal nº. 40201 ? valor total R$ 105.435,08, Nota Fiscal nº. 40203 ? valor total R$ 56.175,07, sendo o valor líquido a pagar de R$ 49.248,69).


 


Itaporanga ? PB, 17 de maio de 2018.


 


Publicação e diligências necessárias,


 



DIVALDO DANTAS



Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:9FABF62C




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 30/05/2018. Edição 2108

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22/06/2018 - DECISÃO ADMINISTRATIVA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PIANCÓ - C9160F00





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PIANCÓ
DECISÃO ADMINISTRATIVA


PAULO PORCINO DA SILVA, Secretário Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó, requereu autorização de pagamento da 15ª MEDIÇÃO correspondente a execução de serviços de implantação de melhorias habitacionais para o controle da doença de chagas, Convênio n. TP/PAC 0528/2008/FUNASA, conforme Contrato nº. 012/2104, firmado entre a empresa SENCO Serviços de Engenharia e Construções LTDA e o Consórcio intermunicipal de Saúde da região do vale do Piancó.


O engenheiro do Consórcio elaborou o Boletim de Medição Geral nº. 15, atestado a execução da obra com percentual de 26,64.


O Assessor Jurídico do Consórcio, instado a se manifestar sobre a matéria, emitiu lúcido parecer opinando pelo deferimento do pleito com escoro no Boletim de Medição nº. 15.


 


É O BREVE RELATÓRIO DECIDO.


 


Isto posto, por tudo mais que dos autos constam e demais princípios de direito aplicáveis à espécie, e em consonância com o PARECER TÉCNICO DA ENGENHARIA E ASSESSORIA JURÍDICA, AUTORIZO O PAGAMENTO das (Nota Fiscal nº. 40204 ? no valor total de R$ 77.753,36; Nota Fiscal nº. 40205 ? no valor total de R$ 55.776,43 e Nota Fiscal nº. 40206 ? no valor total de R$ 86.867,05).


 


Itaporanga ? PB, 21 de junho de 2018.


 


Publicação e diligências necessárias,


 


DIVALDO DANTAS


Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:C9160F00




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 22/06/2018. Edição 2124

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28/08/2018 - DECISÃO ADMINISTRATIVA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PIANCÓ - DA85F502





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PIANCÓ
DECISÃO ADMINISTRATIVA


DECISÃO ADMINISTRATIVA


 


PAULO PORCINO DA SILVA, Secretário Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó, requereu autorização de pagamento da 16ª MEDIÇÃO correspondente a execução de serviços de implantação de melhorias habitacionais para o controle da doença de chagas, Convênio n. TP/PAC 0528/2008/FUNASA, conforme Contrato nº. 012/2104, firmado entre a empresa SENCO Serviços de Engenharia e Construções LTDA e o Consórcio intermunicipal de Saúde da região do vale do Piancó.


O engenheiro do Consórcio elaborou o Boletim de Medição Geral nº. 16, atestado a execução da obra.


O Assessor Jurídico do Consórcio, instado a se manifestar sobre a matéria, emitiu lúcido parecer opinando pelo deferimento do pleito com escoro no Boletim de Medição nº. 16.


 


É O BREVE RELATÓRIO


DECIDO


 


Isto posto, por tudo mais que dos autos constam e demais princípios de direito aplicáveis à espécie, e em consonância com o PARECER TÉCNICO DA ENGENHARIA E ASSESSORIA JURÍDICA, AUTORIZO O PAGAMENTO da (Nota Fiscal nº. 40212 ? valor total R$ 29.599,96, sendo o valor líquido a pagar de R$ 25.950,28; Nota Fiscal nº. 40213 ? valor total R$ 55.772,77, sendo o valor líquido a pagar de R$ 48.895,99; Nota Fiscal nº. 40214 ? valor total R$ 70.778,79, sendo o valor líquido a pagar de R$ 62.051,76; Nota Fiscal nº. 40215 ? valor total R$ 70.270,43, sendo o valor líquido a pagar de R$ 61.606,08; Nota Fiscal nº. 40216 ? valor total R$ 72.028,33, sendo o valor líquido a pagar de R$ 63.147,23).


