GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 083 /2017
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/PB E A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA PARAÍBA - EMATER PARAÍBA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/PB, com sede na PRAÇA JOÃO PESSOA Nº 32, CENTRO, inscrita no CNPJ Nº 08.940.694-000159, legalmente representada por sr PREFEITO MUNICIPAL DIVALDO DANTAS, brasileiro, residente e domiciliado na rua Elvidio Figueiredo da Silva, 84, bairro Xique Xique, Itaporanga no Estado da Paraíba, RG 3986427? SSP/PB, CPF 441.827.164-34, doravante denominada de CONCEDENTE e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o nº 08.973.752/0001-40 com sede à BR-230, Km 13,3, Cabedelo/PB ? CEP 58.108-012, neste ato representada pelo seu Presidente NIVALDO MORENO DE MAGALHÃES, inscrito no CPF nº 161.561.294-72, RG nº 314.505 SSP-PB, residente e domiciliado à Rua Euclides Brandão, nº 68, Esperança/PB, CEP 58.135-000, doravante denominada de ACORDANTE resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica, o estabelecimento de um processo de cooperação interinstitucional, visando o fortalecimento da agricultura familiar, através da integração de recursos técnicos e materiais, podendo também ter apoio financeiro, objetivando a implementação e promoção de Políticas e Programas Públicos, voltados ao Desenvolvimento Rural Sustentável por meio de Assistência Técnica e Extensão Rural no Município.
CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO
Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o presente Termo de Cooperação com o seu Plano de Trabalho, o qual passa a integrar este termo.
CLÁUSULA TERCEIRA ? DA RESPONSABILIDADE DA EMATER-PARAÍBA
a) Participar por convocação da CONCEDENTE na elaboração de Planos Diretores e/ou Planos Anuais de Desenvolvimento Rural Sustentável Municipal;
b) Apresentar e discutir com a CONCEDENTE, os planos e atividades de assistência técnica e extensão rural no Município;
c) Executar o Plano de Trabalho, constante deste Termo de Cooperação, responsabilizando-se pelo cumprimento das metas existentes no mesmo, de acordo com a demanda da CONCEDENTE; 2
d) Assessoramento à Administração Municipal, quando da necessidade de execução das atividades do meio rural, desde que previamente solicitadas e respeitadas as condições para tal atendimento, bem como a promoção de articulações entre órgãos prestadores de serviço agrícola, no Município;
e) Apresentar relatório anual a CONCEDENTE, referente às atividades executadas em cumprimento do presente Termo de Cooperação Técnica;
f) Para execução das atividades previstas neste Termo, cabe ainda a ACORDANTE dispor de recursos humanos e veículos indispensáveis à execução das ações e atividades constantes do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA ? DA RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA
a) Convocar a ACORDANTE para participar da discussão e elaboração, de Planos Diretores e/ou Planos Anuais de Desenvolvimento Rural Sustentável do Município;
b) Provocar através de solicitação o assessoramento técnico da ACORDANTE, em assuntos relacionados ao meio rural do Município, previamente planejados com a participação da mesma;
c) A CONCEDENTE poderá subsidiar a ACORDANTE com os meios materiais e humanos necessários a execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação, tais como: pessoal de apoio, material de expediente, veículos, combustível, manutenção de veículo, aluguel, acesso a internet, entre outros que se façam indispensáveis a consecução de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA ? DOS RECURSOS FINANCEIROS
Neste Termo de Cooperação Técnica não há previsão de transferência de recursos financeiros.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos previstos na Cláusula Quarta, c, caso necessários, serão liberados em conformidade com a necessidade e a execução do objeto do presente Termo de Cooperação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DE PESSOAL
A utilização temporária de pessoal, porventura disponibilizados pela CONCEDENTE, conforme mencionada na Cláusula Quarta, c, que se fizer necessária para a execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para a ACORDANTE, sendo esta única e exclusivamente da CONCEDENTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento da execução deste Termo de Cooperação Técnica será realizado por meio da CONCEDENTE, e terá a finalidade de verificar o cumprimento do objeto deste Termo e a correta aplicação dos recursos porventura concedidos. 3
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 31/12/2020, podendo ser prorrogado por anuência das partes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Prorrogar-se-á, de ofício, a vigência deste Termo, por qualquer outro motivo que porventura venha atrasar o início da execução do plano de trabalho, cuja prorrogação será limitada ao exato período em que constituiu o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA ? DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido ou denunciado por qualquer das partes, em conjunto ou isoladamente, em caso de inobservância de quaisquer de suas cláusulas, hipótese em que será feita comunicação prévia, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da denúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS ALTERAÇÕES
O objeto do presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser modificado a qualquer época de comum acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: A ACORDANTE poderá alterar unilateralmente o presente termo se, justificadamente, ficar comprovado fato impeditivo e não atribuível a sua responsabilidade, o qual venha a obstaculizar a execução do objeto deste termo e desde que respeitado o prazo de vigência instituído ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes, que porventura restarem do presente Termo de Cooperação, bem como aqueles que já compõem o patrimônio da ACORDANTE continuarão integrando-o.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO
Fica permitido o livre acesso de servidores dos Sistemas de Controle Externo e Interno aos quais estejam subordinados, tanto a CONCEDENTE como a ACORDANTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados diretamente com o instrumento pactuado, desde que em missão de fiscalização, inspeção, diligência ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO RELATÓRIO ANUAL
O Relatório Anual deverá ser apresentado a CONCEDENTE até o dia 31 de Janeiro de cada ano da vigência do termo, ser constituído de descritivo de cumprimento do objeto e, quando for o caso, acompanhado da documentação comprobatória das atividades desenvolvidas, tais como: laudos, vistorias, listas de presenças, atas, entre outros. 4
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA PUBLICIDADE
A necessária publicidade, a ser devidamente atribuída ao presente instrumento, será de exclusiva responsabilidade da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da CONCEDENTE, para dirimir quaisquer questões advindas deste Termo de Cooperação Técnica que não puderem ser solucionados amigavelmente pelas partes Acordantes.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo cada uma com 04 (quatro) laudas, para um só efeito, perante as testemunhas que seguem a tudo presentes.
Itaporanga/PB, 28 de Junho de 2017.
DIVALDO DANTAS
Prefeito Municipal
NIVALDO MORENO DE MAGALHÃES
Presidente
EMATER-PB
Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:C9E3C531
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 21/09/2017. Edição 1936
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