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Unidades Básicas De Saúde (UBSs)

A Unidade Básica de Saúde (UBS) é porta de entrada dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para toda a Rede de Atenção à Saúde. Itaporanga conta atualmente com 10 UBSs instaladas junto às comunidades.

Nas UBSs, é possível receber atendimentos nas áreas da pediatria, ginecologia, clínica geral, enfermagem, nutricionista, odontologia e assistência social. Os principais serviços oferecidos são orientações sobre prevenção, consultas médicas e de enfermagem, inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, tratamento odontológico, encaminhamentos para especialidades e fornecimento de medicação básica (para tratamento de doenças cardiovasculares, diabetes, contraceptivos, além de anti-inflamatórios, antitérmicos, antibióticos, entre outras).

Algumas UBSs contam com equipes de saúde da família e agentes comunitários de saúde (ACS). Todo e qualquer cidadão pode utilizar os serviços disponíveis nas UBSs. Para ser atendido, basta procurar a UBS de referência de cada comunidade logo abaixo, clicar e ver os horários e profissionais para atendimento disponíveis.

  PUBLICAÇÕES E ETC » JORNAL OFICIAL » ANO DE 2017

21/01/2017 - TERMO DE POSSE - GABINETE DO PREFEITO - E222675D





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE POSSE


Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de 2017 (20.01.2017), no Paço Municipal Prefeito José Moacir Pinto, Sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga, às nove horas, em Solenidade própria, perante o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itaporanga, Sr. DIVALDO DANTAS, compareceu MANOEL JUSCICLEIDE SOARES RIBEIRO, Servidor Público nomeado para ocupar o cargo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, de provimento efetivo, do quadro de carreia do Município de Itaporanga. Após prestar o compromisso de cumprir fielmente as suas atribuições e de respeitar, na íntegra, os respectivos deveres, observando as regras estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e cumprindo com ética e decoro as funções que lhe forem confiadas, foi-lhe dada posse no Cargo para o qual fora nomeado, sendo-lhe atribuída a Matrícula nº 4495.


 


Itaporanga, 20 de janeiro de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


 


MANOEL JUSCICLEIDE SOARES RIBEIRO


Servidor Empossado


 


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:E222675D




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 23/01/2017. Edição 1769

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09/03/2017 - TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE N° 004/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N° 017/2017 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - B4047AF4





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE N° 004/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N° 017/2017


Em vista dos argumentos jurídicos fundamentados e apresentados, acolho, na íntegra, todas as manifestações proferidas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ? CPL, em face da documentação acostada e RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2017, que objetiva CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONTÁBIL ESPECIALIZADA EM GFIP, DIRF, RIAS E DCTF. No valor total de R$ 45.500,00 (Quarenta e cinco mil e quinhentos Reais) junto à empresa JOAQUIM VALERIANO NETO 04580691407, inscrita no CNPJ sob o nº 20.211.679/0001-75, com sede na Rua Manoel Moreira Dantas, nº 343, no Bairro Centro, na cidade de ITAPORANGA-PB, CEP N° 58.780-000.


 


ITAPORANGA-PB, 02 DE FEVEREIRO DE 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:B4047AF4




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 09/03/2017. Edição 1801

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10/03/2017 - TERMO DE RATIFICAÇÃO - CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - E18F77D8





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
TERMO DE RATIFICAÇÃO


Com base no PARECER JURÍDICO e referente aos atos da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeada pela Portaria 010/2017, Publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 13 de janeiro de 2017, observando o que dispõe a Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar, e em conformidade com o resultado do processo licitatório, usando das atribuições que a mim são conferidas, RATIFICO o Processo de Inexigibilidade nº 002/2017, cujo o presente Contrato tem por objeto instruir a execução da prestação de Serviços de Assessoria Jurídica, prestados a câmara municipal de vereadores de Itaporanga - PB, em favor da pessoa física de Marly Miguel Porcino - CPF ? Nº. 069.641.674-39, OAB ? PB ? 19.159, Endereço: Rua Francisco Sales de Lacerda, 38 ? Centro na cidade de Itaporanga-PB, com o valor Mensal de R$. R$. 3.800,00 (Três Mil e Oitocentos Reais), perfazendo um valor Global durante um período de 10(Dez) meses de R$. 38.000,00 (Trinta e Oito Mil Reais) oferecendo, condições e preços compatíveis com os praticados no mercado e consulta ao Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade (SAGRES).


 


Dê-se ciência e cumpra-se.


 


ITAPORANGA - PB, 02 de março de 2017.


