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Unidades Básicas De Saúde (UBSs)

A Unidade Básica de Saúde (UBS) é porta de entrada dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para toda a Rede de Atenção à Saúde. Itaporanga conta atualmente com 10 UBSs instaladas junto às comunidades.

Nas UBSs, é possível receber atendimentos nas áreas da pediatria, ginecologia, clínica geral, enfermagem, nutricionista, odontologia e assistência social. Os principais serviços oferecidos são orientações sobre prevenção, consultas médicas e de enfermagem, inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, tratamento odontológico, encaminhamentos para especialidades e fornecimento de medicação básica (para tratamento de doenças cardiovasculares, diabetes, contraceptivos, além de anti-inflamatórios, antitérmicos, antibióticos, entre outras).

Algumas UBSs contam com equipes de saúde da família e agentes comunitários de saúde (ACS). Todo e qualquer cidadão pode utilizar os serviços disponíveis nas UBSs. Para ser atendido, basta procurar a UBS de referência de cada comunidade logo abaixo, clicar e ver os horários e profissionais para atendimento disponíveis.

  PUBLICAÇÕES E ETC » JORNAL OFICIAL » ANO DE 2017

24/08/2017 - EDITAL E AVISO - GABINETE DO PREFEITO - 790A9D2B





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
EDITAL E AVISO


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


 


RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOPARA SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES E TRADUTORES-INTERPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS ) E COORDENADORES DE TURMAS


 


Seleção de voluntários alfabetizadores e coordenadores de turma para o preenchimento de vagas do Plano Municipal de Alfabetização de Jovens e Adultos do município de Itaporanga - PB, em parceria com o Governo Federal por meio do Programa Brasil Alfabetizado.


 


A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 9, de 16 de dezembro de 2016, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado para o preenchimento de vagas para Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Coordenadores de turmas para atuarem como voluntários, no âmbito do Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos, em parceria com o Governo Federal, por meio do MEC/Programa Brasil Alfabetizado/FNDE ? Ciclo 2015/2016,


considerando:


 


I. A necessidade de universalização da alfabetização de jovens com 15 (quinze) anos ou mais, adultos e idosos, prevista no Programa Brasil Alfabetizado, bem como, a valorização das diferenças e da diversidade e a promoção da educação inclusiva;


II A necessidade de ampliar o acesso à Educação de Jovens e Adultos, priorizando as pessoas privadas de liberdade e as populações do campo e quilombolas;


 


III. A transversalidade e a intersetorialidade no atendimento educacional para jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos não alfabetizados implicam maior articulação das políticas sociais dos governos federal, estadual e municipal;


IV. A diversidade regional, cultural, étnico-racial, de gênero, geracional, física, sensorial e intelectual, que implicam condições específicas para o atendimento às pessoas não alfabetizadas.


 


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


 


1.1 O Processo de Seleção de Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas objetiva selecionar profissionais aptos a atuarem como ?voluntários?, no âmbito do Plano Municipal de Alfabetização de Jovens e Adultos e Idosos, na etapa 2015/2016.


1.2 Esta Chamada Pública visa ao preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários por tempo determinado (oito meses), com possibilidade de renovação por igual período, a critério da Administração do Programa.


1.3 O Voluntário Alfabetizador selecionado poderá desenvolver atividades de alfabetização em até 2 (duas) turmas ativas, desde que o horário de funcionamento não seja concomitante e que uma das turmas tenha, no mínimo, 20 (vinte) alfabetizandos.


1.4 O candidato aprovado nessa chamada pública poderá desenvolver suas atividades em escolas e/ou espaços alternativos da comunidade, conforme a necessidade local.


 


2. DAS INSCRIÇÕES


 


2.1 As inscrições serão realizadas na Sede da Secretaria Municipal Educação localizada à Avenida Deputado Soares Madruga, 240 no período de 24 a 28 de julho do ano em curso, das 8h00min às 12h00min.


2.2 Cada candidato só poderá se inscrever para uma das funções, podendo acumular, apenas, a função de Alfabetizador de Turmas, conforme especificado no item 1.3 deste edital.


2.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:


a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, de acordo com a opção de função (Alfabetizador ou Coordenador disponível na Sede da Secretaria Municipal de Educação);


b) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;


c) Cópia do comprovante de escolaridade;


d) Currículo, devidamente preenchido e obrigatoriamente com cópias de seus comprovantes;


e) Justificativa das intenções à função, escrita no verso da folha modelo de currículo, elaborada de próprio punho, no ato da inscrição, com o mínimo de 10 linhas;


f) Declaração de disponibilidade de carga horária de, no mínimo, 10 horas semanais;


g) Os candidatos à Alfabetizadores de Turmas, deverão entregar no ato da inscrição os cadastros prévios dos alfabetizandos, devidamente preenchidos, com o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 25 (vinte e cinco) cadastros para turmas em Zona Urbana e o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 15 (quinze) cadastros para turmas em Zona Rural. O formulário para cadastro estará disponível na Sede da Secretaria Municipal de educação.


 


3. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR E COORDENADOR DE TURMA


 


3.1 Para concorrer às vagas de ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:


a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, amparado pelo estatuto de igualdade de direitos;


b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;


c) Ser, preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado;


d) Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;


e) Ter disponibilidade de, no mínimo, 10 horas semanais para desenvolver a função de Alfabetizador de Turmas, atestado na ficha de inscrição;


3.3 Para concorrer às vagas de COORDENADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:


a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, amparado pelo estatuto de igualdade de direitos;


b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;


c) Ser, preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado ou exerça cargo eletivo, no âmbito municipal ou estadual;


d) Ter formação em nível superior em Educação, já concluído ou em curso;


e) Ter conhecimento básico de informática/Internet que permita acessar o Sistema Brasil Alfabetizado ? SBA;


f) Ter disponibilidade de, no mínimo, 15 horas semanais para desenvolver a função de Coordenador de Turmas, atestado na ficha de inscrição;


g) Deve ser capaz de realizar um acompanhamento sistemático ao trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os coordenadores de turmas no Manual Operacional do Programa Brasil Alfabetizado (disponível em


www.mec.gov.br);


h) Ser capaz de acessar o Sistema Brasil Alfabetizado ? SBA, para prestar as informações solicitadas referentes às turmas sob sua supervisão e aos respectivos alfabetizandos, inclusive registrando os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída dos alfabetizandos.


 


4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO


 


4.1 A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão constituída por profissionais da área de Educação de Jovens e Adultos, no período de 26 a 30 de maio do ano em curso.


4.2 Para a seleção serão analisados o currículo e a justificativa do candidato, observando os itens e respectiva pontuação:


 



















CRITÉRIOS



PONTUAÇÃO



ITENS A SEREM PONTUADOS



Justificativa:



0,0 a 3,5



Serãoavaliados neste item o poder de argumentação, a relevância do seu interesse ao cargo, atuação profissional e capacidade de expressão escrita.



Interesse do candidato ao cargo



 


TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS


 


























































TÍTULO



PONTUAÇÃO



VALOR MÁXIMO



Ensino Médio



0,5



0,5



Graduação em Pedagogia



1,0



1,0



Graduando em pedagogia e/ou outras licenciaturas



0,5



0,5



Licenciaturas diversas



0,5



0,5



Especialização na área de educação



0,8



0,8



Mestrado



1,2



1,2



Tempo Docência (por ano)



0,5



1,0



Tempo de Docência em programas alternativos na área de Educação de Jovens e Adultos



0,5



1,0



(a cada oito meses)



Total da Pontuação



6,5



 


4.3 A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório,


 


Valerá no máximo 6,5 (seis vírgula cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior ao máximo de pontos. A Justificativa valerá 3,5 (três vírgula cinco) pontos, totalizando em 10,00 pontos.


.


4.4 A classificação dos candidatos será obtida mediante a soma da pontuação do Currículo e da Justificativa, considerando a ordem decrescente de pontuação até atingir o número de vagas oferecidas.


 


5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE


 


5.1 Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:


 


a) Maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;


b) Maior tempo de experiência na área da educação;


c) O candidato que tiver a maior idade.


 


6. DAS VAGAS


 


6.1 As vagas para o presente processo seletivo são as seguintes:6 vagas para Professores Alfabetizadores, sendo5 vagas para a zona urbana e 1 vaga para a zona rural;1 vaga para coordenador de turmas, sendo 01 vaga para a zona urbana e rural;


6.2 De acordo com o número de vagas, serão destinadas 10% das vagas por municípios para as pessoas portadoras de deficiência,


Compatível com o exercício da função de opção do candidato, de conformidade com a reserva definida no Art. 37º, § 1º, do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.


