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Editais, Licitações e Contratos

MODALIDADE/Nº: CREDENCIAMENTO Nº 001/2025
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Sexta-Feira, 22 de Agosto de 2025
NÚMERO DO PROCESSO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0049/2025
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: Prefeitura Municipal
OBJETO DA LICITAÇÃO: JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0049/2025 INTERESSADO: PERIVALDO ALVES SOUZA LTDA – CNPJ Nº 20.514.305/0001-29 OBJETO: Chamamento Público para credenciamento de empresa especializada em serviços médicos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Itaporanga/PB, conforme anexos I e II do edital. I – RELATÓRIO A Comissão de Credenciamento, procedeu à análise da documentação apresentada pela empresa PERIVALDO ALVES SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.514.305/0001-29, visando sua habilitação no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/2025. II – ANÁLISE Após a conferência da documentação apresentada, constatou-se o seguinte: • Habilitação Jurídica (item 5.1): atendida. • Habilitação Fiscal e Trabalhista (item 5.2): • Não cumpriu o item 5.2.b – Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal (não apresentada). • Qualificação Técnica (item 5.4): • Não cumpriu integralmente o item 5.4.c – Vínculo dos profissionais (alguns contratos de prestação de serviços sem registro em cartório); • Não cumpriu integralmente o item 5.4.e – Diplomas e registros profissionais no Conselho de Classe (apresentados parcialmente); • Não cumpriu integralmente o item 5.4.f – Títulos de especialista ou residência médica (não apresentados por todos os profissionais); • Não cumpriu o item 5.4.g – Atestados de Capacidade Técnica (ausência de quantidade e período em documentos de Ibiara e Igaracy); • Não cumpriu o item 5.4.i – Declaração de disponibilidade e comprometimento (Anexo IV, não apresentada); • Não cumpriu o item 5.4.l – Requerimento de Credenciamento (Anexo II, não apresentado); • Não cumpriu o item 5.4.n – Comprovação da disponibilidade dos profissionais nas quantidades previstas no Termo de Referência (não apresentada de forma integral). III – JUSTIFICATIVA SOBRE OS PRAZOS DO EDITAL O Edital de Credenciamento nº 001/2025 possui validade por prazo indeterminado, permitindo que interessados solicitem credenciamento a qualquer tempo. Contudo, visando à seleção imediata, o edital estabeleceu prazo inicial de 10 (dez) dias úteis a contar de sua abertura (24/03/2025), ocasião em que o Agente de Contratação deverá analisar a documentação apresentada e efetivar os primeiros credenciamentos. Após essa primeira etapa, o edital prevê que novas análises ocorrerão a cada 6 (seis) meses. Essa sistemática foi adotada como medida de eficiência administrativa, evitando que a Administração fique continuamente examinando documentos de forma pulverizada e desorganizada. Dessa forma, concentra-se a análise em momentos determinados, garantindo racionalidade, economicidade e regularidade processual, sem prejudicar o direito de qualquer interessado de apresentar documentação a qualquer tempo. IV – DECISÃO Diante do exposto, considerando a análise documental e as disposições editalícias, a Comissão de Credenciamento decide pelo INDEFERIMENTO da habilitação da empresa PERIVALDO ALVES SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.514.305/0001-29, no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/2025, por não atendimento aos requisitos de habilitação fiscal e qualificação técnica exigidos. Itaporanga/PB, 21 de agosto de 2025. DANDARA KYMBERLY FILISMINO DE SALES NUNES Agente de Contratação HYAN NOBREGA BARREIRO LEMOS Apoio ÉMERSON ESTRELA DINIZ ALVES Apoio
SITUAÇÃO:Informações Complementares
Nome da unidade gestora Código da unidade gestora Número da licitação Modalidade de licitação Objeto da licitação Data da publicação Data de realização Nome do Participante CNPJ do paricipante Valor da proposta Edital
Prefeitura Municipal 1 001/2025 CREDENCIAMENTO Nº JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0049/2025 INTERESSADO: PERIVALDO ALVES SOUZA LTDA – CNPJ Nº 20.514.305/0001-29 OBJETO: Chamamento Público para credenciamento de empresa especializada em serviços médicos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Itaporanga/PB, conforme anexos I e II do edital. I – RELATÓRIO A Comissão de Credenciamento, procedeu à análise da documentação apresentada pela empresa PERIVALDO ALVES SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.514.305/0001-29, visando sua habilitação no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/2025. II – ANÁLISE Após a conferência da documentação apresentada, constatou-se o seguinte: • Habilitação Jurídica (item 5.1): atendida. • Habilitação Fiscal e Trabalhista (item 5.2): • Não cumpriu o item 5.2.b – Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal (não apresentada). • Qualificação Técnica (item 5.4): • Não cumpriu integralmente o item 5.4.c – Vínculo dos profissionais (alguns contratos de prestação de serviços sem registro em cartório); • Não cumpriu integralmente o item 5.4.e – Diplomas e registros profissionais no Conselho de Classe (apresentados parcialmente); • Não cumpriu integralmente o item 5.4.f – Títulos de especialista ou residência médica (não apresentados por todos os profissionais); • Não cumpriu o item 5.4.g – Atestados de Capacidade Técnica (ausência de quantidade e período em documentos de Ibiara e Igaracy); • Não cumpriu o item 5.4.i – Declaração de disponibilidade e comprometimento (Anexo IV, não apresentada); • Não cumpriu o item 5.4.l – Requerimento de Credenciamento (Anexo II, não apresentado); • Não cumpriu o item 5.4.n – Comprovação da disponibilidade dos profissionais nas quantidades previstas no Termo de Referência (não apresentada de forma integral). III – JUSTIFICATIVA SOBRE OS PRAZOS DO EDITAL O Edital de Credenciamento nº 001/2025 possui validade por prazo indeterminado, permitindo que interessados solicitem credenciamento a qualquer tempo. Contudo, visando à seleção imediata, o edital estabeleceu prazo inicial de 10 (dez) dias úteis a contar de sua abertura (24/03/2025), ocasião em que o Agente de Contratação deverá analisar a documentação apresentada e efetivar os primeiros credenciamentos. Após essa primeira etapa, o edital prevê que novas análises ocorrerão a cada 6 (seis) meses. Essa sistemática foi adotada como medida de eficiência administrativa, evitando que a Administração fique continuamente examinando documentos de forma pulverizada e desorganizada. Dessa forma, concentra-se a análise em momentos determinados, garantindo racionalidade, economicidade e regularidade processual, sem prejudicar o direito de qualquer interessado de apresentar documentação a qualquer tempo. IV – DECISÃO Diante do exposto, considerando a análise documental e as disposições editalícias, a Comissão de Credenciamento decide pelo INDEFERIMENTO da habilitação da empresa PERIVALDO ALVES SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.514.305/0001-29, no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/2025, por não atendimento aos requisitos de habilitação fiscal e qualificação técnica exigidos. Itaporanga/PB, 21 de agosto de 2025. DANDARA KYMBERLY FILISMINO DE SALES NUNES Agente de Contratação HYAN NOBREGA BARREIRO LEMOS Apoio ÉMERSON ESTRELA DINIZ ALVES Apoio 22/08/2025 AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE Edital