 


SILVERTON SOARES DOS SANTOS


Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga - PB


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:E18F77D8




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 10/03/2017. Edição 1802

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29/03/2017 - TERMO DE RATIFICAÇÃO - CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - E619ACD2





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
TERMO DE RATIFICAÇÃO


Com base no PARECER JURÍDICO e referente aos atos da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeada pela Portaria 010/2017, Publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 13 de janeiro de 2017, observando o que dispõe a Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar, e em conformidade com o resultado do processo licitatório, usando das atribuições que a mim são conferidas, RATIFICO o Processo de Inexigibilidade nº 001/2017, cujo o presente Contrato tem por objeto instruir a execução da prestação de serviços contábeis por empresa especializada, para a condução da contabilidade desta câmara municipal de vereadores de Itaporanga - PB, em favor da pessoa jurídica e FIRMA INDIVIDUAL LOURIVAL FLORENTINO SERVIÇOS CONTABEIS EIRELI - ME - CNPJ Nº 11.596.010/0001-58 com o valor Mensal de R$. R$. 5.000,00 (Cinco Mil Reais), perfazendo um valor Global durante um período de 11 (Onze) meses de R$. 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais) oferecendo, condições e preços compatíveis com os praticados no mercado e consulta ao Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade (SAGRES).


 


Dê-se ciência e cumpra-se.


 


ITAPORANGA - PB, 09 de fevereiro de 2017.


 



SILVERTON SOARES DOS SANTOS



Presidente da Câmara Municipal De


 


ITAPORANGA ? PB


 


REPUBLICADO POR INCORREÇÃO


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:E619ACD2




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 29/03/2017. Edição 1815

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10/03/2017 - TERMO DE RATIFICAÇÃO - CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - EF15D2C7





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
TERMO DE RATIFICAÇÃO


Com base no PARECER JURÍDICO e referente aos atos da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeada pela Portaria 010/2017, Publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 13 de janeiro de 2017, observando o que dispõe a Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar, e em conformidade com o resultado do processo licitatório, usando das atribuições que a mim são conferidas, RATIFICO o Processo de Inexigibilidade nº 001/2017, cujo o presente Contrato tem por objeto instruir a execução da prestação de serviços contábeis por empresa especializada, para a condução da contabilidade desta câmara municipal de vereadores de Itaporanga - PB, em favor da pessoa jurídica e FIRMA INDIVIDUAL LOURIVAL FLORENTINO SERVIÇOS CONTABEIS EIRELI - ME - CNPJ Nº 11.596.010/0001-58 com o valor Mensal de R$. R$. 5.000,00 (Cinco Mil Reais), perfazendo um valor Global durante um período de 10(Dez) meses de R$. 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) oferecendo, condições e preços compatíveis com os praticados no mercado e consulta ao Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade (SAGRES).


 


Dê-se ciência e cumpra-se.


 


ITAPORANGA - PB, 02 de março de 2017.


 


SILVERTON SOARES DOS SANTOS


Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga - PB


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:EF15D2C7




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 10/03/2017. Edição 1802

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20/06/2017 - TERMO DE RATIFICAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 00F2CF70





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO


INEXIGIBILIDADE N° 007/2017


PROCESSO LICITATÓRIO N° 056/2017


 


Em vista dos argumentos jurídicos fundamentados e apresentados, acolho, na íntegra, todas as manifestações proferidas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ? CPL, em face da documentação acostada e RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2017, que objetiva a Aquisição de livros didáticos, destinados a secretaria municipal de educação do município de Itaporanga-PB, no valor total de R$ 27.120,00 (VINTE SETE MIL, CENTO E VINTE REAIS) junto à empresa JC DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.949.286/0001-68, com sede na Av. dos Tabajaras,960, Centro, na cidade de João Pessoa-PB.


 


ITAPORANGA-PB, 16 DE JUNHO DE 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito


Publicado por:
Cassio Alberto Pereira Arruda
Código Identificador:00F2CF70




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 20/06/2017. Edição 1870

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08/02/2017 - TERMO DE RATIFICAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 08F8D88A





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO


INEXIGIBILIDADE N° 003/2017


PROCESSO LICITATÓRIO N° 012/2017


 


Em vista dos argumentos jurídicos fundamentados e apresentados, acolho, na íntegra, todas as manifestações proferidas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ? CPL, em face da documentação acostada e RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2017, que objetiva CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO ÂMBITO CONTÁBIL DE CONSULTORIA E DEMAIS SERVIÇOS E NECESSIDADES CONTÁBEIS DO MUNICÍPIO, no valor total de R$ 130.000,00 (Dezoito Mil Reais) junto à empresa CLAIR LEITÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.571.183/0001-59, com sede na Rua Darcílio Wanderley, nº 343, no Bairro Califórnia, na cidade de PIANCÓ-PB, CEP N° 58.700-000.


