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Unidades Básicas De Saúde (UBSs)

A Unidade Básica de Saúde (UBS) é porta de entrada dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para toda a Rede de Atenção à Saúde. Itaporanga conta atualmente com 10 UBSs instaladas junto às comunidades.

Nas UBSs, é possível receber atendimentos nas áreas da pediatria, ginecologia, clínica geral, enfermagem, nutricionista, odontologia e assistência social. Os principais serviços oferecidos são orientações sobre prevenção, consultas médicas e de enfermagem, inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, tratamento odontológico, encaminhamentos para especialidades e fornecimento de medicação básica (para tratamento de doenças cardiovasculares, diabetes, contraceptivos, além de anti-inflamatórios, antitérmicos, antibióticos, entre outras).

Algumas UBSs contam com equipes de saúde da família e agentes comunitários de saúde (ACS). Todo e qualquer cidadão pode utilizar os serviços disponíveis nas UBSs. Para ser atendido, basta procurar a UBS de referência de cada comunidade logo abaixo, clicar e ver os horários e profissionais para atendimento disponíveis.

  PUBLICAÇÕES E ETC » JORNAL OFICIAL » ANO DE 2017

18/07/2017 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - GABINETE DO PREFEITO - 38C7B1AE





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA


AUTORIZOo pagamento das despesas abaixo especificadas, cujo o objeto trata-se de indenização de despesas em favor terceiros de boa-fé, o que faço com fundamento na Constituição Federal (Art. 37, § 6º), no Código Civil Brasileiro (Art. 43), no artigo 63 da Lei nº 4.320, de 1964, e demais disposições legais que se apliquem à espécie, especialmente as da Lei no8.666/1993, e ainda em consonância com o Parecer Jurídico acostado ao processo, exigência do art. 38, inciso VI, do referido diploma das licitações e contratos.


 






























Credor:



José Correia Porcino



CNPJ:



27.546.705/0001-65



Endereço:



Rua Marcelino Diniz, S/N, Bela Vista, Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de transporte de agentes de vigilância epidemiológica (Zona Rural e Urbana)



Referência:



Abril, maio e junho



Valor:



R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinquenta reais)



 


À PUBLICAÇÃO, na forma da lei.


 


Itaporanga ? PB, 17 de julho de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:38C7B1AE




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 18/07/2017. Edição 1890

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 
 

22/12/2017 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - GABINETE DO PREFEITO - 4FE5850F





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA


* Republicado por incorreção


 


AUTORIZOo pagamento das despesas abaixo especificadas, cujo os objetos tratam-se de indenização de despesas em favor terceiros de boa-fé, o que faço com fundamento na Constituição Federal (Art. 37, § 6º), no Código Civil Brasileiro (Art. 43), no artigo 63 da Lei nº 4.320, de 1964, e demais disposições legais que se apliquem à espécie, especialmente as da Lei no8.666/1993, e ainda em consonância com o Parecer Jurídico acostado ao processo, exigência do art. 38, inciso VI, do referido diploma das licitações e contratos, bem como seguindo recomendação da Controladoria Geral do Município.


 











































































































































































































































































Credor:



José Jefferson Delfino Lopes



CPF:



102.155.484-77



Endereço:



Rua São José, 232, Centro ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Outubro, Novembro e Dezembro



Valor:



R$ 6.955,20 (seis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos)



Credor:



Fernandes Bido da Silva



CPF:



102.155.484-77



Endereço:



Loteamento Adailton Soares Teixeira, s/n ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Outubro, Novembro e Dezembro



Valor:



R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais)



Credor:



Francimal Barreiro da Silva



CPF:



374.206.074-00



Endereço:



Loteamento Adailton Soares Teixeira, s/n ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Outubro, Novembro e Dezembro



Valor:



R$ 6.380,00 (seis mil trezentos e oitenta reais)



Credor:



Iana Caetano da Silva



CPF:



126.747.674-56



Endereço:



Rua Crizanto Pereira, s/n ? Bela Vista ? Itaporanga - PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Outubro, Novembro e Dezembro



Valor:



R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais)



Credor:



Euclides Pereira Neto



CPF:



050.510.944-14



Endereço:



Rua Projetada, s/n ? Conjunto Chagas Soares ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Outubro, Novembro e Dezembro



Valor:



R$ 8.100,00 (Oito Mil e Cem Reais)



Credor:



Fernando Gomes da Silva



CPF:



244.539.601-82



Endereço:



Sítio Frade ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Outubro, Novembro e Dezembro



Valor:



R$ 7.290,00 (Sete Mil Duzentos e Noventa Reais)



Credor:



João Lemos da Costa Filho



CPF:



031.112.414-32



Endereço:



Rua Projetada, s/n ? Centro ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Outubro, Novembro e Dezembro



Valor:



R$ 8.910,00 (Oito Mil Novecentos e Dez Reais)



Credor:



Antonio Basílio de Moura



CPF:



583.236.864-91



Endereço:



Rua Paulo Costa Lima, 82 ? Alto das Neves ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Outubro, Novembro e Dezembro



Valor:



R$ 8.370,00 (Oito Mil e Trezentos e Setenta Reais)



Credor:



Joaquim Brasilino de Sousa



CPF:



839.084.474-53



Endereço:



Rua 13 de Maio, 333 ? Centro ? Itaporanga ? PB.