 


7. DOS RESULTADOS


 


7.1 Os Resultados serão divulgados até o dia 02 de agosto de 2017, na Sede da própria Secretaria Municipal de Educação.


 


8. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO


 


8.1 Planejar e acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizandos;


8.2 Encaminhar relatórios e frequência mensal dos alfabetizandos para o Coordenador


de Turma que o acompanha;


8.3 Participar da Formação Inicial de 40 (quarenta) horas, realizada consecutivamente;


8.4 Participar da Formação Continuada, sendo um encontro quinzenal com a carga horária de 8 horas, ofertada pela Secretaria Municipal de Educação;


8.5 Cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas - aula, totalizando 240 (duzentos e quarenta) horas - aula presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa;


8.6 Propor ações de incentivo à permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos do Programa à Educação de Jovens e Adultos, ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas;


9. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE TURMAS DA ALFABETIZAÇÃO


 


9.1 Coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos sob sua responsabilidade;


 


9.2 Fazer a supervisão pedagógica da alfabetização de, no máximo 13 (treze) turmas, durante os 8 (oito) meses de duração da etapa de alfabetização;


9.3 Planejar e ministrar a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de


fomento à leitura;


9.4 Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos;


9.6 Orientar os alfabetizandos quanto à emissão da documentação civil;


9.7 Coordenar e organizar a distribuição de material escolar e de livros didáticos;


9.8 Coordenar e organizar a distribuição da alimentação escolar dos seus respectivos


alfabetizandos, no período das aulas;


9.10Desenvolver ações relacionadas à supervisão da frequência dos alfabetizandos, consolidando as informações no Relatório Mensal de Frequência;


9.11Identificar alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas;


9.12 Apresentar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Educação, o Relatório de Acompanhamento das Turmas de Alfabetização e o Relatório de Formação Continuada dos Alfabetizadores, indicando os conteúdos e as metodologias trabalhadas nas reuniões pedagógicas de formação continuada;


9.13 Realizar, no mínimo, um acompanhamento quinzenal a cada uma das turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, comprovando mediante apresentação de relatório à Secretaria Municipal de Educação.


9.14 Acompanhar a aplicação dos testes cognitivos e fazer OBRIGATORIAMENTE a inserção dos resultados no Sistema Brasil Alfabetizados.


9.15 Elaborar estratégias para potencializar o uso do resultado do teste cognitivo de


entrada para planejar e encaminhar o trabalho de alfabetização em sala de aula.


9.16 Participar de encontro de Formação Continuada, mensalmente;


9.18 Informar ao Gestor Local sobre eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento, horários de aula das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos ou alfabetizadores;


9.19 Articular, juntamente com os Alfabetizadores sob sua coordenação, ações voltadas à continuidade dos estudos dos alfabetizandos na Educação de Jovens e Adultos.


 


10 - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS


 


10.1 Os Alfabetizadores, Tradutores - Intérpretes e os Coordenadores de Turmas não


possuirão qualquer vínculo empregatício com a Instituição responsável pela gestão do


Programa, no âmbito do Estado da Paraíba, sendo a bolsa concedida conforme preceitua a Resolução CD/FNDE Nº52, de 11 de dezembro de 2013,;


10.2 As bolsas concedidas no âmbito do Programa serão destinadas a voluntários que


assumam atribuições de alfabetizador, tradutor - Intérprete de Libras e coordenador de


turmas, conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do Art. 11 da Lei nº 10.880/2004 e do


Decreto nº 6.093/2007;


10.3 Para que se proceda o pagamento ao bolsista é indispensável que:


10.3.1 O bolsista tenha sido vinculado pela Secretaria de Estado da Educação/Gerência Executiva de Educação de Jovens e Adultos/Gerência Operacional de Alfabetização de Jovens e Adultos a pelo menos uma turma ativa,


e seus dados pessoais tenham sido informados de modo correto e completo no SBA;


10.3.2 O bolsista tenha participado da Formação Inicial para alfabetização de jovens e


adultos e participe da Formação Continuada;


10.3.4 A bolsa será paga diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta


benefício aberta pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo


bolsista entre aquelas relacionadas no sistema informatizado disponível para cadastramento;


10.3.5 O FNDE providenciará a abertura de conta - benefício para o bolsista quando este tiver sua primeira parcela de bolsa aprovada pelo gestor local e quando este


 


pagamento for devidamente autorizado, por certificação digital, pela SECADI/MEC;


10.3.6 A conta - benefício ficará bloqueada até que o bolsista compareça à agência


bancária e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários movimentação dos créditos, bem como, de acordo com as normas bancárias vigentes,


efetue o cadastramento de sua senha pessoal e faça a retirada do cartão magnético


destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa.


10. 3.7 A conta - benefício depositária dos valores das bolsas é isenta do pagamento de tarifas bancárias sobre sua manutenção e movimentação, conforme previsto no


Acordo de Cooperação Mútua firmado entre o FNDE/MEC e o Banco do Brasil.


10.3.8 - A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados no


programa e vinculados a turmas ativas os seguintes valores mensais, até o limite de 0


8 meses de duração da turma definido no Plano Plurianual de Alfabetização:


I - Bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o Alfabetizador de 1


(uma) turma ativa;


II - Bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador de


uma turma ativa de população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas sócio


- educativas;


III - Bolsa no valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais) mensais para o


alfabetizador de duas turmas ativas de população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas sócio - educativas;


IV - Bolsa no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) mensais para os coordenadores de


turmas de alfabetização ativas;


V - Bolsa no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) mensais para o alfabetizador com


duas turmas de alfabetização ativas;


10.3.9 O Coordenador de turmas deverá enviar a Secretaria Municipal de Educação o Plano de Trabalho, Roteiro de Monitoramento e Instrumentos de acompanhamento e desenvolvimento das turmas, até o dia 5 de cada mês;


10.3.10 Os Alfabetizadores deverão entregar ao Coordenador de Turma o Relatório


Mensal de Frequência da Turma e os Instrumentos de Acompanhamento e Desenvolvimento da Turma, para entrega pelo Coordenador a Secretaria Municipal de Educação até o dia 05 de cada mês.


 


11. DA FORMAÇÃO:


 


11.01 Os Alfabetizadores e Coordenadores farão a Formação Inicial no período a ser definido e informado pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a organização programática da formação.


11.02 O calendário da Formação Continuada será comunicado durante a Formação Inicial aos Alfabetizadores e Coordenadores selecionados.


 


Itaporanga, 17 de julho de 2017.


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:790A9D2B




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 24/08/2017. Edição 1917

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 


08/12/2017 - EDITAL Nº 02/2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 2FD58727





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 02/2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA-PB, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o presente Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento de vagas para médicos especialistas em diversas áreas, para atendimento ambulatorial, no Município de Itaporanga-PB.


Este Processo Seletivo Simplificado tem como bases legais a Constituição Federal de 1988, nos termos do art. 37, inciso IX, arts.3º, II, IV, a, b, IX, 4º e 5º da Lei Municipal n.º 895/2015, bem como outras deliberações da Comissão do Processo Seletivo.


 


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


 


1.1. O processo seletivo simplificado será executado pela Comissão do Processo Seletivo, nomeada através da Portaria N.º 347/2017, constituída por Servidores Públicos municipais de Itaporanga-PB.


1.2. O contrato de trabalho vigorará por prazo determinado de 12 meses com fulcro no art. 5º da Lei Municipal N.º 895/2015.


 


1.3. A seleção para as vagas de que trata este edital compreenderá o seguinte procedimento:


 


a) Análise curricular, de acordo com os anexos, de caráter eliminatório e classificatório;


 


1.4. Os candidatos selecionados irão desempenhar suas atividades através de atendimento médico ambulatorial, por meio de consultas individuais.


1.5. Todas as etapas deste Processo Seletivo constarão no calendário de atividades, conforme ANEXO I deste edital e serão divulgadas no Diário Oficial do Município.


 


1.6. São requisitos básicos exigidos no Processo Seletivo:


 


a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com o título devidamente revalidado nos termos da legislação em vigor;


b) estar em dia com as obrigações eleitorais;


c) possuir o perfil e os requisitos estabelecidos para a vaga, bem como, a escolaridade exigida para o cargo;


 


d) apresentar a documentação exigida;


 


e) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;


 


f) estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;


g) gozar de boa saúde física e mental e não ser pessoa com necessidade especial incompatível com o exercício das funções referentes ao cargo concorrido;


h) conhecer e estar de acordo com as exigências no presente edital, especialmente em caso de convocação para contratação, apresentando-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação, sob pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo;


i) Os títulos estrangeiros somente serão validados quando devidamente revalidados nos termos da legislação em vigor.


 


2. DOS CARGOS


 


2.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas para os cargos descriminados no Quadro I correspondentes às quantidades de consultas e remuneração total, a seguir:


 


































































ESPECIALIDADES



QUANTIDADE DE CONSULTAS



VALOR TOTAL



CIRURGIA GERAL



40



R$ 4.000,00



GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA



30



R$3.000,00



GASTROENTEROLOGIA



30



R$ 3.000,00



MASTOLOGIA



30



R$3.000,00



ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA



40



R$ 4.000,00



UROLOGIA



30



R$3.000,00



OFTALMOLOGIA*



30



R$3.600,00



OTORRINOLARINGOLOGIA



40



R$ 4.000,00



NEUROLOGIA



30



R$ 3.000,00



DERMATOLOGIA



30



R$ 3.000,00



ENDOCRINOLOGIA



40



R$ 4.000,00



 


*O profissional selecionado na área de Oftalmologia deverá disponibilizar os equipamentos para realização das consultas ambulatoriais.


 


2.2. Os profissionais aprovados e não classificados dentro do número das vagas poderão ser chamados posteriormente, de acordo com a necessidade da gestão.


 


3. DAS INSCRIÇÕES


 


3.1. As inscrições acontecerão no período de 23 a 26 de outubro de 2017, no horário das 08:00 às 13:00 horas, na Secretaria de Administração, na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB.


 


3.1.1. Não serão admitidas inscrições fora do horário e dos dias estabelecidos.


 


3.1.2. As inscrições serão realizadas preferencialmente na forma presencial.


 


3.1.2.1. Em casos excepcionais serão aceitas inscrições por procuração.


 


3.1.3. Não será cobrada taxa de inscrição para participação do processo seletivo.


 


3.1.4. As informações prestadas na ficha de inscrição (ANEXO II) serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão do Processo Seletivo Simplificado com o direito de excluir do Processo de Seleção Simplificado aquele que não tiver preenchido de forma completa, legível ou contendo informações inverídicas.


