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Unidades Básicas De Saúde (UBSs)

A Unidade Básica de Saúde (UBS) é porta de entrada dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para toda a Rede de Atenção à Saúde. Itaporanga conta atualmente com 10 UBSs instaladas junto às comunidades.

Nas UBSs, é possível receber atendimentos nas áreas da pediatria, ginecologia, clínica geral, enfermagem, nutricionista, odontologia e assistência social. Os principais serviços oferecidos são orientações sobre prevenção, consultas médicas e de enfermagem, inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, tratamento odontológico, encaminhamentos para especialidades e fornecimento de medicação básica (para tratamento de doenças cardiovasculares, diabetes, contraceptivos, além de anti-inflamatórios, antitérmicos, antibióticos, entre outras).

Algumas UBSs contam com equipes de saúde da família e agentes comunitários de saúde (ACS). Todo e qualquer cidadão pode utilizar os serviços disponíveis nas UBSs. Para ser atendido, basta procurar a UBS de referência de cada comunidade logo abaixo, clicar e ver os horários e profissionais para atendimento disponíveis.

  PUBLICAÇÕES E ETC » JORNAL OFICIAL » ANO DE 2017

23/12/2016 - ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 - CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - 0CB812B5





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016


Fica adjudicado o objeto do presente processo licitatório em favor da seguinte empresa:


 


CAVALCANTI PRIMO VEÍCULOS LTDA


CNPJ: 09.127.069/0001-55


Rua Clóvis Rolim, 2001 ? Jardim Marizópolis


João Pessoa-PB ? Cep: 58.033-450


 




















Item



Descrição



Unidade



Quant.



Valor



01



NOVO, FORD KA SE HATCH 1.0, 0KM, FLEX, ANO/MODELO 2016/2017, POTÊNCIA DE 80 CV (G) E 85 CV (E), 05 PORTAS, PINTURA SÓLIDA, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO ELÉTRICA, 05 MARCHAS À FRENTE E UM A RÉ, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICAS, PORTA MALAS DE 257 LITROS, AIR BAG, CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE 51 LITROS, RÁDIO AM/FM, ENTRADA USB, CONEXÃO BLUETOOTH, ABS COM EBD, GARANTIA DE 3 (TRÊS) ANOS



Veículo



01



39.000,00



 


Itaporanga-PB, 21 de Dezembro de 2016.


 


FAGNER VIEIRA DA SILVA


Pregoeiro Oficial


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:0CB812B5




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 23/12/2016. Edição 1748

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26/04/2017 - ANEXO DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 021/2017 DE 25 DE ABRIL DE 2017 - GABINETE DO PREFEITO - 61F0730D





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
ANEXO DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 021/2017 DE 25 DE ABRIL DE 2017


DECRETO MUNICIPAL Nº 152/2016 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016


 



DISPOE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL MAJOR CRIZANTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 6.766/79 E DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS NUMEROS 05/96 E O4/2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional do Município de Itaporanga, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em especial a Lei Orgânica do Município.


 


DECRETA:



Art. 1º - Fica aprovado o Projeto de Loteamento Residencial, denominado de ?MAJOR CRIZANTO?, localizado no imóvel denominado Cajazeiras, Zona Urbana deste Município de Itaporanga, Estado da Paraíba, com uma área de 86,83ha (oitenta e seis virgula oitenta e três hectares), limitando ? se ao Norte, com as terras de Severino Pereira de Sousa, por cercas; ao Sul, com Hélio Tomaz de Lima e Silverton Soares dos Santos, por cercas; ao Leste com herdeiros de Severino Pereira, por cercas, e ao Oeste com herdeiros de Joaquim Vieira Diniz, por cercas, registrada no Cartório Imobiliário competente sob matrícula nº 10.559 às fl. 34V, do livro 2/CJ, sendo composto de 129 (cento e vinte e nove) lotes do tipo ?mini-granja?, ficando a área total de 86,83ha, distribuída da seguinte forma:


 


I - Área liquida de lotes: 73,53ha (o equivalente a 84,68%);


II - Área verde: 2,64ha (o equivalente a 3,04%)


III - Área de APP 2,36ha (o equivalente a 2,72%)


IV- Área de equipamentos comunitários: 0,57ha (o equivalente a 0,65%);


V - Área de açudes: 2,57ha (o equivalente a 2,96%);


VI - Área de ruas e passeio público: 6,41ha (5,95%);


 


Parágrafo único. Os adquirentes de lotes no Loteamento aprovado por este Decreto, deverão destinarem na parte da frente de seus imóveis 1,50 (um metro e cinquenta) do terreno, para as construções das respectivas calçadas.


Art. 2º. A distribuição delineada no artigo anterior, se encontra em conformidade com a planta e o memorial descritivo constantes no processo nº 326/2016, oriundos da propriedade descrita e caracterizada no caput deste artigo, titularidade do Loteador: FRANCISCA CRIZANTO RODRIGUES brasileira, casada, aposentada, devidamente inscrita no CPF nº 251.814.404-87 e RG nº 121.021 SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Manoel Medeiros Maia, nº 111, Centro, Itaporanga - PB.


Art. 3º. A aprovação do Loteamento Residencial MAJOR CRIZANTO, dá ? se em consonância com as regras estabelecidas na Lei Federal nº 6.766/79, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 9.785/99, nas Leis Complementares Municipais números 05/96 e 04/2013, e demais legislações atinentes a espécie.


§ 1º. Cumpridas as formalidades legais pertinentes, o proprietário Loteador FRANCISCA CRIZANTO RODRIGUES, deverá efetuar o registro do loteamento no Cartório de Registro Imobiliário competente, nos termos da Lei Federal nº 6.766/79, no prazo de 60 dias, consignando - se no registro, as destinações das metragens das áreas destacadas nos incisos I a VI do artigo 1º, do presente Decreto.


§ 2º. Ficam incorporados ao Patrimônio do Município de Itaporanga ? PB, as áreas identificadas nos incisos I do artigo 1º, deste Decreto, conforme exigência da legislação de regência.


 


Art.4º. Obriga-se o proprietário do empreendimento imobiliário, a executar todas as obras de infraestrutura básica, constantes no projeto de loteamento aprovado neste Decreto, de conformidade com as regras preconizadas nas Legislações urbanísticas federal, estadual e municipal, no prazo de 18 meses, contados da data da publicação deste Decreto, sob pena do Município fazê-lo, mediante incorporação ao patrimônio público municipal das respectivas obras, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.


 


Art.5º. As áreas públicas institucionais destinadas a Equipamento Público deverão ser entregues à Prefeitura de Itaporanga, cercadas com alambrado, cabendo ao loteador esta obrigação.


 


Art. 6º. Fica o proprietário-loteador na obrigação de promover a juntada aos autos do comprovante de requerimento de registro do empreendimento junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste Decreto, sob pena de revogação tácita por decurso de prazo da aprovação, independente de manifestação judicial ou extrajudicial.


Art. 7º. O proprietário-loteador deverá obter da Prefeitura Municipal e dos órgãos Federais e Estaduais competentes, as autorizações ou licenças para a construção das obras que delas necessitem, de conformidade com as legislações municipal, estadual e federal de regências.


 


Parágrafo único. O proprietário-loteador deverá respeitar as construções na área já existentes, contribuindo inclusive, para junto aos seus proprietários e o poder público, sanarem possíveis irregularidades, de forma a não acarretar prejuízo ao erário publico e nem a sociedade.


 


Art. 8º. Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga ? PB, 10 novembro de 2016.


