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Unidades Básicas De Saúde (UBSs)

A Unidade Básica de Saúde (UBS) é porta de entrada dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para toda a Rede de Atenção à Saúde. Itaporanga conta atualmente com 10 UBSs instaladas junto às comunidades.

Nas UBSs, é possível receber atendimentos nas áreas da pediatria, ginecologia, clínica geral, enfermagem, nutricionista, odontologia e assistência social. Os principais serviços oferecidos são orientações sobre prevenção, consultas médicas e de enfermagem, inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, tratamento odontológico, encaminhamentos para especialidades e fornecimento de medicação básica (para tratamento de doenças cardiovasculares, diabetes, contraceptivos, além de anti-inflamatórios, antitérmicos, antibióticos, entre outras).

Algumas UBSs contam com equipes de saúde da família e agentes comunitários de saúde (ACS). Todo e qualquer cidadão pode utilizar os serviços disponíveis nas UBSs. Para ser atendido, basta procurar a UBS de referência de cada comunidade logo abaixo, clicar e ver os horários e profissionais para atendimento disponíveis.

  PUBLICAÇÕES E ETC » JORNAL OFICIAL » ANO DE 2017

23/12/2016 - DECRETO Nº 158, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 - GABINETE DO PREFEITO - 7AA0E75E





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 158, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016


Declara candidatos habilitados no Curso de Qualificação Básica para o exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde, segundo exigência do Edital de abertura do Concurso Público 01/2016, e dá outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal lhe confere, e


CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 01/2016, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016;


CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 153, de 22 de novembro de 2016, que regulamentou o Curso de Qualificação Básica para o exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde, bem como o resultado das duas fases do referido Curso, e


CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de resguardar os direitos dos candidatos à investidura nos cargos de Agente Comunitário de Saúde,


DECRETA


Art. 1º Ficam declarados como HABILITADOS AO EXERCÍCIO DO CARGO, por aprovação no Curso de Qualificação Básica, nos termos do inciso X do Edital do Concurso Público nº 01/2016, os candidatos ao cargo de Agentes Comunitários de Saúde adiante relacionados, na seguinte ordem de chamada:


 





























Microárea: 50 ? ALTO DO GINÁSIO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



JEFFSON JEDY BARBOSA DE SOUSA





CLAUDIA DE LIMA BANDEIRA





MICHELLE VICENTE DANTAS





AMANDA GOMES FERNANDES





 





























Microárea: 51 ? BAIRRO BELA VISTA



NOME



CLASSIFICAÇÃO



JOSEPH MARQUES ALEXANDRE





FRANCIEUDO ARAÚJO LIMA





NEUMA MARTINS SERAFIM DE LIMA





THIAGO GUIMARÃES GOMES





 





















Microárea: 58 ? VILA MOCÓ



NOME



CLASSIFICAÇÃO



JANIELE PAULINO ALVES





NEURACI PORCINO DA SILVA MARQUES





 

























Microárea: 60 ? LOTEAMENTO ADAILTON SOARES



NOME



CLASSIFICAÇÃO



ELIÉZIO INÁCIO DE FIGUEIREDO SEGUNDO





ERY JEFFERSON TOLENTINO SEVERO





IVONAILDA FORENTINO DE SOUSA





 


Art. 2º Ficam desclassificados, por não atendimento à convocação para o Curso de Qualificação Básica os candidatos MATEUS CARNEIRO VICENTE (Microárea 50 ? Alto do Ginásio, 4ª colocação) e DENISE LEMOS VERIATO (Micorárea 51 ? Bela Vista, 5ª colocação).


Art. 3º A presente declaração de habilitação, nos termos da legislação em vigor, e mediante comprovação através de Certidão de Habilitação a ser emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, terá validade em toda a circunscrição do Município de Itaporanga, enquanto durar o prazo do concurso, seja por sua validade original, seja por sua prorrogação, mesmo na eventualidade de novos concursos.


Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 22 de dezembro de 2016.


 


AUDIBERG ALVES DE CARVALHO


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:7AA0E75E




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 23/12/2016. Edição 1748

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14/11/2017 - DECRETO Nº 51/2017 - GABINETE DO PREFEITO - 91C27541





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 51/2017


DECRETO Nº. 051/2017 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.


 


Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público n°. 01/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, e determina outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal e


 


CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 01/2016, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016;


 


CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e idônea, novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal;


 


CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situação do pessoal da Administração, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa;


 


CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo n. 0801556-66.2017.8.15.0211, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB,


 


DECRETA


 


Art. 1º. Fica convocado para apresentar os documentos necessários à nomeação e conseguinte posse nos correspondentes cargos públicos os candidatos adiante relacionados, em virtude de aprovação no Concurso Público n°. 01/2016, homologado através do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, na seguinte ordem de chamada:


 

















Cargo: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Valdeni Carneiro De Lima



12º



 


Art. 2º. Em cumprimento aos atos preparatórios à nomeação e conseguinte posse, que desde já se constitui direito líquido e certo dos candidatos convocados pela relação do art. 1º, os mesmos devem comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal da Administração, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar os documentos relacionados no item 2 do Capítulo XIV do Edital do Concurso, a saber:


 


a) Cédula de Identidade;


b) Carta de Igualdade de Direitos (se português);


c) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente (se necessário);


d) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);


e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;


f) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;


g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);


h) Laudo Médico de ?APTO?, a ser expedido por médico a escolha do candidato ou por pela Equipe médica do Município, a critério do candidato.


i) Duas fotos 3x4;


j) certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual;


h) diploma de habilitação para o cargo, ou certidão equivalente, quando exigido.


 


§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso.


 


Art. 3º. A não apresentação dos documentos, o não cumprimento dos requisitos exigidos no edital do concurso e na legislação em vigor, e o não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido, no art. 2º implicará, automaticamente, em nulidade da convocação e a conseguinte perda dos direitos decorrentes da respectiva aprovação, o que se dará em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.


 


Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 13 de novembro de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:91C27541




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 14/11/2017. Edição 1972

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04/01/2017 - DECRETO Nº. 001/2017 DE 02 DE JANEIRO DE 2017. - GABINETE DO PREFEITO - F4E42DDF





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 001/2017 DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE O RETORNO AOS ÓRGÃOS DE ORIGEM DOS SERVIDORES MUNICIPAIS CEDIDOS OU À DISPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Lei Orgânica do Município,


 


DECRETA


 


Art. 1º. Fica determinado o retorno aos órgãos de origem dos servidores públicos municipais postos à disposição para exercício em outro órgão da Administração Direta do Município de Itaporanga.


