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Unidades Básicas De Saúde (UBSs)

A Unidade Básica de Saúde (UBS) é porta de entrada dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para toda a Rede de Atenção à Saúde. Itaporanga conta atualmente com 10 UBSs instaladas junto às comunidades.

Nas UBSs, é possível receber atendimentos nas áreas da pediatria, ginecologia, clínica geral, enfermagem, nutricionista, odontologia e assistência social. Os principais serviços oferecidos são orientações sobre prevenção, consultas médicas e de enfermagem, inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, tratamento odontológico, encaminhamentos para especialidades e fornecimento de medicação básica (para tratamento de doenças cardiovasculares, diabetes, contraceptivos, além de anti-inflamatórios, antitérmicos, antibióticos, entre outras).

Algumas UBSs contam com equipes de saúde da família e agentes comunitários de saúde (ACS). Todo e qualquer cidadão pode utilizar os serviços disponíveis nas UBSs. Para ser atendido, basta procurar a UBS de referência de cada comunidade logo abaixo, clicar e ver os horários e profissionais para atendimento disponíveis.

  PUBLICAÇÕES E ETC » JORNAL OFICIAL » ANO DE 2017

05/07/2017 - DECRETO Nº. 033/2017, DE 04 DE JULHO DE 2017 - GABINETE DO PREFEITO - 044155DC





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 033/2017, DE 04 DE JULHO DE 2017


Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público n°. 01/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, e determina outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal e


 


CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 01/2016, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016;


 


CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e idônea, novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal;


 


CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situação do pessoal da Administração, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,


 


DECRETA


 


Art. 1º. Fica convocada para apresentar os documentos necessários à nomeação e conseguinte posse nos correspondentes cargos públicos a candidata adiante relacionada, em virtude de aprovação no Concurso Público n°. 01/2016, homologado através do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, na seguinte ordem de chamada:


 

















Cargo: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Jéssica Gonçalo de Sousa Carvalho





 


Art. 2º. Em cumprimento aos atos preparatórios à nomeação e conseguinte posse, que desde já se constitui direito líquido e certo dos candidatos convocados pela relação do art. 1º, o mesmo deve comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal da Administração, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar os documentos relacionados no item 2 do Capítulo XIV do Edital do Concurso, a saber:


 


a) Cédula de Identidade;


b) Carta de Igualdade de Direitos (se português);


c) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente (se necessário);


d) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);


e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;


f) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;


g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);


h) Laudo Médico de ?APTO?, a ser expedido por médico a escolha do candidato ou por pela Equipe médica do Município, a critério do candidato.


i) Duas fotos 3x4;


j) certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual;


h) diploma de habilitação para o cargo, ou certidão equivalente, quando exigido.


 


§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso.


 


Art. 3º. A não apresentação dos documentos, o não cumprimento dos requisitos exigidos no edital do concurso e na legislação em vigor, e o não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido, no art. 2º implicará, automaticamente, em nulidade da convocação e a conseguinte perda dos direitos decorrentes da respectiva aprovação, o que se dará em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.


 


Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 04 de julho de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:044155DC




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 05/07/2017. Edição 1881

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 
 

07/07/2017 - DECRETO Nº. 034/2017, DE 06 DE JULHO DE 2017. - GABINETE DO PREFEITO - C4ECEF73





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 034/2017, DE 06 DE JULHO DE 2017.


Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público n°. 01/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, e determina outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal e


 


CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 01/2016, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016;


 


CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e idônea, novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal;


 


CONSIDERANDO o não comparecimento da candidata Khallijah Montenegro convocada pelo Decreto N°. 024/2017, bem como o pedido de exoneração do candidato Antunis Fontes Rego (Portaria N°. 227/2017), mister se faz a convocação dos próximos candidatos aprovados para o cargo de enfermeiro com escopo de cumprir in totum a liminar deferida no Processo N°. 0800430-78.2017.8.15.0211;


 


CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situação do pessoal da Administração, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,


 


DECRETA


 


Art. 1º. Ficam convocados para apresentar os documentos necessários à nomeação e conseguinte posse nos correspondentes cargos públicos os candidatos adiante relacionados, em virtude de aprovação no Concurso Público n°. 01/2016, homologado através do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, na seguinte ordem de chamada:


 





















Cargo: ENFERMEIRO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Anthonio Alisancharles Batista de Almeida



16º



Pedro Henrique de Sousa Wanderley



17º



 


Art. 2º. Em cumprimento aos atos preparatórios à nomeação e conseguinte posse, que desde já se constitui direito líquido e certo dos candidatos convocados pela relação do art. 1º, os mesmos devem comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal da Administração, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar os documentos relacionados no item 2 do Capítulo XIV do Edital do Concurso, a saber:


 


a) Cédula de Identidade;


b) Carta de Igualdade de Direitos (se português);


c) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente (se necessário);


d) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);


e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;


f) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;


g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);


h) Laudo Médico de ?APTO?, a ser expedido por médico a escolha do candidato ou por pela Equipe médica do Município, a critério do candidato.


i) Duas fotos 3x4;


j) certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual;


h) diploma de habilitação para o cargo, ou certidão equivalente, quando exigido.


 


§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso.