 


AUDIBERG ALVES DE CARVALHO


Prefeito Municipal 


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:61F0730D




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 26/04/2017. Edição 1833

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22/03/2017 - ANEXO DO DECRETO Nº 16/2017 DE 21 DE MARÇO DE 2017 - GABINETE DO PREFEITO - 6450643B





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
ANEXO DO DECRETO Nº 16/2017 DE 21 DE MARÇO DE 2017


DECRETO MUNICIPAL Nº 159/2016 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016



DISPOE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JOÃO VIEIRA DINIZ, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 6.766/79 E DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS NUMEROS 05/96 E O4/2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional do Município de Itaporanga, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em especial a Lei Orgânica do Município.


 


DECRETA:



 


Art. 1º - Fica aprovado o Projeto de Loteamento Residencial, denominado de ?JOÃO VIEIRA DINIZ?, localizado na continuidade da Av. Getúlio Vargas, Centro deste Município de Itaporanga, Estado da Paraíba, com uma área de 56.882,95 m², limitando ? se ao Sul, com os Municípios de Boa Ventura, Diamante e Pedra Branca; ao Oeste, com o Município de São José de Caiana; ao Norte com os Municípios de Aguiar e Igaracy; ao Nordeste com o Município de Piancó e ao Leste com o Município de Santana dos Garrotes; registrada no Cartório Imobiliário competente sob Registro nº R ? 1 ? 6.207 às fl. 87, do livro 2/AK, sendo composto de 147 (cento e quarenta e sete) lotes, ficando a área total de 5,6882ha, distribuída da seguinte forma:


 


I - Área liquida de lotes: 3,4246ha (o equivalente a 60,21%);


II - Área verde: 0,1883ha (o equivalente a 3,31%)


III ? Área institucional: 0,2390 (o equivalente a 4,20%)


IV- Área de vias 1,4051ha (o equivalente a 24,70);


V - Área de calçadas: 0,4311ha (o equivalente a 7,58%);


Parágrafo único. Os adquirentes de lotes no Loteamento aprovado por este Decreto deverão destinar na parte da frente de seus imóveis 1,50 (um metro e cinquenta) do terreno, para as construções das respectivas calçadas.


 


Art. 2º. A distribuição delineada no artigo anterior se encontra em conformidade com a planta e o memorial descritivo constantes no processo administrativo nº 375/2016, oriundos da propriedade descrita e caracterizada no caput deste artigo, titularidade do Loteador: MARIA DE LOURDES DINIZ DE SOUZA, brasileira, casada, aposentada, devidamente inscrita no CPF nº 026.335.774-07 e RG nº 259.833 SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Sargento Florentino Leite, nº 86, Gualterina Alencar Vidal, Água Branca - PB.


Art. 3º. A aprovação do Loteamento Residencial JOÃO VIEIRA DINIZ, dá ? se em consonância com as regras estabelecidas na Lei Federal nº 6.766/79, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 9.785/99, nas Leis Complementares Municipais números 05/96 e 04/2013, e demais legislações atinentes a espécie.


§ 1º. Cumpridas as formalidades legais pertinentes, o proprietário Loteador MARIA DE LOURDES DINIZ DE SOUZA, deverá efetuar o registro do loteamento no Cartório de Registro Imobiliário competente, nos termos da Lei Federal nº 6.766/79, no prazo de 60 dias, consignando - se no registro, as destinações das metragens das áreas destacadas nos incisos I a V do artigo 1º, do presente Decreto.


§ 2º. Ficam incorporados ao Patrimônio do Município de Itaporanga ? PB, as áreas identificadas nos incisos II ao V do artigo 1º, deste Decreto, conforme exigência da legislação de regência.


 


Art.4º. Obriga-se o proprietário do empreendimento imobiliário, a executar todas as obras de infraestrutura básica, constantes no projeto de loteamento aprovado neste Decreto, de conformidade com as regras preconizadas nas Legislações urbanísticas federal, estadual e municipal, no prazo de 18 meses, contados da data da publicação deste Decreto, sob pena do Município fazê-lo, mediante incorporação ao patrimônio público municipal das respectivas obras, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.


 


Art.5º. As áreas públicas institucionais destinadas a Equipamento Público deverão ser entregues à Prefeitura de Itaporanga, cercadas com alambrado, cabendo ao loteador esta obrigação.


 


Art. 6º. Fica o proprietário-loteador na obrigação de promover a juntada aos autos do comprovante de requerimento de registro do empreendimento junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste Decreto, sob pena de revogação tácita por decurso de prazo da aprovação, independente de manifestação judicial ou extrajudicial.


Art. 7º. O proprietário-loteador deverá obter da Prefeitura Municipal e dos órgãos Federais e Estaduais competentes, as autorizações ou licenças para a construção das obras que delas necessitem, de conformidade com as legislações municipal, estadual e federal de regências.


 


Parágrafo único. O proprietário-loteador deverá respeitar as construções na área já existentes, contribuindo inclusive, para junto aos seus proprietários e o poder público, sanarem possíveis irregularidades, de forma a não acarretar prejuízo ao erário público e nem a sociedade.


 


Art. 8º. Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga ? PB, 28 dezembro de 2016.


 



AUDIBERG ALVES DE CARVALHO



Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:6450643B




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 22/03/2017. Edição 1810

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25/03/2017 - ANEXO I - MATRIZ SALARIAL ? LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2015 - GABINETE DO PREFEITO - C8CAE3AC





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - MATRIZ SALARIAL ? LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2015
































































































































































































































TABELA PARA REMUNERAÇÃO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR



NÍVEIS DE POMOÇÃO NA CARREIRA



QUANT.



PROGRESSÃO EM CLASSES OU GRAUS - VALORES EM REAL (R$)



A



B



C



D



E



F



G



H



I



J



K



NIVEL 1



 



1.896,75



1.963,14



2.031,85



2.102,96



2.176,56



2.252,74



2.331,59



2.413,20



2.497,66



2.585,08



2.675,55



NIVEL 2



 



2.086,43



2.159,45



2.235,03



2.313,26



2.394,22



2.478,02



2.564,75



2.654,52



2.747,42



2.843,58



2.943,11



NIVEL 4



 



2.295,07



2.375,39



2.458,53



2.544,58



2.633,64



2.725,82



2.821,22



2.919,97



3.022,17



3.127,94



3.237,42



NIVEL 4



 



2.524,57



2.612,93



2.704,39



2.799,04



2.897,01



2.998,40



3.103,35



3.211,96



3.324,38



3.440,74



3.561,16



TABELA PARA REMUNERAÇÃO DE PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO:



NÍVEIS DE POMOÇÃO NA CARREIRA



QUANT.



PROGRESSÃO EM CLASSES OU GRAUS - VALORES EM REAL (R$)



A



B



C



D



E



F



G



H



I



J



K



NIVEL 1



 



1.724,10



1.784,44



1.846,90



1.911,54



1.978,44



2.047,69



2.119,36



2.193,54



2.270,31



2.349,77



2.432,01



NIVEL 2



 



1.896,51



1.962,89



2.031,59



2.102,69



2.176,29



2.252,46



2.331,30



2.412,89



2.497,34



2.584,75



2.675,21



NIVEL 3



 



2.086,16



2.159,18



2.234,75



2.312,96



2.393,92



2.477,70



2.564,42



2.654,18



2.747,08



2.843,22



2.942,74



NÍVEL 4



 



2.294,78



2.375,09



2.458,22



2.544,26



2.633,31



2.725,48



2.820,87



2.919,60



3.021,78



3.127,55



3.237,01



TABELA PARA REMUNERAÇÃO DE OUTROS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - N. SUPERIOR



NÍVEIS DE POMOÇÃO NA CARREIRA



QUANT.