 


Parágrafo único. Os servidores alcançados pela determinação constante do art. 1º deste Decreto devem se apresentar ao seu órgão de origem, em até no máximo 10 (dias) dias após a publicação deste Decreto, sob pena de anotação de falta ao serviço e instauração de processo disciplinar para apuração da falta funcional.


 


Art. 2º. Os servidores públicos municipais que se encontrem cedidos aos órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão comparecer à Secretaria da Administração, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Decreto, para proceder à análise da referenciada cessão, a ser feita nos termos legais, a critério desta Municipalidade, sob pena de revogação da cessão.


 


Art. 3º. Os servidores postos à disposição deste Poder que pertençam à estrutura organizacional de órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ficam devolvidos aos Órgãos de origem.


 


Parágrafo único. Ficam excepcionalizados do disposto neste artigo, os servidores posto à disposição em conformidade com instrumentos de cooperação ou com reciprocidade na cessão sem ônus de servidores pertencentes aos quadros de pessoal do cedente e do cessionário, desde que compareçam à Secretaria apresentando o documento comprobatório da cessão.


 


Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:F4E42DDF




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 04/01/2017. Edição 1756

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06/01/2017 - DECRETO Nº. 002/2017 DE: 03 DE JANEIRO DE 2017 - GABINETE DO PREFEITO - 04326614





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 002/2017 DE: 03 DE JANEIRO DE 2017


DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA(PB) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E,


 


CONSIDERANDO QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PRECISA CONHECER, COM PRECISÃO, A SITUAÇÃO FUNCIONAL DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, TAIS COMO, FORMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, LOTAÇÃO, CARGO E FUNÇÃO, NÍVEL DE ESCOLARIDADE E GRAU DE INSTRUÇÃO, DENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES INERENTES AOS CARGOS QUE OCUPAM;


 


DECRETA:


 


Art. 1º. Fica instituído o Cadastro Funcional para todos os Servidores Municipais vinculados ao Poder Executivo, na forma e nos termos deste Decreto.


 


§ 1º. Fica, a Secretaria Municipal de Administração autorizada a realizar e coordenar o Recadastramento, aqui, instituído, em articulação com os demais Órgãos da Administração.


 


§ 2º. As demais Secretarias do Município e Órgãos equiparados ou funcionários, por seus titulares, ficam incumbidos de conceder todo o apoio indispensável à Secretaria de Administração, com vistas à plena execução do Recadastramento, ora, instituído.


 


§ 3º. O Recadastramento de que trata este artigo será realizado, no período de 08 de Janeiro a 15 de fevereiro do corrente ano de 2017.


 


Art. 2º. Cabe ao Servidor Municipal comparecer à Secretaria de Administração, no prazo estipulado no § 3º. do Art. 1º ou perante à Equipe, que for designada por aquela Secretaria, para a realização do Recadastramento, em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00hs e de 14:00 às 18:00hs, no endereço da Secretaria em que o Servidor estiver Lotado, portando os seguintes documentos, em seus originais ou cópias xerográficas:


 


I ? Cédula de identidade e CPF;


II ? Documento que identifique o cargo, que ocupa e a forma de ingresso no serviço público municipal;


III ? Cartão do PIS ou PASEP;


IV- Comprovante de residência, na forma da Legislação vigente;


V ? Cópia de documentos que demonstrem o nível de escolaridade, sendo, este, facultativo;



Parágrafo Único ? No caso dos Servidores, que exerçam cargo ou função de Motorista, além da documentação exigida nos incisos I a IV, acima, deverá ser apresentada também a Carteira de Habilitação Profissional (CNH) específica e regular;


 


Art. 3º. Para cumprimento deste Decreto, fica, a Secretaria de Administração, autorizada a elaborar e definir a FICHA de RECADASTRAMENTO, em modelo próprio e unificado, onde se expressem todas as informações, acima requeridas e as que tornarem indispensáveis ao Cadastro do Servidor Público Municipal, ora, instituído.


 


Art. 4º. O Servidor, que não se recadastrar, na forma deste Decreto, será excluído, provisoriamente, da folha de pagamento relativa ao mês de fevereiro de 2017 e subsequentes.


 


Parágrafo Único- O Servidor, que, eventualmente, tiver que ser excluído da folha de pagamento, na forma deste artigo, pelo não recadastramento tempestivo, terão prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 16 de fevereiro de 2017, para regularizar o respectivo Cadastro, observando-se:


 


I ? ao que estiver em gozo de Licença Remunerada, após a regularização cadastral, serão concedidos os direitos da remuneração, com efeito retroativo a fevereiro de 2017;


 


II ? O que estiver em gozo de Licença não remunerada, cedido ou não, por qualquer motivo, ausente do expediente no Órgão da respectiva lotação, poderá recadastrar-se no prazo previsto neste parágrafo, mas terá sua remuneração computada, somente, a partir da data do Recadastramento, sendo as ausências anteriores consideradas como falta para todos os efeitos;


 


III ? Os que não atenderem ao presente chamamento, nos prazos estipulados neste Decreto, em qualquer das hipóteses acima, serão considerados ausentes do Serviço Público, para todos os fins, devendo ser aberto, de imediato, no respectivo Órgão de lotação, o competente processo administrativo, visando a apurar a situação faltosa e adoção das demais providências legais, assegurada a ampla defesa.


 


Art. 5º. Os casos que não estejam, aqui, previstos ou claramente definidos, deverão ser apurados em procedimento próprio, com vistas às providências administrativas recomendadas, com as cautelas de estilo.


 


Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor, imediatamente, após a sua edição, com plena eficácia, a partir da publicação, no Diário Oficial dos Municípios da FAMUP, revogando-se as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga(PB), 03 de Janeiro de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


 


FÁBIO GALDINO MANGUEIRA


Secretário Municipal de Administração


 


ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS


Procurador Geral do Município  


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:04326614




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 06/01/2017. Edição 1758

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13/01/2017 - DECRETO Nº. 004/2017, DE 10 DE JANEIRO DE 2017. - GABINETE DO PREFEITO - 0490BFDF





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 004/2017, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.


Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público n° 01/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, e determina outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal e


 


CONSIDERANDOas disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 01/2016, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016;


 


CONSIDERANDOa necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e idônea, novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal;


 


CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situação do pessoal da Administração, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,


 


DECRETA


 


Art. 1º. Ficam convocados para apresentar os documentos necessários à nomeação e conseguinte posse nos correspondentes cargos públicos os candidatos adiante relacionadas, em virtude de aprovação no Concurso Público n° 01/2016, homologado através do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, na seguinte ordem de chamada:


 





































Cargo:AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Joao Rodrigues Da Cruz





Manoel Juscileide Soares Ribeiro





Edgar Ferreira Da Silva





Luis Alves Da Silva Junior





João Paulo Bernardo De Araújo





Thalisson Nobrega Pereira





 


Art. 2º. Em cumprimento aos atos preparatórios à nomeação e conseguinte posse, que desde já se constitui direito líquido e certo dos candidatos convocados pela relação do art. 1º, os mesmos devem comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal da Administração, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar os documentos relacionados no item 2 do Capítulo XIV do Edital do Concurso, a saber:


 


a) Cédula de Identidade;


b) Carta de Igualdade de Direitos (se português);


c) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente (se necessário);


d) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);


e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;


f) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;


g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);


h) Laudo Médico de ?APTO?, a ser expedido por médico a escolha do candidato ou por pela Equipe médica do Município, a critério do candidato.


i) Duas fotos 3x4;


j) certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual;


h) diploma de habilitação para o cargo, ou certidão equivalente, quando exigido.


 


§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso.


 


Art. 3º. A não apresentação dos documentos, o não cumprimento dos requisitos exigidos no edital do concurso e na legislação em vigor, e o não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido, no art. 2º implicará, automaticamente, em nulidade da convocação e a conseguinte perda dos direitos decorrentes da respectiva aprovação, o que se dará em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.


 


Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 10 de janeiro de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:0490BFDF




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 13/01/2017. Edição 1763

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14/01/2017 - DECRETO Nº. 005/2017 DE 11 DE JANEIRO DE 2017 - GABINETE DO PREFEITO - 1D201371





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 005/2017 DE 11 DE JANEIRO DE 2017


DECRETA ESTADO DE CALAMINADE PÚBLICA NO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA DE ITAPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Lei Orgânica do Município e,


CONSIDERANDO, o início de uma nova gestão administrativa, quadriênio 2017-2020, bem como o fato do Município não ter empresa Licitada para todos os serviços necessários da limpeza pública e coleta de resíduos e a disposição dos mesmos;


CONSIDERANDO, o número diminuto de retorno dos agentes de limpeza pública concursados aos seus postos de trabalho, o que dificulta sobremaneira as atividades de limpeza urbana municipal;


CONSIDERANDO, a atual e precária situação da limpeza ?urbana? e coleta de resíduos sólidos das ruas do Município de Itaporanga-PB;


CONSIDERANDO, que a ausência dos serviços públicos de limpeza pública e coleta de lixo urbana comprometerá substancialmente a saúde pública dos munícipes;


CONSIDERANDO, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência que devem nortear a administração pública em sua função institucional;


CONSIDERANDO, por fim, a essencialidade do serviço de limpeza pública e coleta de lixo, bem como a necessidade de se adotar medidas e ações que visem à continuidade de sua prestação à população itaporanguense.


 


DECRETA


 


Art. 1º. Fica declarada situação de emergência no âmbito da limpeza pública do Município de Itaporanga/PB.


Art. 2º. Fica autorizada a contratação direta de empresas para execução de serviços e manejo de resíduos sólidos urbanos, em logradouros do Município de Itaporanga e adjacências.


Art. 3º. De acordo com o art. 24, IV, da Lei Federal nº. 8.666/1993, e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a manutenção de serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos urbanos e de saúde, com logradouros no Município de Itaporanga e adjacências.


Art. 4º. As contratações para execução de coleta de lixo, aquisições de bens e prestação de serviços devem durar por apenas 90 (noventa) dias e respeitarão as demais normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/1993.


Parágrafo Único. O prazo de vigência deste Decreto é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante parecer fundamentado do órgão consultivo do Município.


Art. 5º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, com efeito, a partir de 02 de Janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:1D201371




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 16/01/2017. Edição 1764

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20/01/2017 - DECRETO Nº. 007/2017 DE 19 DE JANEIRO DE 2017 - GABINETE DO PREFEITO - AB59911A





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 007/2017 DE 19 DE JANEIRO DE 2017


DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ITAPORANGA CAUSADA PELA INÉRCIA OU DESCUIDO DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Lei Orgânica do Município e,


 


CONSIDERANDO o encerramento do mandato do gestor anterior, tendo este, o dever legal de planejar, elaborar, acompanhar atos de gestão orçamentária, financeira e administrativa, zelando pelo bom andamento das contas, dos serviços e do patrimônio público;


CONSIDERANDO que a nova Gestão encontrou pendências de ordem administrativa e financeira, que causou e poderá causar prejuízos a continuidade dos serviços públicos essenciais, impactando diretamente na população, como, por exemplo, a retenção por parte da União de R$ 323.790,00 (trezentos e vinte e três mil, setecentos e noventa reais), para pagamento de débitos previdenciários, não pagos referente ao mês de novembro de 2016;


CONSIDERANDO que a nova Gestão herdou uma dívida fundada com a previdência social de R$ 22.656.417,72 (vinte e dois milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), o que gera instabilidade financeira de grandes proporções.


CONSIDERANDO que o Setor de Licitação não tem como fazer novos processos licitatórios de serviços em tempo hábil para, obras e aquisição de produtos, para o exercício financeiro de 2017, prejudicando, deste modo, a continuidade dos serviços públicos, especialmente os considerados essenciais;


CONSIDERANDO que emergência entende-se uma situação crítica, anômala, que se origina independente da vontade da administração e interfere negativamente no seu bom e regular funcionamento, exigindo daí, pronta ação preventiva ou corretiva do ente público, que não encontra na realização do processo de licitação o instrumento hábil à resolução desse desequilíbrio;


CONSIDERANDO que os novos gestores necessitam tomar medidas para amenizar o quadro de vulnerabilidade, visto a inércia da gestão anterior em formatar atos administrativos respaldados nos princípios que regem a administração pública, causando, assim, impacto em todos os setores, sobretudo financeiro e de serviços, sem que incorra em desídia administrativa e visando prevenir responsabilidades, premente a manutenção dos serviços essenciais;


CONSIDERANDO que o gestor anterior não cumpriu os prazos previstos na Resolução Nº. 007/2016, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, concernente à documentação necessária a transição entre governos de forma transparente, inclusive, não entregado os extratos das contas bancárias do Município para conferência e planejamento, causando assim, situação delicada para a nova administração.