 


3.2. No ato da inscrição o candidato deverá fazer a entrega da seguinte documentação:


 


a) Ficha de Inscrição e Carta de Intenção devidamente preenchidas e assinadas, conforme ANEXOS II bem como 2 fotos 3x4;


b) Cópia com apresentação do original dos seguintes documentos:


 


? RG;


 


? CPF;


 


? Título Eleitoral;


 


? Comprovante de quitação eleitoral;


 


? Carteira de Reservista, se do sexo masculino;


 


? Carteira de Trabalho: páginas concernentes à qualificação civil e ao registro de contrato de trabalho;


 


? Currículo Vitae resumido;


? Certidões negativas cível e criminal das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral;


 


? Comprovante de residência atualizado.


 


c) Nos casos em que o candidato esteja trabalhando em algum outro órgão público, deverá entregar declaração do local da prestação do serviço, o qual o candidato é vinculado, seja Federal, Estadual ou Municipal, especificando o cargo e sua jornada de trabalho.


 


3.2.1. Somente serão computadas as pontuações na análise curricular para aqueles dados devidamente comprovados com cópia autenticada.


 


3.3. Cada candidato poderá concorrer apenas a um dos cargos disponíveis neste Edital.


 


3.4. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e ser apresentado sempre que solicitado.


 


3.5. Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação ou juntada de documentos, salvo as inscrições dos Portadores de Necessidades Especiais - PNE, referente à apresentação do laudo médico comprobatório da deficiência, o qual será permitido à apresentação quando da convocação para assinatura do contrato.


3.6. Os Candidatos que já realizaram a inscrição (desde que devidamente validadas) continuarão participando da seleção, bastando apenas preencher a ficha constante no ANEXO III deste Edital e entregar à Comissão do Processo Seletivo, na sede da Prefeitura.


 


4. INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS


 


4.1. As pessoas com Necessidades Especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal são asseguradas o direito de inscrição no presente Processo Seletivo. De acordo com a Lei 7.853/89, o candidato concorrerá às vagas existentes, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para cada cargo de vaga.


 


4.2. É considerada pessoa com Necessidades Especiais a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.


4.3. Não serão considerados como pessoa com Necessidades Especiais os distúrbios de acuidade visual e/ou auditiva passíveis de correção.


4.4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo para o qual se inscreveu é compatível com a sua Necessidade Especial.


4.5. O candidato que se declarar com Necessidade Especial concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de inscrição e entrevista, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.


 


4.6. Os candidatos que se declararem com Necessidades Especiais, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.


 


4.7. Será eliminado da lista de pessoal com Necessidade Especial o candidato que não assinalar a sua condição na ficha de inscrição, passando a constar apenas na listagem geral, os quais não poderão interpor recurso e favor de sua situação.


 


4.8. Os candidatos com Necessidades Especiais deverão, no ato da inscrição, entregar o laudo médico original ou cópia autenticada, fornecido pela FUNAD e emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência do código correspondente da classificação internacional de doenças, bem como, a provável causa da deficiência, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.


 


4.9. Será excluído da Lista Especial para o pessoal com Necessidade Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada pela FUNAD, passando a constar somente na Lista Geral e será excluído do Certame o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.


 


4.10. Caso o número de vagas reservadas as pessoas com Necessidades Especiais não sejam totalmente preenchidas, por falta de candidatos, por eliminação no certame ou por não enquadramento como deficiente através do laudo médico fornecido pela FUNAD, serão convocados, pela ordem de classificação, os demais candidatos classificados.


 


5. PROCESSO DE SELEÇÃO


 


5.1. Seguindo o calendário de atividades e após validadas as inscrições, o Processo Seletivo Simplificado ocorrerá em uma única fase, de caráter eliminatório e classificatório.


 


5.2. A Seleção será composta por avaliação curricular, considerando-se a avaliação de ?Títulos? e ?Experiência Profissional? do candidato.


 


5.2.1. Somente serão avaliadas as inscrições validadas.


 


5.3. A Avaliação Curricular constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, referentes à formação acadêmica, capacitação e exercício profissional dos candidatos.


5.3.1. A apreciação e pontuação dos títulos serão realizadas pela Comissão do Processo Seletivo, sendo atribuída apenas uma nota por candidato, devendo ser obedecida a ordem de classificação


 


5.3.2. Os candidatos serão ordenados por função e na ordem decrescente da pontuação final obtida na avaliação curricular.


5.3.3. Os títulos estrangeiros somente serão validados quando devidamente revalidados nos termos da legislação em vigor.


 


5.3.4. Para efeito de comprovação do exercício profissional, serão considerados os seguintes documentos:


 


a) Em órgão público: o documento deverá ser expedido pelo órgão (Federal, Estadual ou Municipal), em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão, não sendo aceitas, declarações expedidas por qualquer outro órgão que não especificado neste item.


 


b) Empresa Privada: Cópia da carteira de trabalho (página de identificação civil e registro do contrato de trabalho).


 


6. CLASSIFICAÇÃO


 


6.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, conforme estabelecido no presente Edital.


 


6.2. Após a publicação da relação dos aprovados e classificados no Diário Oficial e no portal da Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB, os candidatos aprovados deverão aguardar a convocação para a assinatura do Contrato Temporário que será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, vedada sua designação para outro serviço que não seja para a respectiva atividade médica especializada para o qual concorreu.


 


6.3. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em Cadastro de Reserva, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, aguardando convocatória de acordo com a necessidade da gestão.


 


6.4. É responsabilidade do candidato acompanhar todas as comunicações referentes a esta seleção, expedidas pela Comissão do Processo Seletivo, publicadas no portal da Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB.


 


7. RECURSOS


 


7.1. Caberá recurso administrativo, conforme calendário de atividades no Anexo I, após publicação do resultado de cada fase do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Itaporanga, devendo tal recurso ser protocolado junto Secretaria Municipal de Administração, no horário das 8h:00min às 13h00min.


 


7.2. O recurso interposto fora do prazo estabelecido acima não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de entrega do mesmo.


 


7.3. Só serão avaliados os recursos interpostos em tempo hábil.


 


7.4. Serão rejeitadas liminarmente as solicitações inconsistentes e/ou enviadas fora do prazo ou não fundamentadas e, as que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e vaga, obrigatoriamente.


 


7.5. Ainda serão rejeitadas solicitações enviadas pelos Correios ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.


 


7.6. A decisão da Comissão do Processo Seletivo será irrecorrível, consistindo esta em última instância, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto para correções de erros materiais, havendo manifestação posterior dessa Comissão.


 


7.7. A solicitação cujo teor desrespeite a Comissão do Processo Seletivo será preliminarmente indeferida.


 


8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE


 


8.1. Em caso de empate na nota final, serão classificados:


 


a) O candidato mais idoso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal n° 10.741/2003; e


 


b) Persistindo o empate, sairá em vantagem o candidato que comprovar maior tempo de experiência no serviço de saúde na área para a qual se inscreveu.


 


9. HOMOLOGAÇÃO


 


9.1. O resultado final do processo seletivo simplificado, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Constitucional e publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB.


 


10. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO


 


10.1. O prazo de validade deste processo será de 12 (doze) meses, contado da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial, podendo este prazo ser prorrogado por igual período de acordo com o interesse da Administração Pública, observando os princípios constitucionais e tendo por base a conveniência e oportunidade.


 


11. CONTRATAÇÃO


 


11.1. A convocação se dará através de publicação no Diário Oficial e no Portal da Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB, devendo o candidato se apresentar à Secretaria Municipal de Saúde para a assinatura do Contrato Temporário, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.


 


11.2. O candidato convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato no prazo estabelecido será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e convocado o candidato seguinte, obedecida à ordem rigorosa de classificação.


 


11.3. O contrato de trabalho terá prazo determinado de 12 meses de acordo com o item 1.2 deste edital.


 


11.4. O candidato convocado neste processo de seleção ficará sujeito ao contrato de experiência de até 90 (noventa) dias, durante os quais será avaliado.


 


11.5. O candidato será contratado com base no Regime Jurídico de Direito Público de natureza administrativa, o qual não gera vínculo empregatício ou estatutário com a Administração Municipal, havendo sujeição absoluta aos termos do contrato e normas da administração, sendo possível a rescisão unilateral do contrato sempre que se configurar desnecessária a continuidade dos serviços a serem prestados pelo contratado, bem como faltas disciplinares sem direito a qualquer indenização.


 


11.6. O processo seletivo simplificado se dará em Itaporanga-PB e os custos de transporte, hospedagem e alimentação, bem como os gastos com transferência de domicílio, se necessários, serão de responsabilidade do candidato.


 


12. DISPOSIÇÕES FINAIS


 


12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste Edital.


 


12.2. O calendário de atividades deste Processo Seletivo está descrito no ANEXO I deste edital.


 


12.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.


 


12.4. A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao interesse e às necessidades da gestão.


 


12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.


 


12.7. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação do Edital, com publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB.


 


12.8. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos para a contratação até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que, já tenha sido homologado e publicado o resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.


 


12.9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final em Órgão de divulgação oficial.


12.10. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB.


 


12.11. A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.


 


12.12. Reserva-se a Comissão do Processo Seletivo o direito de realizar outro processo seletivo se os inscritos não atenderem aos requisitos inerentes à execução do cargo.


 


12.13. Todas as informações referentes a este edital estarão disponíveis no portal da Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB.


 


12.15. São partes integrantes deste Edital, os seguintes Anexos:


 


ANEXO I ? Calendário de Atividades


 


ANEXO II ? Ficha de Inscrição


 


ANEXO III- Critérios para avaliação dos Títulos


 


Itaporanga-PB, 06 de outubro de 2017.


