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Unidades Básicas De Saúde (UBSs)

A Unidade Básica de Saúde (UBS) é porta de entrada dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para toda a Rede de Atenção à Saúde. Itaporanga conta atualmente com 10 UBSs instaladas junto às comunidades.

Nas UBSs, é possível receber atendimentos nas áreas da pediatria, ginecologia, clínica geral, enfermagem, nutricionista, odontologia e assistência social. Os principais serviços oferecidos são orientações sobre prevenção, consultas médicas e de enfermagem, inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, tratamento odontológico, encaminhamentos para especialidades e fornecimento de medicação básica (para tratamento de doenças cardiovasculares, diabetes, contraceptivos, além de anti-inflamatórios, antitérmicos, antibióticos, entre outras).

Algumas UBSs contam com equipes de saúde da família e agentes comunitários de saúde (ACS). Todo e qualquer cidadão pode utilizar os serviços disponíveis nas UBSs. Para ser atendido, basta procurar a UBS de referência de cada comunidade logo abaixo, clicar e ver os horários e profissionais para atendimento disponíveis.

  PUBLICAÇÕES E ETC » JORNAL OFICIAL » ANO DE 2018

28/02/2019 - EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 085/2015 - GABINETE DO PREFEITO - 27E71E4E

20/03/2018 - EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 139/2017 - GABINETE DO PREFEITO - 743D3301





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 139/2017


CONTRATANTE: Município de Itaporanga ? Estado da Paraíba


CONTRATADA: EPC ? Empresa Paraibana Prestadora de Serviços Combinados a Convênios LTDA.


CNPJ: 05.560.288/0001-72


OBJETO: Rescisão amigável do contrato alusivo a Construção de Assessoria Técnica Especializada para acompanhamento e gerenciamento de convênios junto aos órgãos dos Governos Federal, e/ou Estadual e operacionalização dos convênios cadastrados nos sistemas SINCOV E SISMOB.


FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, art. 79, inciso II.


DATA DE RESCISÃO: 27/02/2018.


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:743D3301




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 20/03/2018. Edição 2058

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 


21/03/2018 - EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 196/2017 - GABINETE DO PREFEITO - 31AED74B





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 196/2017


TOMADA DE PREÇO Nº 005/2017


CONTRATANTE: Município de Itaporanga ? Estado da Paraíba


CONTRATADA: CL Construções e Serviços LTDA.


CNPJ: 09.335.002/0001-06


OBJETO: Rescisão amigável do contrato alusivo a prestação de serviços de engenharia para execução de pavimentação em paralelepípedos graníticos, para as ruas Sebastião de Lima, Marta Batista de Moura e Domiciano Vieira Gomes.


FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, art. 79, inciso II.


DATA DE RESCISÃO: 20/03/2018.


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:31AED74B




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 21/03/2018. Edição 2059

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

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22/05/2019 - EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 197/2018 - GABINETE DO PREFEITO - F8074C87

22/05/2019 - EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 198/2018 - GABINETE DO PREFEITO - DC480284

05/12/2018 - EXTRATOS DE CONTRATOS - GABINETE DO PREFEITO - A8DEDB84

14/07/2018 - GRUPO AMIGOS DA SOLIDARIEDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186/2018 - GABINETE DO PREFEITO - 3B520571





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
GRUPO AMIGOS DA SOLIDARIEDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186/2018



DECISÃO


R. HOJE


VISTOS ETC.


 


A ONG GAS ? GRUPO AMIGOS DA SOLIDARIEDADE, já qualificada nos autos do processo administrativo nº 186/2018, na condição de Associação Civil Privada sem fins lucrativos, solicita deste Município, uma contribuição, a titulo de subvenção em função dos relevantes serviços por ela prestado a Comunidade local.


 


Fundamentou seu pedido na Lei 881/2014, bem como juntou a documentação comprobatória da constituição regular da Associação.


