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Novo decreto do município de Itaporanga mantém flexibilização das atividades comerciais e autoriza acesso a açudes e barragens

Por Assessoria   Terça-Feira, 21 de Setembro de 2021

O Prefeito Divaldo Dantas, editou o Decreto nº 053/2021 que mantém as medidas de contenção e prevenção ao novo Coronavirus já estabelecidas no decreto anterior e amplia a flexibilização ao autorizar o acesso de visitantes, banhistas e da população em geral aos açudes, barragens, clubes aquáticos e balneários .

De acordo com o novo decreto que entra em vigor a partir desta terça-feira, dia  21 de setembro, as atividades comerciais e de serviços manterão seu funcionamento com atendimento ao público, respeitando o limite máximo de 50% de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, áreas de lazer, clubes aquáticos, balneários, similares e afins, situados no Município de Itaporanga, também poderão continuar funcionando com atendimento nas suas dependências das 06:00 até 00:00 horas do dia seguinte, devendo também respeitar o limite máximo de 50% de ocupação da capacidade máxima, ficando vedada, antes e depois desse horário, a venda de qualquer produtos para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou como ponto de coleta, para retirada pelos próprios clientes.

Também poderão continuar funcionando, observando todas as medidas de segurança e protocolos sanitários: - salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social; - academias, ginásios, quadras poliesportivas, centros de esportes e escolinhas de esportes em geral, com ocupação máxima de 50%; - instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; - hotéis, pousadas e similares; - construção civil; - Indústria.

Fica mantida a autorização para a realização de missas, cultos e demais atividades e cerimônias religiosas, nas sedes das igrejas, templos, centros espíritas e demais estabelecimentos religiosos, observadas todas as normas de distanciamento social e, não excedendo o limite adotado de 50% da ocupação do local. Permanece autorizada a realização de eventos sociais em áreas privadas, com limitação de 30% da capacidade de ocupação do local.

Permanece proibido o funcionamento casas de shows, boates, casas noturnas e similares;

O DECRETO NA ÍNTEGRA ESTÁ DISPONÍVEL NO LINK ABAIXO:
 

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