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Outubro, Novembro e Dezembro



Valor:



R$ 5.670,00 (Cinco Mil Seiscentos e Setenta Reais)



Credor:



Lais Bezerra Gomes da Silva



CPF:



101.423.404-21



Endereço:



Rua Major Serafim, s/n ? Centro ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Outubro, Novembro e Dezembro



Valor:



R$ 10.260,00 (Dez Mil Duzentos e Sessenta Reais)



Credor:



João Edilzo da Silva



CPF:



151.426.554-00



Endereço:



Sítio Frade ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Outubro, Novembro e Dezembro



Valor:


29/12/2017 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - GABINETE DO PREFEITO - 648D6D20





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA


AUTORIZO o pagamento das despesas abaixo especificadas, cujo os objetos tratam-se de indenização de despesas em favor terceiros de boa-fé, o que faço com fundamento na Constituição Federal (Art. 37, § 6º), no Código Civil Brasileiro (Art. 43), no artigo 63 da Lei nº 4.320, de 1964, e demais disposições legais que se apliquem à espécie, especialmente as da Lei no8.666/1993, e ainda em consonância com o Parecer Jurídico acostado ao processo, exigência do art. 38, inciso VI, do referido diploma das licitações e contratos, bem como seguindo recomendação da Controladoria Geral do Município.


 






























Credor:



PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA, R$ 17.748,00 (dezessete mil, setecentos e quarenta e oito reais)



CNPJ:



09.441.460/0001-20



Endereço:



Rua São José, 232, Centro ? Itaporanga-PB



Objeto:



Fornecimento de Cadeira Odontológica, CONJUNTO UNIK C4 KaVo



Referência:



Dezembro



Valor:



R$ 17.748,00 (dezessete mil, setecentos e quarenta e oito reais)



 


À PUBLICAÇÃO, na forma da lei.


 


Itaporanga ? PB, 28 de dezembro de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:648D6D20




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 29/12/2017. Edição 2003

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 


28/12/2016 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - GABINETE DO PREFEITO - 64BAC8DE





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA


AUTORIZO o pagamento da despesa abaixo especificada, cujo objeto é a restituição a terceiro de boa-fé de créditos junto à Fazenda Pública Municipal, em decorrência da desapropriação levada a efeito, no ano de 2011, de um terreno urbano, onde deverá ser construída uma Escola Técnica Estadual, mediante repasse do aludido imóvel ao Governo do Estado da Paraíba, o que faço com fundamento na Constituição Federal (Art. 37, § 6º), no Código Civil Brasileiro (Art. 43), no artigo 63 da Lei nº 4.320, de 1964, e demais disposições legais que se apliquem à espécie, especialmente as da Lei no 8.666/1993, e ainda em consonância com o Parecer Jurídico acostado ao processo, exigência do art. 38, inciso VI, do referido diploma das licitações e contratos.


 


CREDOR: JOSÉ SILVINO DA FONSECA


CPF: 003.279.484-34


ENDEREÇO: Av. Ingá, n° 272 ? Manaíra ? João Pessoa (PB).


VALOR: R$ 100.342,23 (cem mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos),


 


À PUBLICAÇÃO, na forma da lei.


Itaporanga (PB), 15 de dezembro de 2016


 


AUDIBERG ALVES DE CARVALHO


Prefeito Municipal


 


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:64BAC8DE




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 28/12/2016. Edição 1751

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 
 

18/07/2017 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - GABINETE DO PREFEITO - 6FCD4FB9





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA


AUTORIZOo pagamento das despesas abaixo especificadas, cujo o objeto trata-se de indenização de despesas em favor terceiros de boa-fé, o que faço com fundamento na Constituição Federal (Art. 37, § 6º), no Código Civil Brasileiro (Art. 43), no artigo 63 da Lei nº 4.320, de 1964, e demais disposições legais que se apliquem à espécie, especialmente as da Lei no8.666/1993, e ainda em consonância com o Parecer Jurídico acostado ao processo, exigência do art. 38, inciso VI, do referido diploma das licitações e contratos.


 






























Credor:



Jacklino Porcino Alves



CPF:



037.553.054-10



Endereço:



Rua João Silvino da Fonseca, S/N, Xique-Xique, Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte de Servidores do PSF



Referência:



Maio e junho



Valor:



R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)



 


À PUBLICAÇÃO, na forma da lei.


 


Itaporanga ? PB, 17 de julho de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:6FCD4FB9




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 18/07/2017. Edição 1890

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 
 

27/06/2017 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - GABINETE DO PREFEITO - 897A8FE1





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA


AUTORIZO o pagamento das despesas abaixo especificadas, cujo os objetos tratam-se de indenização de despesas em favor terceiros de boa-fé, o que faço com fundamento na Constituição Federal (Art. 37, § 6º), no Código Civil Brasileiro (Art. 43), no artigo 63 da Lei nº 4.320, de 1964, e demais disposições legais que se apliquem à espécie, especialmente as da Lei no8.666/1993, e ainda em consonância com o Parecer Jurídico acostado ao processo, exigência do art. 38, inciso VI, do referido diploma das licitações e contratos, bem como seguindo recomendação da Controladoria Geral do Município.


 














































































































































































































































































Credor:



José Jefferson Delfino Lopes



CPF:



102.155.484-77



Endereço:



Rua São José, 232, Centro ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Abril e Maio



Valor:



R$ 4.636,80 (quatro mil seiscentos e oitenta reais)



Credor:



Fernandes Bido da Silva



CPF:



102.155.484-77



Endereço:



Loteamento Adailton Soares Teixeira, s/n ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Abril e Maio



Valor:



R$ 3.960 (três mil novecentos e sessenta reais)



Credor:



Francimal Barreiro da Silva



CPF:



374.206.074-00



Endereço:



Loteamento Adailton Soares Teixeira, s/n ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Abril e Maio



Valor:



R$ 3.960 (três mil novecentos e sessenta reais)



Credor:



Iana Caetano da Silva



CPF:



126.747.674-56



Endereço:



Rua Crizanto Pereira, s/n ? Bela Vista ? Itaporanga - PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Abril e Maio



Valor:



R$ 4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta reais)



Credor:



Euclides Pereira Neto



CPF:



050.510.944-14



Endereço:



Rua Projetada, s/n ? Conjunto Chagas Soares ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Abril e Maio



Valor:



R$ 5.400,00 (Cinco Mil e Quatrocentos Reais)



Credor:



Fernando Gomes da Silva



CPF:



244.539.601-82



Endereço:



Sítio Frade ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Abril e Maio



Valor:



R$ 4.860,00 (Quatro Mil Oitocentos e Sessenta Reais)



Credor:



Samuel Ferreira Rosas



CPF:



055.256.464-80



Endereço:



Rua Projetada, s/n ? Centro ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Abril e Maio



Valor:



R$ 5.940,00 (Cinco Mil Novecentos e Quarenta Reais)



Credor:



Antonio Basílio de Moura



CPF:



583.236.864-91



Endereço:



Rua Paulo Costa Lima, 82 ? Alto das Neves ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Abril e Maio



Valor:



R$ 5.580,00 (Cinco Mil, Quinhentos e Oitenta Reais)



Credor:



Joaquim Brasilino de Sousa



CPF:



839.084.474-53



Endereço:



Rua 13 de Maio, 333 ? Centro ? Itaporanga ? PB.



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Abril e Maio



Valor:



R$ 3.780,00 (Três Mil Setecentos e Oitenta Reais)



Credor:



Lais Bezerra Gomes da Silva



CPF:



101.423.404-21



Endereço:



Rua Major Serafim, s/n ? Centro ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Abril e Maio



Valor:



R$ 6.840,00 (Seis Mil Oitocentos e Quarenta Reais)



Credor:



João Edilzo da Silva



CPF:



151.426.554-00



Endereço:



Sítio Frade ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Abril e Maio



Valor:



R$ 3.600,00 (Seis Mil Seiscentos Reais)


30/12/2016 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - GABINETE DO PREFEITO - 9E07E207





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA


AUTOIZO o pagamento da despesa abaixo especificada, cujo objeto é a indenização de despesa em favor terceiro de boa-fé, o que faço com fundamento na Constituição Federal (Art. 37, § 6º), no Código Civil Brasileiro (Art. 43), no artigo 63 da Lei nº 4.320, de 1964, e demais disposições legais que se apliquem à espécie, especialmente as da Lei no 8.666/1993, e ainda em consonância com o Parecer Jurídico acostado ao processo, exigência do art. 38, inciso VI, do referido diploma das licitações e contratos.


CREDOR: JAMAILTON MARTINS DO CARMO - ME


CNPJ: 01.517.003/0001-60


ENDEREÇO: Rua João Firmino Gomes, n° 39 ? Centro ? Itaporanga (PB).


VALOR: R$14.000,00 (quatorze mil reais).


À PUBLICAÇÃO, na forma da lei.


 


Itaporanga (PB), 28 de dezembro de 2016


 


AUDIBERG ALVES DE CARVALHO


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:9E07E207




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 30/12/2016. Edição 1753

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 
 

24/10/2017 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - GABINETE DO PREFEITO - AACE3E4B





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA


AUTORIZO o pagamento das despesas abaixo especificadas, cujo os objetos tratam-se de indenização de despesas em favor terceiros de boa-fé, o que faço com fundamento na Constituição Federal (Art. 37, § 6º), no Código Civil Brasileiro (Art. 43), no artigo 63 da Lei nº 4.320, de 1964, e demais disposições legais que se apliquem à espécie, especialmente as da Lei no8.666/1993, e ainda em consonância com o Parecer Jurídico acostado ao processo, exigência do art. 38, inciso VI, do referido diploma das licitações e contratos, bem como seguindo recomendação da Controladoria Geral do Município.


 











































































































































































































































































16/12/2017 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - GABINETE DO PREFEITO - E0E0870E





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA


 


AUTORIZOo pagamento das despesas abaixo especificadas, cujo os objetos tratam-se de indenização de despesas em favor terceiros de boa-fé, o que faço com fundamento na Constituição Federal (Art. 37, § 6º), no Código Civil Brasileiro (Art. 43), no artigo 63 da Lei nº 4.320, de 1964, e demais disposições legais que se apliquem à espécie, especialmente as da Lei no8.666/1993, e ainda em consonância com o Parecer Jurídico acostado ao processo, exigência do art. 38, inciso VI, do referido diploma das licitações e contratos, bem como seguindo recomendação da Controladoria Geral do Município.


 



Credor:



José Jefferson Delfino Lopes



CPF:



102.155.484-77



Endereço:



Rua São José, 232, Centro ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Agosto e Setembro



Valor:



R$ 4.894,40 (quatro mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos)



Credor:



Fernandes Bido da Silva



CPF:



102.155.484-77



Endereço:



Loteamento Adailton Soares Teixeira, s/n ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Agosto e Setembro



Valor:



R$ 4.290 (quatro mil duzentos e noventa reais)



Credor:



Francimal Barreiro da Silva



CPF:



374.206.074-00



Endereço:



Loteamento Adailton Soares Teixeira, s/n ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Agosto e Setembro



Valor:



R$ 4.180 (quatro mil cento e oitenta reais)



Credor:



Iana Caetano da Silva



CPF:



126.747.674-56



Endereço:



Rua Crizanto Pereira, s/n ? Bela Vista ? Itaporanga - PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Agosto e Setembro



Valor:



R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais)



Credor:



Euclides Pereira Neto



CPF:



050.510.944-14



Endereço:



Rua Projetada, s/n ? Conjunto Chagas Soares ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Agosto e Setembro



Valor:



R$ 5.850,00 (Cinco Mil e Oitocentos e Cinquenta Reais)



Credor:



Fernando Gomes da Silva



CPF:



244.539.601-82



Endereço:



Sítio Frade ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Agosto e Setembro



Valor:



R$ 5.265,00 (Cinco Mil Duzentos e Sessenta e Cinco Reais)



Credor:



João Lemos da Costa Filho



CPF:



031.112.414-32



Endereço:



Rua Projetada, s/n ? Centro ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Agosto e Setembro



Valor:



R$ 6.435,00 (Seis Mil Quatrocentos e Trinta e Cinco Reais)



Credor:



Antonio Basílio de Moura



CPF:



583.236.864-91



Endereço:



Rua Paulo Costa Lima, 82 ? Alto das Neves ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Agosto e Setembro



Valor:



R$ 6.045,00 (Seis Mil e Quarenta e Cinco Reais)



Credor:



Joaquim Brasilino de Sousa



CPF:



839.084.474-53



Endereço:



Rua 13 de Maio, 333 ? Centro ? Itaporanga ? PB.



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Agosto e Setembro



Valor:



R$ 4.095,00 (Quatro Mil e Noventa e Cinco Reais)



Credor:



Lais Bezerra Gomes da Silva



CPF:



101.423.404-21



Endereço:



Rua Major Serafim, s/n ? Centro ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Agosto e Setembro



Valor:



R$ 7.410,00 (Sete Mil Quatrocentos e Dez Reais)



Credor:



João Edilzo da Silva



CPF:



151.426.554-00



Endereço:



Sítio Frade ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Agosto e Setembro



Valor:



R$ 3.900,00 (Três Mil e Novecentos Reais)






























































































































































































































































































































Credor:



José Jefferson Delfino Lopes



CPF:



102.155.484-77



Endereço:



Rua São José, 232, Centro ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Novembro e Dezembro



Valor:



R$ 5.023,20 (cinco mil, vinte e três reais e vinte centavos)



Credor:



Fernandes Bido da Silva



CPF:



102.155.484-77



Endereço:



Loteamento Adailton Soares Teixeira, s/n ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Novembro e Dezembro



Valor:



R$ 4.290 (quatro mil duzentos e noventa reais)



Credor:



Francimal Barreiro da Silva



CPF:



374.206.074-00



Endereço:



Loteamento Adailton Soares Teixeira, s/n ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Novembro e Dezembro



Valor:



R$ 4.290 (quatro mil duzentos e noventa reais)



Credor:



Iana Caetano da Silva



CPF:



126.747.674-56



Endereço:



Rua Crizanto Pereira, s/n ? Bela Vista ? Itaporanga - PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Novembro e Dezembro



Valor:



R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais)



Credor:



Euclides Pereira Neto



CPF:



050.510.944-14



Endereço:



Rua Projetada, s/n ? Conjunto Chagas Soares ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Novembro e Dezembro



Valor:



R$ 5.850,00 (Cinco Mil e Oitocentos e Cinquenta Reais)



Credor:



Fernando Gomes da Silva



CPF:



244.539.601-82



Endereço:



Sítio Frade ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Novembro e Dezembro



Valor:



R$ 5.265,00 (Cinco Mil Duzentos e Sessenta e Cinco Reais)



Credor:



João Lemos da Costa Filho



CPF:



031.112.414-32



Endereço:



Rua Projetada, s/n ? Centro ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Novembro e Dezembro



Valor:



R$ 6.435,00 (Seis Mil Quatrocentos e Trinta e Cinco Reais)



Credor:



Antonio Basílio de Moura



CPF:



583.236.864-91



Endereço:



Rua Paulo Costa Lima, 82 ? Alto das Neves ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Novembro e Dezembro



Valor:



R$ 6.045,00 (Seis Mil e Quarenta e Cinco Reais)



Credor:



Joaquim Brasilino de Sousa



CPF:



839.084.474-53



Endereço:



Rua 13 de Maio, 333 ? Centro ? Itaporanga ? PB.



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Novembro e Dezembro



Valor:



R$ 4.095,00 (Quatro Mil e Noventa e Cinco Reais)



Credor:



Lais Bezerra Gomes da Silva



CPF:



101.423.404-21



Endereço:



Rua Major Serafim, s/n ? Centro ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Novembro e Dezembro



Valor:



R$ 7.410,00 (Sete Mil Quatrocentos e Dez Reais)



Credor:



João Edilzo da Silva



CPF:



151.426.554-00



Endereço:



Sítio Frade ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Novembro e Dezembro



Valor:



R$ 3.900,00 (Três Mil e Novecentos Reais)



Credor:



Elves Paz de Sousa



CPF:



067.143.204-42



Endereço:



Rua Francisco Sales Lacerda, s/n ? Bela Vista ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Novembro e Dezembro



Valor:



R$ 11.563,50 (Onze Mil Quinhentos e Sessenta e Três Reais e Cinquenta Centavos)



Credor:



José Geraldo Ferreira 029569941496,



CNPJ:



19.718.307/0001-50



Endereço:



Rua Projetada, sn ? Conjunto Chagas Soares ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Novembro e Dezembro



Valor:



R$ 10.530,00 (Dez Mil Quinhentos e Trinta Reais)



 


À PUBLICAÇÃO, na forma da lei.


 


Itaporanga ? PB, 15 de dezembro de 2017. 