 


O Senhor Procurador Geral do Município, instado a se manifestar sobre a matéria, emitiu o lúcido parecer opinando pelo deferimento do pleito.


 


É O BREVE RELATÓRIO


DECIDO.


 


DOS FATOS:


 


Trata-se de pedido formulado pela ONG GAS ? GRUPO AMIGOS DA SOLIDARIEDADE, Associação Civil Privada sem fins lucrativos, através de requerimento formal, solicitando subvenção a esta edilidade.


 


DA FUNDAMENTAÇÃO:


 


In casu, a Lei nº881/2014, deste Município, autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder subvenção social a Entidade Publica ou Privadas, de natureza assistencial, Comunitário, Educativo, Literário ou esportivo, sem fins lucrativos, senão vejamos:


?Art. 1º: As entidades Publicas e Privadas, de caráter assistencial, comunitário, educativo, literário, social e esportivo, sem fins lucrativos, na base territorial do Município, podem receber subvenção social da prefeitura Municipal, nos termos desta Lei e em conformidade com a legislação federal, especialmente, as Leis nº 4.320 de 1964 e a complementar nº 101 de 04 de maio e 2000.


Art. 2º: Fica, assim, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ás pessoas referidas no art. 1º , nos limites das possibilidades financeiras do Município, a serem ficadas para cada exercício.?


 


In caso, observa-se através da documentação acostada, que a Entidade requerente, preenche plenamente os requisitos legais para receber a subvenção pleiteada.


Assim sendo, sem necessidade de delongas esta Procuradoria, com arrimo na Lei Municipal nº 881/2014, merece prosperar o pleito inserto no processo administrativo nº 186/2018.


 


DA CONCLUSÃO:


 


Isto posto, por tudo mais que dos autos constam e demais princípios de direito aplicáveis à espécie, e em consonância com o parecer do Senhor Procurador Geral do Município, DEFIRO o pedido para que seja repassado o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de subvenção social para a ONG GAS ? GRUPO AMIGOS DA SOLIDARIEDADE.


 


Itaporanga ? PB, 10 de julho 2018.


 


Publicação e diligências necessárias,


 


DIVALDO DANTAS 


Prefeito


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:3B520571




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 16/07/2018. Edição 2140

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13/03/2018 - HOMOLOGAÇÃO (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 25174536





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO


 


Nos termos do Relatório Final apresentado pela Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio e observado parecer da Consultoria Jurídica referente ao Pregão Presencial nº 001/2018, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE ITAPORANGA-PB, NA REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS, HOMOLOGO o presente processo licitatório em favor das empresas HOMERO GOMES FERREIRA87324504434, inscrito no CNPJ 28.462.147/0001-12, com sede na rua Projetada, quadra D, LOTE 6, S/N, centro, Itaporanga-PB, vencedora do item: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, com valor de: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). ABILIO FERREIRA LIMA NETO EIRELI-EPP, inscrito no CNPJ nº 05.935.592/0001-57, com sede na rua São José, 67, centro de Diamante-PB, vencedora do item: 11, com valor de: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). E ANA MARIA BATISTA DOS SANTOS- ME, Inscrito no CNPJ 24.654.099/0001-03, com sede na rua Boa Vista, 340, Centro, Juazeiro do Norte-CE, vencedora do item: 10, com o valor de: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Em consequência, fica convocado as licitantes vencedoras para a assinatura do termo de contrato, nos termos do art. 64, caput, do citado diploma legal, sob as penalidades da lei.


 


Itaporanga ? PB, 07 de Março de 2018.