CONSIDERADO que as contratações diretas realizadas com base nessas situações atípicas têm por único objetivo suprimir ou mitigar transitoriamente o prejuízo potencial ou efetivo ao interesse público, gerado com a paralisação real ou iminente dos serviços, obras ou aquisições relevantes, enquanto providenciado o devido processo licitatório;


CONSIDERANDO que as aquisições e compras realizadas até o presente momento se justificaram ante a necessidade da continuidade administrativa e, além disso, somente agora foi possível ter um panorama administrativo em virtude da ausência de informações concisas na transição entre governos;


CONSIDERADO que se deve distinguir a contratação de serviços públicos contínuos, cuja interrupção seria danosa à sociedade, das contratações feitas sem essa nota de regularidade temporal e que a interrupção da prestação é maléfica para sociedade e desnatura a prestação do serviço, que tem na continuidade uma de suas características essenciais.


 


DECRETA


 


Art. 1º. Fica declarada a situação de emergência administrativa por um período de 90 (noventa) dias, visando à adequação das atividades administrativas do Poder Executivo e a continuidade dos serviços públicos.


Art. 2º. A situação de anormalidade é valida para totalidade da administração, devendo contemplar todos os órgãos da Administração Municipal.


Art. 3º. Por força deste Decreto, sem desconsiderar a legislação específica, autoriza-se contratações emergenciais, inclusive de pessoal para prestação de serviços essenciais, a fim de suprir demanda excedente de compras e serviços, que necessitem de urgência.


Art. 4º. De acordo com o inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo de restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação de emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades da Administração Municipal, desde que possam ser concluídas no prazo deste Decreto em período consecutivo e ininterrupto, contado a partir da data da publicação desde decreto, registrando que os eventos adversos foram causados pelo Gestor anterior, que agiu com desídia administrativa e má gestão dos recursos públicos, o que tem inviabilizado a nova gestão, fato que justifica a edição do presente Decreto.


Art. 5º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:AB59911A




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 20/01/2017. Edição 1768

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08/02/2017 - DECRETO Nº. 008 /2017, DE 06 DE FEVEREIRO 2017 - GABINETE DO PREFEITO - 7C648B89





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 008 /2017, DE 06 DE FEVEREIRO 2017


Dispõe sobre a nomeação e convocação de candidatos aprovados no Concurso Público n° 01/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, e determina outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal e


 


CONSIDERANDOas disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 01/2016, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016;


 


CONSIDERANDOa necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e idônea, novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal;


 


CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situação do pessoal da Administração, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,


 


DECRETA


 


Art. 1º. Ficam nomeados em caráter efetivo os candidatos abaixo mencionados, em virtude de aprovação no Concurso Público n° 01/2016, homologado através do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, na seguinte ordem de chamada:


 

















Cargo: ASSISTENTE SOCIAL



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Vanessa Xavier Pereira





 

















Cargo:FISIOTERAPEUTA



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Jerry Kácio Oliveira Pereira





 

















Cargo:FONOAUDIÓLOGO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Fouvy Leccia Sarmento Crisóstomo





 

















Cargo:MÉDICO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Thaís Bezerra Ventura



10º



 

















Cargo:MÉDICO VETERINÁRIO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



José Radmácyo Gomes Lopes





 

















Cargo:NUTRICIONISTA



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Maria Carolina de Sousa





 

















Cargo:PSICÓLOGO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Thays Rochelle Carvalho de Figueiredo





 


Art. 2º - Os candidatos nomeados, na forma do artigo 1º, ficam desde já convocados para tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar


da publicação deste Decreto no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, iniciando o exercício de suas funções, desde que cumpridas às formalidades legais relativas à comprovação dos requisitos mínimos para investidura, nomeação e posse, através das declarações e documentações exigidas para investidura do cargo, a saber:


 


a) Cédula de Identidade;


b) Carta de Igualdade de Direitos (se português);


c) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente (se necessário);


d) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);


e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;


f) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;


g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);


h) Laudo Médico de ?APTO?, a ser expedido por médico a escolha do candidato ou por pela Equipe médica do Município, a critério do candidato.


i) Duas fotos 3x4;


j) certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual;


h) diploma de habilitação para o cargo, ou certidão equivalente, quando exigido.


 


§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso.


 


Art. 3º - O não comparecimento do candidato nomeado ou a não apresentação de justificativa, bem como o não cumprimento dos requisitosexigidos no artigo 2º e alíneas, implica automaticamente na nulidade de sua nomeação, com a perda dos direitos decorrentes daquela, o que se dará em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.


 


§1º - Com a posse do candidato nomeado, este entrará em efetivo exercício no Município de Itaporanga, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da posse, sob pena de exoneração.


 


Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 06 de fevereiro de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:7C648B89




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 08/02/2017. Edição 1781

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15/02/2017 - DECRETO Nº. 008-A /2017, DE 06 DE FEVEREIRO 2017. - GABINETE DO PREFEITO - DDA03DC0





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 008-A /2017, DE 06 DE FEVEREIRO 2017.


Dispõe sobre a nomeação e convocação de candidatos aprovados no Concurso Público n° 01/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, e determina outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal e


 


CONSIDERANDOas disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 01/2016, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016;


 


CONSIDERANDOa necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e idônea, novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal;


 


CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situação do pessoal da Administração, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,


 


DECRETA


 


Art. 1º. Ficam nomeados em caráter efetivo os candidatos abaixo mencionados, em virtude de aprovação no Concurso Público n° 01/2016, homologado através do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, na seguinte ordem de chamada:


 

















Cargo: ASSISTENTE SOCIAL



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Vanessa Xavier Pereira





 

















Cargo:FISIOTERAPEUTA



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Jerry Kácio Oliveira Pereira





 

















Cargo:FONOAUDIÓLOGO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Fouvy Leccia Sarmento Crisóstomo





 

















Cargo:MÉDICO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Thaís Bezerra Ventura



10º



 

















Cargo:MÉDICO VETERINÁRIO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



José Radmácyo Gomes Lopes





 

















Cargo:NUTRICIONISTA



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Maria Carolina de Sousa





 

















Cargo:PSICÓLOGO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Thays Rochelle Carvalho de Figueiredo





 


Art. 2º - Os candidatos nomeados, na forma do artigo 1º, ficam desde já convocados para tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar


da publicação deste Decreto no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, iniciando o exercício de suas funções, desde que cumpridas às formalidades legais relativas à comprovação dos requisitos mínimos para investidura, nomeação e posse, através das declarações e documentações exigidas para investidura do cargo, a saber:


 


a) Cédula de Identidade;


b) Carta de Igualdade de Direitos (se português);


c) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente (se necessário);


d) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);


e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;


f) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;


g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);


h) Laudo Médico de ?APTO?, a ser expedido por médico a escolha do candidato ou por pela Equipe médica do Município, a critério do candidato.


i) Duas fotos 3x4;


j) certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual;


h) diploma de habilitação para o cargo, ou certidão equivalente, quando exigido.