 


Art. 3º. A não apresentação dos documentos, o não cumprimento dos requisitos exigidos no edital do concurso e na legislação em vigor, e o não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido, no art. 2º implicará, automaticamente, em nulidade da convocação e a conseguinte perda dos direitos decorrentes da respectiva aprovação, o que se dará em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.


 


Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 06 de julho de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:C4ECEF73




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 07/07/2017. Edição 1883

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25/07/2017 - DECRETO Nº. 037/2017, DE 17 DE JULHO 2017. - GABINETE DO PREFEITO - FA7609D5





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 037/2017, DE 17 DE JULHO 2017.


Institui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB, e determina outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal e


 


CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;


 


CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;


 


CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;


 


RESOLVE:


 


Art.1º. Instituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Município de Itaporanga-PB, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, conduzindo, para tanto, sindicâncias e processos disciplinares em face de seus servidores.


 


Art. 2º. A comissão de que trata o art. 1º será composta por 03 (três) servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal deste Município;


 


§ 1º Os servidores que integrarão a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar serão designados, por Portaria do Prefeito Municipal, para um período de 3 (três) anos.


 


§ 2º Em caso de necessidade de substituição, será designado servidor pelo período que remanescer ao substituído.


 


§ 3º Os servidores que atuarão em cada caso concreto também serão designados por Portaria do Prefeito Municipal.


 


§ 4º Não poderá integrar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo


Administrativo Disciplinar o servidor que:


 


I - estiver respondendo à sindicância ou a processo disciplinar.


 


II - tendo sofrido penalidade constantes no art. 187 da Lei complementar n.º 04/1996.


 


Art. 3º. O Município fornecerá ações de capacitação específicas aos servidores


designados para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo


Disciplinar.


 


Art. 4º. Quando necessário, os integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar poderão dedicar tempo integral aos trabalhos, ficando, então, dispensados do ponto.


 


Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 17 de julho de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:FA7609D5




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 25/07/2017. Edição 1895

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25/07/2017 - DECRETO Nº. 038/2017 DE 21 DE JULHO 2017. - GABINETE DO PREFEITO - 2D35BF7C





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 038/2017 DE 21 DE JULHO 2017.


INSTITUI O COMITÊ GESTOR PARA ACOMPANHAR AS AÇÕES DO PROGRAMA NACIONAL DE UNIVERSALIZAÇÃO DE ACESSO A ÁGUA, DESTINADAS À EXECUÇÃO DO PROJETO ÁGUA PARA TODOS NO MUNICIPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal e


 


Considerando o Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011, que institui o Plano Brasil Sem Miséria, priorizando famílias que vivem famílias vivendo em situação de vulnerabilidade social e/ou em extrema pobreza;


 


Considerando a Cláusula Sétima da condição suspensiva do Termo de Compromisso nº 37/2013, publicado no Diário Oficial da União, edição de 03 de outubro de 2013 que estabelece que ?o presente Termo de Compromisso somente produzirá seus efeitos após o cumprimento da implantação do Comitê Estadual do Programa Água para Todos?.


 


Considerando as diretrizes do Plano Brasil Sem Miséria para enfrentamento e erradicação da extrema pobreza no país;


 


DECRETA:


 


Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o Comitê Gestor para acompanhar a implantação das Ações do Programa Nacional de Universalização de Acesso a Água, destinadas à execução do Projeto ÁGUA PARA TODOS NO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA.


 


Art. 2º O Comitê Gestor será constituído da seguinte forma:


 


I. 01 (Um) representante do Poder Executivo Municipal.


II. 02 (Dois) representantes da Sociedade Civil.


 


§1º Compete a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a coordenação do Comitê Gestor para acompanhar a implantação das Ações do Programa Nacional de Universalização de Acesso a Água, - Projeto ÁGUA PARA TODOS no Município de Itaporanga Estado da Paraíba.


 


Art. 3º Compete ao Comitê Gestor para acompanhar a implantação das Ações do Programa Nacional de Universalização de Acesso a Água, destinadas à execução do Projeto ÁGUA PARA TODOS NO MUNICÍPIO DE ITAOPORANGA:


 


I - Identificar, selecionar e aprovar os beneficiários do projeto baseados nas diretrizes e critérios do Programa Nacional de Universalização de Acesso a Água, implementado no âmbito do Plano Nacional Brasil Sem Miséria;


II - Elaborar e articular junto aos órgãos das esferas de Governo Federal, Estadual e do Município a implantação do Projeto ÁGUA PARA TODOS NO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA;


III - Acompanhar e apoiar as ações relativas à execução do Projeto ÁGUA PARA TODOS NO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA;


IV - Assegurar o cumprimento dos compromissos estabelecidos no Projeto ÁGUA PARA TODOS NO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA;


V - Estimular a participação da sociedade civil organizada;


VI - Apoiar o município na definição de diretrizes para a implantação Projeto ÁGUA PARA TODOS NO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA;


VII - Promover a inclusão social e produtiva da população extremamente pobre, tornando residual o percentual dos que vivem abaixo da linha da pobreza.


 


VIII - Ampliar o acesso aos serviços públicos, às ações de cidadania e de bem estar social;


 


Art. 4º Os membros do Comitê se reunirão ordinariamente uma vez ao mês, em encontros definidos em agenda a ser estabelecida na primeira reunião ordinária do mesmo.