 


Itaporanga ? PB, 28 de maio de 2018.


 


Publicação e diligências necessárias,


 


DIVALDO DANTAS


Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:DA85F502




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 29/08/2018. Edição 2172

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29/08/2018 - DECISÃO ADMINISTRATIVA - GABINETE DO PREFEITO - 1294C812

LIMPO

20/02/2018 - DECISÃO ADMINISTRATIVA - GABINETE DO PREFEITO - 7DDB534B





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA


JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO AO PROCESSO LICITATÓRIO


 


Processo de Licitação nº: 002/2018


Pregão Presencial nº: 002/2018


Recorrente: Letícia Pereira de Sousa Leite - EPP


 


Em face das informações constantes dos autos e das ponderações apresentadas pela Comissão de Licitação no Julgamento do Recurso, bem como da PGM, cujos termos acato integralmente e adoto como razão de decidir e conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa Letícia Pereira de Sousa Leite - EPP , mas no mérito, contudo, em conformidade com os princípios da oportunidade e conveniência, NEGO-LHE provimento, dessa forma mantenho a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação pelos seus próprios fundamentos, permanecendo a inabilitação da recorrente.


 


Determino o regular prosseguimento do referido procedimento licitatório.


 


Remeta-se para a CPL esta decisão para que tome as providências de praxe.


 


Intime-se a empresa recorrente.


 


Itaporanga-PB, 09 de fevereiro de 2018.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito do Município de Itaporanga


 


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:7DDB534B




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 20/02/2018. Edição 2038

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10/03/2018 - DECISÃO ADMINISTRATIVA - GABINETE DO PREFEITO - C8C68747





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA


ANULAÇÃO ? ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO


 


ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO: Processo Nº 03/2018


REQUERENTE: Secretaria de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba


RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: Motorola Solutions Ltda.


OBRA: Construção de Estação de Rádio Base (ERB), com Torre Autoportante, instalação de Container, ligação elétrica, com muro de proteção, localizada no Sítio Caldeirão, Município de Itaporanga ? PB, área rural, estrada de acesso à estátua do Cristo Rei.


 


DECISÃO


VISTOS ETC.


 


Trata-se de Alvará de Construção requerido pelo Estado da Paraíba por meio da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, para construção de Estação de Rádio Base (ERB) com Torre Autoportante, em que atendidos os parâmetros e requisitos exigidos no art. 6º e incisos do Código de Obras do Município (LC nº 05/1997) fora deferido e emitido em 09 de fevereiro de 2018.


 


Depois de concedido o referido Alvará de Construção, em conformidade com o que estabelece a legislação municipal, o Ministério Público do Estado da Paraíba encaminhou a Recomendação nº 04/2018 em que recomenda ao Município de Itaporanga, na pessoa de seu Prefeito Constitucional, a anulação do Alvará de Construção concedido ao Estado da Paraíba, tendo em vista que o monumento do Cristo Redentor/Cristo Rei do Município de Itaporanga, além de ser um importante patrimônio cultural, turístico, paisagístico e religioso do Vale do Piancó, é considerado Roteiro Turístico do Estado da Paraíba, conforme disposto na Lei Estadual nº 8.401/07 e considerado uma das Sete Maravilhas do Estado da Paraíba, reconhecido pela Lei Estadual nº 8.726/2008 e, ainda, faz parte do calendário turístico municipal com a inclusão da ?Romaria do Cristo Rei? (Lei Municipal de nº 926/2016). E que a construção da torre de comunicação nas proximidades da estátua do Cristo Redentor, além de deturpar a imagem de tal monumento, viola diretamente a Constituição Federal, bem como as mencionadas leis estaduais e municipais.


 


Desta forma, considerando a Recomendação nº 04/2018 emanada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba na Comarca de Itaporanga e, ainda, o disposto nos artigos 23, I; 216, IV e 225 da Constituição Federal e nas Leis Estaduais nº 8.401/07 e nº 8.726/2008.


 


E considerando que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, conforme dispõe a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.