PROGRESSÃO EM CLASSES OU GRAUS - VALORES EM REAL (R$)



A



B



C



D



E



F



G



H



I



J



K



NIVEL 1



 



1.889,55



1.955,68



2.024,13



2.094,98



2.168,30



2.244,19



2.322,74



2.404,04



2.488,18



2.575,26



2.665,40



NIVEL 2



 



2.078,51



2.151,25



2.226,55



2.304,48



2.385,13



2.468,61



2.555,01



2.644,44



2.736,99



2.832,79



2.931,94



NIVEL 3



 



2.286,36



2.366,38



2.449,20


25/11/2016 - ANEXO I DECRETO Nº 153, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 - GABINETE DO PREFEITO - 7C320657





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I DECRETO Nº 153, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016


RELATÓRIO DA PARTE PRÁTICA DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA


 


















Nome do candidato:



 



Microárea:



 



ACS Monitor:



 



 


I ? AVALIAÇÕES: Resposta aos quesitos.


 






















1) ASSIDUIDADE: até 10 pontos.


Verificar o COMPARECIMENTO DIÁRIO ao curso prático, aplicando-se 10 pontos a todos e retirando 1 ponto a cada falta em cada turno (manhã e/ou tarde), conforme frequência.



NOTA:



2) PONTUALIDADE: até 10 pontos.


Verificar o HORÁRIO DE CHEGADA E DE SAÍDA a cada dia do curso prático, aplicando-se 10 pontos a todos e retirando 0,5 ponto a cada atraso na entrada ou antecipação na saída, conforme frequência, levando-se em consideração o horário de chegada na sede do PSF respectivo.



NOTA:



3) RELACIONAMENTO COMUNITÁRIO: até 10 pontos.


Verificar o relacionamento do candidato junto à comunidade, aplicando-se 10 pontos a todos e retirando 0,5 ponto a cada vez em que o candidato se achar impedido de visitar determinada família por razões pessoais.



NOTA:



4) MANUSEIO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO: até 20 pontos.


Analisando o que melhor reflete o desempenho do candidato, verificar a aplicação no serviço daquilo que foi ministrado no curso quanto aos sistemas de informação do SUS, atendendo às seguinte definições: deficiente (D) ou eficiente (E), conforme haja a verificação em cada caso, sendo 5 pontos para Deficiência e 15 pontos para Eficiência.



NOTA:



 


II ? RELATÓRIO: Indicação de informações necessárias à compreensão das notas acima, conforme o caso e se houver necessidade.


 


III ? NOTA FINAL ATRIBUÍDA: ___________


 


IV ? PERCENTUAL DE APROVEITAMENTO: ___________


 


V ? TERMO DE RESPONSABILIDADE: Pelo presente, responsabilizo-me pela veracidade das informações acima prestadas.


 


Itaporanga, _____ de ______________ de ______.


 



NOME



ACS Monitor do Candidato


 



NOME



Coordenador da Equipe de Aplicação da Parte Prática


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:7C320657




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 25/11/2016. Edição 1728

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26/10/2016 - ANEXO I DO DECRETO 141/2016 CARGOS SEM TITULAÇÃO - GABINETE DO PREFEITO - C719B0BD





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I DO DECRETO 141/2016 CARGOS SEM TITULAÇÃO





























































































































































































































Cargo:ACS-50



Class.



Nº da Inscrição



Nome do Candidato



PNE



Data de Nasc.



Lingua Portuguesa



Rac.Lógico



Atualidades



Conhec. Especifico



Total





1824



Jeffson Jedy Barbosa De Sousa



NÃO



 



8,00



8,00



4,00



48,00



68,00





610



Cláudia De Lima Bandeira



NÃO



08/08/1970



8,00



4,00



2,00



51,00



65,00





3334



Michelle Vicente Dantas



NÃO



27/05/1987



12,00



6,00



4,00



42,00



64,00





3273



Mateus Carneiro Vicente



NÃO



18/01/1995



10,00



2,00



6,00



45,00



63,00





172



Amanda Gomes Fernandes



NÃO



11/05/1994



10,00



6,00



4,00



42,00



62,00





166



Amanda Alice Da Silva Lima



NÃO



23/04/1994



8,00



6,00



2,00



39,00



55,00





4023



Vanderly Bezerra Leite De Lacerda



NÃO



05/05/1973



8,00



2,00



2,00



39,00



51,00



QUANTIDADE DE APROVADOS: 7



 



 



 



 



 



 



 



Cargo:ACS-51



Class.



Nº da Inscrição



Nome do Candidato



PNE



Data de Nasc.



Lingua Portuguesa



Rac.Lógico



Atualidades



Conhec. Especifico



Total





2265



Joseph Marques Alexandre



NÃO



15/08/1996



8,00



6,00



6,00



48,00



68,00





1247



Francieudo Araujo Lima



NÃO



01/05/1986



10,00



2,00



2,00



48,00



62,00





3405



Nelma Martins Serafim De Lima



NÃO



26/05/1988



10,00



2,00



2,00



48,00



62,00





3941



Thiago Guimaraes Gomes



NÃO



11/12/1994



6,00



4,00



2,00



45,00



57,00





817



Denise Lemos Veriato



NÃO



24/11/1992



4,00



6,00



4,00



42,00



56,00





2704



Magnaldo Lopes Rsmslho



NÃO



30/06/1972



6,00



2,00



2,00



42,00



52,00





2732



Manoel Sales Fernandes



NÃO



20/08/1965



10,00



4,00



2,00



36,00



52,00





1333



Francisca Zizi Cirilo Marinheiro



NÃO



14/10/1983



8,00



0,00


26/10/2016 - ANEXO I DO DECRETO 141/2016 CARGOS SEM TITULAÇÃO. - GABINETE DO PREFEITO - 70CDE8AA





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I DO DECRETO 141/2016 CARGOS SEM TITULAÇÃO.


























































































































































































































Class.



Nº da Inscrição



Nome do Candidato



PNE



Data de Nasc.



Lingua Portuguesa



Rac.Lógico



Atualidades



Conhec. Especifico



Total





1781



Janiele Paulino Alves



NÃO



15/02/1998



8,00



6,00



4,00



39,00



57,00





3407



Neuraci Porcino Da Silva Marques



NÃO



21/08/1986



6,00



0,00



2,00



42,00



50,00



QUANTIDADE DE APROVADOS: 2



 



 



 



 



 



 



 



Cargo:ACS-60



Class.



Nº da Inscrição



Nome do Candidato



PNE



Data de Nasc.



Lingua Portuguesa



Rac.Lógico



Atualidades



Conhec. Especifico



Total





983



Eliezio Inacio De Figueiredo Segundo



NÃO



27/10/1989



8,00



2,00



2,00



45,00



57,00





1099



Ery Jefferson Tolentino Severo



NÃO



21/06/1991



8,00



8,00



2,00



36,00



54,00





1684



Ivonailda Forentino Desousa



NÃO



19/03/1996



6,00



0,00



2,00



42,00



50,00



QUANTIDADE DE APROVADOS: 3



 



 



 



 



 



 



 



Cargo:ADVOGADO



Class.



Nº da Inscrição



Nome do Candidato



PNE



Data de Nasc.



Lingua Portuguesa



Rac.Lógico



Atualidades



Conhec. Especifico



Total





2792



Marcos Antônio Monteiro Júnior



NÃO



08/09/1988



16,00



2,00



6,00



42,00



66,00





2107



Jose Maria Da Silva



NÃO



28/12/1976



16,00



0,00



6,00



39,00



61,00





547



Chrístian Jefferson De Sousa Lima



NÃO



05/03/1989



10,00



4,00



6,00



33,00



53,00





1064



Eraldo Felix Da Silva Santos



NÃO



15/12/1986



10,00



2,00



4,00



36,00



52,00





642



Clebson Wellington Leite De Sousa



NÃO



06/03/1986



10,00



4,00



6,00



30,00



50,00



QUANTIDADE DE APROVADOS: 3



 



 



 



 



 



 



 



Cargo:AGENTE DE DESENVOLVIMENTO



Class.



Nº da Inscrição



Nome do Candidato



PNE



Data de Nasc.