 



DIVALDO DANTAS



Prefeito Constitucional


Publicado por:
Jose Djamilson Batista de Araujo
Código Identificador:25174536




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 13/03/2018. Edição 2053

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03/02/2018 - HOMOLOGAÇAO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 5C667F35





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇAO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO


 


Nos termos do Relatório Final apresentado pela Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio e observado parecer da Consultoria Jurídica referente ao Pregão Presencial nº 006/2018, que objetiva a LOCAÇÃO DE TRATOR DE PNEUS, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA, CAMINHÃO PIPA, CAMINHÃO CAÇAMBA, CAMINHÃO MUNK, CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA cap 4.000KG, CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA cap. 12.000KG, CAMINHÃO REBOQUE E IMPLEMENTOS AGRICOLAS, HOMOLOGO o presente processo licitatório em favor das empresas


ABILIO FERREIRA LIMA NETO EIRELI-EPP, CNPJ nº 05.935.592/0001-57 com VALOR TOTAL ESTIMADO: R$200.000,00 (duzentos mil reais). J. LIRA CONSTRUÇOES E LOCAÇOES EIRELI-EPP CNPJ 21.009.528/0001-00 com VALOR TOTAL ESTIMADO:R$ 263.280,00 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e oitenta reais). NOBREGA CONSTRUÇÕES EIRELI ME, CNPJ 28.183.078/0001-08 com VALOR TOTAL ESTIMADO:R$ 323.010,00(trezentos e vinte e três mil, e dez reais). SETHA COSNTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- EPP, CNPJ 24.064/0001-12 com VALOR TOTAL ESTIMADO:R$ 57.300,00(cinquenta e sete mil, e trezentos reais). PV ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇOES LTDA ME, CNPJ 13.190.690/0001 com VALOR TOTAL ESTIMADO:R$ 162.000,00(cento e sessenta e dois mil reais). Em consequência, fica convocado as licitantes vencedoras para a assinatura do termo de contrato, nos termos do art. 64, caput, do citado diploma legal, sob as penalidades da lei.


 


Itaporanga ? PB, 02 de Fevereiro de 2018.


 



DIVALDO DANTAS



Prefeito Constitucional


Publicado por:
Alex Sandro Gomes Soares
Código Identificador:5C667F35




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 05/02/2018. Edição 2028

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28/02/2018 - HOMOLOGAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 7C503448





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO


 


Nos termos do Relatório Final apresentado pela Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio e observado parecer da Consultoria Jurídica referente ao Pregão Presencial nº 010/2018, que objetiva a DECORAÇÃO E AMBIENTALIZAÇÃO DE REUNIÕES E EVENTOS DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA-PB, HOMOLOGO o presente processo licitatório em favor da empresa CLAUDIENE GOMES DE SOUSA FELIX 0947817411, inscrito no CNPJ 18.660.551/0001-47, com sede na Rua Marcelo Diniz, s/n, Bela Vista, Itaporanga-PB, Vencedora dos itens: 1 ao 36, com o valor: R$ 34.319,00 (trinta e quatro mil, trezentos e dezenove reais).


Em consequência, fica convocado as licitantes vencedoras para a assinatura do termo de contrato, nos termos do art. 64, caput, do citado diploma legal, sob as penalidades da lei.


 


Itaporanga ? PB, 27 de Fevereiro de 2018.


 



DIVALDO DANTAS



Prefeito Constitucional


Publicado por:
Alex Sandro Gomes Soares
Código Identificador:7C503448




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 28/02/2018. Edição 2044

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30/01/2018 - INFORMATIVO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - D0CD83FC





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INFORMATIVO


Eu Ademar Soares Filho, portador do RG 1.073.883/ SSDS, Coordenador do Transporte Escolar do Município de Itaporanga- PB venho através deste, informar que no dia 03 de Fevereiro de 2018 às sete horas a 10ª CIRETRAN realizará Vistoria do transporte escolar aos que desejarem participar do processo licitatório do mesmo para o ano Letivo de 2018.