 


ITAPORANGA-PB, 18 DE JANEIRO DE 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:08F8D88A




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 08/02/2017. Edição 1781

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04/07/2017 - TERMO DE RATIFICAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 21E5C038





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,


 


CONSIDERANDO, o que consta no caput do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Federal nº 4.342 de 28 de agosto de 2002,


 


RESOLVE:


RATIFICO o Processo Administrativo Licitatório nº 028/2017, através da Adesão à Ata de Registro de Preço nº 004/2017, contratar a empresa MAXIMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.074.142/0001-21, com endereço rua Guilhermino Barbosa, 52, na cidade de Campina Grande-PB, no valor de R$ 462,033,15 (Quatrocentos e sessenta e dois mil, trinte e três reais e quinze centavos). Com o objetivo de fazer a adesão à Ata de Registro de Preço, decorrente do Pregão Presencial nº 018/2017, gerenciado pela Prefeitura Municipal de Patos-PB, para AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNERO ALIMENTÍCIO.


 


Publique-se.


 


Itaporanga-PB, 03 de Julho de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito 


Publicado por:
Cassio Alberto Pereira Arruda
Código Identificador:21E5C038




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 04/07/2017. Edição 1880

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28/03/2017 - TERMO DE RATIFICAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 373D4CCA





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO


INEXIGIBILIDADE N° 005/2017


PROCESSO LICITATÓRIO N° 025/2017


 


Em vista dos argumentos jurídicos fundamentados e apresentados, acolho, na íntegra, todas as manifestações proferidas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ? CPL, em face da documentação acostada e RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2017, que objetiva a ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LEI, DECRETOS, MENSAGENS À CÂMARA MUNICIPAL E DEMAIS ATOS NORMATIVOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ORDENAMENTO JURÍDICO, no valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) junto à empresa CAMPOS ADVOCACIA & CONSULTORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.647.094/0001-34, com sede na Av. Almirante Barroso, 600, Villa Empresarial, Centro, na cidade de João Pessoa-PB.


 


ITAPORANGA-PB, 20 DE MARÇO DE 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:373D4CCA




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 28/03/2017. Edição 1814

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28/04/2017 - TERMO DE RATIFICAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - A58F039C





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e com fundamento no art. 25, inciso I do mesmo diploma legal, a Inexigibilidade de Licitação nº 0006/2017, que tem por finalidade o recebimento dos resíduos sólido urbanos deste Município, ou seja, aterro sanitário, junto à empresa ITARESIDUE UNIDADE DE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA-ME.


 


Itaporanga-PB, 14 de abril de 2017.


 



DIVALDO DANTAS



Prefeito


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:A58F039C




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 28/04/2017. Edição 1835

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15/03/2017 - TERMO DE RATIFICAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AD18D7EB





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO


INEXIGIBILIDADE N° 002/2017


PROCESSO LICITATÓRIO N° 011/2017


 


Em vista dos argumentos jurídicos fundamentados e apresentados, acolho, na íntegra, todas as manifestações proferidas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ? CPL, em face da documentação acostada e RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2017, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO ÂMBITO JURÍDICO, DE CONSULTORIA PERANTE AOS TRIBUNAIS, PARA AUXILIO DAS DIVERSAS SECRETARIAS, no valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) junto à empresa MAIA & MARIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.647.094/0001-34, com sede na Av. Almirante Barroso, 600, Villa Empresarial, Centro, na cidade de João Pessoa-PB.


 


ITAPORANGA-PB, 11 DE JANEIRO DE 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:AD18D7EB




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 15/03/2017. Edição 1805

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22/07/2017 - TERMO DE RATIFICAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - F9BAE24A





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO


PROCESSO LICITATÓRIO N° 073/2017


INEXIGIBILIDADE N° 008/2017


 


Em vista dos argumentos jurídicos fundamentados e apresentados, acolho, na íntegra, todas as manifestações proferidas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ? CPL, em face da documentação acostada e RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2017, que objetiva: CONTRATAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA BATISTA ADVOCACIA & CONSULTORIA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSORIA E CONSULTORIA À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E AO PREGOEIRO DESTE MUNICÍPIO, NO TOCANTE A ELABORAÇÃO DE EDITAIS, MINUTA DE CONTRATOS E DAS ATAS DAS SESSÕES PÚBLICAS, BEM COMO O ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS NO QUE FOR NECESSÁRIO, no valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) junto à empresa BATISTA ADVOCACIA & CONSULTORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 2.034.589/0001-81, com sede na Rua Professor José Leão, nº 302, Caruaru-PE.