Lingua Portuguesa



Rac.Lógico



Atualidades



Conhec. Especifico



Total





1555



Hemerson Luiz Soares De Sousa



NÃO



22/08/1990


26/10/2016 - ANEXO I LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 020 DE: 5 DE JULHO DE 2016 - GABINETE DO PREFEITO - 46987B14





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 020 DE: 5 DE JULHO DE 2016


COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES


FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO


(MERECIMENTO)


1 - IDENTIFICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO:


Nome: ___________


Matricula ________ Cargo: ________ Nível/Classe___________


2 - PERÍODO DE AVALIAÇÃO:


De ___ / ___ / _____ a ___ / ___ / _____


3 - PONTUAÇÃO DO MERECIMENTO, conforme tabelas dos Anexos IV e V:


3.1 - Formação Cultural ? Titulação


 


























3.1.1 ? Cursos de pós-graduação



Quantidade



Pontuação



- Doutorado



 



 



- Mestrado



 



 



- Em nível de Especialização



 



 



 





















3.1.2 ? Curso de Graduação completo, além do exigido para o cargo



Quantidade



Pontuação



- Compatível com a área específica do cargo



 



 



- Não compatível com a área específica do cargo



 



 



 


3.2 ? Pontuação por atuação profissional na Prefeitura Municipal de Itaporanga


 







































































Atividades



Quantidade



Pontuação



3.2.1 ? Em Grupo de Trabalho, com conclusão e apresentação de relatório



 



 



3.2.2. ? Em Comissão de Licitação:



 



 



- Permanente



 



 



- Especial



 



 



3.2.3 ? Em Comissão de Sindicância



 



 



3.2.4 ? Em Comissão de Inventário



 



 



3.2.5 ? Em Comissão de Avaliação Patrimonial



 



 



3.2.6 ? Em Comissão de Avaliação de Estágio Probatório



 



 



3.2.7 ? Em Comissão de Avaliação de Desempenho



 



 



3.2.8 ? Em Comissão Examinadora de Concurso



 



 



3.2.9 ? Participação em outras comissões especiais



 



 



3.2.10 ? Pelo exercício de cargo em comissão ou função comissionada



 



 



 


OUTRAS CONDIÇÕES DE MERECIMENTO


3.3 ? Fatores de avaliação conforme o art. 24


 


















































Fator de desempenho avaliado



Pontuação obtida conforme Anexo V



Eficiência



 



Produtividade



 



Relacionamento interpessoal



 



Cumprimento dos deveres e obrigações



 



Capacidade de iniciativa



 



Responsabilidade



 



Assiduidade



 



Pontualidade



 



Disciplina



 



Aptidão e dedicação ao serviço



 



 


Data: ___/___/______


_____________________


Assinatura do Servidor


 



COMISSÃO DE PROMOÇÕES:



 


Acusamos o recebimento da documentação apresentada pelo servidor.


Em _____ / _____ / _____


____________________


Assinatura da Comissão


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:46987B14




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 06/07/2016. Edição 1631

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25/11/2016 - ANEXO II DECRETO Nº 153, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 - GABINETE DO PREFEITO - 2FA29E5D





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DECRETO Nº 153, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016


FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DO MONITOR (Se necessário, usar outras folhas para complementar)


 


















Nome do candidato:



 



Microárea:



 



ACS Monitor:



 



 


































































QUESITOS



OBSERVAÇÃO



1) ASSIDUIDADE:


Quantidade de faltas no período: ___________________



Verificar frequência.



2) PONTUALIDADE:


Atraso nos dias:


Saída antecipada nos dias:



Verificar frequência.



3) RELACIONAMENTO COMUNITÁRIO:


Casas em que o candidato apresentou resistência para a visita, alegando foro íntimo.



Família de: _________________________


Data: ____/_____/_____



Família de: _________________________


Data: ____/____/______



Família de: _________________________


Data: ____/____/_____



Família de: _________________________


Data: ____/____/_____



Família de: _________________________


Data: ____/____/_____



Família de: _________________________


Data: ____/___/______



Família de: _________________________


Data: ____/___/_____



Família de: _________________________


Data: ____/___/____



Família de: _________________________


Data: ____/_____/____



Família de: _________________________


Data: ____/_____/____



Família de: _________________________


Data: ____/____/_____



Família de: ________________________


Data: ____/_____/_____



Família de: ________________________


Data: ____/_____/_____



4) MANUSEIO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO:


( ) Deficiente


( ) Eficiente



5) QUANTIDADE DE RELATÓRIOS DIÁRIOS ENTREGUES:



 















OBSERVAÇÕES:



 



 



 


Itaporanga, ______ de________ de _____.


 


NOME


ACS Monitor do Candidato


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:2FA29E5D




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 25/11/2016. Edição 1728

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26/10/2016 - ANEXO II DO DECRETO 141/2016 CARGOS COM TITULAÇÃO. - GABINETE DO PREFEITO - 33091DB0





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DO DECRETO 141/2016 CARGOS COM TITULAÇÃO.


































































































































































































































Cargo:ORIENTADOR EDUCACIONAL



Class.



Nº da Inscrição



Nome do Candidato



PNE



Data de Nasc.



RG



NPO



NAT



Total





2063



José Heison Valdevino De Lacerda



NÃO



13/02/1986



2980145



64,00



7,00



71,00





2539



Lorenna Soares Lacerda



NÃO



09/09/1985



2870869



58,00



0,00



58,00



QUANTIDADE DE APROVADOS: 2



Cargo:PEDAGOGO



Class.



Nº da Inscrição



Nome do Candidato



PNE



Data de Nasc.



RG



NPO



NAT



Total





522



Catarina Brilhante Gomes



NÃO



27/01/1987



3059810



64,00



6,50



70,50





3209



Mariana Albertina Pereira Lima Silva



SIM



17/01/1978



2659252



63,00



6,00



69,00





264



Ana Waleska Fonseca Fonseca Da Silveira Galvão



NÃO



25/05/1970



1202545



58,00



7,50



65,50





2762



Márcia Nazario De Souza



NÃO



02/09/1974



1712565



58,00



5,50



63,50





2645



Lucivania Taveira Guimarães



NÃO



28/08/1974



1713843



63,00



0,00



63,00





2821



Maria Antas De Oliveira



NÃO



06/10/1962



1.176. 833



52,00



7,00



59,00





964



Eliana Lopes Ramalho



NÃO



16/06/1978



2445411



57,00



0,00



57,00





2318



Juliana Barboza De Oliveira



NÃO



05/08/1983



2507922



55,00



2,00



57,00





2312



Jucivânio De Sousa Silva



NÃO



07/02/1982



2677828



56,00



0,00



56,00



10º



1311



Francisca Marta De Medeiros Morais



NÃO



05/08/1987



3196343



52,00



3,50



55,50



11º



3944



Thiago Rodrigues Nascimento



NÃO



03/06/1986



2911865



55,00



0,00



55,00



12º



915



Ednalda Soares De Figueiredo



NÃO



02/07/1966



1133896



52,00



0,00



52,00



13º



2979



Maria Do Socorro Batista



NÃO



12/08/1980



2438168



51,00



0,00



51,00



14º



3656



Roberta Pereira Da Silva Caiana



NÃO



24/09/1972



1510146



50,00



0,00



50,00



QUANTIDADE DE APROVADOS: 14



Cargo:PROFESSOR DE ARTES



Class.



Nº da Inscrição



Nome do Candidato



PNE



Data de Nasc.