 


§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso.


 


Art. 3º - O não comparecimento do candidato nomeado ou a não apresentação de justificativa, bem como o não cumprimento dos requisitosexigidos no artigo 2º e alíneas, implica automaticamente na nulidade de sua nomeação, com a perda dos direitos decorrentes daquela, o que se dará em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.


 


§1º - Com a posse do candidato nomeado, este entrará em efetivo exercício no Município de Itaporanga, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da posse, sob pena de exoneração.


 


Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 06 de fevereiro de 2017.


 


?Republicado por incorreção?


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:DDA03DC0




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 15/02/2017. Edição 1786

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10/02/2017 - DECRETO Nº. 009/2017, DE 08 DE FEVEREIRO 2017. - GABINETE DO PREFEITO - 5BF9A27F





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 009/2017, DE 08 DE FEVEREIRO 2017.


Dispõe sobre a nomeação e convocação de candidatos aprovados no Concurso Público n° 01/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, e determina outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal e


 


CONSIDERANDOas disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 01/2016, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016;


 


CONSIDERANDOa necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e idônea, novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal;


 


CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situação do pessoal da Administração, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,


 


DECRETA


 


Art. 1º. Ficam nomeados em caráter efetivo os candidatos abaixo mencionados, em virtude de aprovação no Concurso Público n° 01/2016, homologado através do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, na seguinte ordem de chamada:


 





















Cargo: MONITOR



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Larissa Ayara Lima de Souza





Damiana Alves de Souza





 

























Cargo:PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Andrea Bento de Farias





Girlene Francisco da Silva Izidro





Ana Maria Rodrigues de Souza





 





















Cargo:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Maria do Socorro Baião da Silva





Jacob Pereira Neto





 


Art. 2º - Os candidatos nomeados, na forma do artigo 1º, ficam desde já convocados para tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar


da publicação deste Decreto no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, iniciando o exercício de suas funções, desde que cumpridas às formalidades legais relativas à comprovação dos requisitos mínimos para investidura, nomeação e posse, através das declarações e documentações exigidas para investidura do cargo, a saber:


 


a) Cédula de Identidade;


b) Carta de Igualdade de Direitos (se português);


c) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente (se necessário);


d) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);


e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;


f) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;


g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);


h) Laudo Médico de ?APTO?, a ser expedido por médico a escolha do candidato ou por pela Equipe médica do Município, a critério do candidato.


i) Duas fotos 3x4;


j) certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual;


h) diploma de habilitação para o cargo, ou certidão equivalente, quando exigido.


 


§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso.


 


Art. 3º - O não comparecimento do candidato nomeado ou a não apresentação de justificativa, bem como o não cumprimento dos requisitosexigidos no artigo 2º e alíneas, implica automaticamente na nulidade de sua nomeação, com a perda dos direitos decorrentes daquela, o que se dará em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.


 


§1º - Com a posse do candidato nomeado, este entrará em efetivo exercício no Município de Itaporanga, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da posse, sob pena de exoneração.


 


Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 08 de fevereiro de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:5BF9A27F




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 10/02/2017. Edição 1783

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17/02/2017 - DECRETO Nº. 010/2017, DE 15 DE FEVEREIRO 2017. - GABINETE DO PREFEITO - F72E3930





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 010/2017, DE 15 DE FEVEREIRO 2017.


Institui a Medalha de Honra ao Mérito ?Maria Salomé Pedrosa? e determina outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal.


 


DECRETA


 


Art. 1º. Fica instituída a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO ?MARIA SALOMÉ PEDROSA?.


 


Art. 2º - A concessão da Medalha será destinada a agraciar cidadãs que comprovadamente tenham contribuído com o desenvolvimento da cidade de Itaporanga.


 


Art. 3º - Caberá ao prefeito municipal de Itaporanga outorgar a Medalha.


 


Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 15 de fevereiro de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:F72E3930




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 17/02/2017. Edição 1788

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17/02/2017 - DECRETO Nº. 011/2017 DE 16 DE FEVEREIRO 2017 - GABINETE DO PREFEITO - A05B4DB5





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 011/2017 DE 16 DE FEVEREIRO 2017


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARQUIVO GERAL, INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DE DESTRUIÇÃO E PRESERVAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal


 


DECRETA:


 


Art. 1º. A incineração e/ou destruição mecânica de documentos constantes do Arquivo Geral do Município far-se-á na forma do disposto neste Decreto.


 


Art. 2º. Para os fins do disposto no presente decreto, compõem o Arquivo Geral do Município, os documentos produzidos e recebidos no exercício de suas atividades por órgãos públicos municipais, em decorrência de suas funções administrativas.


 


Parágrafo único. Integram também o Arquivo Geral do Município, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público municipal, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos municipais e por agentes públicos municipais no exercício de suas atividades.


 


Art. 3º. Para efeito de preservação ou destruição, os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes, classificados em função de sua temporalidade:


 


§ 1°. Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes.


 


§ 2°. Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.


 


§ 3°. Consideram-se documentos permanentes, os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.


 


Art. 4º. Entende-se por avaliação documental o processo de análise que permite a identificação dos valores dos documentos, para fins da definição de seus prazos de guarda e de sua destinação.


 


Art. 5º. A eliminação de documentos produzidos por órgãos ou entidades públicas municipais será realizada após tramitação de processo administrativo correspondente, no qual seja indicado os critérios adotados para a seleção dos documentos a serem destruídos, assim como, a relação dos mesmos.


 


Parágrafo único. Os documentos de guarda permanente não poderão ser eliminados, devendo ser preservados ou recolhidos ao arquivo geral do Município.