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:E0E0870E




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 18/12/2017. Edição 1995

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30/05/2017 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - GABINETE DO PREFEITO - F3D9C619





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA


AUTORIZOo pagamento da despesa abaixo especificada, cujo objeto é a indenização de despesa em favor terceiro de boa-fé, o que faço com fundamento na Constituição Federal (Art. 37, § 6º), no Código Civil Brasileiro (Art. 43), no artigo 63 da Lei nº 4.320, de 1964, e demais disposições legais que se apliquem à espécie, especialmente as da Lei no8.666/1993, e ainda em consonância com o Parecer Jurídico acostado ao processo, exigência do art. 38, inciso VI, do referido diploma das licitações e contratos.


CREDOR: GP DISTRIBUÍDORA E IMPORTADORA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA


CNPJ: 10.815.551/0001-67


ENDEREÇO: Rua Vinte e Quatro de Maio, 1400 ? Loja A ? Tambor ? Campina Grande - PB


VALOR:R$7.370,00(sete mil trezentos e setenta reais).


 


À PUBLICAÇÃO, na forma da lei.


.



Itaporanga ? PB, 29 de maio de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:F3D9C619




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 30/05/2017. Edição 1856

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30/08/2017 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - GABINETE DO PREFEITO - FE6D28EB





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA


AUTORIZO o pagamento das despesas abaixo especificadas, que se referem ao pagamento pelas consultas médicas realizadas pelo médico especialista em Otorrinolaringologia, Dr. Rogério Pinto Brandão-CRM/PB n.º 5314, terceiro de boa-fé, o que faço com fundamento na Constituição Federal (Art. 37, § 6º), no Código Civil Brasileiro (Art. 43), no artigo 63 da Lei nº 4.320, de 1964, e demais disposições legais que se apliquem à espécie, especialmente as da Lei no8.666/1993, e ainda em consonância com o Parecer Jurídico acostado ao processo, exigência do art. 38, inciso VI, do referido diploma das licitações e contratos.


 






























Credor:



Clínica Médica Brandão LTDA-ME



CNPJ:



03.963.880/0001-90



Endereço:



Rua Rodrigues Alves, n.º 131, Campina Grande-PB



Objeto:



Consulta Médica Especializada- Otorrinolaringologia



Referência:



Março a Agosto de 2017



Valor:



R$ 25.100,00 (vinte e cinco mil e cem reais)



 


À PUBLICAÇÃO, na forma da lei.


 


Itaporanga ? PB, 29 de agosto de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:FE6D28EB




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 30/08/2017. Edição 1921

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26/10/2017 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - GABINETE DO PREFEITO - FEC3B735





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA


AUTORIZO o pagamento das despesas abaixo especificadas, cujo os objetos tratam-se de indenização de despesas em favor terceiros de boa-fé, o que faço com fundamento na Constituição Federal (Art. 37, § 6º), no Código Civil Brasileiro (Art. 43), no artigo 63 da Lei nº 4.320, de 1964, e demais disposições legais que se apliquem à espécie, especialmente as da Lei no8.666/1993, e ainda em consonância com o Parecer Jurídico acostado ao processo, exigência do art. 38, inciso VI, do referido diploma das licitações e contratos, bem como seguindo recomendação da Controladoria Geral do Município.


 











































































































































































































































































Credor:



José Jefferson Delfino Lopes



CPF:



102.155.484-77



Endereço:



Rua São José, 232, Centro ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Agosto e Setembro



Valor:



R$ 4.894,40 (quatro mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos)



Credor:



Fernandes Bido da Silva



CPF:



102.155.484-77



Endereço:



Loteamento Adailton Soares Teixeira, s/n ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Agosto e Setembro



Valor:



R$ 4.290 (quatro mil duzentos e noventa reais)



Credor:



Francimal Barreiro da Silva



CPF:



374.206.074-00



Endereço:



Loteamento Adailton Soares Teixeira, s/n ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Agosto e Setembro



Valor:



R$ 4.180 (quatro mil cento e oitenta reais)



Credor:



Iana Caetano da Silva



CPF:



126.747.674-56



Endereço:



Rua Crizanto Pereira, s/n ? Bela Vista ? Itaporanga - PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Agosto e Setembro



Valor:



R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais)



Credor:



Euclides Pereira Neto



CPF:



050.510.944-14



Endereço:



Rua Projetada, s/n ? Conjunto Chagas Soares ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Agosto e Setembro



Valor:



R$ 5.850,00 (Cinco Mil e Oitocentos e Cinquenta Reais)



Credor:



Fernando Gomes da Silva



CPF:



244.539.601-82



Endereço:



Sítio Frade ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Agosto e Setembro



Valor:



R$ 5.265,00 (Cinco Mil Duzentos e Sessenta e Cinco Reais)



Credor:



João Lemos da Costa Filho



CPF:



031.112.414-32



Endereço:



Rua Projetada, s/n ? Centro ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Agosto e Setembro



Valor:



R$ 6.435,00 (Seis Mil Quatrocentos e Trinta e Cinco Reais)



Credor:



Antonio Basílio de Moura



CPF:



583.236.864-91



Endereço:



Rua Paulo Costa Lima, 82 ? Alto das Neves ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Agosto e Setembro



Valor:



R$ 6.045,00 (Seis Mil e Quarenta e Cinco Reais)



Credor:



Joaquim Brasilino de Sousa



CPF:



839.084.474-53



Endereço:



Rua 13 de Maio, 333 ? Centro ? Itaporanga ? PB.