 


ITAPORANGA-PB, 05 DE JUNHO DE 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito


Publicado por:
Cassio Alberto Pereira Arruda
Código Identificador:F9BAE24A




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 24/07/2017. Edição 1894

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 


06/01/2017 - TERMO DE RATIFICAÇÃO - GABINETE DO PREFEITO - 2B2815BF





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RATIFICAÇÃO


PROCESSO LICITATÓRIO N° 005/2017


INEXIGIBILIDADE N° 001/2017


 


Em vista dos argumentos jurídicos fundamentados e apresentados, acolho, na íntegra, todas as manifestações proferidas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ? CPL, em face da documentação acostada e RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2017, que objetiva a Contratação de Show Artístico Musical, , para festividades alusivas ao ANIVERSÁRIO DA CIDADE na Sede do Município de Itaporanga-PB, no dia 08 de janeiro de 2017, no valor total de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) junto às empresas PLRW SHOWS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.483.363/0001-68, o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais); PAULO ROSTAND RAMOS DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob n° 054.451.684-25, o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); ELSON SINFRÔNIO PEREIRA, inscrito no CPF sob n° 034.703.874-35, o valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).


 


ITAPORANGA-PB, 05 DE JANEIRO DE 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito


 


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:2B2815BF




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 06/01/2017. Edição 1758

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 
 

26/10/2016 - TERMO DE RATIFICAÇÃO - GABINETE DO PREFEITO - 47B2F930





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RATIFICAÇÃO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 004/2016


PROCESSO LICITATÓRIO N° 043/2016


 


É Inexigível a Licitação sob o nº 004/2016, relativamente à despesa abaixo especializada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA BANDA FORRÓ ESTICADO E JONAS ESTICA PARA OS FESTEJOS DO TRADICIONAL SÃO PEDRO DE RUA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA ? PB, que presta serviço a Prefeitura Municipal de Itaporanga - PB, com fundamento no art. 25, ?caput? inciso II, c/c o Art. 13, inciso III, ambos da Lei 8.666/93, e em conformidade com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, VI, da mesma Lei de Licitações.


 


CREDOR: NO ESTILO PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI ME


CNPJ nº: 20.414707/0001-51


ENDEREÇO: R. Juvenal Mario da Silva, 775, Manaira, João Pessoa- PB


VIGÊNCIA ? 23 de outubro de 2016


VALOR MENSAL ? R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).


 


Itaporanga (PB), 22 de junho de 2016.


 



AUDIBERG ALVES DE CARVALHO



Prefeito Constitucional


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:47B2F930




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 23/06/2016. Edição 1622

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 
 

26/10/2016 - TERMO DE RATIFICAÇÃO - GABINETE DO PREFEITO - 6212C279





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RATIFICAÇÃO


INEXIGIBILIDADE N° 003/2016


PROCESSO LICITATÓRIO N° 042/2016


 


Em vista dos argumentos jurídicos fundamentados e apresentados, acolho, na íntegra, todas as manifestações proferidas pela Comissão Permanente de Licitação ? CPL, em face da documentação acostada e RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2016, que objetiva a Contratação de Show Artístico Musical, através de Empresário Exclusivo, para festividades alusivas ao SÃO PEDRO na Sede do Município de Itaporanga-PB, nos dias 26, 27 e 28 de Junho de 2016, no valor total de R$ 130.500,00 (Cento e Trinta Mil e Quinhentos Reais) junto à empresa HEMERSON KERLL DE MEDEIROS DANTAS (HEMERSON PROMOÇÕES ARTÍSTICAS), inscrita no CNPJ sob o nº 03.781.322/0001-03, com sede na Rua Antônio Moisés, nº 265, Sala A, no Bairro São José, na cidade de Santa Luzia-PB, CEP N° 58.600-000.


 


Itaporanga-PB, 22 de Junho de 2016.