 


Parágrafo único. Poderão ocorrer reuniões de caráter extraordinário, sob a convocação prévia de seu Coordenador.


 


Art. 5º O Comitê Gestor deverá apresentar, em trinta dias, um plano técnico-político que balizará a elaboração do Projeto ÁGUA PARA TODOS NO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA.


 


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 21 de julho de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:2D35BF7C




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 25/07/2017. Edição 1895

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25/08/2017 - DECRETO Nº. 040/2017, DE 23 DE AGOSTO DE 2017. - GABINETE DO PREFEITO - 3C39323A





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 040/2017, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.


Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público n°. 01/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, e determina outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal e


 


CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 01/2016, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016;


 


CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e idônea, novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal;


 


CONSIDERANDO o não comparecimento da candidata Jéssica Gonçalo de Sousa Carvalho convocada pelo Decreto N°. 033/2017;


 


CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situação do pessoal da Administração, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,


 


DECRETA


 


Art. 1º. Fica convocada para apresentar os documentos necessários à nomeação e conseguinte posse nos correspondentes cargos públicos a candidata adiante relacionada, em virtude de aprovação no Concurso Público n°. 01/2016, homologado através do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, na seguinte ordem de chamada:


 

























Cargo: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Anna Kelly Miguel de Araújo





Jacinta Batista Silva



10º



Jocicleide Gomes Leite Gervazio



11º



 

















Cargo:PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Rossane Keile Sales da Fonseca





 

















Cargo: ASSISTENTE SOCIAL



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Ana Carla Bezerra Vales





 


Art. 2º. Em cumprimento aos atos preparatórios à nomeação e conseguinte posse, que desde já se constitui direito líquido e certo dos candidatos convocados pela relação do art. 1º, o mesmo deve comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal da Administração, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar os documentos relacionados no item 2 do Capítulo XIV do Edital do Concurso, a saber:


 


a) Cédula de Identidade;


b) Carta de Igualdade de Direitos (se português);


c) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente (se necessário);


d) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);


e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;


f) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;


g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);


h) Laudo Médico de ?APTO?, a ser expedido por médico a escolha do candidato ou por pela Equipe médica do Município, a critério do candidato.


i) Duas fotos 3x4;


j) certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual;


h) diploma de habilitação para o cargo, ou certidão equivalente, quando exigido.


§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso.


 


Art. 3º. A não apresentação dos documentos, o não cumprimento dos requisitos exigidos no edital do concurso e na legislação em vigor, e o não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido, no art. 2º implicará, automaticamente, em nulidade da convocação e a conseguinte perda dos direitos decorrentes da respectiva aprovação, o que se dará em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.


 


Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 23 de agosto de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:3C39323A




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 25/08/2017. Edição 1918

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02/09/2017 - DECRETO Nº. 041/2017 - GABINETE DO PREFEITO - 06E1BE35





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 041/2017


DECRETO Nº. 041/2017, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.


 


Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público n°. 01/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, e determina outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal e


 


CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 01/2016, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016;


 


CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e idônea, novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal;


 


CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situação do pessoal da Administração, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,


 


DECRETA


 


Art. 1º. Ficam convocados para apresentar os documentos necessários à nomeação e conseguinte posse nos correspondentes cargos públicos os candidatos adiante relacionados, em virtude de aprovação no Concurso Público n°. 01/2016, homologado através do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, na seguinte ordem de chamada:


 

















Cargo: NUTRICIONISTA



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Pâmela da Silva Pedrosa de Souza





 

















Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Gleisiton Vale de Figueiredo





 


Art. 2º. Em cumprimento aos atos preparatórios à nomeação e conseguinte posse, que desde já se constitui direito líquido e certo dos candidatos convocados pela relação do art. 1º, os mesmos devem comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal da Administração, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar os documentos relacionados no item 2 do Capítulo XIV do Edital do Concurso, a saber:


 


a) Cédula de Identidade;


b) Carta de Igualdade de Direitos (se português);


c) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente (se necessário);


d) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);


e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;


f) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;


g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);


h) Laudo Médico de ?APTO?, a ser expedido por médico a escolha do candidato ou por pela Equipe médica do Município, a critério do candidato.


i) Duas fotos 3x4;


j) certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual;


h) diploma de habilitação para o cargo, ou certidão equivalente, quando exigido.


 


§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso.


 


Art. 3º. A não apresentação dos documentos, o não cumprimento dos requisitos exigidos no edital do concurso e na legislação em vigor, e o não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido, no art. 2º implicará, automaticamente, em nulidade da convocação e a conseguinte perda dos direitos decorrentes da respectiva aprovação, o que se dará em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.


 


Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 31 de agosto de2017.


 



DIVALDO DANTAS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:06E1BE35




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 04/09/2017. Edição 1924

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07/09/2017 - DECRETO Nº. 043/2017 - GABINETE DO PREFEITO - 37BEE213





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 043/2017


DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,


 


DECRETA:


 


Fica, o dia 08 (oito) de Setembro de 2017, próxima Sexta-feira, declarado ?Ponto facultativo?, para os Servidores Públicos do Município.