RG



NPO



26/10/2016 - ANEXO II LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 020 DE: 5 DE JULHO DE 2016 - GABINETE DO PREFEITO - 70A59E68





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 020 DE: 5 DE JULHO DE 2016


PONTUAÇÃO POR CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÂO COMISSIONADA


1 - IDENTIFICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO:


Nome: __________


Matricula ______ Cargo: ________ Nível/Classe_____________


2 - PERÍODO DE AVALIAÇÃO:


De ___ / ___ / _____ a ___ / ___ / _____


 


Detentor de Função Gratificada e/ou Cargo em Comissão na Administração


 



















































Padrão ou Símbolo



Tempo de exercício (em mês ou fração superior a 15 dias)



Pontuação



CC 1



 



 



CC 2



 



 



CC 3



 



 



CC 4



 



 



CC 5



 



 



FC 1



 



 



FC 2



 



 



FC 3



 



 



 


Em ___ / ___ / _____


_________________


Assinatura do servidor


 


COMISSÃO DE PROMOÇÕES:


 


Acusamos o recebimento da documentação apresentada pelo servidor.


Em ___ / ___ / _____


_________________


Assinatura do membro da comissão


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:70A59E68




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 06/07/2016. Edição 1631

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26/10/2016 - ANEXO III DO DECRETO 141/2016 CARGOS DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. - GABINETE DO PREFEITO - D2EE5383





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III DO DECRETO 141/2016 CARGOS DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.














































































Cargo:ASSISTENTE ADMINISTRATIVO



Class.



Nº da Inscrição



Nome do Candidato



PNE



Data de Nasc.



RG



NPO





1549



Helio Sidney Guimarães



SIM



25/05/1977



2167722



65,00



QUANTIDADE DE APROVADOS: 1



Cargo:ENFERMEIRO



Class.



Nº da Inscrição



Nome do Candidato



PNE



Data de Nasc.



RG



NPO





268



Anacléa Barros Da Silva



SIM



03/08/1975



2146327



52,00



QUANTIDADE DE APROVADOS: 1



Cargo:PEDAGOGO



Class.



Nº da Inscrição



Nome do Candidato



PNE



Data de Nasc.



RG



NPO





3209



Mariana Albertina Pereira Lima



SIM



17/01/1978



2659252



63,00



QUANTIDADE DE APROVADOS: 1



Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:D2EE5383




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 21/06/2016. Edição 1620

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26/10/2016 - ANEXO III LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 020 DE: 5 DE JULHO DE 2016 - GABINETE DO PREFEITO - 88ABD014





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 020 DE: 5 DE JULHO DE 2016


AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO PELA COMISSÃO DE PROMOÇÕES


1 - IDENTIFICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO:


Nome: __________


Matricula ______ Cargo: ________ Nível/Classe_______________


2 - PERÍODO DE AVALIAÇÃO:


De ___ / ___ / _____ a ___ / ___ / _____


 


3 ? APURAÇÃO DA PONTUAÇÃO


 


























ITENS CONSIDERADOS



PONTOS



CONDIÇÕES DE AVALIAÇÃO



 



3.1 ? Do Anexo I



 



3.2 ? Do Anexo II



 



TOTAL GERAL DE PONTOS (artigo 28)



 



 


Em ___ / ___ / _____


_________________


Assinatura do avaliador


 


Visto:


_________________


Presidente Comissão de Promoções


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:88ABD014




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 06/07/2016. Edição 1631

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26/10/2016 - ANEXO IV LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 020 DE: 5 DE JULHO DE 2016 - GABINETE DO PREFEITO - B8E8A479





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 020 DE: 5 DE JULHO DE 2016


ANEXO I LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 020 DE: 5 DE JULHO DE 2016


 


COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES


FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO


(MERECIMENTO)


1 - IDENTIFICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO:


Nome: ____________


Matricula ________ Cargo: _________ Nível/Classe____________


2 - PERÍODO DE AVALIAÇÃO:


De ___ / ___ / _____ a ___ / ___ / _____


3 - PONTUAÇÃO DO MERECIMENTO, conforme tabelas dos Anexos IV e V:


3.1 - Formação Cultural ? Titulação


 


























3.1.1 ? Cursos de pós-graduação



Quantidade



Pontuação



- Doutorado



 



 



- Mestrado



 



 



- Em nível de Especialização



 



 



 





















3.1.2 ? Curso de Graduação completo, além do exigido para o cargo



Quantidade



Pontuação



- Compatível com a área específica do cargo



 



 



- Não compatível com a área específica do cargo



 



 



 


3.2 ? Pontuação por atuação profissional na Prefeitura Municipal de Itaporanga


 







































































Atividades



Quantidade



Pontuação



3.2.1 ? Em Grupo de Trabalho, com conclusão e apresentação de relatório



 



 



3.2.2. ? Em Comissão de Licitação:



 



 



- Permanente



 



 



- Especial



 



 



3.2.3 ? Em Comissão de Sindicância



 



 



3.2.4 ? Em Comissão de Inventário



 



 



3.2.5 ? Em Comissão de Avaliação Patrimonial



 



 



3.2.6 ? Em Comissão de Avaliação de Estágio Probatório



 



 



3.2.7 ? Em Comissão de Avaliação de Desempenho



 



 



3.2.8 ? Em Comissão Examinadora de Concurso



 



 



3.2.9 ? Participação em outras comissões especiais



 



 



3.2.10 ? Pelo exercício de cargo em comissão ou função comissionada



 



 



 


OUTRAS CONDIÇÕES DE MERECIMENTO


3.3 ? Fatores de avaliação conforme o art. 24


 


















































Fator de desempenho avaliado



Pontuação obtida conforme Anexo V



Eficiência



 



Produtividade



 



Relacionamento interpessoal



 



Cumprimento dos deveres e obrigações



 



Capacidade de iniciativa



 



Responsabilidade



 



Assiduidade



 



Pontualidade



 



Disciplina



 



Aptidão e dedicação ao serviço



 



 


Data: ___/___/______


_____________________


Assinatura do Servidor


 


COMISSÃO DE PROMOÇÕES:


 


Acusamos o recebimento da documentação apresentada pelo servidor.


Em _____ / _____ / _____


______________________


Assinatura da Comissão


 


ANEXO II LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 020 DE: 5 DE JULHO DE 2016


 


PONTUAÇÃO POR CARGOS EM COMISSÃOOU FUNÇÂO COMISSIONADA


1 - IDENTIFICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO:


Nome: ____________


Matricula ________ Cargo: _________ Nível/Classe__________


2 - PERÍODO DE AVALIAÇÃO:


De ___ / ___ / _____ a ___ / ___ / _____


 


Detentor de Função Gratificada e/ou Cargo em Comissão na Administração


 



















































Padrão ou Símbolo



Tempo de exercício (em mês ou fração superior a 15 dias)



Pontuação



CC 1



 



 



CC 2



 



 



CC 3



 



 



CC 4



 



 



CC 5



 



 



FC 1



 



 



FC 2



 



 



FC 3



 



 



 


Em ___ / ___ / _____


____________________


Assinatura do servidor


 


COMISSÃO DE PROMOÇÕES:


 


Acusamos o recebimento da documentação apresentada pelo servidor.


Em ___ / ___ / _____


_____________________


Assinatura do membro da comissão


 


ANEXO III LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 020 DE: 5 DE JULHO DE 2016


 


AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO PELA COMISSÃO DE PROMOÇÕES


1 - IDENTIFICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO:


Nome: ______________


Matricula _______ Cargo: _______ Nível/Classe________


2 - PERÍODO DE AVALIAÇÃO:


De ___ / ___ / _____ a ___ / ___ / _____


 


3 ? APURAÇÃO DA PONTUAÇÃO


 


























ITENS CONSIDERADOS



PONTOS



CONDIÇÕES DE AVALIAÇÃO



 



3.1 ? Do Anexo I



 



3.2 ? Do Anexo II



 



TOTAL GERAL DE PONTOS (artigo 28)



 



 


Em ___ / ___ / _____


____________________


Assinatura do avaliador


 


Visto:


___________________


Presidente Comissão de Promoções


 


ANEXO IV LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 020 DE: 5 DE JULHO DE 2016


 


TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO


A - PARA OS CARGOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR


I - FORMAÇÃO CULTURAL


1. Serão atribuídos os pontos aos itens abaixo exclusivamente nas áreas de Economia, Administração, Assistência Social, Biomedicina, Contabilidade, Enfermagem, Direito, Engenharia (Civil, Agrícola, Ambiental, etc.), Fisioterapia e Pedagogia.