 


AUDIBERG ALVES DE CARVALHO


Prefeito


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:6212C279




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 23/06/2016. Edição 1622

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 
 

21/10/2017 - TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 94A5A52F





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO


PROCESSO LICITATÓRIO N° 096/2017


ADESÃO À ARP Nº 005/2017


 


Tendo em vista as informações constantes dos autos, referente à adesão à Ata de Registro de Preços n° 005/2017, vinculada ao Pregão Presencial n° 012/2017 ? Registro de Preço, gerenciada pelo Município de Cajazeiras ? PB, por meio da Superintendência Cajazeirense de Transportes e Trânsito, referente a aquisição de talonários eletrônicos de Multas de Trânsito, destinados a Superintendência Itaporanguense de Transportes e Trânsito - SITTRANS, e constatada a regularidade dos atos procedimentais,RATIFICOeHOMOLOGO o objeto, em favor da empresa AVATY TECNOLOGIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº: 09.085.787/0001-06, localizada na Emiliano Rosendo da Silva, n° 115, Bairro Universitário, Campina Grande - PB, pelo valor global de R$ 46.800,00(Quarenta e Seis Mil e Oitocentos Reais), fundamentada no Art. 22° do Decreto Federal n° 7.892/2013, e em consequência, fica convocada a proponente, para assinatura do instrumento de contrato ou documento equivalente, nos termos do art. 64 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.


 


Publique-se.


 


Itaporanga ? PB, 20 de Outubro de 2017.


 



DIVALDO DANTAS



Prefeito 


Publicado por:
Cassio Alberto Pereira Arruda
Código Identificador:94A5A52F




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 23/10/2017. Edição 1957

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03/05/2017 - TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL - GABINETE DO PREFEITO - 8C341353





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL


PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 060/2016


DISPENSA: Nº. 017/2016


 


TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 092/2016 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA E NEIDVAM PEREIRA SANTOS.


 


Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2017, na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga, situada na Praça João Pessoa, nº 32, Centro, CEP 58.780-000, representado por seu Prefeito Municipal, DIVALDO DANTAS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º 441.827.164-34, resolve na forma da Lei nº. 8.666/93, e de acordo com as normas do direito comum, no que forem aplicáveis, firmar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL ao Contrato Administrativo nº. 092/2016, tendo, pois, como objeto do contrato a locação de imóvel destinado ao Centro de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Secretaria de Assistência Social do Município de Itaporanga-PB, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir delineadas:


CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO


O presente termo tem por objeto a rescisão contratual total e amigável do Contrato Administrativo nº. 092/2016, Processo Licitatório nº. 060/2016, Dispensa nº. 017/2016, a contar da presente data, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITAPORANGA e NEIDVAM PEREIRA SANTOS.


CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS MOTIVOS


A rescisão contratual esta pautada na conveniência e inexistência de prejuízo ao CONTRATADO/LOCADOR, operando-se de forma amigável.


CLÁUSULA TERCEIRA ? DA FORMA DE RESCISÃO


A rescisão é total e amigável, nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93.


CLÁUSULA QUARTA ? DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA


Em obediência ao Parágrafo Único, do artigo 78, c/c artigo da Lei nº. 8.666/93, As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, renunciando ainda os prazos recursais.


 


CLÁUSULA QUINTA ? DA QUITAÇÃO


 


O CONTRATADO/LOCADOR declara que pelo presente instrumento recebeu o valor do aluguel do mês de abril, a multa contratual prevista na CLÁSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA, bem como valores referentes a débitos junto CAGEPA. Nessa senda, afirma não restar qualquer pendência financeira com o CONTRATANTE, não podendo cobrá-lo seja a que título for.


 


CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO


 


A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei n°. 8.666/93.


 


CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO


 


Para dirimir todas as questões oriundas do presente Termo de Rescisão, é competente o Foro da Comarca de Itaporanga-PB.


 


Foi lavrado o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato Administrativo de locação de imóvel destinado ao Centro de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Secretaria de Assistência Social do Município de Itaporanga-PB.


 


Contratante: 


DIVALDO DANTAS 


Prefeito do Município de Itaporanga


 


Contratado: 


NEIDVAM PEREIRA SANTOS


Locador


 


ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS


Procurador Geral do Município


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:8C341353




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 03/05/2017. Edição 1837

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18/04/2017 - TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL - GABINETE DO PREFEITO - E822A497





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL


PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 030/2015


INEXIGIBILIDADE: Nº. 004/2015


 


TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2015 E ADITIVOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA E A EMPRESA EMLURPE ? EMPRESA DE LIMPEZA URBANA LTDA.


 


Aos 11 (onze) dias do mês de abril de 2017, na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga, situada na Praça João Pessoa, nº 32, Centro, CEP 58.780-000, representado por seu Prefeito Municipal, DIVALDO DANTAS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º 441.827.164-34, resolve na forma da Lei nº. 8.666/93, e de acordo com as normas do direito comum, no que forem aplicáveis, firmar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL ao Contrato Administrativo nº. 047/2015 e seus aditivos, tendo, pois, como objeto do contrato a prestação de serviços continuados no recebimento de lixo urbano para depósito em aterro sanitário licenciado e instalado no Município de Piancó-PB, situado a aproximadamente 32 Km da cidade de Itaporanga, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir delineadas:


CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO


O presente termo tem por objeto a rescisão contratual total e amigável do Contrato Administrativo nº. 047/2015, Processo Licitatório nº. 030/2015, Inexigibilidade nº. 004/2015, a contar da presente data, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITAPORANGA e A EMPRESA EMLURPE ? EMPRESA DE LIMPEZA URBANA LTDA.


CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS MOTIVOS


A rescisão contratual esta pautada na conveniência e inexistência de prejuízo à empresa contratada, operando-se de forma amigável.


CLÁUSULA TERCEIRA ? DA FORMA DE RESCISÃO


A rescisão é total e amigável, nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93.


CLÁUSULA QUARTA ? DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA


Em obediência ao Parágrafo Único, do artigo 78, c/c artigo da Lei nº. 8.666/93, As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, renunciando ainda os prazos recursais.


 


CLÁUSULA QUINTA ? DA QUITAÇÃO


 


A CONTRATADA declara que pelo presente instrumento recebeu os valores integrais do mês de dezembro de 2016 e março de 2017. Para constar, afirma não restar qualquer pendência financeira com o CONTRATANTE, não podendo cobrá-lo seja a que título for.


 


CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO


 


A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei n°. 8.666/93.


 


CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO


 


Para dirimir todas as questões oriundas do presente Termo de Rescisão, é competente o Foro da Comarca de Itaporanga-PB.


 


Foi lavrado o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato Administrativo de prestação de serviços continuados no recebimento de lixo urbano para depósito em aterro sanitário licenciado e instalado no Município de Piancó-PB, situado a aproximadamente 32 Km da cidade de Itaporanga.


 


Contratante: 


DIVALDO DANTAS


Prefeito do Município de Itaporanga


 


Contratado: 


Emlurpe ? Empresa de Limpeza Urbana LTDA


Representante da Empresa 


ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS


Procurador Geral do Município


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:E822A497




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 18/04/2017. Edição 1828

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25/03/2017 - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL - GABINETE DO PREFEITO - 50784E82





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL


PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0121/2016


INEXIGIBILIDADE: Nº. 007/20016


 


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 121/2016, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA E O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PAULO WARDERLEY CÂMARA.


 


Aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2017, na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga, situada na Praça João Pessoa, nº 32, Centro, CEP 58.780-000, representado por seu Prefeito Municipal, DIVALDO DANTAS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º 441.827.164-34, resolve na forma da Lei nº. 8.666/93, e de acordo com as normas do direito comum, no que forem aplicáveis, firmar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL ao Contrato Administrativo nº. 121/2016, tendo, pois, como objeto do contrato a prestação de serviços de assessoria jurídica especializada na área para procedimento judicial referente ao ressarcimento do FUNDEF, com levantamento, atualização e correção de crédito, junto ao município de Itaporanga-PB, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir delineadas:


CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO


A rescisão unilateral tem por base o Processo Licitatório nº. 0121/2016, Inexigibilidade nº. 007/2016, Contrato nº. 121/2016, a partir da data de 20/03/2017, nos termos do inciso I, do art. 79, da Lei nº. 8.666/93.


 


PARÁGRAFO PRIMEIRO ? DOS MOTIVOS


A rescisão contratual esta pautada na decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba ? TCE-PB, que determinou cautelarmente que os Chefes do Poder Executivo Municipal, se abstenha de dar prosseguimento a procedimentos licitatórios e a contratos advocatícios, bem como pagamentos de despesas que tenham por objeto o acompanhamento de processos judiciais e/ou administrativos com o proposito de recuperação de créditos do FUNDEF, FUNDEB e recursos oriundos do programa de repatriação, inadmitindo-se a repetição de tais contratos ou a edição de outro ato, até decisão final de mérito, consoante Resolução Processual RPL-TC 00002/17.


PARÁGRAFO SEGUNDO ? DA FORMA DE RESCISÃO


A rescisão é unilateral, nos termos da cláusula décima do instrumento contratual, com no inciso XII, do artigo 78, da Lei 8.666/93, satisfeita ainda a condição exigida pelo parágrafo primeiro, do artigo 79, do mesmo diploma legal.


PARÁGRAFO TERCEIRO ? DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA


Em obediência ao Parágrafo Único, do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93, a rescisão está plenamente motivada e observa as garantias fundamentais do contraditório e ampla defesa. Do presente ato é cabível o recurso administrativo previsto no artigo 109, inciso I, alínea ?e?, da Lei 8.666/93.


