CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
PORTARIA Nº 11/2017
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N°. 001/2016, PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaporanga e na Lei Municipal n°. 899/2015, e nos termos do Edital Nº 001/2016 de 22 de agosto de 2016 e, considerando,
CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 37, inciso II e na Lei Municipal n°. 899/2015;
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público / Edital Nº 001/2016 de 22 de agosto de 2016;
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear em caráter efetivo os candidatos abaixo mencionados, aprovados no Concurso Público/Edital Nº 001/2016, da Câmara Municipal de Itaporanga-PB, em virtude da Homologação de seu resultado publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba em 16/12/2016, consoante o seguinte quadro geral
Inscrição
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Nome
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Classificação
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Cargo
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100283
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JAILMA GOMES CARNEIRO
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1º
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ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
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100533
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ALINE ALVES DA SILVA RODRIGUES
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1º
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TÉCNICO EM ARQUIVO
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100405
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MARIANA PEREIRA DA SILVA
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1º
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
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100332
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JOSSIEL AURELIANO DA SILVA
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1º
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MOTORISTA
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100537
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DAMIANA FERNANDES DA SILVA ARAÚJO
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1º
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SONOPLASTA
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100480
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ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS
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1º
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VIGIA
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Art. 2º - Os candidatos nomeados, na forma do artigo 1º, ficam desde já convocados para tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta Portaria no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, iniciando o exercício de suas funções, desde que cumpridas às formalidades legais relativas à comprovação dos requisitos mínimos para investidura, nomeação e posse, através das declarações e documentações exigidas para investidura do cargo a seguir delineadas:
a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal.
b) Estar quite com a Justiça Eleitoral.
c) Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, apresentando certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.
d) Possuir Cédula de Identidade ? RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF 3.5.1 - Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, categorias ?B? para os candidatos ao cargo de Motorista.
e) Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital e suas retificações para o exercício do cargo, bem como o registro em Conselho ou Órgão de Classe quando o cargo assim o exigir.
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
h) Apresentar declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa.
i) Apresentar cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações, ou, no caso de admitido não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmados por ele próprio;
j) Duas fotos 3x4 recentes;
k) Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
l) Não ter registros de antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, bem como não ter sido exonerado ou demitido a bem do serviço público através de processo administrativo disciplinar ou destituído do cargo, emprego ou função por ordem judicial.
m) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
n) Laudo Médico de ?APTO?, a ser expedido por médico a escolha do candidato ou por equipe médica contratada pela Câmara Municipal de Itaporanga, a critério do candidato.
§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso e suas retificações.
§2º - O prazo para posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a pedido do interessado, desde que haja justo motivo, a critério da administração.
Art. 3º - O não comparecimento do candidato nomeado ou a não apresentação de justificativa, bem como o não cumprimento dos requisitosexigidos no artigo 2º e alíneas, implica automaticamente na nulidade de sua nomeação, com a perda dos direitos decorrentes daquela.
§1º - Com a posse do candidato nomeado, este entrará em efetivo exercício na Câmara Municipal de Itaporanga, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da posse, sob pena de exoneração.
Art. 4º - Além da convocação publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, para os fins e efeitos legais, a relação
dos convocados de que trata o artigo 1º será divulgada no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Itaporanga, no endereço
http://www.camaraitaporanga.pb.gov.br/.
Art. 5º - Os candidatos nomeados e empossados, submeter-se-ão ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itaporanga.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itaporanga/PB, 13 de janeiro de 2017.
SILVERTON SOARES DOS SANTOS
Vereador/Presidente
Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:D10228D0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 16/01/2017. Edição 1764
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