 



ANNA KATARINA LIMA PINHEIRO DE GALIZA 



Secretária Municipal de Saúde


 
















































ANEXO I



CALENDÁRIO DE ATIVIDADES



ETAPA



DATA



Divulgação do processo seletivo



20/10/2017



Período de Inscrição



11/12 a 13/2017 (De forma presencial na Secretaria Municipal de Administração, na sede da Prefeitura de Itaporanga-PB, das 8:00 às 13h00min.



Divulgação das Inscrições Validadas



14/12/2017



Realização da Análise Curricular



15/12/2017



Resultado da Análise Curricular



18/12/2017



Prazo para Recursos



19/11/2017



Resultado final do Processo Seletivo, após recursos



20/12/2017



Homologação do Resultado final do Processo Seletivo



Data Provável 21/12/2017



 


ANEXO II


 



























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13/12/2017 - EDITAL Nº 03/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F236C955





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 03/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA-PB, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, tendo em vista o Edital nº 002/2017, de Reabertura de Inscrições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento de vagas para médicos especialistas em diversas áreas, para atendimento ambulatorial, no Município de Itaporanga ? PB, publicado no Diário dos Municípios da Paraíba, de 08.12.2017, RESOLVE RETIFICAR os seguintes itens do Edital:


 


I ? No item 3.1, onde constou 3.1. As inscrições acontecerão no período de 23 a 26 de outubro de 2017, no horário das 08:00 às 13:00 horas, na Secretaria de Administração, na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB, leia-se ?3.1. As inscrições acontecerão no período de 11 a 15 de dezembro de 2017, no horário das 08:00 às 13:00 horas, na Secretaria de Administração, na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB?;


 


II ? No Anexo II ? Calendário de Atividades passa-se a constar as seguintes datas:


 



FICHA DE INSCRIÇÃO



(Preenchimento letra legível)



I - Cargo/Função:



Portador de Necessidades Especiais:



( ) SIM



( ) NÃO



Qual?______________



II ? Dados Pessoais



Nome Completo:



Data de Nasc.: ____/___/_____
















































ANEXO I



CALENDÁRIO DE ATIVIDADES



ETAPA



DATA



Divulgação do processo seletivo



20/10/2017



Período de Inscrição



11/12 a 15/12/2017 (De forma presencial na Secretaria Municipal de Administração, na sede da Prefeitura de Itaporanga-PB, das 8:00 às 13h00min.



Divulgação das Inscrições Validadas



18/12/2017



Realização da Análise Curricular



19/12/2017



Resultado da Análise Curricular



20/12/2017



Prazo para Recursos



22/12/2018



Resultado final do Processo Seletivo, após recursos



02/01/2018



Homologação do Resultado final do Processo Seletivo



Data Provável 04/01/2018



 


Itaporanga-PB, 12 de dezembro de 2017.


 


ANNA KATARINA LIMA PINHEIRO DE GALIZA


Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:F236C955




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 13/12/2017. Edição 1992

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20/12/2017 - EDITAL Nº 04/2017 DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES VÁLIDAS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - E8FA0CA0





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 04/2017 DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES VÁLIDAS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO


Edital nº 04/2017


 


Divulgação das Inscrições Válidas no Processo Seletivo Simplificado


 


A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA-PB, através da Comissão do Processo Seletivo, nomeada através da Portaria N.º 347/2017, tendo em vista o Edital nº 002/2017, de Reabertura de Inscrições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento de vagas para médicos especialistas em diversas áreas, para atendimento ambulatorial, no Município de Itaporanga ? PB, publicado no Diário dos Municípios da Paraíba, de 08.12.2017, torna público, para conhecimento dos interessados, a RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES VÁLIDAS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? EDITAL Nº 002/2017, em conformidade com os itens 3.1 a 3.6 do Edital nº 002/2017, conforme relação a seguir:


 






































CANDIDATO



CARGO/ESPECIALIDADE



TEÓGENES BARBOSA DANTAS DE SOUZA



MÉDICO/GASTROENTEROLOGIA



AMARO JORGE PINTO NETO



MÉDICO/ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA



ANA RITA GUEDES ALVES



MÉDICO/MASTOLOGISTA



FRANCISCO GEORGE ABÍLIO DINIZ



MÉDICO/GENECOLOGISTA/OBSTETRA



GUSTAVO LINS NÓBREGA DA SILVA



MÉDICO/ OTORRINOLARINGOLOGISTA



MIGUEL ALVES DA SILVA NETO



MÉDICO/CIRURGIÃO- GERAL



ANA PAULA DE SOUZA CRISPIM REMÍGIO



MÉDICO/ DERMATOLOGISTA



 


Itaporanga-PB, 18 de dezembro de 2017.


 


VALBERTINA FREIRE DE SOUZA MEDEIROS


Presidente da Comissão do Processo Seletivo


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:E8FA0CA0




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 20/12/2017. Edição 1997

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21/12/2017 - EDITAL Nº 05/2017 RESULTADO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 2E77FFD8





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 05/2017 RESULTADO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR


A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada através da Portaria n.º 347/2017, tendo em vista o Edital nº 002/2017, TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento de vagas para médicos especialistas em diversas áreas, para atendimento ambulatorial, no Município de Itaporanga ? PB, constando a ordem de classificação dos candidatos a seguir:


 






































































NOME



CARGO/ESPECIALIDADE



PONTUAÇÃO DE TÍTULOS



PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL



TOTAL DE PONTOS



CLASSIFICAÇÃO



TEÓGENES BARBOSA DANTAS DE SOUZA



MÉDICO/ GASTROENTEROLOGIA



1,8



4



5,8





AMARO JORGE PINTO NETO



MÉDICO/ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA



2,2



10



12,2





ANA RITA GUEDES ALVES



MÉDICO/ MASTOLOGISTA



1,6



4,6



6,2





FRANCISCO GEORGE ABÍLIO DINIZ



MÉDICO/ GINECOLOGISTA OBSTETRA



3,4



10



13,4





GUSTAVO LINS NÓBREGA DA SILVA



MÉDICO/ OTORRINOLARINGOLOGISTA



2,2



6



8,2





MIGUEL NEVES DA SILVA NETO



MÉDICO/ CIRURGIÃO-GERAL



1,6



10



11,6





ANA PAULA DE SOUZA CRISPIM REMÍGIO



MÉDICO/ DERMATOLOGISTA



2,4



2



4,4





 


Itaporanga-PB, 20 de dezembro de 2017.


 


VALBERTINA FREIRE DE SOUZA MEDEIROS 


Presidente da Comissão do Processo Seletivo


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:2E77FFD8




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 21/12/2017. Edição 1998

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21/12/2017 - EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA/PB - CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - 2F9487ED





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA/PB


EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA/PB


 


Altera a redação das alíneas ?a? e ?b? do artigo 14, da Lei Orgânica do Município de Itaporanga-PB.


 


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelos § 2º do art. 41 da Lei Orgânica do Município e o XV do art. 11 do Regimento Interno, Promulga a Emenda à Lei Orgânica do Munícipio de Itaporanga/PB, oriunda do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01 de 2017:


 


Art. 1º - As alíneas ?a? e ?b? do artigo 14, da Lei Orgânica Municipal passam a ter a seguinte redação:


 


Art. 14. (...)


 


§ 1º. A legislatura terá a duração de quatro anos, compreendendo cada ano uma sessão legislativa e estas divididas em dois períodos:


 


a) O primeiro período tem início em 15 (quinze) de janeiro e seu término no dia 15 (quinze) de junho;


b) O segundo período tem início em 15 (quinze) de julho e seu término no dia 15 (quinze) de dezembro.


 


Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


 


Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.


 


Câmara Municipal de Itaporanga, em 20 de dezembro de 2017.


 



SILVERTON SOARES DO SANTOS



Presidente


 



HELIO RODRIGUES



Vice-Presidente


 



JUCIVAN ARAÚJO



1º Secretário


 



JUDIVAN CUSTÓDIO DA SILVA



2º Secretário


 


RESOLUÇÃO Nº 04/2017


 


Altera a redação do artigo 81 e seu parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaporanga.


 


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 50 da Lei Orgânica do Município e pelo art. 204 do Regimento Interno, Promulga a Resolução 04 de 2017, oriunda do Projeto de Resolução nº 04 de 2017:


 


Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 81 e de seu parágrafo único do Regimento Interno que passaram a ter a seguinte redação:


 


Art. 81. A Câmara reunir-se-á, ordinariamente em dois períodos de sessão, de 15 de janeiro a 15 de junho e de 15 de julho a 15 de dezembro, independentemente de convocação.


 


Parágrafo único- As sessões de que trata o presente Capítulo, serão realizadas, uma vez por semana, nas quintas-feiras às 19h00min.


 


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 


Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.


 


Câmara Municipal de Itaporanga, em 20 de dezembro de 2017.


 



SILVERTON SOARES DO SANTOS



Presidente 


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:2F9487ED




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 21/12/2017. Edição 1998

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26/10/2016 - ERRATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EA8C7C80





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ERRATA


Pregão Presencial 0026/2016


Processo licitatório n° 054/2016


Onde Ler-se


18.1 ? O pagamento do Item 1.1 do Termo de Referência será realizado em uma única parcela, que será efetuada no ato de entrega dos veículos com a apresentação das Notas Fiscais devidamente aprovada pelo órgão competente.


Leia-se


18.1 ? Os pagamentos dos Itens do Termo de Referência serão realizado em uma única parcela, que será efetuada no ato de entrega e montagem dos equipamentos com a apresentação das Notas Fiscais devidamente aprovada pelo órgão competente.