 


Itaporanga, 25 de Janeiro de 2018


 



ADEMAR SOARES FILHO



Mat. 713


Publicado por:
Alex Sandro Gomes Soares
Código Identificador:D0CD83FC




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 30/01/2018. Edição 2024

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28/09/2018 - JULAGAMENTO DE RECURSO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - D2CEE762

LIMPO

23/05/2018 - JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 1364D45F





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2018


TOMADA DE PREÇO Nº 007/2018


 



JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS


TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018


PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2018


A Comissão Permanente de Licitação (CPL) no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela portaria 017/2017, torna público para todos os interessados, julgamento dos documentos de habilitação referente ao processo supracitado que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PARALEPÍPEDOS NAS RUAS RUA EDILMA LEITE C. OLIMPIO, RUA HOSMILDA TEÓDOLO DA FONSECA E RUA FELINTO AIRES DA SILVA NO BAIRRO JOÃO SILVINO; RUA MARCELINO DINIZ, RUA PROJETADA 01 E RUA PROJETADA 02 NO BAIRRO JOÃO DINIZ; RUA JOSÉ MARINHO FIRMINO, RUA MANOEL CAIANA E RUA PROJETADA 01 NO BAIRRO BELA VISTA, MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB.


Julgamento:


HABILITADA: MENDES E FERREIRA CONSTRUÇÕES LTDA ME e


INABILITADA: NOBREGA CONSTRUÇÕES EIRELLI- ME


Todos os interessados terão um prazo de 05 (cinco) dias para impetração de recurso contra decisão. Não havendo contestações, fica definida a data do dia 07 de junho de 2018 as 09 horas da manhã, para abertura do envelope 02 ? Proposta de Preço. Na sala da CPL anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Itaporanga ? PB, localizado na Praça Joao Pessoa, n º 32, Centro, Itaporanga ? PB.


 


ITAPORANGA ? PB, 022 de maio de 2018.


 



ANTONIONY SOARES NEVES



Presidente da CPL


Publicado por:
Jose Djamilson Batista de Araujo
Código Identificador:1364D45F




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 23/05/2018. Edição 2103

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http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 


27/03/2018 - LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2018 - GABINETE DO PREFEITO - 9B01D76E





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2018


LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2018 DE 26 DE MARÇO DE 2018.


 


Autoriza o reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal, nos termos em que preceitua a lei federal nº 11.738/2008. Altera os valores das Tabelas da Matriz Salarial, do Anexo I, da Lei Complementar nº 18, de 20 de julho de 2015, que ?dispõe sobre o Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração dos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério Público Municipal de Itaporanga? e dá outras providências.


 


O PREFEITO DO CONSTITUCIONAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


 


Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste dos vencimentos básicos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Itaporanga, para o fim de adequação ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008.


Art. 2º. Os vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município serão reajustados no percentual de 6,81%, sobre os valores de referência das Tabelas da Matriz Salarial, atualmente pagos pelo Município de Itaporanga-PB.


Art. 3º. Para fins de aplicação do percentual de reajuste fixado por esta lei, ficam alterados os valores das Tabelas da Matriz Salarial dos Profissionais do Magistério, constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 18 de 20 de julho de 2015, que passam a vigorar com os valores constantes no Anexo Único desta Lei.


 


§ 1º. Os valores constantes das Tabelas da Matriz Salarial serão pagos ao magistério municipal, retroativamente, a partir de 01 de janeiro de 2018.


§ 2º. As diferenças em razão do reajuste, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2018, serão pagas nos meses de março e abril, respectivamente.


Art. 4º. As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual vigente.


Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos, a partir de 01 de janeiro de 2018, revogam-se as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito, Itaporanga - PB, 26 de março de 2018.


 



DIVALDO DANTAS



Prefeito


 


ANEXO I - MATRIZ SALARIAL ? LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2015



































































































































































































































































































TABELA PARA REMUNERAÇÃO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR



NÍVEIS DE POMOÇÃO NA CARREIRA



QUANT.



