ESTADO DA
PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 598/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de das suas atribuições que lhes confere os arts. 64 V e art. 76, II, f, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em visa o disposto nos arts. 202, 207, 208 e 209 da Lei Complementar nº 04/96 e Decreto nº 37/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar instituído pelo Decreto nº 037/2017 e constituída através da portaria nº 266/2017 proceda à instauração de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração da infração disciplinar de acumulação ilegal de cargos atribuído à Servidora Pública Maria Laurentina de Medeiro Carvalho Bezerra, matrícula n°4454, qualificada nos autos do Processo Administrativo Nº 110/2018, tendo em vista a recomendação N° 10/2018 do Ministério Público do Estado da Paraíba e informações do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga-Pb, em 16 de Agosto de 2018.
DIVALDO DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:FFFAB438
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 17/08/2018. Edição 2164
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