 


CLÁUSULA SEGUNDA ? DA DISSOLUÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES


 


A CONTRATANTE resolve, nas razões de suas faculdades e com base no inciso I do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93, dissolver direitos e obrigações oriundas do Contrato referido na Cláusula Primeira deste Instrumento, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo, pelo que se dão plena, geral e irrevogável quitação, ressalvados quaisquer encargos ou pendências que porventura possam existir entre as partes contratantes até a data de sua rescisão.


 


CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PUBLICAÇÃO


 


A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei n°. 8.666/93.


 


CLÁUSULA QUARTA ? DO FORO


 


Para dirimir todas as questões oriundas do presente Termo de Rescisão, é competente o Foro da Comarca de Itaporanga-PB.


 


Foi lavrado o presente Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato Administrativo de prestação de serviços de assessoria jurídica especializada na área para procedimento judicial referente ao ressarcimento do FUNDEF.


 


CONTRATANTE:


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito do Município de Itaporanga


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:50784E82




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 27/03/2017. Edição 1813

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26/08/2017 - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL - GABINETE DO PREFEITO - DE6FAB20





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL


PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 070/2017


PREGÃO PRESENCIAL: Nº. 022/20017


 


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 142/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA E A EMPRESA JONATHAS LEITE DE ARAÚJO.


 


Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto de 2017, na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga, situada na Praça João Pessoa, nº 32, Centro, CEP 58.780-000, representado por seu Prefeito Municipal, DIVALDO DANTAS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º 441.827.164-34, resolve na forma da Lei nº. 8.666/93, e de acordo com as normas do direito comum, no que forem aplicáveis, firmar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL ao Contrato Administrativo nº. 022/2017, tendo, pois, como objeto do contrato a prestação de serviços de produtos de comunicação visual, banners e adesivos em geral para diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB, nos termos das condições do edital vinculado ao Pregão Presencial nº 022/2017, junto ao município de Itaporanga-PB, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir delineadas:


CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO


A rescisão unilateral tem por base o Processo Licitatório nº. 070/2017, Pregão Presencial nº. 022/2017, Contrato nº. 142/2017, a partir da data de 25/08/2017, nos termos do inciso I, do art. 79, da Lei nº. 8.666/93.


 


PARÁGRAFO PRIMEIRO ? DOS MOTIVOS


A rescisão contratual esta pautada na decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba ? TCE-PB, DS2-TC-00027/17 nos autos do Processo nº 12597/17, que determinou cautelarmente a suspensão da licitação na modalidade Pregão Presencial 022/2017, na fase em que se encontrar, bem como a execução de qualquer despesa decorrente do mencionado procedimento licitatório, até decisão final de mérito.


PARÁGRAFO SEGUNDO ? DA FORMA DE RESCISÃO


A rescisão é unilateral, nos termos da cláusula décima do instrumento contratual, com no inciso XII, do artigo 78, da Lei 8.666/93, satisfeita ainda a condição exigida pelo parágrafo primeiro, do artigo 79, do mesmo diploma legal.


PARÁGRAFO TERCEIRO ? DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA


Em obediência ao Parágrafo Único, do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93, a rescisão está plenamente motivada e observa as garantias fundamentais do contraditório e ampla defesa. Do presente ato é cabível o recurso administrativo previsto no artigo 109, inciso I, alínea ?e?, da Lei 8.666/93.


 


CLÁUSULA SEGUNDA ? DA DISSOLUÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES


 


A CONTRATANTE resolve, nas razões de suas faculdades e com base no inciso I do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93, dissolver direitos e obrigações oriundas do Contrato referido na Cláusula Primeira deste Instrumento, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo, pelo que se dão plena, geral e irrevogável quitação, ressalvados quaisquer encargos ou pendências que porventura possam existir entre as partes contratantes até a data de sua rescisão.


 


CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PUBLICAÇÃO


 


A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei n°. 8.666/93.


 


CLÁUSULA QUARTA ? DO FORO


 


Para dirimir todas as questões oriundas do presente Termo de Rescisão, é competente o Foro da Comarca de Itaporanga-PB.


 


Foi lavrado o presente Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato Administrativo de prestação de serviços de produtos de comunicação visual, banners e adesivos em geral para diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB.