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Agosto e Setembro



Valor:



R$ 4.095,00 (Quatro Mil e Noventa e Cinco Reais)



Credor:



Lais Bezerra Gomes da Silva



CPF:



101.423.404-21



Endereço:



Rua Major Serafim, s/n ? Centro ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Agosto e Setembro



Valor:



R$ 7.410,00 (Sete Mil Quatrocentos e Dez Reais)



Credor:



João Edilzo da Silva



CPF:



151.426.554-00



Endereço:



Sítio Frade ? Itaporanga-PB



Objeto:



Serviço de Transporte Escolar



Referência:



Agosto e Setembro



Valor:



09/05/2017 - TERMO DE CANCELAMENTO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - B3306284





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE CANCELAMENTO

O Prefeito Municipal de Itaporanga - PB, em respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, procede, em nome do Município e em defesa do interesse público, pelo Cancelamento do Processo Licitatório nº 038/2017, na modalidade de Pregão Presencial nº 010/2017, pelo fato da diminuição dos objetos locados contidos no Termo de Referência Inicial.Em virtude de promover uma maior economia aos cofres públicos, autorizo o cancelamento do certame licitatório para melhor adequarmos as despesas do município.

Desta forma, em outro momento a Administração Pública providenciará a aquisição do objeto em questão. Não há prejuízo para o erário público. Não há prejuízo a interesses pessoais de terceiros. Não há e nem haverá prejuízo para o interesse público.



Itaporanga ? PB, 08 de maio de 2017

 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Constitucional


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:B3306284




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 09/05/2017. Edição 1841

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09/05/2017 - TERMO DE CANCELAMENTO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - FFBD593A





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE CANCELAMENTO


Referência: Processo Licitatório nº 038/2017


Pregão Presencial nº 010/2017.


Objeto: Locação de Veículos Automotores, destinados as Secretarias Municipais de Itaporanga - PB.


 


O Prefeito Municipal de Itaporanga - PB, em respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, procede, em nome do Município e em defesa do interesse público, pelo Cancelamento do Processo Licitatório nº 038/2017, na modalidade de Pregão Presencial nº 010/2017, pelo fato da diminuição dos objetos locados contidos no Termo de Referência Inicial.


Em virtude de promover uma maior economia aos cofres públicos, autorizo o cancelamento do certame licitatório para melhor adequarmos as despesas do município.


Desta forma, em outro momento a Administração Pública providenciará a aquisição do objeto em questão. Não há prejuízo para o erário público. Não há prejuízo a interesses pessoais de terceiros. Não há e nem haverá prejuízo para o interesse público.


 


Itaporanga - PB, em 08 de maio de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Constitucional


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:FFBD593A




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 09/05/2017. Edição 1841

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03/05/2017 - TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - GABINETE DO PREFEITO - D2E17DA8





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO


Pelo presente Contrato Administrativo para admissão temporária de pessoal por excepcional interesse público e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 08.940.694./0001-59, com sede e foro nesta Cidade e Comarca, situada na Praça João Pessoa, nº 32, Centro, CEP 58.780-000, representado por seu Prefeito Municipal, DIVALDO DANTAS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º 441.827.164-34, domiciliado na Rua Euvídio de Figueiredo, 80, Centro, Itaporanga, Paraíba, doravante denominada simplesmente Contratante, e de outro lado o senhor ADRIANO PEREIRA DE FIGUEIREDO, brasileiro, Engenheiro Florestal, inscrito no CPF sob o nº 579.360.802-87e RG número nº2227523-92, residente na Praça da Independência,nº 18,Centro, João Pessoa-PB , doravante denominado simplesmente Contratada, celebram o presente Contrato, com base no que dispõem os arts 2º, 3°, inciso V e art. 5° da Lei Municipal n° 895, de 01 de junho de 2015, que regulamenta o previsto no art. 37, IX, da Constituição Federal, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente e nas referidas leis.


 


CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO DO CONTRATO


O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADA, como Engenheiro Florestal para prestar seus serviços junto a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e do Meio Ambiente- SEDAM, em face de não existirem , atualmente, no quadro de servidores da Prefeitura concursados para suprir todas as necessidades da Administração.


 


CLÁUSULA SEGUNDA ? DO REGIME DE EXECUÇÃO


 


O regime de execução do presente Termo de Contrato é prestação de serviços por excepcional Interesse Público da Lei Municipal 895-2015.


 


CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


As despesas necessárias ao custeio do presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2083- Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Elemento: 3.1.90.04- Contratação por tempo Determinado.


 


CLÁUSULA QUARTA ? DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO


O CONTRATADO será remunerado pela quantia mensal de R$ 5.633,00( cinco mil e seiscentos e trinta e três reais) pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade pública, nos termos da Lei Pátria, totalizando um valor de R$ 5.633,00( cinco mil e seiscentos e trinta e três reais).


 


CLÁUSULA QUINTA ? DOS DESCONTOS


O CONTRATADO é contribuinte obrigatório do Instituto Nacional de Seguro Social ? INSS, na forma da legislação previdenciária correlata, sendo também descontados todos os encargos previstos na Legislação.


 


CLÁUSULA SEXTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO


O presente Termo de Contrato terá vigência a partir de sua assinatura pelo CONTRATADO e pelo representante da CONTRATANTE, do dia 02 de maio até o dia 02 de novembro do ano de 2017, observando o excepcional interesse público, podendo, persistindo a necessidade, ser prorrogado nos termos da Legislação Pátria.


 


CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE


Efetuar o devido pagamento ao CONTRATADO, referente aos serviços executados, em conformidade com a CLÁUSULA QUARTA;


Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;


Remeter advertência ao CONTRATADO, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo fornecidos de forma satisfatória;


Indicar servidor da CONTRATANTE responsável pela fiscalização dos serviços prestados pelo CONTRATADO.


 


CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO


O CONTRATADO fica obrigado a executar os serviços previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA, na forma e no prazo acordados, obedecendo à carga horária determinada pelo representante da CONTRATANTE. .


 


CLÁUSULA NONA ? DOS DIREITOS DO CONTRATADO


 


O CONTRATADO fará jus, além do estipêndio previsto na CLÁUSULA QUARTA, aos direitos previstos no art. 9°, parágrafo 1, Lei Municipal n° 895/2015.