1.1 - Curso de pós-graduação em nível de doutorado ou mestrado, oficialmente reconhecido - APROVAÇÃO:


a) Doutorado .... 50 pontos.


b) Mestrado .... 50 pontos.


1.2 - Curso de pós-graduação em nível de especialização (em instituição credenciada de nível superior) com o mínimo de 24 créditos ou 360h/aula - APROVAÇÃO:


Pontuação ........ 50 pontos.


1.5 - Curso de graduação completa


1.5.1 - Além do curso exigível para o exercício do cargo, quando for o caso, e desde que esteja situado numa das seguintes áreas: Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração Pública ou de Empresas, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica e Curso de Processamento de Dados.


Pontuação por curso ....... 50 pontos.


II ? PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES FUNCIONAIS NA ADMINISTRAÇÃO


1. Mediante designação:


1.1 - Grupos de trabalho (mediante conclusão e apresentação do relatório):


3 vezes ou mais ........... 5 pontos.


2 vezes .... 3 pontos.


1ª vez ....... 2 pontos.


1.2 ? Em Comissão Permanente de Licitação:


1 ano completo............ 10 pontos.


Menos de ano e mais de 6 meses...... 6 pontos.


6 meses completos........ 4 pontos.


1.3 ? Em Comissão Especial:


3 vezes ou mais ........... 5 pontos.


2 vezes .... 3 pontos.


1ª vez ....... 2 pontos.


1.4 - Membro de Comissão de Sindicância:


3 vezes ou mais ........... 10 pontos.


2 vezes .... 6 pontos.


1ª vez ....... 4 pontos.


1.5 - Comissão de Inventário:


3 vezes ou mais ........... 5 pontos.


2 vezes .... 3 pontos.


1ª vez ....... 2 pontos.


1.6 - Comissão de Avaliação Patrimonial:


3 vezes ou mais ........... 5 pontos.


2 vezes .... 3 pontos.


1ª vez ....... 2 pontos.


1.7 - Comissão de Avaliação do Estágio Probatório:


3 vezes ou mais ........... 10 pontos.


2 vezes .... 6 pontos.


1ª vez ....... 4 pontos.


1.8 - Comissão de Avaliação de Desempenho e Promoções:


3 vezes ou mais ........... 10 pontos.


2 vezes .... 6 pontos.


1ª vez ....... 4 pontos.


1.9 - Membro de Comissão Examinadora de Concurso:


3 vezes ou mais ........... 10 pontos.


2 vezes .... 6 pontos.


1ª vez ....... 4 pontos.


B - PARA OS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA E CARGOS EM COMISSÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL


Serão atribuídos pontos, conforme os itens e as disposições que constam a seguir, comprovado mediante certificação fornecida pela Secretaria Municipal de Administração ? Setor de Recursos Humanos, em face do exercício de cargos e/ou funções de confiança:


Cargos em Comissão


CC-1 ? Nível de Secretaria Municipal:


1 ano completo....... 15 pontos.


Menos de ano e mais de 6 meses...... 10 pontos.


6 meses completos........ 8 pontos.


CC-2 ? Tesoureiro, Assessor Técnico Especializado e outros equivalentes:


1 ano completo....... 12 pontos.


Menos de ano e mais de 6 meses...... 8 pontos.


6 meses completos........ 6 pontos


CC-3 ? Chefe de Departamento e outras funções equivalentes:


1 ano completo....... 10 pontos.


Menos de ano e mais de 6 meses...... 7 pontos.


6 meses completos........ 5 pontos


CC-4 ? Chefe de Setor e outros equivalentes:


1 ano completo....... 7 pontos.


Menos de ano e mais de 6 meses...... 5 pontos.


6 meses completos...... 3 pontos


CC-5 ? Chefe de Seção e outras funções equivalentes:


1 ano completo....... 5 pontos.


Menos de ano e mais de 6 meses...... 3 pontos.


6 meses completos........ 1 ponto


Função em Comissão:


FC-1:


1 ano completo....... 12 pontos.


Menos de ano e mais de 6 meses...... 8 pontos.


6 meses completos........ 6 pontos


FC-2:


1 ano completo....... 10 pontos

26/10/2016 - ANEXO V LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 020 DE: 5 DE JULHO DE 2016 - GABINETE DO PREFEITO - 1845A88C





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 020 DE: 5 DE JULHO DE 2016


PONTUAÇÃO DOS FATORES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - Conforme o art. 24


 
















































































Fator de desempenho avaliado



Conceito atribuído pelo avaliador



Eficiência



( ) Insuficiente



( ) Regular



( ) Bom



( ) Muito bom



Produtividade



( ) Insuficiente



( ) Regular



( ) Bom



( ) Muito bom



Relacionamento interpessoal



( ) Insuficiente



( ) Regular



( ) Bom



( ) Muito bom



Cumprimento dos deveres e obrigações



( ) Insuficiente



( ) Regular



( ) Bom



( ) Muito bom



Capacidade de iniciativa



( ) Insuficiente



( ) Regular



( ) Bom



( ) Muito bom



Responsabilidade



( ) Insuficiente



( ) Regular



( ) Bom



( ) Muito bom



Assiduidade



( ) Insuficiente



( ) Regular



( ) Bom



( ) Muito bom



Pontualidade



( ) Insuficiente



( ) Regular



( ) Bom



( ) Muito bom



Disciplina



( ) Insuficiente



( ) Regular



( ) Bom



( ) Muito bom



Aptidão e dedicação ao serviço



( ) Insuficiente



( ) Regular



( ) Bom



( ) Muito bom



 


Atribuição de pontuação por conceito: Insuficiente = 2; Regular = 5,0; Bom = 7,0; Muito Bom = 10.


 


Data: ___/___/______


_____________


Chefe imediato


 


Assinatura do Servidor Comissão de Avaliação


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:1845A88C




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 06/07/2016. Edição 1631

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15/12/2016 - ATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 5B440F40





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA


ATA DE SESSÃO PÚBLICA


 


PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2016


PROCESSO LICITATÓRIO N° 075/2016


 