 


Determino a Anulação do Alvará de Construção, emitido nos autos do Processo nº 03/2018, em favor do Estado da Paraíba, para construção de Estação de Rádio Base (ERB), com Torre Autoportante, instalação de Container, ligação elétrica, com muro de proteção, localizada no Sítio Caldeirão, Município de Itaporanga ? PB, área rural, estrada de acesso à estátua do Cristo Rei. E, estando a obra caracteriza, com sua execução já em andamento, determino ainda seja imediatamente embargada a referida obra.


 


Remeta-se cópia desta decisão à Secretaria de Infraestrutura Urbana para que providencie com urgência as medidas necessárias ao seu cumprimento e a intimação da Secretaria de Segurança e Defesa Social e a empresa responsável pela execução da obra, na pessoa dos seus responsáveis.


 


Publique-se e Registre-se.


 


Itaporanga, 09 de março de 2018.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Constitucional


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:C8C68747




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 12/03/2018. Edição 2052

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05/07/2018 - DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. º 01/2018 - GABINETE DO PREFEITO - 8FCDDC0C





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. º 01/2018


PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. º 01/2018


SERVIDOR: JOCÉLIO LEMOS JUCA


 


Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar através do qual a secretária de administração requereu a apuração de irregularidades administrativas praticadas por parte do servidor.


Instalada a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, a mesma recebeu a documentação apensada ao Processo Administrativo nº 01/2018, o qual continha as denúncias feitas pela Secretária de Administração;


Relatório da Procuradoria Jurídica sobre como proceder nas páginas n° 39 a 41;


Notificação do Servidor;


Citação por Edital;


Nomeação de Servidor Dativo;


Defesa escrita nas páginas n° 55 a 61;


Emissão de relatório final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar que decidiu sobre a aplicação de penalidade ao servidor.


 


É o breve relatório.


 


Decido.


 


No exercício das atribuições a mim conferidas, ADOTO, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2018, para aplicar a JOCÉLIO LEMOS JUCA, artífice (Bombeiro/Encanador), matrícula nº 3230, lotado na Secretaria de Infraestrutura Urbana, nos termos do art. 214 da Lei Complementar nº 04/1996, a pena de DEMISSÃO por ter reiteradas faltas, caracterizando assim o abandono do cargo, com base no art. 193 da L.C n°04/96 tendo, pois, assinado o ato formal de exercício, mas se ausentando injustificadamente durante o ano de 2017, totalizando assim faltas suficientes para caracterização do abandono do cargo. Por fim, encaminhe-se cópia deste procedimento administrativo para constar na ficha funcional do servidor.


 


Publicação e diligências necessárias,


 


Itaporanga ? PB, 04 de julho de 2018.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:8FCDDC0C




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 05/07/2018. Edição 2133

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04/07/2018 - DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. º 12/2017 - GABINETE DO PREFEITO - 988B32CB





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. º 12/2017


PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. º 12/2017


SERVIDOR: HENRI BERGSON SOARES GONÇALVES


 


Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar através do qual a secretária municipal de saúde requereu a apuração de irregularidades administrativas praticadas por parte do servidor.


Instalada a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, a mesma recebeu a documentação apensada ao Processo Administrativo nº 12/2017, o qual continha as denúncias feitas pela Secretária Municipal de Saúde;


Relatório da Procuradoria Jurídica sobre como proceder nas páginas n° 15 a 17;


Notificação do Servidor;


Citação por Edital;


Nomeação de Servidor Dativo;


Defesa escrita nas páginas n° 37 a 42;


Emissão de relatório final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar que decidiu sobre a aplicação de penalidade ao servidor.


 


É o breve relatório.


 


Decido.


 


No exercício das atribuições a mim conferidas, ADOTO, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 16/2017, para aplicar à HENRI BERGSON SOARES GONÇALVES, médico, matrícula nº 4470, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 214 da Lei Complementar nº 04/1996, a pena de DEMISSÃO por ter reiteradas faltas, caracterizando assim o abandono do cargo, com base no art. 193 da L.C n°04/96 tendo, pois, assinado o ato formal de exercício, mas se ausentando injustificadamente do local de trabalho durantes os meses de abril, maio, junho e julho de 2017, totalizando assim faltas suficientes para caracterização do abandono do cargo. Por fim, encaminhe-se cópia deste procedimento administrativo para constar na ficha funcional do servidor.


