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28/08/2018 - DECISÃO, R. HOJE , VISTOS ETC.EMMANUELLE LOPES CLAUDINO - GABINETE DO PREFEITO - 061E44BC

LIMPO

28/08/2018 - DECISÃO, R. HOJE , VISTOS ETC.RÔMULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO - GABINETE DO PREFEITO - D79F0FF5






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21/12/2018 - DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2018 - CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - C0278CF4

21/12/2018 - DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2018 - GABINETE DO PREFEITO - 729D24B7

21/12/2018 - DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2018 - GABINETE DO PREFEITO - 62F6075F

15/11/2018 - DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2018 - CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - 623D517C

12/01/2019 - DECRETO MUNICIPAL Nº 108/2019 - GABINETE DO PREFEITO - 47BE4094

18/01/2018 - DECRETO Nº 059/2018 - GABINETE DO PREFEITO - 40069AF8





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 059/2018


?Dispõe sobre as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA) e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (CDM) do Poder Executivo Para Exercício Financeiro de 2018, e dá providências correlatas?


 


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado da Paraíba no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,


 


CONSIDERANDO ? A determinação inserta no parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal de nº 937/2017, Lei Orçamentária Anual deste Município de ITAPORANGA/PB, bem como, atendendo aos comandos dos artigos 8º e 13º da Lei Complementar 101/2000 , Lei de Responsabilidade Fiscal.


 


DECRETA


 


Art. 1º - As metas bimestrais de arrecadação de todas as receitas constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de ITAPORANGA/PB, para o exercício financeiro de 2018, serão as estabelecidas no anexo I deste Decreto.


 


Parágrafo Único: Os ingressos das receitas de convênios dependem da execução das despesas constantes do plano de trabalho e dos projetos financiados.


 


Art. 2º - Para o exercício financeiro de 2018, os limites globais para comprometimento de despesas de órgãos e fundos integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Poder Executivo, são as dotações orçamentárias fixadas na Lei Orçamentária de nº 937/2017, de 22 de dezembro de 2017.


 


Art. 3º - O cronograma mensal de desembolso das despesas empenhadas no corrente exercício financeiro e dos restos a pagar de exercícios anteriores será realizado de acordo com o anexo II deste Decreto.


 


Parágrafo Único ? O cronograma de que trata o caput poderá ser alterado mensalmente por portaria do Titular da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Finanças Públicas de acordo com o alcance das metas bimestrais de arrecadação, do montante dos restos a pagar não processados e em razão das alterações das cotas orçamentárias.


 


Art. 4º - O pagamento das despesas dos Órgãos da Administração Direta será realizado de forma centralizada através de emissão de Ordem Bancária pela Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Finanças Públicas, contra a conta única e de recursos vinculados do Município.


 


Art. 5º - Fica vedado aos órgãos e fundos integrantes do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do poder executivo realizar despesas ou assumir compromissos não compatíveis com o disposto neste Decreto.


 


Art. 6º - À Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Finanças Públicas incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto.


 


Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.


 


Itaporanga/PB, 17 de janeiro de 2018.


 



DIVALDO DANTAS 



Prefeito


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:40069AF8




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 18/01/2018. Edição 2016

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27/11/2018 - DECRETO Nº 099/2018 - GABINETE DO PREFEITO - 15DE7428

16/05/2018 - DECRETO Nº 0074/2018 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - 0D03C973





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DECRETO Nº 0074/2018


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PUBLICAS


Departamento de Contabilidade


 


Decreto nº 0074/2018 Em, 14 de Maio de 2018.


 


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


 


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 0937, de 22 de dezembro de 2017.


 


Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:


 







































02.110



SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



08



244



2001 2064



 



 



Manutenção das Atividades as Secretaria Municipal de Assistência Social



0000740



 



4490.52



99



00



Equipamentos e Material Permanente



50.000,00



Total da Ação



50.000,00



Total da Unidade Orçamentária



50.000,00



Total de Suplementações



50.000,00



 


Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), como segue:


 



















































































































































02.110



SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



08



241



1003



1018



 



Construção e Amplicação do Centro de Convivência do Idoso



0000698



 



4490.51



99



00



Obras e Instalações



5.000,00



Total da Ação



 



5.000,00



08



244



1003



2004



 



Doações Diversas Instituídas em Lei



 



0000703



 



3390.48



99



00



Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas



15.000,00



Total da Ação



 



15.000,00



08



243



1003



2063



 



Manutenção do Conselho Tutelar/dos Direitos Da Adolescente/Cmas/Cons.Idoso



Criança e



0000715



 



3390.36



99



00



Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física



5.000,00



Total da Ação



 



5.000,00



08



244



2001



2064



 



Manutenção das Atividades as Secretaria Municipal de Assistência Social



 



0000741



 



4590.61



99



00



Aquisição de Imóveis



15.000,00



Total da Ação



 



15.000,00



08



244



1003



2065



 



Programa de Aquisição de Alimentos - PAA



0000743



 



3390.30



99



29



Material de Consumo



5.000,00



0000744



 



3390.36



99



29



Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física



5.000,00



Total da Ação



10.000,00



Total da Unidade Orçamentária



50.000,00



Total de Anulações



50.000,00



Total de Outras Fontes



0,00



Total Geral de Fontes



50.000,00



 


ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:0D03C973




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 16/05/2018. Edição 2098

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03/01/2019 - DECRETO Nº 01052018 - CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - 95DC6958

27/11/2018 - DECRETO Nº 100/2018 - GABINETE DO PREFEITO - D7587241

25/03/2019 - DECRETO Nº 116/2019 - GABINETE DO PREFEITO - 5AA2A4D0

09/02/2018 - DECRETO Nº. 057/2017 - GABINETE DO PREFEITO - F2D68B5E





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 057/2017


DECRETO Nº. 057/2017 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.