PROGRESSÃO EM CLASSES OU GRAUS - VALORES EM REAL (R$)



A



B



C



D



E



F



G



H



I



J



K



NIVEL 1



 



2.025,92



2.096,83



2.170,22



2.246,17



2.324,79



2.406,16



2.490,37



2.577,54



2.667,75



2.761,12



2.857,76



NIVEL 2



 



2.228,51



2.306,51



2.387,24



2.470,79



2.557,27



2.646,77



2.739,41



2.835,29



2.934,52



3.037,23



3.143,54



NIVEL 4



 



2.451,36



2.537,16



2.625,96



2.717,87



2.813,00



2.911,45



3.013,35



3.118,82



3.227,98



3.340,96



3.457,89



NIVEL 4



 



2.696,50



2.790,88



2.888,56



2.989,66



3.094,30



3.202,60



3.314,69



3.430,70



3.550,77



3.675,05



3.803,68



TABELA PARA REMUNERAÇÃO DE PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO:



NÍVEIS DE POMOÇÃO NA CARREIRA



QUANT.



PROGRESSÃO EM CLASSES OU GRAUS - VALORES EM REAL (R$)



A



B



C



D



E



F



G



H



I



J



K



NIVEL 1



 



1.841,51



1.905,96



1.972,67



2.041,72



2.113,18



2.187,14



2.263,69



2.342,91



2.424,92



2.509,79



2.597,63



NIVEL 2



 



2.025,66



2.096,56



2.169,94



2.245,89



2.324,49



2.405,85



2.490,05



2.577,21



2.667,41



2.760,77



2.857,39



NIVEL 3



 



2.228,23



2.306,22



2.386,93



2.470,48



2.556,94



2.646,43



2.739,06



2.834,93



2.934,15



3.036,84



3.143,13



NÍVEL 4



 



2.451,05



2.536,84



2.625,63



2.717,52



2.812,64



2.911,08



3.012,97



3.118,42



3.227,56



3.340,53



3.457,45



 


TABELA PARA REMUNERAÇÃO DE OUTROS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - N. SUPERIOR



NÍVEIS DE POMOÇÃO NA CARREIRA



QUANT.



PROGRESSÃO EM CLASSES OU GRAUS - VALORES EM REAL (R$)



A



B



C



D



E



F



G



H



I



J



K



NIVEL 1



 



2.018,23



2.088,87



2.161,98



2.237,65



2.315,97



2.397,02



2.480,92



2.567,75



2.657,62



2.750,64



2.846,91



NIVEL 2



 



2.220,05



2.297,75



2.378,18



2.461,41



2.547,56



2.636,73



2.729,01



2.824,53



2.923,39



3.025,70



3.131,60



NIVEL 3



 



2.442,06



2.527,53



2.615,99



2.707,55



2.802,32



2.900,40



3.001,91



3.106,98



3.215,72



3.328,27



3.444,76



NIVEL 4



 



2.686,26



2.780,28



2.877,59



2.978,31



3.082,55



3.190,44



3.302,10



3.417,68



3.537,30



3.661,10


31/05/2018 - LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2018 - GABINETE DO PREFEITO - 793668DC





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2018


LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2018


DE: 29 DE MAIO DE 2018.


 


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Revisão Anual Geral dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Itaporanga. Altera a Matriz Salarial constante do Anexo I da Lei Complementar nº 16 de 20 de julho de 2015 e dá outras providências.


 


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, da Lei Orgânica Municipal:


Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


 


Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder Revisão Geral dos Vencimentos dos Servidores Púbicos do Município de Itaporanga, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 04 de 28 de novembro de 1996 e pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 16 de 20 de julho de 2015 e suas alterações.


Parágrafo único ? A Revisão Geral dos Vencimentos de que trata o caput do artigo 1º, não abrangerá os Servidores Públicos Municipais cujos vencimentos são equivalentes ao valor do salário mínimo vigente e aos servidores pertencentes às categorias dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias (Visitador Sanitário) e os Profissionais do Magistério Público Municipal, que já possuem pisos nacionais e data-base definidos por leis específicas, nos termos do art. 57, caput e § 1º e inciso III, da Lei Complementar nº 16 de 20 de julho de 2015.