Ata dos trabalhos da Pregoeira e Equipe de apoio encarregados do recebimento e abertura dos envelopes relativos ao processo em referência, que tem como objetivo: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS DESTINADOS AS SECRETARIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA. No dia 13 de dezembro de 2016, às 09h00min, na sala da CPL, reuniu-se a pregoeira oficial e equipe de apoio, designados pela portaria nº 670/2016, sob a comando do Senhora Pregoeira CRISTIANNE ROSA NEVES, e o membro da equipe de apoio o Senhor JUCELIO NUNES MAIA, para realização da licitação do objeto acima identificado. Se Credenciaram as empresas WAGNER CARTAXO MARQUES EIRELI ? EPP, cadastrado no CNPJ N° 19.835.542/0001-02 e XAVIER AFREU ASSIS ? ME, cadastrado no CNPJ N° 03.808.036/0001-94. Às 9:00 a senhora pregoeira deu início à sessão e concedeu um tempo de mais 15 minutos de tolerância para possíveis atrasos de algum licitante. Exatamente as 9:15 a Senhora Pregoeira iniciou à sessão pedindo para que os licitantes presentes rubricassem e analisasse toda a documentação de Credenciamento entregue no dia anterior da licitação, após analisada e rubricada, a senhora Pregoeira declarou CREDENCIADA todas as empresas, podendo estas, seguir para a próxima fase. Em seguida, a Pregoeira solicitou os envelopes de Preço e pediu para que todos rubricassem no lacre do envelope, certificando que os mesmos estão lacrados. Prosseguindo, a Pregoeira abriu os envelopes, conferindo as propostas e rubricando, juntamente com sua equipe de apoio e os licitantes presentes. A empresa WAGNER CARTAXO MARQUES EIRELI ? EPP, apresentou a proposta no valor de R$ 64.887,00 (sessenta e quatro mil oitocentos e oitenta e sete reais) e a empresa XAVIER AFREU ASSIS ? ME, apresentou o valor de R$ 61.340,00 (sessenta e um mil trezentos e quarenta reais). Após a rodada de lance, a empresa XAVIER AFREU ASSIS ? ME ganhou todos os itens ficando no valor global de R$ 50.450,00 (cinquenta mil quatrocentos e cinquenta reais). Em prosseguimento, passou a abertura do envelope de Documentação, feita a análise, a Equipe de Pregão deliberou da seguinte forma: HABILITADA a empresa XAVIER AFREU ASSIS ? ME. Dando continuidade, a pregoeira passou a palavra aos presentes, o representante da empresa não fez uso da palavra, como também as empresas não manifestaram nenhum registro em ata e também demonstrou que não tinha nenhum interesse de impugnações nesta fase de julgamento da proposta de preço e habilitação, onde vai em anexo a ata os termos de desistência de recursos. Ato contínuo informou que seria encaminhado relatório ao Chefe do Poder Executivo para as providências cabíveis quanto à homologação do processo, ficando adjudicado o objeto da licitação em favor da empresa XAVIER AFREU ASSIS ? ME, vencedora do certame. A senhora Pregoeira encerrou a sessão declarando que o resultado desta sessão será publicado no Diário Oficial do Município (FAMUP)


www.famup.com.br, e também no site Oficial do Município de Itaporanga ? PB


www.itaporanga.pb.gov.br, E determinando ainda que eu, JUCELIO NUNES MAIA, lavrasse a presente ata, que fizesse a leitura e depois todos achando em conforme, assinasse e colhesse a assinatura de todos os presentes à sessão de. Nada mais a registrar,


 


Itaporanga-PB, 13 de dezembro de 2016.


 


Equipe de Pregão


 



CRISTIANNE ROSA NEVES



Pregoeira Oficial


 



JUCÉLIO NUNES MAIA



Equipe de Apoio


 


Licitantes


 



XAVIER AFREU ASSIS ? ME



03.808.036/0001-94


 



WAGNER CARTAXO MARQUES EIRELI ? EPP



CNPJ N° 19.835.542/0001-02 


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:5B440F40




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17/11/2016 - ATA DE ABERTURA DE PROPOSTA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 8DEB02BA





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE ABERTURA DE PROPOSTA


PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2016


TOMADA DE PREÇO Nº 009/2016


 


Aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis (2016), as 11h00min, reuniram-se no Prédio Sede da Secretaria Municipal de Agricultura, localizado a Av. Irineu Rodrigues da Silva S/N Centro de Itaporanga ? PB, a Comissão Permanente de Licitação nomeada pela portaria n° 669/2016, publicada no Diário da FAMUP, em 12/09/2016, para julgamento da proposta de preço do Processo Licitatório acima descrito que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE CONTINUAÇÃO DA REVITALIZAÇÃO DE 03 (TRÊS) PRAÇAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB. O Sr. Presidente depois de verificar a presença de todos os membros da Comissão de Licitação, como também a presença do representante da Empresa Licitante, deu início a sessão colocando à disposição de todos o envelope nº. 02 ? proposta de preço, do licitante habilitado e presente, ABÍLIO FERREIRA LIMA NETO EIRELI EPP, inscrito no CNPJ nº 05.935.592/0001-57, com sede na Rua São José, 67, Centro na cidade de Diamante-PB, facultado a palavra, não houve manifesto algum, desta forma o Sr. Presidente deu início aos trabalhos de análise da proposta em evidencia onde a comissão depois de uma análise rigorosa chegou ao seguinte resultado: CLASSIFICADA ABÍLIO FERREIRA LIMA NETO EIRELI EPP, inscrito no CNPJ nº 05.935.592/0001-57, com sede na Rua São José, 67, Centro na cidade de Diamante-PB, registrando o valor global de R$ 400.349,37 (Quatrocentos Mil, Trezentos e Quarenta e Nove Reais e Trinta e Sete Centavos). O mapa de apuração de preços foi elaborado na sessão na presença de todos, que independente de sua transcrição, o mapa de apuração fica fazendo parte integrante da referida ata. Indagados se desistiria do recurso referente a fase da proposta, o licitante presente confirmou o interesse da desistência, conforme termo de desistência assinado e anexado aos autos do processo. Não tendo mais quem queira usar a palavra o Senhor presidente encerrou a sessão agradecendo a presença de todos, em momento comunica que qualquer ato referente a esse processo será publicado no diário oficial do Município (FAMUP), e, Eu Antônio Ferreira da Fonseca Neto, Secretário da CPL, lavrei a presente ata que após lida e achada em conforme, que assinada por mim e demais membros da CPL ? COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e licitante presente.


 


Comissão


 


CHARLES CORCINO DA SILVA


Presidente da CPL


 


ANTONIO FERREIRA DA FONSECA NETO


Secretária da CPL


 


JUCELIO NUNES MAIA


Membro da CPL


 


Licitante 


ABÍLIO FERREIRA LIMA NETO EIRELI EPP 


CNPJ nº 05.935.592/0001-57


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:8DEB02BA




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 18/11/2016. Edição 1723

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26/10/2016 - ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - B4E57E0F





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO


PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2016


TOMADA DE PREÇO Nº 006/2016


Aos vinte dias do mês de julho do ano de 2016, as 08h00min, reuniram-se na sala da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela portaria n° 499/2015, publicada no Diário da FAMUP, em 02/10/2015, para abertura e julgamento das proposta de preço do Processo Licitatório acima descrito que tem como objeto a AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, DESTINADO A SUPRIR A FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO, POSTOS DO PSF?s, CAP?s, CEO, SAMU E DEMAIS ÓRGÃOS E PROGRAMAS MANTIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DE ITAPORANGA-PB. O presidente deu início a sessão colocando à disposição os envelopes 02 ? proposta de preço, dos licitantes habilitados e presentes, sendo os seguintes: JOSELEM BRITO DA SILVA - EPP, inscrita no CNPJ nº 04.363.021/0001-22, e, JOSÉ NERGINO SOBREIRA EPP (PJS DISTRIBUIDORA), inscrita no CNPJ nº 63.478.895/0001-94, facultado a palavra, não houve manifesto algum, desta forma comprovando a inviolabilidade das propostas em questão. Aberto os envelopes e analisados as propostas, a comissão chega ao seguinte resultado: CLASSIFICADAS - JOSELEM BRITO DA SILVA ? EPP, registrando o valor global de R$ 272.724,67 (duzentos e setenta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos); JOSÉ NERGINO SOBREIRA EPP (PJS DISTRIBUIDORA), registrando o valor global de R$ 256.565,04 (duzentos e cinquenta e seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos). O mapa de apuração de preços foi elaborado na sessão na presença de todos, que independente de sua transcrição, o mapa fica fazendo parte integrante da referida ata. Indagados se desistiriam do recurso referente a fase da proposta, os licitantes presentes confirmaram o interesse da desistência, conforme termo de desistência assinado e anexado nos autos do processo. Senhor presidente encerra a sessão agradecendo a presença de todos, em momento comunica que qualquer ato referente a esse processo será publicado no diário oficial do Município (FAMUP), sendo, Eu Antônio Ferreira da Fonseca Neto, Secretário da CPL, lavro a presente ata que após lida e achada em conforme, passará a ser assinada por mim e demais membros da CPL e licitantes presentes.


