Prefeitura Municipal |
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AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO |
TERMO DE |
TERMO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 052/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0219/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 052/2025, regido pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0219/2025, embasado na solicitação inicial, estudo técnico preliminar, termo de referência e no parecer da Procuradoria Jurídica do Município e em cumprimento ao Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, AUTORIZA E ADJUDICA o procedimento de inexigibilidade de licitação, em favor de MANOEL PEDRO DA SILVA FILHO, CPF nº 009.275.214-40, no valor total de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE MANOEL PEDRO DA SILVA FILHO PARA PALESTRA CULTURAL SOCIAL NO EVENTO DO DIA DO EVANGÉLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB, em consequência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, nos termos do Art. 90, caput, do citado diploma legal.
Itaporanga - PB, 17 de outubro de 2025.
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AZIF DAVI LEMOS
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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17/10/2025 |
| AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE |
AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE |
AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE |
Edital |