CLÁUSULA DÉCIMA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO


 


O presente contrato rescindir-se-á, automaticamente, pelo decurso do prazo lançado na CLAUSULA SEXTA,dispõe o art 8º, inciso I,V de acordo com A Lei Municipal n° 895/2015.


 


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA DISPENSA DO CONTRATADO


 


A dispensa do CONTRATADO, no entanto, poderá ocorrer a qualquer tempo, ao exclusivo critério da Administração, nas hipóteses e na forma prevista nos arts. 12,inciso III, parágrafo 2°, de acordo com a Lei Municipal n° 895/2015.


 


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO


Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo de Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Itaporanga/PB.


 


Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.


 


Itaporanga/PB, em 02 de maio de 2017.


 


Prefeitura Municipal de Itaporanga/PB


Contratante 



DIVALDO DANTAS



Prefeito Municipal


CPF Nº 441.827.164-34


Contratante


 


ADRIANO PEREIRA DE FIGUEIREDO


CPF nº 579.360.802-87


Contratado


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:D2E17DA8




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 03/05/2017. Edição 1837

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 
 

21/09/2017 - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 083 /2017 - GABINETE DO PREFEITO - C9E3C531





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 083 /2017


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/PB E A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA PARAÍBA - EMATER PARAÍBA.


 


A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/PB, com sede na PRAÇA JOÃO PESSOA Nº 32, CENTRO, inscrita no CNPJ Nº 08.940.694-000159, legalmente representada por sr PREFEITO MUNICIPAL DIVALDO DANTAS, brasileiro, residente e domiciliado na rua Elvidio Figueiredo da Silva, 84, bairro Xique Xique, Itaporanga no Estado da Paraíba, RG 3986427? SSP/PB, CPF 441.827.164-34, doravante denominada de CONCEDENTE e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o nº 08.973.752/0001-40 com sede à BR-230, Km 13,3, Cabedelo/PB ? CEP 58.108-012, neste ato representada pelo seu Presidente NIVALDO MORENO DE MAGALHÃES, inscrito no CPF nº 161.561.294-72, RG nº 314.505 SSP-PB, residente e domiciliado à Rua Euclides Brandão, nº 68, Esperança/PB, CEP 58.135-000, doravante denominada de ACORDANTE resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que será regido pelas seguintes cláusulas:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO


Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica, o estabelecimento de um processo de cooperação interinstitucional, visando o fortalecimento da agricultura familiar, através da integração de recursos técnicos e materiais, podendo também ter apoio financeiro, objetivando a implementação e promoção de Políticas e Programas Públicos, voltados ao Desenvolvimento Rural Sustentável por meio de Assistência Técnica e Extensão Rural no Município.


CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO


Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o presente Termo de Cooperação com o seu Plano de Trabalho, o qual passa a integrar este termo.


CLÁUSULA TERCEIRA ? DA RESPONSABILIDADE DA EMATER-PARAÍBA


a) Participar por convocação da CONCEDENTE na elaboração de Planos Diretores e/ou Planos Anuais de Desenvolvimento Rural Sustentável Municipal;


b) Apresentar e discutir com a CONCEDENTE, os planos e atividades de assistência técnica e extensão rural no Município;


c) Executar o Plano de Trabalho, constante deste Termo de Cooperação, responsabilizando-se pelo cumprimento das metas existentes no mesmo, de acordo com a demanda da CONCEDENTE; 2


 


d) Assessoramento à Administração Municipal, quando da necessidade de execução das atividades do meio rural, desde que previamente solicitadas e respeitadas as condições para tal atendimento, bem como a promoção de articulações entre órgãos prestadores de serviço agrícola, no Município;


e) Apresentar relatório anual a CONCEDENTE, referente às atividades executadas em cumprimento do presente Termo de Cooperação Técnica;


f) Para execução das atividades previstas neste Termo, cabe ainda a ACORDANTE dispor de recursos humanos e veículos indispensáveis à execução das ações e atividades constantes do Plano de Trabalho.


CLÁUSULA QUARTA ? DA RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA


a) Convocar a ACORDANTE para participar da discussão e elaboração, de Planos Diretores e/ou Planos Anuais de Desenvolvimento Rural Sustentável do Município;


b) Provocar através de solicitação o assessoramento técnico da ACORDANTE, em assuntos relacionados ao meio rural do Município, previamente planejados com a participação da mesma;


c) A CONCEDENTE poderá subsidiar a ACORDANTE com os meios materiais e humanos necessários a execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação, tais como: pessoal de apoio, material de expediente, veículos, combustível, manutenção de veículo, aluguel, acesso a internet, entre outros que se façam indispensáveis a consecução de seu objeto.


CLÁUSULA QUINTA ? DOS RECURSOS FINANCEIROS


Neste Termo de Cooperação Técnica não há previsão de transferência de recursos financeiros.


CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS


Os recursos previstos na Cláusula Quarta, c, caso necessários, serão liberados em conformidade com a necessidade e a execução do objeto do presente Termo de Cooperação.


CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DE PESSOAL


A utilização temporária de pessoal, porventura disponibilizados pela CONCEDENTE, conforme mencionada na Cláusula Quarta, c, que se fizer necessária para a execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para a ACORDANTE, sendo esta única e exclusivamente da CONCEDENTE.


CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO


O acompanhamento da execução deste Termo de Cooperação Técnica será realizado por meio da CONCEDENTE, e terá a finalidade de verificar o cumprimento do objeto deste Termo e a correta aplicação dos recursos porventura concedidos. 3


 


CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO


O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 31/12/2020, podendo ser prorrogado por anuência das partes.