Art. 2º. A Revisão Geral de que trata o Art. 1º, será concedida, a partir de 1º de maio de 2018, pela aplicação do índice de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) sobre o vencimento dos Servidores Públicos Municipais, praticado no exercício de 2017.


Art. 3º. Para fins de aplicação do percentual de revisão fixado por esta lei, ficam alterados os valores das Tabelas da Matriz Salarial dos Servidores Públicos Municipais, especificados no Anexo I, da Lei Complementar nº 16 de 20 de julho de 2015, que passam a vigorar de acordo com os valores constantes no Anexo Único desta Lei.


§ 1º. Os valores revisados com índice do Art. 2º desta lei, constantes das Tabelas da Matriz Salarial serão pagos aos Servidores Públicos Municipais, retroativamente, a partir da Data-Base de 1º de maio de 2018.


Art. 4º. As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual vigente.


Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2018, revogam-se as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Constitucional de Itaporanga - PB, em 29 de maio de 2018.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Constitucional


 


LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2018 DE 14 DE MAIO DE 2018.


 


ANEXO ÚNICO


MATRIZ SALARIAL DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO - CARGOS EFETIVOS


 


NOMENCLATURA: ADVOGADO - CREAS


CÓDIGO CBO/2002: 2410-05


 




















































































NÍVEIS DE PROMOÇÃO NA CARREIRA



QUANT.



PROGRESSÃO EM CLASSES OU GRAUS - VALORES EM REAL (R$)



A



B



C



D



E



F



G



H



I



J



K



NIVEL 1



1



1.424,02



1.473,86



1.525,45



1.578,84



1.634,10



1.691,29



1.750,48



1.811,75



1.875,16



1.940,79



2.008,72



NIVEL 2



 



1.566,42



1.621,25



1.677,99



1.736,72



1.797,51



1.860,42



1.925,53



1.992,93



2.062,68



2.134,87



2.209,59



NIVEL 3



 



1.723,06



1.783,37



1.845,79



1.910,39



1.977,26



2.046,46



2.118,09



2.192,22



2.268,95



2.348,36



2.430,55



NIVEL 4



 



1.895,37



1.961,71



2.030,37



2.101,43



2.174,98



2.251,11



2.329,89



2.411,44



2.495,84



2.583,20



2.673,61



 


NOMENCLATURA: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (AGENTE ADMINISTRATIVO E ASSIST. ADMINISTRATIVO)


CÓDIGO CBO/2002: 4110-10


 





































































NÍVEIS DE PROMOÇÃO NA CARREIRA



QUANT.



PROGRESSÃO EM CLASSES OU GRAUS - VALORES EM REAL (R$)



A



B



C



D



E



F



G



H



I



J



K



NIVEL 1



40



1.013,82



1.049,30



1.086,03



1.124,04



1.163,38



1.204,10



1.246,24



1.289,86



1.335,01



1.381,73



1.430,09



NIVEL 2



 



1.115,20



1.154,23



1.194,63



1.236,44



1.279,72



1.324,51



1.370,87



1.418,85



1.468,51



1.519,91



1.573,10



NIVEL 3



 



1.226,72



1.269,66



1.314,10



1.360,09



1.407,69



1.456,96



1.507,95



1.560,73



1.615,36



1.671,90



1.730,41



 


NOMENCLATURA: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO


CÓDIGO CBO/2002:


 










































NÍVEIS DE PROMOÇÃO NA CARREIRA



QUANT.