 


Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga(PB), 06 de Setembro de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:37BEE213




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 08/09/2017. Edição 1927

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10/10/2017 - DECRETO Nº. 045/2017 - GABINETE DO PREFEITO - 29AC5F5A





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 045/2017


DECRETO Nº. 045/2017 DE: DE MARÇO DE 2017


 


INSTITUI O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,


 


DECRETA:


 


Art. 1º. Fica instituído o COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças, na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.


 


Art. 2º- O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ será composto pelos seguintes representantes:


 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL:


 


NAURA NEY LIMA FERREIRA DE CARVALHO - TITULAR


JULIANA PEREIRA DINIZ ? SUPLENTE


 


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE:


 


THALMO DA COSTA BARROS - TITULAR


JOSÉ DIANES LEITE ? SUPLENTE


 


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:


 


JOSILENE GONÇALVES DE BRITO - TITULAR


AURICÉLIA TOLENTINO LEITE DE SOUSA ? SUPLENTE


 


SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, JUVENTUDE, DESPORTOS E LAZER:


 


FRANCISCO RANGEL DE SOUSA GUIMARÂES ? TITULAR


FRANCISCO MODESTO DA SILVA ? SUPLENTE


 


CONSELHO TUTELAR:


 


ALBINO LEITE LOPES FILHO - TITULAR


JOÃO CUSTÓDIO BEZERRA ? SUPLENTE


 


REPRESENTANTES DO CMAS:


 


CÍCERA LILIANE LEITE DE SOUSA ? TITULAR


SILVANIA FERREIRA LEMOS ? SUPLENTE


 


CRECHE SANTA CLARA:


 


ELIZABETE RODRIGUES FIGUEIREDO PRUDENCIO-TITULAR


REJANE ISLEY FIGUEIREDO PRUDENCIO ? SUPLENTE


 


PASTORAL DA CRIANÇA:


 


MARIA TEIXEIRA RODRIGUES - TITULAR


RITA PEREIRA ? SUPLENTE


 


Art. 3º- O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ tem como objetivos:


 


I - promover o desenvolvimento humano, a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral, na primeira infância;


II - apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;


III - colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças, na faixa etária de até seis anos de idade;


IV - mediar o acesso da gestante, das crianças, na primeira infância e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem; e


V - integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.


 


Art. 4º- As atividades desenvolvidas pelos membros do COMITÊ GESTOR nomeados pelo Artigo 2º, deste Decreto, não serão remuneradas, porém consideradas serviços relevantes ao Município.


 


Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga(PB), 09 de Outubro de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


 


2


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:29AC5F5A




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 10/10/2017. Edição 1949

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12/10/2017 - DECRETO Nº. 046/2017 - GABINETE DO PREFEITO - C4650F8D





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 046/2017


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,


 


DECRETA:


 


Fica, o dia 13 (treze) de Outubro de 2017, próxima Sexta-feira, declarado ?Ponto facultativo?, para os Servidores Públicos do Município.


 


Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga(PB), 11 de Outubro de 2017.


 



DIVALDO DANTAS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:C4650F8D




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 13/10/2017. Edição 1951

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26/10/2017 - DECRETO Nº. 047/2017 - GABINETE DO PREFEITO - 550C4FBD





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 047/2017


DECRETO Nº. 047/2017, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.


 


Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público n°. 01/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, e determina outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal e


 


CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 01/2016, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016;


 


CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e idônea, novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal;


 


CONSIDERANDO o não comparecimento dos candidatos Pâmela da Silva Pedrosa de Souza e Gleisiton Vale de Figueiredo, convocados pelo Decreto N°. 041/2017, para os cargos de Nutricionista e Técnico em Segurança do Trabalho, respectivamente;


 


CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situação do pessoal da Administração, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,


 


DECRETA


 


Art. 1º. Ficam convocados para apresentar os documentos necessários à nomeação e conseguinte posse nos correspondentes cargos públicos os candidatos adiante relacionados, em virtude de aprovação no Concurso Público n°. 01/2016, homologado através do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, na seguinte ordem de chamada:


 




























Cargo: NUTRICIONISTA



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Adirliany Soares Neves





Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Laercio Cândido Dos Santos





 


Art. 2º. Em cumprimento aos atos preparatórios à nomeação e conseguinte posse, que desde já se constitui direito líquido e certo dos candidatos convocados pela relação do art. 1º, os mesmos devem comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal da Administração, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar os documentos relacionados no item 2 do Capítulo XIV do Edital do Concurso, a saber:


 


a) Cédula de Identidade;


b) Carta de Igualdade de Direitos (se português);


c) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente (se necessário);


d) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);


e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;


f) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;


g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);


h) Laudo Médico de ?APTO?, a ser expedido por médico a escolha do candidato ou por pela Equipe médica do Município, a critério do candidato.


i) Duas fotos 3x4;


j) certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual;


h) diploma de habilitação para o cargo, ou certidão equivalente, quando exigido.


 


§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso.


 


Art. 3º. A não apresentação dos documentos, o não cumprimento dos requisitos exigidos no edital do concurso e na legislação em vigor, e o não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido, no art. 2º implicará, automaticamente, em nulidade da convocação e a conseguinte perda dos direitos decorrentes da respectiva aprovação, o que se dará em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.