 


Art. 6º. O Processo Administrativo de que trata o artigo anterior será conduzido por Comissão Especial de Análise de Destruição e Preservação de Documento Público, nomeada pelo Chefe do Executivo, mediante Portaria, instituída para este fim.


 


Art. 7º. Fica instituída a Comissão Especial de Análise de Destruição e Preservação de Documento Público, com a finalidade de analisar, avaliar e selecionar os documentos de arquivos públicos relativos às áreas administrativas, inclusive recursos humanos, contábil e fiscal do Município de Itaporanga para efeito de guarda permanente e eliminação dos destituídos de valor.


 


Art. 8º. Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão Especial de Análise de Destruição ou Preservação de Documento Público adotará as seguintes normas procedimentais:


 


a) LEVANTAMENTO: é a fase do trabalho em que são relacionados os tipos de documentos existentes no Arquivo Geral, com no mínimo, 05(cinco) anos de arquivamento, bem como aqueles com menos de 05(cinco) anos, que não tenham mais nenhuma utilidade para a Administração Municipal. Prevalecerá sobre estes prazos, aqueles prazos que vierem a ser fixados em ?Tabela de Temporalidade?, a ser baixada pela administração com objetivo de fixar o prazo de conservação de cada documento produzido pelos organismos que compõem a Administração Municipal direta e indireta.


 


b) AVALIAÇÃO: terminada a fase de levantamento, a Comissão fará a avaliação dos tipos de documentos. Essa avaliação consiste na determinação do documento como fonte de informação e deve tomar por base, o uso administrativo dos documentos, seu valor legal, histórico e de pesquisa.


 


c) SELEÇÃO: uma vez avaliados os documentos, a Comissão efetuará a seleção dos papéis e livros que não apresentem valor, seja histórico, de pesquisa, administrativo, legal, contábil ou fiscal e àqueles concernentes a direitos que não sejam suscetíveis de ato que interrompa a prescrição quinquenal ou a decadência, contra ou a favor de terceiros ou da Fazenda Pública Municipal.


 


d) FORMAÇÃO PROCESSUAL: selecionados os documentos que poderão ser incinerados ou destruídos mecanicamente, a Comissão instruirá o processo administrativo com relatório circunstanciado sobre o trabalho até então desenvolvido, indicando os critérios adotados para a seleção dos documentos, bem como, descrevendo cada documento a ser destruído. Após, a Comissão remeterá o processo administrativo à Secretaria Municipal de Administração, para que a mesma se pronuncie quanto à autorização para a destruição dos documentos relacionados pela Comissão.


 


e) ELIMINAÇÃO: o ato de incineração ou de destruição mecânica de documentos, que ocorrerá após autorização da Secretaria de Administração, será precedido de lavratura de uma ATA em livro próprio para esse fim, na qual serão mencionadas as espécies de documentos a serem incinerados/destruídos em local previamente escolhido pela Comissão e com a presença de, no mínimo 03 (três) testemunhas designadas pela mesma. Deverá ser extraída cópia autenticada da Ata lavrada para fim de arquivamento na Secretaria Municipal de Administração. Os documentos que não forem considerados objeto de incineração ou destruição, deverão permanecer no Arquivo Geral.


 


f) RELATÓRIO FINAL: finalmente, a Comissão Especial fará um relatório final descrevendo todas as ações por elas implementadas. Esse Relatório deverá fazer parte integrante do Processo Administrativo.


 


Art. 9º. A Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua nomeação para proceder ao LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E FORMAÇÃO PROCESSUAL de que trata as alíneas ?a?, ?b?, ?c? e ?d? do artigo 8º deste Decreto, e de 30 (trinta) dias após a autorização da Secretaria Municipal de Administração, para realizar a Eliminação e o Relatório Final de que trata as alíneas ?e? e ?f? do artigo 8º, sendo certo que os trabalhos desenvolvidos serão considerados ?serviço público relevante?.


 


Art. 10°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 16 de fevereiro de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:A05B4DB5




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 17/02/2017. Edição 1788

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14/03/2017 - DECRETO Nº. 013/2017 DE 11 DE MARÇO DE 2017. - GABINETE DO PREFEITO - 423D324C





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 013/2017 DE 11 DE MARÇO DE 2017.


DECRETA LUTO OFICIAL EM ITAPORANGA PELO FALECIMENTO DO SENHOR JOSÉ HONÓRIO DE SOUSA, EX-VEREADOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, V, da Lei Orgânica Municipal,


 


CONSIDERANDO o falecimento do ex-vereador deste município, o Senhor José Honório de Sousa, mais conhecido como Zeca da Encarnação, e pai do vereador José Jailson Honório de Sousa;


 


CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Itaporanguense e o sentimento de solidariedade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável líder político e de ilibado espírito público;


 


CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Itaporanguense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o desenvolvimento e bem-estar da Coletividade,


 


DECRETA:


 


Art. 1º. Luto Oficial no Município de Itaporanga, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do Senhor José Honório de Sousa, que, em vida, prestou inestimáveis serviços prestados no município Itaporanga, tendo exercido o cargo de Vereador Municipal.


 


Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 75 da Lei Orgânica Municipal, revogando-se suas disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 11 de março de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:423D324C




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 14/03/2017. Edição 1804

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16/03/2017 - DECRETO Nº. 014/2017, DE 13 DE MARÇO DE 2017 - GABINETE DO PREFEITO - 381AF028





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 014/2017, DE 13 DE MARÇO DE 2017


Dispõe sobre a nomeação e convocação de candidatos aprovados no Concurso Público n° 01/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, e determina outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal e


 


CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 01/2016, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016;


 


CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e idônea, novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal;


 


CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situação do pessoal da Administração, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,


 


DECRETA


 


Art. 1º. Ficam convocados para apresentar os documentos necessários à nomeação e conseguinte posse nos correspondentes cargos públicos os candidatos adiante relacionadas, em virtude de aprovação no Concurso Público n° 01/2016, homologado através do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, na seguinte ordem de chamada:


 

















Cargo: ASSISTENTE DE GABINETE DENTÁRIO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Damiana de Souza Barros





 

























Cargo:ENFERMEIRO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Thaise Cristina de Alencar Moreira





Odinélia Bastita Arantes Lima



10º



Fernanda Ferreira Nóbrega



11º



 

















Cargo:TÉCNICO EM ENFERMAGEM



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Manoel Diomar Padre





 


Art. 2º. Em cumprimento aos atos preparatórios à nomeação e conseguinte posse, que desde já se constitui direito líquido e certo dos candidatos convocados pela relação do art. 1º, os mesmos devem comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal da Administração, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar os documentos relacionados no item 2 do Capítulo XIV do Edital do Concurso, a saber:


 


a) Cédula de Identidade;


b) Carta de Igualdade de Direitos (se português);


c) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente (se necessário);


d) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);


e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;


f) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;


g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);


h) Laudo Médico de ?APTO?, a ser expedido por médico a escolha do candidato ou por pela Equipe médica do Município, a critério do candidato.


i) Duas fotos 3x4;


j) certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual;


h) diploma de habilitação para o cargo, ou certidão equivalente, quando exigido.


