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Prefeitura de Itaporanga prorroga decreto até 31 de Agosto

Por Assessoria   Quarta-Feira, 18 de Agosto de 2021

O Prefeito Divaldo Dantas, editou o Decreto nº 049/2021 que prorrogou, até 31 de agosto de 2021, as medidas de contenção e prevenção ao Novo Coronavirus estabelecidas no último Decreto nº 046/2021. Desta forma, a partir de hoje, dia 18 e até 31 de agosto as atividades comerciais e de serviços manterão seu funcionamento com atendimento ao público, respeitando o limite máximo de 50% de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, estabelecimentos similares e as áreas de lazer, situados no Município de Itaporanga, também poderão continuar funcionando com atendimento nas suas dependências das 06:00 até 00:00 horas do dia seguinte, devendo também respeitar o limite máximo de 50% de ocupação da capacidade máxima, ficando vedada, antes e depois desse horário, a venda de qualquer produtos para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou como ponto de coleta, para retirada pelos próprios clientes.

O Decreto também autoriza autoriza apresentações musicais ao vivo em bares e restaurantes. De acordo com o decreto os estabelecimentos deverão adotar medidas de distanciamento social e de segurança sanitária para os músicos e clientes. As apresentações musicais poderão acontecer, com a presença de até 05 (cinco) músicos no palco, em bares, restaurantes e similares, que possuam espaço próprio para as apresentações musicais, observadas as regras sanitárias e de distanciamento social recomendadas pelos protocolos já publicados pela Secretaria de Saúde do Município, tais como:

- Uso obrigatório de máscaras para todos os músicos, exceto o(a) cantor(a) e músicos que usem instrumentos de sopro, que poderão ficar sem máscaras apenas durante a apresentação;

 - Distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os músicos; - Distanciamento mínimo de 3 metros entre o local de apresentação e as mesas dos consumidores;

- Manter barreira física (fita, faixa ou similar) na frente do local da apresentação;

- Distanciamento mínimo de 2,0 metros entre as mesas e no máximo 06 (seis) pessoas por mesa; Também poderão continuar funcionando, observando todas as medidas de segurança e protocolos sanitários:

 - salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social;

 - academias, ginásios, quadras poliesportivas, centros de esportes e escolinhas de esportes em geral, com ocupação máxima de 50%;

 - instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; - hotéis, pousadas e similares;

 - construção civil; - Indústria. Fica mantida a autorização para a realização de missas, cultos e demais atividades e cerimônias religiosas, nas sedes das igrejas, templos, centros espíritas e demais estabelecimentos religiosos, observadas todas as normas de distanciamento social e, não excedendo o limite adotado de 50% da ocupação do local.

Permanece autorizada a realização de eventos sociais em áreas privadas, com limitação de 30% da capacidade de ocupação do local..

Permanecem proibidos:

– o funcionamento de clubes aquáticos, balneários, casas de shows, boates, casas noturnas e similares;

- o acesso de visitantes, banhistas e da população em geral aos açudes, barragens e reservatórios hídricos públicos e privados, por tempo indeterminado. Também permanece mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal até ulterior deliberação, devendo-se manter o ensino remoto.

PARA TER ACESSO AO DECRETO NA ÍNTEGRA CLIQUE ABAIXO
 



 

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