PARÁGRAFO ÚNICO: Prorrogar-se-á, de ofício, a vigência deste Termo, por qualquer outro motivo que porventura venha atrasar o início da execução do plano de trabalho, cuja prorrogação será limitada ao exato período em que constituiu o atraso.


CLÁUSULA DÉCIMA ? DA DENÚNCIA OU RESCISÃO


O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido ou denunciado por qualquer das partes, em conjunto ou isoladamente, em caso de inobservância de quaisquer de suas cláusulas, hipótese em que será feita comunicação prévia, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da denúncia.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS ALTERAÇÕES


O objeto do presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser modificado a qualquer época de comum acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo.


PARÁGRAFO ÚNICO: A ACORDANTE poderá alterar unilateralmente o presente termo se, justificadamente, ficar comprovado fato impeditivo e não atribuível a sua responsabilidade, o qual venha a obstaculizar a execução do objeto deste termo e desde que respeitado o prazo de vigência instituído ao mesmo.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DOS BENS REMANESCENTES


Os bens remanescentes, que porventura restarem do presente Termo de Cooperação, bem como aqueles que já compõem o patrimônio da ACORDANTE continuarão integrando-o.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO


Fica permitido o livre acesso de servidores dos Sistemas de Controle Externo e Interno aos quais estejam subordinados, tanto a CONCEDENTE como a ACORDANTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados diretamente com o instrumento pactuado, desde que em missão de fiscalização, inspeção, diligência ou auditoria.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO RELATÓRIO ANUAL


O Relatório Anual deverá ser apresentado a CONCEDENTE até o dia 31 de Janeiro de cada ano da vigência do termo, ser constituído de descritivo de cumprimento do objeto e, quando for o caso, acompanhado da documentação comprobatória das atividades desenvolvidas, tais como: laudos, vistorias, listas de presenças, atas, entre outros. 4


 


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA PUBLICIDADE


A necessária publicidade, a ser devidamente atribuída ao presente instrumento, será de exclusiva responsabilidade da Prefeitura.


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO


Fica eleito o foro da comarca da CONCEDENTE, para dirimir quaisquer questões advindas deste Termo de Cooperação Técnica que não puderem ser solucionados amigavelmente pelas partes Acordantes.


E, por estarem justos e acertados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo cada uma com 04 (quatro) laudas, para um só efeito, perante as testemunhas que seguem a tudo presentes.


 


Itaporanga/PB, 28 de Junho de 2017.


 



DIVALDO DANTAS



Prefeito Municipal


 



NIVALDO MORENO DE MAGALHÃES



Presidente


EMATER-PB 


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 21/09/2017. Edição 1936

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21/01/2017 - TERMO DE DESIGNAÇÃO - GABINETE DO PREFEITO - 0FCD504A





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DESIGNAÇÃO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que conferem o Art. 64, X, c/c o Art. 76, II, b, da Lei Orgânica do Município,


 


R E S O L V E:


 


LOTAR o Servidor MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO JÚNIOR, Advogado, de vínculo efetivo, Matrícula nº.4497, no quadro de carreira da SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com exercício das atribuições de seu cargo, no CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ? CREAS.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga(PB), 20 de janeiro de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:0FCD504A




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 23/01/2017. Edição 1769

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11/02/2017 - TERMO DE DESIGNAÇÃO - GABINETE DO PREFEITO - 10DAC844





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DESIGNAÇÃO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que conferem o Art. 64, X, c/c o Art. 76, II, b, da Lei Orgânica do Município,


 


R E S O L V E:


 


LOTAR o Servidor JACOB PEREIRA NETO, Professor, de vínculo efetivo, Matrícula nº. 4700, no quadro de carreira da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com exercício das atribuições de seu cargo, na ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MARTINS VIEIRA.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga(PB), 10 de fevereiro de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 13/02/2017. Edição 1784

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11/02/2017 - TERMO DE DESIGNAÇÃO - GABINETE DO PREFEITO - 36BA581A





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DESIGNAÇÃO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que conferem o Art. 64, X, c/c o Art. 76, II, b, da Lei Orgânica do Município,


 


R E S O L V E:


 


LOTAR a Servidora ANDREA BENTO DE FARIAS, Professora de Educação Infantil, de vínculo efetivo, Matrícula nº. 4704, no quadro de carreira da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com exercício das atribuições de seu cargo, na Creche Municipal Maria Aguiar de Sá.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga(PB), 10 de fevereiro de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


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Rodrigo Teu
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11/02/2017 - TERMO DE DESIGNAÇÃO - GABINETE DO PREFEITO - 63A8DCB5





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DESIGNAÇÃO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que conferem o Art. 64, X, c/c o Art. 76, II, b, da Lei Orgânica do Município,


 


R E S O L V E:


 


LOTAR a Servidora DAMIANA ALVES DE SOUSA, Monitora, de vínculo efetivo, Matrícula nº. 4705, no quadro de carreira da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com exercício das atribuições de seu cargo, na Creche Municipal Maria Aguiar de Sá.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga(PB), 10 de fevereiro de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:63A8DCB5




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11/02/2017 - TERMO DE DESIGNAÇÃO - GABINETE DO PREFEITO - 7FC14093





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ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DESIGNAÇÃO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que conferem o Art. 64, X, c/c o Art. 76, II, b, da Lei Orgânica do Município,


 


R E S O L V E:


 


LOTAR a Servidora ANA MARIA RODRIGUES DE SOUZA, Professora de Educação Infantil, de vínculo efetivo, Matrícula nº. 4702, no quadro de carreira da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com exercício das atribuições de seu cargo, na Escola Municipal Joaquim Martins Vieira.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga(PB), 10 de fevereiro de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


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