 


§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso.


 


Art. 3º. A não apresentação dos documentos, o não cumprimento dos requisitos exigidos no edital do concurso e na legislação em vigor, e o não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido, no art. 2º implicará, automaticamente, em nulidade da convocação e a conseguinte perda dos direitos decorrentes da respectiva aprovação, o que se dará em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.


 


Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 13 de março de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:381AF028




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 16/03/2017. Edição 1806

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18/03/2017 - DECRETO Nº. 014/2017, DE 13 DE MARÇO DE 2017 - GABINETE DO PREFEITO - 6FB922C1





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 014/2017, DE 13 DE MARÇO DE 2017


Dispõe sobre a nomeação e convocação de candidatos aprovados no Concurso Público n° 01/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, e determina outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal e


 


CONSIDERANDOas disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 01/2016, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016;


 


CONSIDERANDOa necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e idônea, novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal;


 


CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situação do pessoal da Administração, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,


 


DECRETA


 


Art. 1º. Ficam convocados para apresentar os documentos necessários à nomeação e conseguinte posse nos correspondentes cargos públicos os candidatos adiante relacionadas, em virtude de aprovação no Concurso Público n° 01/2016, homologado através do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, na seguinte ordem de chamada:


 

















Cargo: ADVOGADO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



José Maria da Silva





 

















Cargo: ASSISTENTE DE GABINETE DENTÁRIO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Damiana de Souza Barros





 

























Cargo:ENFERMEIRO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Thaise Cristina de Alencar Moreira





Odinélia Bastita Arantes Lima



10º



Fernanda Ferreira Nóbrega



11º



 

















Cargo:TÉCNICO EM ENFERMAGEM



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Manoel Diomar Firmino Padre





 


Art. 2º. Em cumprimento aos atos preparatórios à nomeação e conseguinte posse, que desde já se constitui direito líquido e certo dos candidatos convocados pela relação do art. 1º, os mesmos devem comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal da Administração, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar os documentos relacionados no item 2 do Capítulo XIV do Edital do Concurso, a saber:


 


a) Cédula de Identidade;


b) Carta de Igualdade de Direitos (se português);


c) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente (se necessário);


d) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);


e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;


f) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;


g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);


h) Laudo Médico de ?APTO?, a ser expedido por médico a escolha do candidato ou por pela Equipe médica do Município, a critério do candidato.


i) Duas fotos 3x4;


j) certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual;


h) diploma de habilitação para o cargo, ou certidão equivalente, quando exigido.


 


§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso.


 


Art. 3º. A não apresentação dos documentos, o não cumprimento dos requisitos exigidos no edital do concurso e na legislação em vigor, e o não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido, no art. 2º implicará, automaticamente, em nulidade da convocação e a conseguinte perda dos direitos decorrentes da respectiva aprovação, o que se dará em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.


 


Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 13 de março de 2017.


 


?Republicado por incorreção?


 



DIVALDO DANTAS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:6FB922C1




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 20/03/2017. Edição 1808

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19/04/2017 - DECRETO Nº. 020/2017, DE 17 DE ABRIL DE 2017. - GABINETE DO PREFEITO - CDEDA81A





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 020/2017, DE 17 DE ABRIL DE 2017.


Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público n°. 01/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, e determina outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal e


 


CONSIDERANDOas disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 01/2016, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016;


 


CONSIDERANDOa necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e idônea, novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal;


 


CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situação do pessoal da Administração, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,


 


DECRETA


 


Art. 1º. Ficam convocados para apresentar os documentos necessários à nomeação e conseguinte posse nos correspondentes cargos públicos os candidatos adiante relacionados, em virtude de aprovação no Concurso Público n°. 01/2016, homologado através do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, na seguinte ordem de chamada:


 

















Cargo: ADVOGADO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Chrístian Jefferson De Sousa Lima





 

















Cargo: FONOAUDIÓLOGO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Gleicy Nieskier Souza Ventura e Alencar





 

















Cargo: NUTRICIONISTA



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Josefa Marli Da Silva Freitas





 

















Cargo: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Jailma Gomes S S. Carneiro





 

















Cargo:PSICOPEDAGOGO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Maria Ivanara Machado De Oliveira





 

















Cargo:PSICÓLOGO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Rita De Cássia Fernandes De Sousa





 

















Cargo:EDUCADOR SOCIAL



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Helen Cristina Ferreira Da Silva





 

















Cargo:TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Gildevânio Nunes Da Silva





 


Art. 2º. Em cumprimento aos atos preparatórios à nomeação e conseguinte posse, que desde já se constitui direito líquido e certo dos candidatos convocados pela relação do art. 1º, os mesmos devem comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal da Administração, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar os documentos relacionados no item 2 do Capítulo XIV do Edital do Concurso, a saber:


 


a) Cédula de Identidade;


b) Carta de Igualdade de Direitos (se português);


c) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente (se necessário);


d) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);


e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;


f) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;


g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);


h) Laudo Médico de ?APTO?, a ser expedido por médico a escolha do candidato ou por pela Equipe médica do Município, a critério do candidato.


i) Duas fotos 3x4;


j) certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual;


h) diploma de habilitação para o cargo, ou certidão equivalente, quando exigido.


 


§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso.


 


Art. 3º. A não apresentação dos documentos, o não cumprimento dos requisitos exigidos no edital do concurso e na legislação em vigor, e o não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido, no art. 2º implicará, automaticamente, em nulidade da convocação e a conseguinte perda dos direitos decorrentes da respectiva aprovação, o que se dará em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.