 


Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 24 de outubro de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:550C4FBD




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 26/10/2017. Edição 1960

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01/11/2017 - DECRETO Nº. 048/2017 - GABINETE DO PREFEITO - C8AF476A





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 048/2017


DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,


 


DECRETA:


 


Fica, o dia 03 (três) de Novembro de 2017, próxima Sexta-feira, declarado ?Ponto facultativo?, para os Servidores Públicos do Município.


 


Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga(PB), 31 de Outubro de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


 


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:C8AF476A




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 01/11/2017. Edição 1964

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08/11/2017 - DECRETO Nº. 050/2017 - GABINETE DO PREFEITO - 9C7B1F96





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 050/2017


DECRETO Nº. 050/2017, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.


 


Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público n°. 01/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, e determina outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal e


 


CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 01/2016, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016;


 


CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e idônea, novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal;


 


CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situação do pessoal da Administração, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa;


 


CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo n. 0801378-20.2017.8.15.0211, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB,


 


DECRETA


 


Art. 1º. Fica convocado para apresentar os documentos necessários à nomeação e conseguinte posse nos correspondentes cargos públicos os candidatos adiante relacionados, em virtude de aprovação no Concurso Público n°. 01/2016, homologado através do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, na seguinte ordem de chamada:


 

















Cargo: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL



NOME



CLASSIFICAÇÃO



José Marcelio Alves Pereira





 


Art. 2º. Em cumprimento aos atos preparatórios à nomeação e conseguinte posse, que desde já se constitui direito líquido e certo dos candidatos convocados pela relação do art. 1º, os mesmos devem comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal da Administração, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar os documentos relacionados no item 2 do Capítulo XIV do Edital do Concurso, a saber:


 


a) Cédula de Identidade;


b) Carta de Igualdade de Direitos (se português);


c) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente (se necessário);


d) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);


e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;


f) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;


g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);


h) Laudo Médico de ?APTO?, a ser expedido por médico a escolha do candidato ou por pela Equipe médica do Município, a critério do candidato.


i) Duas fotos 3x4;


j) certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual;


h) diploma de habilitação para o cargo, ou certidão equivalente, quando exigido.


 


§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso.


 


Art. 3º. A não apresentação dos documentos, o não cumprimento dos requisitos exigidos no edital do concurso e na legislação em vigor, e o não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido, no art. 2º implicará, automaticamente, em nulidade da convocação e a conseguinte perda dos direitos decorrentes da respectiva aprovação, o que se dará em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.


 


Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 06 de novembro de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:9C7B1F96




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 08/11/2017. Edição 1968

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21/11/2017 - DECRETO Nº. 052/2017 - GABINETE DO PREFEITO - 2625DDAC





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 052/2017


DECRETO Nº. 052/2017 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2017.


 


DECRETA LUTO OFICIAL EM ITAPORANGA PELO FALECIMENTO DA SENHORA MARIA CORREIA FILHA, PROFESSORA E ESCRITORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, V, da Lei Orgânica Municipal,


 


CONSIDERANDO o falecimento da professora Maria Correia Filha;


 


CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Itaporanguense e o sentimento de solidariedade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar;


 


CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Itaporanguense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o desenvolvimento e bem-estar da coletividade,


 


DECRETA:


 


Art. 1º. Luto Oficial no Município de Itaporanga, por 03 (três) dias contados de 18/11/2017, pelo falecimento da Senhora Maria Correia Filha, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município Itaporanga.


 


Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, revogando-se suas disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 18 de novembro de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:2625DDAC




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 21/11/2017. Edição 1976

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02/12/2017 - DECRETO Nº. 054/2017 - GABINETE DO PREFEITO - D700EBE7





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 054/2017


DECRETO Nº. 054/2017


 


Dispões sobre autorização de uso de espaço público pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição no curso da ?Festa da Padroeira 2017? e dá outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que o Art. 76, I, ?j? da Lei Orgânica do Município lhe confere,


 


CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização dos espaços públicos das adjacências da Igreja Matriz, por ocasião da ?Festa da Padroeira?, em razão do grande afluxo de pessoas e de veículos que costumeiramente acorrem àquela efeméride e


 


CONSIDERANDO, enfim, que a Paróquia de Itaporanga, organizadora da ?Festa da Padroeira? é a Entidade que detém melhores condições para administrar sazonalmente tais espaços,


 


DECRETA:


 


Art. 1º. Fica cedido à Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Itaporanga(PB), no período de 28 de novembro a 08 de dezembro de 2017, o uso dos espaços públicos adjacentes à Igreja Matriz, consistente na área localizada na extensão da Praça do Centenário e seu entorno, desde a parte que contorna a BR-361, passando pela rua localizada em frente aos Correios, incluindo a frente da residência Paroquial, até as imediações da Casa Franciscana, além da parte frontal da própria Igreja Matriz e sua lateral direita, na parte que toca à BR-361.


 


Art. 2º. A concessão de uso a que se refere este Decreto outorga os necessários poderes para ocupação do solo da maneira que aprouver à Paróquia, que deverá outorgar subconcessões para o uso do solo por comerciantes que desejarem explorar o local no curso da ?Festa da Padroeira?.


Parágrafo Único ? O documento que conceder a subconcessão deverá ser assinado pelo Pároco ou por pessoa por ele delegado e terá o visto do Prefeito Municipal.


 


Art. 3º. Cabe à Paróquia a adoção de todas as medidas necessárias ao cumprimento das disposições deste Decreto, inclusive no que se refere à aquisição de força policial, se necessário.