 


Publicação e diligências necessárias,


 


Itaporanga ? PB, 03 de julho de 2018.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:988B32CB




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 04/07/2018. Edição 2132

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14/03/2018 - DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. º 15/2017 - GABINETE DO PREFEITO - 643B5D70





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. º 15/2017


DECISÃO ADMINISTRATIVA


PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. º 15/2017


SERVIDORA: JOSÉ ALEMBERG ARAÚJO HOLANDA


 


Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar através do qual a secretaria de administração requereu a apuração de irregularidades administrativas praticadas por parte do servidor.


Instalada a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, a mesma recebeu a documentação apensada ao Processo Administrativo nº 015/2017, o qual continha as denúncias feitas pelo Secretaria de Administração;


Relatório da Procuradoria Jurídica sobre como proceder;


Procedeu-se a apuração através da oitiva do servidor como consta no Termo de Depoimento nas páginas n° 21 e 22;


Juntada da defesa administrativa nas páginas n° 35 e 36;


Emissão de relatório final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar que decidiu sobre a aplicação de penalidade ao servidor.


 


É o breve relatório.


 


Decido.


 


No exercício das atribuições a mim conferidas, ADOTO, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 15/2017, para aplicar à JOSÉ ALEMBERG ARAÚJO HOLANDA, auxiliar de serviços gerais, matrícula nº3217, lotado na Secretaria de Administração, nos termos do art. 214 da Lei Complementar nº 04/1996, a pena de DEMISSÃO por ter reiteradas faltas, caracterizando assim o abandono do cargo, com base no art. 193 da L.C n°04/96 tendo, pois, assinado o ato formal de exercício, mas se ausentando injustificadamente durante os meses de abril, maio, junho e agosto como é possível observar nos contracheques e nas folhas de ponto. Por fim, encaminhe-se cópia deste procedimento administrativo para constar na ficha funcional do servidor.


 


Publicação e diligências necessárias,


 


Itaporanga ? PB, 13 de março de 2018.


 



DIVALDO DANTAS



Prefeito


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:643B5D70




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 14/03/2018. Edição 2054

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http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 


05/07/2018 - DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10/2017 - GABINETE DO PREFEITO - 6B44B402





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10/2017


PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10/2017


SERVIDOR: DANIELLE SERAFIM NUNES


 


Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar através do qual a Secretário de Administração requereu a apuração de irregularidades administrativas praticadas por parte da servidora.


Instalada a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, a mesma recebeu a documentação apensada ao Processo Administrativo nº 10/2017, o qual continha as denúncias feitas pela Secretaria de Administração;


Relatório da Procuradoria Jurídica sobre como proceder nas páginas nº 05 a 07;


Notificação do Servidor;


Citação por Edital;


Nomeação de Servidor Dativo;


Defesa escrita nas páginas nº 25 a 30;


Emissão de relatório final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar que decidiu sobre a aplicação de penalidade ao servidor.


 


É o breve relatório.


 


Decido.


 


No exercício das atribuições a mim conferidas, ADOTO, como fundamento deste ato, as conclusões contadas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2017, parra aplicar a DANIELLE SERAFIM NUNES, agente administrativo, matrícula nº 3499, lotada na Secretaria de saúde, nos termos do art. 214 da Lei Complementar nº 04/1996, a pena de DEMISSÃO por ter reiteradas faltas, caracterizando assim o abandono do cargo, com base no art. 193 da LC nº 04/96 tendo, pois, assinado o ato formal de exercício, mas se ausentando injustificadamente durante o ano de 2016 e 2017, totalizando assim faltas suficientes para caracterização do abandono do cargo. Por fim, encaminhe-se cópia deste procedimento administrativo para constar na ficha funcional da servidora.


 


Publicação e diligências necessárias,


 


Itaporanga - PB, 04 de julho de 2018.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:6B44B402




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 05/07/2018. Edição 2133

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20/12/2018 - DECISÃO ADRIANO ROQUE DE SOUSA - GABINETE DO PREFEITO - 95486FEE




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