 


Contratante:  



DIVALDO DANTAS



Prefeito do Município de Itaporanga - PB


 


TESTEMUNHAS: 


_____________


ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS


CPF: 031.592.704-67 


_______________


JULIANA SANTIAGO DE OLIVEIRA


CPF: 008.730.154-79 


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:DE6FAB20




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 28/08/2017. Edição 1919

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21/09/2017 - TERMO DE VIGENCIA EMATER / PREFEITURA - GABINETE DO PREFEITO - BCBE718E





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE VIGENCIA EMATER / PREFEITURA


DEZEMBRO/2020


ANEXO I


PLANO DE TRABALHO 1/2


 


? Dados Cadastrais: (Decreto nº 29.463/2008, artigo 4º)


 


























































Órgão/Entidade Concedente:



CNPJ



PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA-PB



08.940.694/0001-59



Endereço



PRAÇA JOÃO PESSOA, 32. CENTRO



Cidade



UF



CEP



Telefone



ITAPORANGA



PB



58780000



83 3451 2383



Nome do Responsável



CPF



DIVALDO DANTAS



441.827.164-34



RG



Cargo



Função



3986427 SSP PB



PREFEITO MUNICIPAL



GESTOR PÚBLICO



Endereço



CEP



RUA ELVIDIO FIGUEIREDO DA SILVA, 84. XIQUE-XIQUE



58.780-000



 


? Outros Partícipes


 




























































Órgão/Entidade Acordante:



CNPJ



Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba ? EMATER-PB



08.973.752/0001-40



Endereço



Margem da Rodovia BR 230, Km, 13,3, Caixa postal 114



Cidade



UF



CEP



Telefone



Cabedelo



PB



58.108-012



(83) 3218 8100



Nome do Responsável



CPF



NIVALDO MORENO DE MAGALHÃES



161.561.294-72



RG



Cargo



Função



Matrícula



314.505 SSP/PB



Diretor Presidente da EMATER ? PB



Extensionista Rural I



0904-1



Endereço



CEP



Rua Euclides Brandão, nº 68, Esperança - PB



58.135-000



 


? Descrição do Atendimento


 































Título do Projeto (Programa/Ação)



Período de Execução



Sistema de Cooperação Mútua para garantir a Assistência Técnica e Extensão Rural no Município de



Início



Término



JANEIRO/2017



 



Identificação dos Serviços



Sistema de Cooperação Mútua para garantir a Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) no Município de Itaporanga - PB objetivando contribuir para o Desenvolvimento Rural Sustentável através da prestação de serviços de ATER para famílias agricultoras e suas organizações, com assessoramento técnico na perspectiva de implementação e ampliação do acesso a Políticas e Programas Públicos.



Justificativa da Proposição



As Políticas e Programas Públicos numa perspectiva de transformação social, ambiental e econômica do público partícipe das mesmas, de um modo geral, requerem a articulação entre os Entes Federativos. Considerando ainda que as ações voltadas a Promoção do Desenvolvimento Rural Sustentável, com inclusão social e fortalecimento da Agricultura Familiar, aliado a um crescente leque de Políticas e Programas, exigindo necessariamente qualificação do atendimento à Agricultura Familiar no Município. Neste sentido, justifica-se a formalização deste Termo de Cooperação entre a EMATER e Governo Municipal.



 


PLANO DE TRABALHO 2/2


 


? Metas


 


Descrição das ações pactuadas


 


? Emissão de DAPs


 


? ATER a Agricultores/as Familiares, com atenção ao envolvimento de Mulheres e Jovens, numa perspectiva de organização da produção para comercialização


 


? Auxiliar a preparação e acompanhamento técnico das Safras Agrícolas


 


? Acompanhamento técnico das Criações de Animais da Agricultura Familiar


 


? Assessoramento Técnico ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável ? CMDRS e suas Associações


 


? Assessoramento Técnico para implementação do PNAE (em caso de aplicação) no município


 


? Elaboração de Projetos PRONAFs, COOPERAR e Empreender Paraíba


 


? Colaborar na Elaboração de Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável no Município


 


? Promover e articular capacitações as Famílias, em temáticas de interesse da Agricultura Familiar


 


? Articular e mobilização ações relacionadas a Defesa Sanitária Agropecuária


 


? Articular e mobilizar ações relacionadas a ampliação e qualificação do Acesso a Políticas e Programas Públicos voltados a Agricultura Familiar


 


? Relação de Beneficiários


 





















Especificação dos beneficiários



Beneficiários



Direto



Indireto



Total



Agricultores Familiares do município de Itaporanga-PB



500



1200



1700



 


? Declaração de Adimplência


 


Na qualidade de representante legal da concedente, declaro, para fins de prova junto a (ao) eMATER-PB, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.


Pede Deferimento.


 


Itaporanga /PB, 28 de Junho de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


 


? Aprovação pelo Acordante


 


Aprovado.


 


CABEDELO/PB 28 de Junho de 2017.


 


NIVALDO MORENO DE MAGALHÃES


Diretor Presidente


EMATER-PB


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:BCBE718E




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 21/09/2017. Edição 1936

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