 


Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeito, a partir de 28 de novembro de 2017, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga(PB), 01 de Dezembro de 2017.


 



DIVALDO DANTAS



Prefeito Municipal 


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:D700EBE7




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 04/12/2017. Edição 1985

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03/01/2017 - DECRETO Nº. 160/2016 DE: 30 DE DEZEMBRO DE 2016 - GABINETE DO PREFEITO - 6E9F0E90





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 160/2016 DE: 30 DE DEZEMBRO DE 2016


DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E RESCISÕES DE CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,


 


D E C R E T A:



Art. 1º. Ficam exonerados todos os ocupantes de cargos comissionados, que foram nomeados por esta Gestão, entre o dia 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.


 


Art. 2º. Ficam rescindidos todos os contratos por excepcional interesse público, celebrados, por esta Gestão, no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.


 


Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga(PB), 30 de dezembro de 2016.


 


AUDIBERG ALVES DE CARVALHO


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:6E9F0E90




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 03/01/2017. Edição 1755

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26/05/2017 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - GABINETE DO PREFEITO - 7C384C3F





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL


RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL


DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL


ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


JANEIRO A ABRIL DE 2017


 





























































































RGF ? ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")



1,00



DESPESA COM PESSOAL



DESPESAS EXECUTADAS



LIQUIDADAS



INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS



DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)



22.114.451,84



0,00



Pessoal Ativo



22.028.375,84



0,00



Pessoal Inativo e Pensionistas



86.076,00



0,00



Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF )



0,00



0,00



DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)



2.401.546,44



0,00



Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária



0,00



0,00



Decorrentes de Decisão Judicial



0,00



0,00



Despesas de Exercícios Anteriores



658.914,90



0,00



Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados



0,00



0,00



Contribuição Patronal (Parecer PR-TC/PB 12/2007 (10 de Outrubro de 2007)



1.742.631,54



0,00



DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)



19.712.905,40



0,00



APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL



VALOR



% SOBRE A RCL



LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) ? 54%



20.323.476,60



54,00



LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)



19.307.302,77



51,30



LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)



18.291.128,94



48,60



 


FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANCAS PUBLICAS - em 24 de maio de 2017 as


09:16:30


1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.


 


CLAIR LEITÃO MARTINS DINIZ


Contadora


CRC 4395/O-7


 


RONAN KLOCKER GABARDO


Secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:7C384C3F




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 26/05/2017. Edição 1854

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26/05/2017 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - GABINETE DO PREFEITO - 4E2AE875





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA


RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL


DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA


ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


JANEIRO A ABRIL DE 2017


 





































































































































































































































28/11/2017 - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO_SUBFUNÇÃO - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - 1FA07561





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO_SUBFUNÇÃO


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA


DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO


ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


JANEIRO A OUTUBRO DE 2017/BIMESTRE SETEMBRO-OUTUBRO


 



RGF ? ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")



1,00



DIVIDA CONSOLIDADA



SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR



SALDO DO EXERCÍCIO DE 2017



ATÉ O 1º SEMESTRE



ATÉ O 2º SEMESTRE



DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)



20.053.675,00



0,00



0,00



Dívida Mobiliária



0,00



0,00



0,00



Dívida Contratual



20.277.153,82



0,00



0,00



Interna



20.277.153,82



0,00



0,00



Externa



0,00



0,00



0,00



Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e não Pagos



(,223478,82)



0,00



0,00



Outras Dívidas



0,00



0,00



0,00



DEDUÇÕES (II)¹



4.575.348,20



0,00



0,00



Disponibilidade de Caixa Bruto



3.069.036,05



0,00



0,00



Demais Haveres Financeiros



4.112.901,42



0,00



0,00



Dívida Ativa (Curto Prazo)



0,00



0,00



0,00



Receitas Reconhecidas



0,00



0,00



0,00



Estoque



4.112.901,42



0,00



0,00



Demais Haveres Financeiros



0,00



0,00



0,00



(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)



2.606.589,27



0,00



0,00



DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I ? II)



15.478.326,80



0,00



0,00



RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ? RCL



36.573.157,26



0,00



0,00



% da DC sobre a RCL (I/RCL)



54,83



0,00



0,00



% da DCL sobre a RCL (III/RCL)



42,32



0,00



0,00



LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL ? 120%



43.887.788,71



0,00



0,00



LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 90%



39.499.009,84



0,00



0,00



DETALHAMENTO DA DIVIDA CONTRATUAL



SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR



SALDO DO EXERCÍCIO DE 2017



ATÉ O 1º SEMESTRE



ATÉ O 2º SEMESTRE



DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII)



20.277.153,82



0,00



0,00



DÍVIDA DE PPP (V)



0,00



0,00



0,00



PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI)



20.143.239,61



0,00



0,00



De Tributos



0,00



0,00



0,00



De Contribuições Sociais



20.143.239,61



0,00



0,00



Previdenciárias



0,00



0,00



0,00



Demais Contribuições Sociais



20.143.239,61



0,00



0,00



Do FGTS



0,00



0,00



0,00



Com Instituição Não Financeira



0,00



0,00



0,00



DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII)



157.515,89



0,00



0,00



Interna



157.515,89



0,00



0,00



Externa



0,00



0,00



0,00



DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII)