 


Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 17 de abril de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:CDEDA81A




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 19/04/2017. Edição 1829

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28/04/2017 - DECRETO Nº. 022/2017, DE 27 DE ABRIL DE 2017. - GABINETE DO PREFEITO - C7C4EAE6





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 022/2017, DE 27 DE ABRIL DE 2017.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área que menciona e dá outras providências.

 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, considerando o disposto no art. 7, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e ainda o contido no processo administrativo nº 058/2017;


 


DECRETA:


 


Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, com base no art. 5°, alíneas ?e?, ?f? e ?g?, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte da comunidade denominada Cantinho, contendo 68,58 hectares inclusive as benfeitorias neles existentes e localizadas neste Município.


 


Art. 2º A área de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a instalação de Açude para acumulação de água e objetivando o abastecimento do Município de Itaporanga-PB.


 


Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.


 


Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1° deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941.


 


Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 27 de abril de 2017.


 



DIVALDO DANTAS



Prefeito Municipal


 



HERMES RODRIGUES



Secretário Municipal de Infraestrutura


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:C7C4EAE6




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 28/04/2017. Edição 1835

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09/05/2017 - DECRETO Nº. 024/2017, DE 04 DE MAIO DE 2017 - GABINETE DO PREFEITO - 62722CD3





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 024/2017, DE 04 DE MAIO DE 2017


Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público n°. 01/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, e determina outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal e


 


CONSIDERANDOas disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 01/2016, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016;


 


CONSIDERANDOa necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e idônea, novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal;


 


CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situação do pessoal da Administração, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,


 


DECRETA


 


Art. 1º. Ficam convocados para apresentar os documentos necessários à nomeação e conseguinte posse nos correspondentes cargos públicos os candidatos adiante relacionados, em virtude de aprovação no Concurso Público n°. 01/2016, homologado através do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, na seguinte ordem de chamada:


 





























Cargo: ENFERMEIRO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Yara Clécia Pereira Ferreira Lopes



12º



Antunis Fontes Rego



13º



Khallijah Montenegro



14º



Diogo da Silva Pereira



15º



 





















Cargo: ODONTÓLOGO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Joao Paulo Barbosa Anastácio





Basilio Rodrigues Vieira





 

















Cargo: ASSISTENTE SOCIAL



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Leo Kennedy Alves Dos Santos





 


Art. 2º. Em cumprimento aos atos preparatórios à nomeação e conseguinte posse, que desde já se constitui direito líquido e certo dos candidatos convocados pela relação do art. 1º, os mesmos devem comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal da Administração, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar os documentos relacionados no item 2 do Capítulo XIV do Edital do Concurso, a saber:


 


a) Cédula de Identidade;


b) Carta de Igualdade de Direitos (se português);


c) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente (se necessário);


d) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);


e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;


f) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;


g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);


h) Laudo Médico de ?APTO?, a ser expedido por médico a escolha do candidato ou por pela Equipe médica do Município, a critério do candidato.


i) Duas fotos 3x4;


j) certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual;


h) diploma de habilitação para o cargo, ou certidão equivalente, quando exigido.


 


§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso.


 


Art. 3º. A não apresentação dos documentos, o não cumprimento dos requisitos exigidos no edital do concurso e na legislação em vigor, e o não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido, no art. 2º implicará, automaticamente, em nulidade da convocação e a conseguinte perda dos direitos decorrentes da respectiva aprovação, o que se dará em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.


 


Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 04 de maio de 2017.


 



DIVALDO DANTAS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:62722CD3




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 09/05/2017. Edição 1841

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31/05/2017 - DECRETO Nº. 026/2017 - GABINETE DO PREFEITO - BC2BAEF6





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 026/2017


CRIA O FORUM TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA(PB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.


 


DECRETA:


 


Fica criado o FORUM TURÍSTICO do Município de Itaporanga(PB), com a seguinte composição:


 


PRESIDENTE: ODILON FERNANDES NETO


TITULAR: DAMIÃO FERREIRA NEVES


SUPLENTE: JULIANA SANTIAGO DE OLIVEIRA


 


Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga(PB), 30 de Maio de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal 


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:BC2BAEF6




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 31/05/2017. Edição 1857

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08/06/2017 - DECRETO Nº. 030/2017 DE: 07 DE JUNHO DE 2017 - GABINETE DO PREFEITO - 936FF196





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 030/2017 DE: 07 DE JUNHO DE 2017


DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, AFETADO POR ESTIAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEGISLAÇÃO REGENTE,


 


Considerando que o Estado já concedeu o reconhecimento do Estado de Emergência, no Município de Itaporanga(PB), através do Decreto nº. 37.323, de 04 de Abril de 2017, publicado, no Diário Oficial, Edição nº. 16.346, do dia 05 de Abril de 2017;


 


Considerando que persiste a situação fática motivadora do reconhecimento estadual do ?Estado de Emergência?;


 


Considerando que a seca tem provocado danos à subsistência e à saúde, no Município;


 


Considerando que o Poder Público Municipal deve adotar providências para combater os efeitos da seca, provendo a população com água potável e alimentação para consumo humano;


 


Considerando que a escassez pluviométrica tem gerado prejuízos significativos nas atividades produtivas do Município de Itaporanga(PB), principalmente, a agricultura e pecuária;


 


DECRETA:


 


Art. 1º. Fica Decretada situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na área do Município de Itaporanga(PB), afetado por estiagens, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência do Decreto Estadual 37.323/2017.


 


Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.


 


Art. 3º. Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivido no Município.


 


Art. 4º. Conforme previsão constante na Lei nº. 8.666/93 e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em Lei.



Art. 5º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos à vigência do Decreto Estadual, retro citado.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga(PB), 07 de Junho de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:936FF196




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 08/06/2017. Edição 1863

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27/06/2017 - DECRETO Nº. 031/2017 - GABINETE DO PREFEITO - 40340FB0





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 031/2017

DECRETA PONTO FACULTATIVO, ANTECIPA A FEIRA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E


 


CONSIDERANDO AS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO MAIOR SÃO PEDRO DA TERRA,


 


DECRETA:


 


Fica, o dia 30 de Junho de 2017, declarado ?Ponto facultativo?, para os Servidores Públicos do Município;


 


A ?FEIRA DO MUNICÍPIO? do dia 01 DE JULHO DE 2017 fica antecipada para o dia 30 DE JUNHO, próxima sexta-feira.


 


Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga(PB), 26 de junho de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:40340FB0




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 27/06/2017. Edição 1875

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