 


ITAPORANGA ? PB, 24 de agosto de 2016


 


CRISTIANNE ROSA NEVES


Pregoeira


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:EA8C7C80




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 25/08/2016. Edição 1666

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27/12/2016 - ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PADRE DINIZ - GABINETE DO PREFEITO - EA16B36F





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PADRE DINIZ


Estatuto


 


CAPÍTULO I


DA NATUREZA, DA DURAÇÃO, DA SEDE E DAS FINALIDADES


 


Art. 1º O Conselho Escolar da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PADRE DINIZ constitui-se em uma sociedade civil, não governamental, sem fins lucrativos, apolítica, fundado em 15 de Fevereiro de 1991, com duração indeterminada, com sede e foro em ITAPORANGA ? Estado da Paraíba, por cujos atos e obrigações não responderão individualmente os seus membros e está regida pelas leis do país, pelos Decretos Estaduais nº 18.068, de 28.12.1995, e nº 18.893, de 21.05.1997, e por este Estatuto.


Parágrafo único. A fim de melhor desempenhar as suas funções, o Conselho Escolar está inscrito e registrado nos órgãos próprios dos Governos Federal, Estadual e Municipal.


Art. 2º O Conselho tem por finalidade promover e apoiar atuação integrada dos setores técnicos, pedagógicos e administrativos que compõem a Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Diniz.


 


CAPÍTULO II


DA COMPOSIÇÃO


 


Art. 3º O Conselho é composto:


I ? Do diretor da Escola;


II ? Do vice-diretor da Escola;


III ? De um especialista em educação;


IV ? De um representante dos professores, sendo um por cada turno de funcionamento;


V ? De um representante dos funcionários;


VI ? De um aluno maior de dezesseis anos, por turno de funcionamento;


VII ? De um representante de pais de aluno, eleito pelos demais pais de alunos matriculados no estacionamento;


VIII ? De um representante da comunidade onde está inserida a unidade escolar, eleito, de preferência, pela associação de moradores respectiva.


 


§1.º Logo após empossados, os membros do Conselho Escolar elegerão o Presidente e o Vice-Presidente do colegiado, que deverão pertencer ao grupo magistério.


§ 2.º No caso de renúncia ou afastamento legal do Presidente e do Vice-Presidente, o Conselho elegerá seus substitutos no prazo de trinta dias.


§ 3.º O Diretor ou Vice-Diretor da Escola são considerados membros natos do Conselho, não podendo, entretanto, acumular estas funções com a de Presidente do Colegiado.


§ 4.º Não poderá integrar o Conselho o Diretor que estiver respondendo a inquérito administrativo.


§ 5.º Caso exista, na Escola, mais de um vice-diretor, deverá ser escolhido, para integrar o Conselho, o mais antigo no exercício do magistério público estadual.


§ 6.º Os membros de que tratam os incisos III, IV, V e VI deste artigo, serão eleitos pelos seus pares com exercício, ou matriculados, no caso dos alunos, na respectiva escola.


§ 7.º Será de dois anos o mandato dos membros referidos nos incisos III a VIII deste artigo, podendo ser reconduzidos, por igual período, uma única vez.


§ 8.º É vedado ao representante de que trata o inciso VIII, bem como a professor contratado pelo regime pró-tempore, assumir o cargo de Presidente do Conselho.


§ 9.º Todos os cargos da estrutura do Conselho serão exercidos de forma voluntaria e não remunerados.


 


Art. 4º O Secretário da escola será também o Secretario Executivo do Conselho.


Parágrafo Único. Na eventualidade de a Escola não contar com Secretário, o Conselho escolherá, dentre os seus membros, um secretário ad hoc para desempenhar as funções previstas adiante no Art. 14.


 


CAPÍTULO III


DAS COMPETENCIAS DO CONSELHO


 


Art. 5.º Enquanto órgão superior de deliberação coletiva são competências do Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Diniz:


I ? Exercer a supervisão geral no âmbito do estabelecimento;


II ? Propor medidas visando à eficiência, melhoria e otimização do ensino;


III ? Sugerir ações tendo em vista a integração escola-comunidade;


VI ? Cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Magistério Publico do Estado da Paraíba e outras normas referentes à educação;


V ? Oferecer sugestões a serem incorporadas ao Plano Anual de Atividades da Escola;


VI ? Receber e autorizar a aplicação de todo e qualquer recurso financeiro destinado à escola, tanto os oriundos de convênios, quanto os originários de doações, arrecadações e de outras fontes;


VII ? Examinar em tempo hábil e aprovar a prestação de contas apresentada pelos gestores dos recursos de que trata o inciso anterior;


VIII ? Encaminhar, a quem de direito, as prestações de contas, com orespectivo parecer;


IX ? Sugerir e apoiar medidas de conservação do imóvel da escala, suas instalações, mobiliário e equipamentos;


X ? Elaborar, reformar e aprovar o seu próprio estatuto;


XI ? Elaborar e dar publicidade a informes pertinentes a seus propósitos;


XII ? Firmar e manter convênios com entidades congêneres ou afins, públicas ou privadas;


XIII ? Manter os membros da comunidade escolar regularmente informado das atividades levadas a efeito, assim como de qualquer outro assunto de seu interesse;


XIV ? Promover e exercer atividades de caráter assistencial relacionadas com os fins específicos.


CAPÍTULO IV


DO FUNCIONAMENTO


 


Art. 6º O Conselho reúne-se ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por maioria simples dos seus membros.


§ 1º A convocação para as reuniões será feita mediante correspondência pessoal aos membros do Colegiado ou por Edital que deverá ser afixado em local visível na Escola, com antecedência mínima de 03(três) dias.


§ 2º A convocação de que trata o parágrafo anterior deverá mencionar, explicita e sumariamente, a ordem do dia, data, local e hora da reunião.


§ 3º As reuniões do Conselho não são remuneradas.


§ 4º As reuniões serão abertas, em primeira convocação, com metade mais de um dos membros, na hora mencionada na convocação, ou meia hora depois com qualquer número, lavrando-se ata dos trabalhos realizados.


Art. 7º Na ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, responde pela Presidência do Conselho o integrante do Grupo Magistério, membro do Colegiado, com mais tempo de serviço na Escola ou, em caso de empate, o mais idoso.


Art. 8º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos; ou seja, 50% mais um dos componentes do Conselho Escolar presentes à reunião.


Art. 9º Perderá o mandato o membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três reuniões consecutivas, ou seis alternadas.


Art. 10. Ocorrendo vaga, o Conselho promoverá a escolha de membro substituto, nos termos do disposto neste Estatuto e no supracitado Decreto.


CAPÍTULO V


DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO COLEGIADO


 


Art. 11. Ao Presidente do Conselho compete:


I ? Representar o Conselho;


II ? Presidir as reuniões do Colegiado:


III ? Convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias;


IV ? Conceder licença para o afastamento temporário de qualquer membro do conselho por um período nunca superior a noventa dias;


V ? Gerir os recursos de que trata o inciso VI do artigo 4.º deste Decreto, deles prestando conta, semestralmente, ao Conselho de Escola;


VI ? Assinar e executar, conjuntamente com o Diretor Escolar da Unidade de Ensino, Convênio ou outros documentos, tendo como objetivo escolarizar a aplicação dos recursos destinados à Educação.


VII ? Elaborar, anualmente, relatório das atividades do Conselho, com demonstrativos financeiros de receita e despesa, bem como previsão orçamentária, para apreciação e aprovação pelo Colegiado;


VIII ? Elaborar, anualmente, relatório das atividades do Conselho, com demonstrativos financeiros de receita e despesa, bem como previsão orçamentária, para apreciação e aprovação pelo Colegiado;


Parágrafo Único Se o afastamento, de que trata o inciso IV deste artigo, for superior a noventa dias, implicara em vacância do cargo, exceto os casos previstos em Lei.


Art. 12. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.


Art. 13. Aos membros do Conselho compete:


I ? Colaborar nas iniciativas e atividades do Colegiado;


II ? Apresentar sugestões, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem na escola;


III ? Participar das reuniões do Conselho;


IV ? Votar e ser votado


 


CAPÍTULO VI


DO SECRETARIO EXECUTIVO


 


Art. 14º Ao Secretário Executivo compete:


I ? Secretariar as reuniões do Colegiado;


II ? Lavrar as atas das reuniões;


III ? Preparar e despachar o expediente do Conselho;


IV ? Desempenhar outras atividades compatíveis com o seu cargo;


 


CAPÍTULO VII


DAS DISPOSICOES GERAIS


 


Art. 15º Em caso de dissolução do Conselho, todos os seus bens passarão a integrar o patrimônio da Secretaria da Educação e Cultura do Estado.


Art. 16º É condição necessária para integrar o Conselho, ser pai ou mãe de aluno regularmente matriculado na Escola, respeitando o inciso VII do art. 3º, deste Estatuto.


Art. 17º É Vedada a ingerência de partidos políticos e de sindicatos nas deliberações e atos do Conselho, sendo proibido nas suas sessões o proselitismo de qualquer espécie, bem como pronunciamentos político-partidários.


Art. 18º O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação.


 


Itaporanga ? PB, 21 de Dezembro de 2016.


 


RITA LOPES VIEIRA


Presidente


 



PAULO CÉSAR CONSERVA



OAB/PB 11.874


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:EA16B36F




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 27/12/2016. Edição 1750

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28/09/2017 - ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PIANCÓ - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PIANCÓ - 93579A30





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PIANCÓ
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PIANCÓ


Capítulo I


 


Da sede, duração e fins


 


Art. I ? O consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Piancó, é uma sociedade Civil, sem fins lucrativos, com Sede e fôro na cidade de Piancó, Estado da Paraíba, construída pelos municípios membros, que dele queira fazer parte.