PROGRESSÃO EM CLASSES OU GRAUS - VALORES EM REAL (R$)



A



B



C



D



E



F



G



H



I



J



K



NIVEL 1



2



1.424,02



1.473,86



1.525,45



1.578,84



1.634,10



1.691,29



1.750,48



1.811,75



1.875,16



1.940,79



2.008,72



NIVEL 2



 



1.566,42



12/12/2018 - LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2018 - GABINETE DO PREFEITO - C241FD7B

20/12/2018 - LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2018 - GABINETE DO PREFEITO - A9DBB9F8

01/03/2019 - LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2019 - GABINETE DO PREFEITO - 62D9A615

15/11/2018 - LEI DAS ALTERAÇÕES DA LDO Nº 961/2018 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - 3B38233F

15/11/2018 - LEI DAS ALTERAÇÕES DO PPA Nº 959/2018 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - 2F1E156F

03/01/2018 - LEI DO ORÇAMENTO 2018 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - DBB8734B





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
LEI DO ORÇAMENTO 2018


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANCAS PUBLICAS


 


Lei Orçamentária nº 937/2017 Em, 22 de Dezembro de 2017


 


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..


 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA DO ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1.º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de ITAPORANGA, para exercício Econômico-Financeiro de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 53.126.742,20 (Cinquenta e Três Milhões, Cento e Vinte e Seis Mil, Setecentos e Quarenta e Dois Reais e Vinte Centavos), e fixa a Despesa em igual valor. Artigo 2.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:


 


























































































I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA



%



Receita Correntes



43.828.580,20



82,50



Receita Tributária



1.581.104,00



2,98



Receitas de Contribuicoes



862.185,00



1,62



RECEITA PATRIMONIAL



463.528,00



0,87



RECEITA DE SERVIÇOS



13.878,00



0,03



TRANSFERENCIAS CORRENTES



40.663.511,20



76,54



OUTRAS RECEITAS CORRENTES



244.374,00



0,46



Receitas de Capital



14.211.291,00



26,75



Operações de Créditos Internas



3.000.000,00



5,65



Alienação de Bens



1.018.485,00



1,92



Transferências de Capital



10.192.806,00



19,19



Deduções da Receita Corrente



4.913.129,00



9,25



Deduções da Receita Corrente



4.913.129,00



9,25



Total:



53.126.742,20



 



1-Intra-Orçamentário:



0,00



0,00



2-Total Geral da Administração Direta:



53.126.742,20



100,0



 


Artigo 3.º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:


 











































































I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA



%



DESPESAS CORRENTES



36.960.808,20



69,57



PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS



23.849.284,20



44,89



JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA



155.000,00



0,29



OUTRAS DESPESAS CORRENTES



12.956.524,00



24,39



DESPESAS DE CAPITAL



15.785.934,00



29,71



INVESTIMENTOS



14.430.485,00



27,16



INVERSÕES FINANCEIRAS



74.949,00



0,14



AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA



1.280.500,00



2,41



Reserva de Contingência



380.000,00



0,72



Reserva de Contingência



380.000,00



0,72



Total:



53.126.742,20



 



1-Intra-Orçamentário:



0,00



0,00



2-Total Geral da Administração Direta:



53.126.742,20



100,0



 





























































































DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA



I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA



Código



Descrição



Valor



%



01.010



CÂMARA MUNICIPAL



1.990.000,00



3,75



02.010



GABINETE DO PREFEITO



1.080.452,00



2,03



02.020



PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO



111.000,00



0,21



02.030



CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO



100.500,00



0,19



02.040



OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO



68.000,00



0,13



02.050



SUPERINT. ITAPORANGUENSE DE TRANSP. E TRÂNSITO - STTRANS



132.500,00



0,25



02.060



SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E FINANCAS PUBLICAS



5.980.819,00



11,26



02.070



SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



1.728.000,00



3,25



02.080



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



11.126.212,20



20,94



02.090



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE



2.875.940,00



5,41



02.100



FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE



11.171.145,00



21,03



02.110



SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



921.389,00



1,73



02.120



FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



1.657.385,00





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