(,23601,68)



0,00



0,00

































































































































































































RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")



R$ 1,00



FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO



DOTAÇÃO INICIA



DOTAÇÃO AT UALIZADA (a)



DESPESAS EMPENHADAS



SALDO(c)=(a-b)



DESPESAS LIQUIDADAS



SALDO(e)=(a-d)



INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS(f)



No Bimestre



Até o Bimestre( b )



%( b / total b )



No Bimestre



Até o Bimestre( d )



%( d / total d )



DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)



40.393.540,00



45.374.958,63



9.475.157,97



35.215.012,11



100,00



10.159.946,52



8.784.067,74



31.854.523,89



100,00



13.520.434,74



0,00



Legislativa



1.815.000,00



1.815.000,00



0,00



0,00



0,00



1.815.000,00



0,00



0,00



0,00



1.815.000,00



0,00



Ação Legislativa



1.815.000,00



1.815.000,00



0,00



0,00



0,00



1.815.000,00



0,00



0,00



0,00



1.815.000,00



 



Judiciário



96.322,00



103.537,37



23.738,36



98.839,36



0,28



4.698,01



24.047,78



98.839,36



0,31



4.698,01



0,00



Ação Judiciária



96.322,00



103.537,37



23.738,36



98.839,36



0,28



4.698,01



24.047,78



98.839,36



0,31



4.698,01



 



Administração



2.916.845,00



3.444.276,70



620.705,65



3.083.568,76



8,76



360.707,94



460.409,57



2.515.937,71



7,90



928.338,99



0,00



Planejamento e Orçamento



212.461,00



1.296.547,99



213.366,48



1.280.015,91



3,63



16.532,08



46.838,19



771.406,25



2,42



525.141,74



 



Administração Geral



2.659.796,00



2.075.605,02



392.567,17



1.745.641,08



4,96



329.963,94



398.799,38



1.686.619,69



5,29



388.985,33



 



Administração Financeira



20.000,00



10.000,00



0,00



0,00



0,00



10.000,00



0,00



0,00



0,00



10.000,00



 



Controle Interno



24.588,00



62.123,69



14.772,00



57.911,77



0,16



4.211,92



14.772,00



57.911,77



0,18



4.211,92



 



Assistência Social



2.401.749,00



2.395.473,34



298.603,47



1.187.629,86



3,37



1.207.843,48



247.694,64



1.090.545,29



3,42



1.304.928,05



0,00



Formação de Recursos Humanos



14.774,00



14.774,00



0,00



0,00



0,00



14.774,00



0,00



0,00



0,00



14.774,00


28/11/2017 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - F84BDA54





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA


DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA


ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


JANEIRO A OUTUBRO DE 2017/BIMESTRE SETEMBRO-OUTUBRO


 













































































































































































































RREO ? ANEXO III (LRF, Art. 53, inciso I)



R$ 1,00



Especificação



EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES



Total (últimos 12 meses)



Previsão Atualizada -2017



Nov/16



Dez/16



Jan/17



Fev/17



Mar/17



Abr/17



Mai/17



Jun/17



Jul/17



Ago/17



Set/17



Out/17



RECEITAS CORRENTES (I)



4.208.461,69



5.758.439,08



3.107.930,98



3.926.043,86



3.293.947,37



3.134.216,45



3.807.299,34



3.388.796,21



3.514.115,51



3.226.037,64



3.321.196,33



3.139.987,37



43.826.471,83



41.148.154,68



Receita Tributária



121.460,90



189.015,44



110.976,93



137.481,29



126.959,09



143.753,58



143.633,90



126.723,90



139.857,27



146.831,96



186.520,10



164.547,74



1.737.762,10



1.639.300,00



IPTU



18.739,11



37.766,35



10.780,15



5.928,62



5.169,65



2.679,57



3.748,71



2.505,33



2.477,80



3.168,78



1.680,29



13.312,34



107.956,70



60.000,00



IRRF



33.567,55



53.695,07



15.266,98



54.395,88



47.625,87



56.646,26



51.522,76



40.116,72



45.130,22



59.531,43



66.208,87



64.665,27



588.372,88



550.000,00



ITBI



4.105,13



16.758,91



11.744,57



14.187,39



10.070,00



2.250,13



12.778,28



2.646,53



15.293,94



9.340,09



7.640,24



8.236,57



115.051,78



130.000,00



ISS



62.924,11



79.515,11



70.215,23



58.634,45



58.697,57



79.588,62



71.166,15



77.977,32



73.360,31



72.638,66



108.348,70



76.200,06



889.266,29



850.000,00



Outras Receitas Tributárias



2.125,00



1.280,00



2.970,00



4.334,95



5.396,00



2.589,00



4.418,00



3.478,00



3.595,00



2.153,00



2.642,00



2.133,50



37.114,45



49.300,00



Receitas de Contribuições



76.951,32



82.302,36



71.770,41



74.953,88



63.816,89



77.783,07



60.754,06



75.985,57



64.950,87



70.742,34



76.939,23



68.405,80



865.355,80



848.000,00



Receita Patrimonial



14.853,81



16.700,21



29.241,13



22.969,51



54.232,61



9.358,74



230.709,57



28.589,46



28.577,02



36.183,64



228.791,26



27.930,65



728.137,61



314.428,87



Receita Agropecuária



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



Receita Industrial



0,00



0,00



0,00



0,00


28/11/2017 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - B49DD687





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA


DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE


ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


JANEIRO A OUTUBRO DE 2017/BIMESTRE SETEMBRO-OUTUBRO


 









































































































































































































