 


Comissão


 


CHARLES CORCINO DA SILVA


Presidente da CPL


 


ANTONIO FERREIRA DA FONSECA NETO


Secretária da CPL


 


JUCELIO NUNES MAIA


Membro da CPL


 


Licitantes


 



JOSÉ NERGINO SOBREIRA EPP (PJS DISTRIBUIDORA)



CNPJ nº 63.478.895/0001-94


 



JOSELEM BRITO DA SILVA ? EPP



CNPJ nº 04.363.021/0001-22


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:B4E57E0F




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 21/07/2016. Edição 1642

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25/11/2016 - ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DE PROPOSTA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 5B7B43A9





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DE PROPOSTA


PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2016


TOMADA DE PREÇO Nº 010/2016


 


Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de 2016, as 09h00min, reuniram-se na sala da CPL, a Comissão Permanente de Licitação, para realização da sessão de abertura e julgamento referentes a proposta de preço do Processo Licitatório acima descrito que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE CONTINUAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM 4 (QUATRO) SALAS DE AULA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB. O presidente deu início à sessão colocando à disposição de todos os membros da CPL, a proposta comercial da licitante habilitada, para análise. Após análise da proposta, a Comissão fez a seguinte deliberação: CLASSIFICADA- CL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com o valor global de R$ 89.133,22 (oitenta e nove mil cento e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), aberto a palavra, não houve manifesto algum pela licitante. Diante ao exposto, o senhor presidente manda que seja publicado no diário oficial do município o resulto do presente certame. Sem mais para o momento, Eu, Antônio Ferreira da Fonseca Neto, secretariando esta sessão, lavro a presente ata que lida e achada em conformes, passará a ser assinada por todos os membros da Comissão Permanente de licitação e licitante presente.


 


Comissão:


 


CHARLES CORCINO DA SILVA


Presidente da CPL


 


ANTONIO FERREIRA DA FONSECA NETO


Secretário da CPL


 


JUCELIO NUNES MAIA


Membro da CPL


 


Licitante:


 


Cl Construções e Serviços LTDA


CNPJ 09.335.002/0001-06


JOSÉ CLEUDO LOPES DA SILVA


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:5B7B43A9




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 28/11/2016. Edição 1729

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28/09/2017 - ATA DE ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PIANCÓ - 1E9FCC73





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PIANCÓ
ATA DE ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE


Aos dezenove dias do mês de julho de dois e dezessete, às dezesseis horas na sede da IEF na cidade de Sousa ? PB, após a reunião com o MPF, reuniram-se os prefeitos dos municípios do vale do Piancó ? PB, com o objetivo de escolherem as novas presidente e vice-presidente do consorcio intermunicipal de saúde da região do vale do Piancó. Após longa discussão sobre o assunto e, tendo sido registrada a renuncia do prefeito Jairo da vice-presidência da entidade, ficou deliberado à unanimidade as escolhas dos novos presidente e vice-presidente da entidade tendo sido eleito á unanimidade o prefeito DIVALDO DANTAS, CPF: 441.827.164-34 e RG: 3986427 SSDS ? PB e DANIEL GAALDINO DE ARAUJO PEREIRA, CPF: 677.418.865-68 e RG: 3148964, para os cargos de PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE respectivamente do consorcio para o mandato previsto na forma estatutária.


Ao final todos parabenizaram os eleitos e na mesma oportunidade foram ambos devidamente empossados nos respectivos cargos. Nada mais havendo a tratar, foi esta ata redigida a qual após a sua leitura vai à mesma assinada pelos prefeitos presentes a este ato, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.


MUNICIPIOS:


1 ? COREMAS ? FRANCISCA DAS CHAGAS ANDRADE DE OLIVEIRA


2 ? NOVA OLINDA ? DIOGO RICHELLI ROSAS


3 ? SERRA GRANDE ? JAIRO HALLEY DE MOURA CRUZ


4 ? IBIARA ? FRANCISCO NENIVALDO DE SOUSA


5 ? SÃO JOSÉ DE CAIANA - JOSE LEITE SOBRINHO


6 ? EMAS ? JOSÉ WILLIAM SEGUNDO MADRUGA


7 ? PEDRA BRANCA ? ALLAN FELIPHE BASTOS


8 ? BOA VENTURA ? MARIA LEONICE LOPES VITAL


9 ? AGUIAR ? LOURIVAL LACERDA LEITE FILHO


10 ? CONCEIÇÃO ? JOSÉ IVANILSON SOARES DE LACERDA


11 ? IGARACY ? JOSE CARNEIRO ALMEIDA DA SILVA


12 ? PIANCÓ ? DANIEL GALDINO DE ARAUJO PEREIRA


13 ? ITAPORANGA ? DIVALDO DANTAS


 


Sousa ? PB, 19 de Julho de 2017.


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:1E9FCC73




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 28/09/2017. Edição 1941

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20/12/2016 - ATA DE JULGAMENTO - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 8859B90C





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE JULGAMENTO - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO


PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2016


TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2016


Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, as 11h43min, reuniram-se na sala da Comissão Permanente de Licitação, para julgamento dos documentos de habilitação referentes ao Processo Licitatório acima descrito que tem como objeto a CONTINUAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃOEM PARALELEPÍPEDOEM DIVERSAS RUAS DOS BAIRROS JOÃO SILVINO, JOÃO DINIZ E BELA VISTA NA CIDADE DE ITAPORANGA ? PB. O presidente deu início à sessão colocando a disposição os documentos de habilitação das seguintes empresas: MLS CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA - ME, inscrito no CNPJ nº 12.102.978/0001-43; COMPASSO EMPREENDIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ n° 15.705.860/0001-06; SERRA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.031.903/0001-44; e, CRV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.609.311/0001-00. Feito a análise a comissão delibera da seguinte forma: empresas INABILITADAS - MLS CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA - ME, inabilitação motivada pela discordância no item: a) 7.2.4.4 ? não comprovou a regularidade do profissional contábil junto ao CRC; b) apresentou as declarações sem firma reconhecida; COMPASSO EMPREENDIMENTO LTDA, inabilitação motivada pela discordância nos seguintes itens: a) 7.2.2.3- não apresentou a ficha de inscrição do CNPJ; b) 72.4.1 ? não apresentou termo de abertura do balanço patrimonial; SERRA CONSTRUÇÕES LTDA, inabilitação motivada pela discordância nos itens: a) 7.2.3.1.3 ? não presentou relação do pessoal técnico; b) 7.2.4.4 ? não apresentou o CRC do profissional contábil; c) 7.2.4.6 ? não apresentou relação de contratos vigentes, nem mesmo declaração de que não possui outros compromissos (7.2.4.7); 7.2.4.8 ? não apresentou garantia de proposta; e ainda, apresentou declarações sem firma reconhecida; e, CRV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inabilitação motivada pela discordância no item 7.2.4.8 ? apresentou calção com validade inferior a 150 (cento e cinquenta) dias. Diante ao exposto e fundamentado pelo Art. 109, inciso I, alínea ?a?, fica aberto um prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação desta ata, para recursos referentes a fase de habilitação. Na sequência o senhor Presidente encerra a sessão, pedindo o encaminhamento da referida ata para publicação na integra. Sem mais para o momento, Eu, Antonio Ferreira da Fonseca Neto, secretariando esta sessão, lavrei a presente ata que lida e achada em conformes, passará a ser assinada por mim e demais membros da Comissão de Licitação.


 


Comissão


 


CHARLES CORCINO DA SILVA


Presidente da CPL


 


ANTONIO FERREIRA DA FONSECA NETO


Secretário da CPL


 


JUCELIO NUNES MAIA


Membro da CPL


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:8859B90C




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 20/12/2016. Edição 1745

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 
 




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