Art. II ? O consorcio terá duração pôr tempo indeterminado e tem pôr objetivo implantar e operacionalizar um Centro de Diagnóstico com recursos humanos e prestando serviços de forma regionalizada, com acesso equânime, referenciado e de caráter suprapartidário aos munícipios associados.


 


Capítulo II


Dos Órgãos administrativos do Consorcio:


Art. ? São Órgãos de deliberação e Gestão do Consorcio:


a) ? Conselho dos Municípios


b) ? Conselho Fiscal


c) ? Secretaria Executiva


 


Parágrafo I ? O Conselho dos Municípios compostos pelos Prefeitos municipais, é o Órgão máximo de deliberação, responsável pela condução politica do Consócio, e suas decisões são tomadas pela maiorias simples dos seus membros, presidido pelo Prefeito do município Sede, que o representará juridicamente o Consócio.


Parágrafo II ? O Conselho Fiscal, composto por cinco titulares e cinco suplentes é formado por Secretários de Saúde de Saúde dos munícipios consorciados por indicação dos seus respectivos Prefeitos e sua presidência será exercida por um dos seus membros titulares, cuja escolha se dará por consenso entre si. É da sua competência, o acompanhamento, e fiscalização dos recursos financeiros do Consórcio. Bem como da aprovação das contas anuais apresentadas pela Secretaria Executiva, e se renovará a cada dois anos.


Parágrafo III ? A Secretaria Executiva, terá seu titular por indicação do município Sede, gestor e responsável pela administração do consórcio, competindo a ela a coordenação e implementação das ações do Consórcio.


Art. II ? A Secretaria Executiva manterá conta bancária especifica, para receber recursos dos municípios membros, assinando a sua movimentação conjuntamente com a tesouraria do Município Sede; e que se destinarão às despesas básicas do consórcio, pelos serviços a que terão os municípios consorciados.


Art. III ? As demais receitas oriundas de procedimentos praticados pelo Consórcio, e que serão transferidas via SUS à conta SUS x Prefeitura do Município Sede, serão revertidas no aprimoramento existentes e das instalações físicas destinadas ao Centro de Diagnóstico.


 


CAPÍTULO III


Da formação do Consócio Intermunicipal de Saúde ? Região do Vale do Piancó.


Art. I ? São membros de Consórcio Intermunicipal de Saúde ? Região do Vale do Piancó ? os municípios que assinam a Ata de sua Constituição.


Art. II ? A admissão de novos consorciados se dará através de solicitação do Prefeito do Município, submetido a aprovação do Conselho dos Municípios do Consórcio.


Art. III ? Todos os Órgãos da administração do Consórcio, terão livro de Atas próprias, para registro dos seus atos.


 


CAPÍTULO IV


Das obrigações, direitos e deveres do Consórcio e dos Municípios Consorciados.


Art. I ? O Município Sede do Consórcio, colocará à disposição dos demais consorciados, instalação físicas para abrigar os equipamentos, oferecendo os seguintes serviços:


Exame especializados de Mamografia, Utra-sonografia, ?Abnominal, Pélvica, Mama, Tiróide, Transvaginal, Obstétria, Olho, Próstata, Músculo Esquelético, Transfontanelar, Eletrocardiograma, Eletroencefalograma, endoscopia Digestiva, Gastroenterologia, Mastologia, Dermatologia, Alergologia, Cardiologia, e Oftalmologia, inclusive exames Loboratoriais.


Art. II ? É obrigação do Município Sede, gestor do Consórcio, os pagamentos de técnicos, médicos, para ? médicos, pessoal de apoio, de materiais de consumo e expediente, necessário ao atendimento da população alvo.


Art. III ? O Consórcio se obrigará à regência e rigorosa observância às normas do SUS, e submissão as normas do Direito Público, no que lhe for aplicável.


Art. IV ? São deveres dos municípios consorciados:


a) ? Pagar uma taxa de adesão no valor de 1.000,00 (mil reais) que se destinarão aquisição de móveis e utensílios aparelhos de ar condicionados e um computador cujos bens passarão a fazer parte do patrimônio de cada município.


b) ? Pagar uma taxa mensal de R$ 1.500,00( hum mil e quinhentos reais), para fazer face as despesas básicas do consórcio, em contrapartida dos serviços que lhes são oferecidos (prestados) exame, com diagnósticos, consultas especializadas etc.


c) ? referenciar na PPI, o município Sede, gestor do Consórcio, em todas as especialidades e exames especializados que o Centro de Diagnóstico dispuser, credenciando-o junto a FAE.


d) ? Participar, de acordo com deliberação do Conselho dos municípios da aquisição de equipamentos e ou a locação de recursos humanos especializados na área de Saúde, quando se fizer necessário, com vistas a um melhor padrão de qualidade nos serviços a que terão direito.


e) ? Cumprir fielmente as normas do presente Estatuto e as deliberações do Conselho dos municípios.


f) O Consórcio que infligir as normas estatutárias ou tornar-se inadimplente perante o Consórcio, será passível das seguintes sanções: advertência, suspensão e exclusão, por decisão do Conselho de municípios do Consórcio.


 


Art. I ? São direitos dos municípios consorciados.


a) ? Acesso a no mínimo 200 (duzentos) exame e consultas especializados aos mês, cujo percentual para cada tipo de exames e consultas será definido na primeira reunião do conselho dos municípios sendo que os números de exames, representará 2/3 do seu total.


b) ? Além dos serviços oferecidos e nominados no Art. I do Capítulo IV, o consórcio oferece, ainda, cirurgias oftalmológica a serem, pactuadas entre os municípios consorciados interessados a custos nunca superior a 30% ( trinta por cento) do valor de mercado.


 


CAPÍTULO V


 


Do Patrimônio


 


Art. I ? É Patrimônio do Consórcio:


a) ? O Patrimônio do Consórcio, será constituído de bens móveis e imóveis, equipamentos e utensílios adquiridos a partir do seu funcionamento, que constará do seu balanço patrimonial.


b) ? de bens ou valores oriundos de doações, legados e auxílios recebidos de pessoas físicas e ou jurídicas de direito público ou privado, e de Instituições nacionais e ou estrangeiras.


c) ? De bens ou valores que lhe sejam destinados por extinção de Instituições na forma da lei.


CAPÍTULO VI


Da extinção do Consórcio e Repartição do Patrimônio


Art. I ? O Consórcio Intermunicipal de Saúde, da Região do Vale do Piancó, extinguir-se a:


a) ? Pela impossibilidade material de sua manutenção


b) ? Pela comprovada inexequibilidade de realizar seus fins


c) ? Por decisão de 2/3 dos membros do Conselho de Municípios do Consórcio.


Art. II ? Extinto o Consórcio, caberá a seu Conselho, a resolução da distinção dos seus bens.


Parágrafo Único ? O Conselho de Municípios do Consórcio, se reunirá:


a) ? Ordinariamente a cada Bimestre; e


b) ? Extraordinariamente, por convocação da maioria simples dos seus membros, tantas vezes se fazer necessário.


c) ? Providenciará a redação do Regimentos Interno que disciplinará as atividades do Centro.


Este Estatuto entrará em vigor após seu Registro e Publicação no Diário Oficial, podendo ser reformado a qualquer tempo, para atender alterações e ou mudanças do Sistemas SUS, o que ocorrerá por maioria Simples dos membros do Conselho dos Municípios.


 


Piancó, 20 de abril de 1998.


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:93579A30




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 28/09/2017. Edição 1941

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29/03/2017 - EXTRATO DA RATIFICAÇÃO - CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - 1A464611





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO


Com base no PARECER JURÍDICO e referente aos atos da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeada pela Portaria 010/2017, Publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 13 de janeiro de 2017, observando o que dispõe a Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar, e em conformidade com o resultado do processo licitatório, usando das atribuições que a mim são conferidas, RATIFICO o Processo de Inexigibilidade nº 002/2017, cujo o presente Contrato tem por objeto instruir a execução da prestação de Serviços de Assessoria Jurídica, prestados a câmara municipal de vereadores de Itaporanga - PB, em favor da pessoa física de Marily Miguel Porcino - CPF ? Nº. 069.641.674-39, OAB ? PB ? 19.159, Endereço: Rua Francisco Sales de Lacerda, 38 ? Centro na cidade de Itaporanga-PB, com o valor Mensal de R$. R$. 3.800,00 (Três Mil e Oitocentos Reais), perfazendo um valor Global durante um período de 10(Dez) meses de R$. 38.000,00 (Trinta e Oito Mil Reais) oferecendo, condições e preços compatíveis com os praticados no mercado e consulta ao Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade (SAGRES).


 


Dê-se ciência e cumpra-se.


 


ITAPORANGA - PB, 06 de março de 2017.


 


SILVERTON SOARES DOS SANTOS


Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga - PB


 


Republicado por Incorreção


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:1A464611




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 29/03/2017. Edição 1815

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10/11/2016 - EXTRATO DE ADITIVO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 249DB455





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO


A Secretária Municipal de Saúde de ITAPORANGA ? PB, tendo em vista a celebração do oitavo termo aditivo firmado em relação ao contrato de prestação de serviços originário firmado com a Empresa AQ CONTRATRUTORA LTDA, emite para publicação o extrato resumido do mencionado aditivo contratual, processado no bojo do procedimento licitatório, a seguir identificado:


PROCESSO: TOMADA DE PREÇO N° 001/2011


N° CONTRATO: 001/2011


ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde


OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE


CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO


CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA VIGÊNCIA CONTRATUAL


O contrato particular de prestação de serviços originário, sob nº 001/2011, de que trata o preâmbulo, cujo vencimento se dará em 19 de setembro de 2015, por força do aditivo contratual celebrado em 13/03/2016, terá sua vigência prorrogada através do presente termo aditiva pelo prazo de 9 (nove) meses a contar do vencimento contratual, passando, em decorrência, a se vencer em 15 de dezembro de 2016.