RREO ? ANEXO XVI (ADCT, art. 77)



R$ 1,00



RECEITAS



PREVISÃO INICIAL



PREVISÃO


ATUALIZADA (a)



RECEITAS REALIZADAS



Até o Semestre (c)



% (b/a)



RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I)



24.804.000,00



24.804.000,00



19.719.580,03



79,50



Impostos



1.590.000,00



1.590.000,00



1.393.576,31



87,65



Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos



0,00



0,00



2.865,17



0,00



Receitas de Transferências Constitucionais e Legais



23.214.000,00



23.214.000,00



18.323.138,55



78,93



Da União



18.510.000,00



18.510.000,00



14.390.050,14



77,74



Do Estado



4.704.000,00



4.704.000,00



3.933.088,41



83,61



TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II)



7.686.720,00



7.686.720,00



6.470.409,55



84,18



Da União para o Município



7.652.720,00



7.652.720,00



6.289.908,53



82,19



Do Estado para o Município



34.000,00



34.000,00



0,00



0,00



Demais Municípios para o Município



0,00



0,00



0,00



0,00



Outras Receitas do SUS



0,00



0,00



180.501,02



0,00



RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III)



0,00



0,00



0,00



0,00



OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS



12.545.620,00



12.545.620,00



14.379.696,48



114,62



(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB



4.642.800,00



4.642.800,00



3.645.202,87



78,51



TOTAL



40.393.540,00



40.393.540,00



36.924.483,19



91,41



DESPESAS COM SAÚDE


(Por Grupo de Natureza da Despesa)



DOTAÇÃO INICIAL



DOTAÇÃO


ATUALIZADA (c)



DESPESAS LIQUIDADAS



Até o Semestre (d)



% (d/c)



DESPESAS CORRENTES



9.766.077,25



11.191.394,30



9.366.167,28



83,69



Pessoal e Encargos Sociais



6.449.155,00



8.687.915,20



7.568.723,80



87,12



Juros e Encargos da Dívida



 



 



 



 



Outras Despesas Correntes



3.316.922,25



2.503.479,10



1.797.443,48



71,80



DESPESAS DE CAPITAL



1.420.758,00



389.525,39



31.675,78



8,13



Investimentos



1.402.669,00



386.436,39



30.674,76



7,94



Inversões Financeiras



 



 



 



 



Amortização da Dívida



18.089,00



3.089,00



1.001,02



32,41



TOTAL (IV)



11.186.835,25



11.580.919,69



9.397.843,06



81,15



DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE



DOTAÇÃO INICIAL



DOTAÇÃO


ATUALIZADA (c)



DESPESAS LIQUIDADAS



Até o Semestre (e)



% (e) Despesas com a Saúde



DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV)



11.186.835,25



11.580.919,69



9.397.843,06



0,00



(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS



2.562,00



2.562,00



0,00



0,00



(-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE



2.000,00



2.000,00



6.000.642,87



298.837,02



Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde ? SUS



2.000,00



2.000,00



5.976.740,33


26/05/2017 - DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES - GABINETE DO PREFEITO - 07E1A8E8





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES


RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL


DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES


ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


JANEIRO A ABRIL DE 2017


 


































































































































RGF ? ANEXO III (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)



1,00



GARANTIAS CONCEDIDAS



SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR



SALDO DO EXERCÍCIO DE 2017



ATÉ O 1º SEMESTRE



ATÉ O 2º SEMESTRE



EXTERNAS (I)



0,00



0,00



0,00



Aval ou Fiança em Operações de Crédito



0,00



0,00



0,00



Outras Garantias nos Termos da LRF



0,00



0,00



0,00



INTERNAS (II)



0,00



0,00



0,00



Aval ou Fiança em Operações de Crédito



0,00



0,00



0,00



Outras Garantias nos Termos da LRF



0,00



0,00



0,00



TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I+II)



0,00



0,00



0,00



RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ? RCL (IV)



36.573.157,26



0,00



0,00



% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL



0,00



0,00



0,00



LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL ? <%>



0,00



0,00



0,00



CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS



SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR



SALDO DO EXERCÍCIO DE 2017



ATÉ O 1º SEMESTRE



ATÉ O 2º SEMESTRE



EXTERNAS (V)



0,00



0,00



0,00



Aval ou Fiança em Operações de Crédito



0,00



0,00



0,00



Outras Garantias nos Termos da LRF



0,00



0,00



0,00



INTERNAS (VI)



0,00



0,00



0,00



Aval ou Fiança em Operações de Crédito



0,00



0,00



0,00



Outras Garantias nos Termos da LRF



0,00



0,00



0,00



TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII) = (V + VI)



0,00



0,00



0,00



 


FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANCAS PUBLICAS - em 24 de maio de 2017 as


09:16:30


 


CLAIR LEITÃO MARTINS DINIZ


Contadora


CRC 4395/O-7


 


RONAN KLOCKER GABARDO


Secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:07E1A8E8




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 26/05/2017. Edição 1854

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 
 




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