CLÁUSULA QUINTA ? DA RATIFICAÇÃO


Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, termos e condições pactuadas no contrato originário ora aditado e em seus aditivos subsequentes, as quais permanecem inalteradas e em vigor, desde que não contrariem as modificações constantes deste termo aditivo.


E por estarem assim as partes de acordo e ajustadas, firmam o presente Aditivo ao Contrato originário de Prestação de Serviços n° 001/2011, relativo à Licitação na Modalidade Tomada de Preço n° 001/2011, em duas vias de igual teor e forma, para um mesmo fim de direito, comprometendo-se a dar-lhe integral e fiel cumprimento, na forma da lei.


 


CONTRATANTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS.


CNPJ/MF N° 11.174.552/0001-32


CONTRATADO(a): A Q CONSTRUTORA LTDA


CPF/CNPJ: 03.196.316/0001-99


VIGÊNCIA: 20/09/2011 até 15/12/2016)


Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:249DB455




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 11/11/2016. Edição 1719

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29/12/2017 - EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 04BC7EF1





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO


A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de ITAPORANGA ? PB, tendo em vista o primeiro termo aditivo firmado em relação ao contrato de prestação de serviços originário celebrado com a Sra. CLEIDE MARIA PEREIRA CRIZANTO, emite para publicação o extrato resumido do mencionado aditivo contratual, processado no bojo do processo licitatório, a seguir identificado:


PROCESSO: DISPENSA 018/2017


N° CONTRATO: 049/2017


CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E DO VENCIMENTO:


O contrato particular de prestação de serviços, de que trata preâmbulo, cujo vencimento se dará em 31 de dezembro 2017, terá sua vigência prorrogada através do presente aditivo pelo prazo de mais 9 (nove) meses, passando, em decorrência, a se vencer em 31 de setembro de 2018.


CLÁUSULA SEGUNDA ? DA RATIFICAÇÃO:


Ficam ratificados os demais termos, cláusulas e condições ajustadas no contrato originário, não expressamente alteradas por força do presente aditivo, ao que se integra, para todos os efeitos de direito.


E por estarem assim ajustados e acordados, assinam este termo aditivo em duas vias de um só teor e forma, e para o mesmo fim, e justamente com as testemunhas que a tudo assistiram, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.


Itaporanga (PB), 28 de dezembro de 2017.


CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE ITAPORANGA (PB).


CNPJ/MF N° 08.940.694/0001-59.


CONTRATADO (a): CLEIDE MARIA PEREIRA CRIZANTO


CPF/CNPJ: 141.936.474.04


VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2017 A 31 DE SETEMBRO DE 2018


Publicado por:
Alex Sandro Gomes Soares
Código Identificador:04BC7EF1




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 29/12/2017. Edição 2003

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26/08/2017 - EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 08261A5F





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO


A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de ITAPORANGA ? PB, tendo em vista o terceiro termo aditivo firmado em relação ao contrato de prestação de serviços originário celebrado com a Empresa ABILIO FERREIRA LIMA NETO EIRELE-EPP ME, emite para publicação o extrato resumido do mencionado aditivo contratual, processado no bojo do processo licitatório, a seguir identificado:


PROCESSO: TOMADA DE PREÇO 009/2016


N° CONTRATO: 117/2016


ORIGEM: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO


CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E DO VENCIMENTO:


O segundo termo aditivo de contrato particular de prestação de serviços, de que trata preâmbulo, cujo vencimento se dará em 18 de agosto 2017, terá sua vigência prorrogada através do presente aditivo pelo prazo de mais 90 (noventa) dias, passando, em decorrência, a se vencer em 18 de novembro de 2017.


CLÁUSULA SEGUNDA ? DA RATIFICAÇÃO:


Ficam ratificados os demais termos, cláusulas e condições ajustadas no contrato originário, não expressamente alteradas por força do presente aditivo, ao que se integra, para todos os efeitos de direito.


E por estarem assim ajustados e acordados, assinam este termo aditivo em duas vias de um só teor e forma, e para o mesmo fim, e justamente com as testemunhas que a tudo assistiram, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.


 


Itaporanga (PB), 18 de maio de 2017.


 


CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE ITAPORANGA (PB).


CNPJ/MF N° 08.940.694/0001-59.


CONTRATADO (a): ABILIO FERREIRA LIMA NETO EIRELI-EPP


CPF/CNPJ: 05.935.592/0001-57


VIGÊNCIA: 18 DE AGOSTO DE 2017 A 18 DE NOVEMBRO DE 2017 


Publicado por:
Cassio Alberto Pereira Arruda
Código Identificador:08261A5F




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 28/08/2017. Edição 1919

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29/12/2017 - EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 0BA6FDB0





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO


A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de ITAPORANGA ? PB, tendo em vista o primeiro termo aditivo firmado em relação ao contrato de prestação de serviços originário celebrado com a Sra. JOSELMA VICENTE DE SOUSA, emite para publicação o extrato resumido do mencionado aditivo contratual, processado no bojo do processo licitatório, a seguir identificado:


PROCESSO: PREGÃO 016/2017


N° CONTRATO: 133/2017


CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E DO VENCIMENTO:


O contrato particular de prestação de serviços, de que trata preâmbulo, cujo vencimento se dará em 31 de dezembro 2017, terá sua vigência prorrogada através do presente aditivo pelo prazo de mais 6 (seis) meses, passando, em decorrência, a se vencer em 31 de junho de 2018.


CLÁUSULA SEGUNDA ? DA RATIFICAÇÃO:


Ficam ratificados os demais termos, cláusulas e condições ajustadas no contrato originário, não expressamente alteradas por força do presente aditivo, ao que se integra, para todos os efeitos de direito.


E por estarem assim ajustados e acordados, assinam este termo aditivo em duas vias de um só teor e forma, e para o mesmo fim, e justamente com as testemunhas que a tudo assistiram, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.


Itaporanga (PB), 26 de dezembro de 2017.


CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE ITAPORANGA (PB).


CNPJ/MF N° 08.940.694/0001-59.


CONTRATADO (a): JOSELMA VICENTE DE SOUSA


CPF/CNPJ: nº 26.950.743/0001-16


VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2017 A 31 DE JUNHO DE 2018


Publicado por:
Alex Sandro Gomes Soares
Código Identificador:0BA6FDB0




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 29/12/2017. Edição 2003

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27/12/2017 - EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 0BF2998D





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO


A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de ITAPORANGA ? PB, tendo em vista o primeiro termo aditivo firmado em relação ao contrato de prestação de serviços originário celebrado com a Sr. JOSE ANUNCIATO RODRIGUES DE SOUSA, emite para publicação o extrato resumido do mencionado aditivo contratual, processado no bojo do processo licitatório, a seguir identificado:


PROCESSO: DISPENSA 016/2017


N° CONTRATO: 045/2017


CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E DO VENCIMENTO:


O contrato particular de prestação de serviços, de que trata preâmbulo, cujo vencimento se dará em 31 de dezembro 2017, terá sua vigência prorrogada através do presente aditivo pelo prazo de mais 9 (nove) meses, passando, em decorrência, a se vencer em 31 de setembro de 2018.


CLÁUSULA SEGUNDA ? DA RATIFICAÇÃO:


Ficam ratificados os demais termos, cláusulas e condições ajustadas no contrato originário, não expressamente alteradas por força do presente aditivo, ao que se integra, para todos os efeitos de direito.


E por estarem assim ajustados e acordados, assinam este termo aditivo em duas vias de um só teor e forma, e para o mesmo fim, e justamente com as testemunhas que a tudo assistiram, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.


Itaporanga (PB), 26 de dezembro de 2017.


CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE ITAPORANGA (PB).


CNPJ/MF N° 08.940.694/0001-59.


CONTRATADO (a): JOSÉ ANUNCIATO RODRIGUES DE SOUSA


CPF/CNPJ: 298.421.404.82


VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2017 A 31 DE SETEMBRO DE 2018


Publicado por:
Alex Sandro Gomes Soares
Código Identificador:0BF2998D




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 27/12/2017. Edição 2001

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21/12/2017 - EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 204966EA





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ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO


A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de ITAPORANGA ? PB, tendo em vista o primeiro termo aditivo firmado em relação ao contrato de aquisição originário celebrado com a Empresa CONSTRUTORA CONSTRUTER E SERVIÇOS EIRELI-EPP emite para publicação o extrato resumido do mencionado aditivo contratual, processado no bojo do processo licitatório, a seguir identificado:


PROCESSO: DISPENSA 037/2017


N° CONTRATO: 151/2017


CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO:


O presente termo aditivo de contrato tem como objeto o acréscimo de 5,8% (cinco vírgula oito por cento) ao valor do contrato firmado entre as partes, em 16/08/2017, nos termos previstos em sua cláusula segunda.


CLÁUSULA SEGUNDA ? DO ACRÉSCIMO:


1- O valor total do contrato, após acrescido, é R$ 6.052.794,41 (SEIS MILHÕES CINQUENTA E DOIS MIL SETECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS).


.


1.1- A importância ora estabelecida corresponde ao valor total do contrato vigente com acréscimo de 5,8% (cinco vírgula oito por cento);


1.2- Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir de 19/12/2017


CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR DO TERMO ADITIVO


O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas ao acréscimo do contrato é de R$ 331.656,74 (TREZENTOS E TRINTA E UM MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS).


CLÁUSULA SEXTA- DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS


1- Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.


 


Contratantes:



MUNICÍPIO DE ITAPORANGA (PB).



CNPJ/MF N° 08.940.694/0001-59.


 


Contratado (a):



CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E SERVIÇOS EIRELI-EPP



CPF/CNPJ: 14.976.728/0001-68


Publicado por:
Alex Sandro Gomes Soares
Código Identificador:204966EA




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 21/12/2017. Edição 1998

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12/12/2017 - EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 2CA27339





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ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO


A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de ITAPORANGA ? PB, tendo em vista o primeiro termo aditivo firmado em relação ao contrato de aquisição originário celebrado com a Empresa ROSIMERE PEREIRA DA SILVA emite para publicação o extrato resumido do mencionado aditivo contratual, processado no bojo do processo licitatório, a seguir identificado:


PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL 015/2017


N° CONTRATO: 094/2017


CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO:


O presente termo aditivo de contrato tem como objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor do contrato firmado entre as partes, em 02/06/2017, nos termos previstos em sua cláusula segunda.


CLÁUSULA SEGUNDA ? DO ACRÉSCIMO:


1- O valor total do contrato, após acrescido, é R$ 82.775,00 (OITENTA E DOIS MIL SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).


1.1- A importância ora estabelecida corresponde ao valor total do contrato vigente com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento);


1.2- Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir de 11/12/2017


CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR DO TERMO ADITIVO


1- O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas ao acréscimo do contrato é de R$ 16.555,00 (DEZESSEIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS).


CLÁUSULA SEXTA- DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS


1- Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.


 


Contratantes:



MUNICÍPIO DE ITAPORANGA (PB).



CNPJ/MF N° 08.940.694/0001-59.


 


Contratado (a):



ROSIMERE PEREIRA DA SILVA



CPF/CNPJ:18.459.406 /0001-00


Publicado por:
Alex Sandro Gomes Soares
Código Identificador:2CA27339




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 12/12/2017. Edição 1991

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05/08/2017 - EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 336EC523





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO


A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de ITAPORANGA ? PB, tendo em vista o QUINTO termo aditivo firmado em relação ao contrato de prestação de serviços originário celebrado com a Empresa COMPASSO EMPREENDIMENTOS LTDA, emite para publicação o extrato resumido do mencionado aditivo contratual, processado no bojo do processo licitatório, a seguir identificado:


PROCESSO: TOMADA DE PREÇO 005/2014


N° CONTRATO: 040/2015


ORIGEM: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO


CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E DO VENCIMENTO:


O instrumento particular de contrato de empreitada originário, de que trata o preâmbulo, cujo vencimento se dará em 30 de dezembro de 2016, por força do 4° aditivo em 28/06/2017 terá sua vigência prorrogada através do presente aditivo pelo prazo adicional de 120 (Cento e Vinte) dias, a contar do vencimento, passando em decorrência, a se vencer no dia 28/10/2017.


CLÁUSULA SEGUNDA ? DA RATIFICAÇÃO:


Ficam ratificados os demais termos, cláusulas e condições ajustadas no contrato originário, não expressamente alteradas por força do presente aditivo, ao que se integra, para todos os efeitos de direito.


E por estarem assim ajustados e acordados, assinam este termo aditivo em duas vias de um só teor e forma, e para o mesmo fim, e justamente com as testemunhas que a tudo assistiram, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.


 


Itaporanga (PB), 28 de junho de 2017.


 


Contratantes:



MUNICÍPIO DE ITAPORANGA (PB).



CNPJ/MF N° 08.940.694/0001-59.


 


Contratado (a):



COMPASSO EMPREENDIMENTOS LTDA



CPF/CNPJ: 15.705.860/0001-06


 


VIGÊNCIA: 28 DE JUNHO DE 2017 A 28 DE OUTUBRO DE 2017


Publicado por:
Cassio Alberto Pereira Arruda
Código Identificador:336EC523




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 07/08/2017. Edição 1904

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 


05/08/2017 - EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 338799BE





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO


A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de ITAPORANGA ? PB, tendo em vista o QUINTO termo aditivo firmado em relação ao contrato de prestação de serviços originário celebrado com a Empresa COMPASSO EMPREENDIMENTOS LTDA, emite para publicação o extrato resumido do mencionado aditivo contratual, processado no bojo do processo licitatório, a seguir identificado:


PROCESSO: TOMADA DE PREÇO 006/2014


N° CONTRATO: 036/2015


ORIGEM: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO


CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E DO VENCIMENTO:


O instrumento particular de contrato de empreitada originário, de que trata o preâmbulo, cujo vencimento se dará em 30 de dezembro de 2016, por força do 4° aditivo em 28/06/2017 terá sua vigência prorrogada através do presente aditivo pelo prazo adicional de 120 (Cento e Vinte) dias, a contar do vencimento, passando em decorrência, a se vencer no dia 28/10/2017.


CLÁUSULA SEGUNDA ? DA RATIFICAÇÃO:


Ficam ratificados os demais termos, cláusulas e condições ajustadas no contrato originário, não expressamente alteradas por força do presente aditivo, ao que se integra, para todos os efeitos de direito.


E por estarem assim ajustados e acordados, assinam este termo aditivo em duas vias de um só teor e forma, e para o mesmo fim, e justamente com as testemunhas que a tudo assistiram, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.


 


Itaporanga (PB), 28 de junho de 2017.


 


Contratantes:



MUNICÍPIO DE ITAPORANGA (PB).



CNPJ/MF N° 08.940.694/0001-59.


 


Contratado (a):



COMPASSO EMPREENDIMENTOS LTDA



CPF/CNPJ: 15.705.860/0001-06


 


VIGÊNCIA: 28 DE JUNHO DE 2017 A 28 DE OUTUBRO DE 2017


Publicado por:
Cassio Alberto Pereira Arruda
Código Identificador:338799BE




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 07/08/2017. Edição 1904

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 


29/12/2017 - EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 35187CCF





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ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO


A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de ITAPORANGA ? PB, tendo em vista o primeiro termo aditivo firmado em relação ao contrato de prestação de serviços originário celebrado com a Sr. SABINO DE SOUSA NOBREGA-ME, emite para publicação o extrato resumido do mencionado aditivo contratual, processado no bojo do processo licitatório, a seguir identificado:


PROCESSO: PREGÃO 016/2017


N° CONTRATO: 129/2017


CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E DO VENCIMENTO:


O contrato particular de prestação de serviços, de que trata preâmbulo, cujo vencimento se dará em 31 de dezembro 2017, terá sua vigência prorrogada através do presente aditivo pelo prazo de mais 6 (seis) meses, passando, em decorrência, a se vencer em 31 de junho de 2018.


CLÁUSULA SEGUNDA ? DA RATIFICAÇÃO:


Ficam ratificados os demais termos, cláusulas e condições ajustadas no contrato originário, não expressamente alteradas por força do presente aditivo, ao que se integra, para todos os efeitos de direito.


E por estarem assim ajustados e acordados, assinam este termo aditivo em duas vias de um só teor e forma, e para o mesmo fim, e justamente com as testemunhas que a tudo assistiram, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.


Itaporanga (PB), 26 de dezembro de 2017.


CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE ITAPORANGA (PB).


CNPJ/MF N° 08.940.694/0001-59.


CONTRATADO (a): SABINO DE SOUSA NOBREGA-ME


CPF/CNPJ: nº08.471.219/0001-80


VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2017 A 31 DE JUNHO DE 2018


Publicado por:
Alex Sandro Gomes Soares
Código Identificador:35187CCF




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 29/12/2017. Edição 2003

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 


29/12/2017 - EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 37181DEF





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO


A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de ITAPORANGA ? PB, tendo em vista o primeiro termo aditivo firmado em relação ao contrato de prestação de serviços originário celebrado com a Sra. MARCIO JOSÉ MOREIRA PEREIRA, emite para publicação o extrato resumido do mencionado aditivo contratual, processado no bojo do processo licitatório, a seguir identificado:


PROCESSO: DISPENSA 022/2017


N° CONTRATO: 051/2017


CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E DO VENCIMENTO:


O contrato particular de prestação de serviços, de que trata preâmbulo, cujo vencimento se dará em 31 de dezembro 2017, terá sua vigência prorrogada através do presente aditivo pelo prazo de mais 9 (nove) meses, passando, em decorrência, a se vencer em 31 de setembro de 2018.


CLÁUSULA SEGUNDA ? DA RATIFICAÇÃO:


Ficam ratificados os demais termos, cláusulas e condições ajustadas no contrato originário, não expressamente alteradas por força do presente aditivo, ao que se integra, para todos os efeitos de direito.


E por estarem assim ajustados e acordados, assinam este termo aditivo em duas vias de um só teor e forma, e para o mesmo fim, e justamente com as testemunhas que a tudo assistiram, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.


Itaporanga (PB), 28 de dezembro de 2017.


CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE ITAPORANGA (PB).


CNPJ/MF N° 08.940.694/0001-59.


CONTRATADO (a): MARCIO JOSÉ MOREIRA PEREIRA


CPF/CNPJ: 042.419.504.69


VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2017 A 31 DE SETEMBRO DE 2018


Publicado por:
Alex Sandro Gomes Soares
Código Identificador:37181DEF




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 29/12/2017. Edição 2003

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 





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