 


?Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar de exercícios anteriores, e dá outras providências.?


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal, com fulcro no art. 1º do Decreto Presidencial nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932 e


 


CONSIDERANDOque a União em seu Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências, estabelece no seu art. 70, que: ?Art. 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar Processados e no Art. 68, Dec. 93.872/86 estabelece o cancelamento de Restos a pagar Não processados até 31 de dezembro do exercício seguinte?;


 


CONSIDERANDO que com a aprovação do Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trata da mesma matéria da prescrição dos restos a pagar processados incorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no art. 206, § 5º, I que estabelece: ?Art. 206, Prescreve: (...)§ 5º Em cinco anos: (...) I- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular?;


 


CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar prescritos conforme exposto nos considerados anteriores;


 


CONSIDERANDO finalmente que é preciso verificar se ocorreu qualquer interrupção no prazo prescricional de cinco anos,


 


DECRETA


 


Art. 1º - As despesas inscritas em Restos a Pagar em exercícios anteriores que se apresentam registrados em balanços anteriores e que comprovadamente são resultantes de falhas e/ou impropriedades na escrituração contábil, bem como, os Restos a Pagar processados e não reclamados até 30 de dezembro de 2017 e os prescritos, dos órgãos e unidades orçamentárias da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão integralmente cancelados naquela data.


 


§ 1º - Os fornecedores e prestadores de serviços que tenham dívidas empenhadas inscritas em restos a pagar processados identificados no presente Decreto deverão comprovar a interrupção do prazo prescricional até o prazo estipulado neste artigo.


 


§ 2º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de marco de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968.


 


Art. 2º - Fica desde já notificado todos os credores constantes do rol do anexo, do inteiro teor deste Decreto, para que no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias a contar da sua publicação, requerer junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças o direito ao pagamento.


 


Art. 3º - Fica fazendo parte integrante deste Decreto, o anexo único no qual discrimina o rol dos restos a pagar por exercício.


 


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga - PB, aos 29 dias de dezembro de 2017.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


 


Decreto nº 057/2017


 


ANEXO ÚNICO


CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR ? ANO 2012


 


























































































































































































Nº Empenho



Data



Valor



Credor



004123



28/12/2012



3.409,09



VICENTE TOBIAS DE SOUSA



004124



28/12/2012



320,00



ELISGARDENIO PAZ DE SOUSA



004125



28/12/2012



3.636,36



WASHIINGTON CABRAL DA SILVA



004126



28/12/2012



681,82



MARIA ANUNCIADA GOMES



004127



28/12/2012



272,73



JOÃO SALES NETO



004128



28/12/2012



1.636,36



JOAO EDILZO DA SILVA



004129



28/12/2012



1.136,36



JOAO EDILZO DA SILVA



004130



28/12/2012



1.909,09



VANDECLEBES GOMES DA SILVA



004131



28/12/2012



1.159,09



LAIS BEZERRA GOMES DA SILVA



004132



28/12/2012



1.015,09



JOSÉ ALVES BARBOSA FILHO



004133



28/12/2012



1.719,00



FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR



004134



28/12/2012



2.659,09



MARIA DO SOCORRO BARREIRO GOMES RUFINO



004135



28/12/2012



1.000,00



MARIA DE FATIMA SILVA PAULO



004136



28/12/2012



2.000,00



MARIA DE FATIMA SILVA PAULO



004137



28/12/2012



1.600,00



MARINALVA COSTA DE QUEIROZ SILVA



004138



28/12/2012



1.500,00



FRANCISCO DJACIR DOS SANTOS



004139



28/12/2012



1.500,00



FRANCISCO DJACIR DOS SANTOS



004140



28/12/2012



613,64



JOÃO RODRIGUES DE LACERDA NETO



004141



28/12/2012



1.600,00



FRANCISCO DE SALES SOARES JUNIOR



004142



28/12/2012



1.535,45



FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA



004143



28/12/2012



1.136,36



EDIGLEIDE ENEAS DE SOUSA



004144



28/12/2012



1.636,36



ANTONIO BASILIO DE MOURA



004145



28/12/2012



1.313,64



JOSÉ GERALDO FERREIRA



004146



28/12/2012



2.454,55



MARTINHO ARAUJO DOS SANTOS



2808248



28/12/2012



75.000,00



JOSÉ SILVINO SOBRINHO



000196



11/01/2012



246.976,67



A Q CONSTRUTORA LTDA



002920



03/09/2012



70.000,00



TALISMA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA



002921



03/09/2012



60.000,00



GM2 EVENTOS ARTÍSTICOS E SERVIÇOS GRÁFICOS E DE CONSTRUÇÃO



002922



03/09/2012



20.000,00



JOTA RODRIGUES EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA - ME



 


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:F2D68B5E




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 09/02/2018. Edição 2032

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21/01/2018 - DECRETO Nº. 060/2018 - GABINETE DO PREFEITO - 28EA72AA





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 060/2018


DECRETO Nº. 060/2018 DE 18 DE JANEIRO DE 2018.


 


Dispõe sobre a convocação, por cumprimento de ordem judicial, de candidato aprovado no Concurso Público n°. 01/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, e determina outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal e


 


CONSIDERANDOas disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 01/2016, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016;


 


CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo n. 0802332-66.2017.8.15.0211, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Itaporanga - PB,


 


DECRETA


 


Art. 1º. Fica convocada para apresentar os documentos necessários à nomeação e conseguinte posse no correspondente cargo público a candidata adiante relacionada, por ordem de decisão judicial e em decorrência de aprovação no Concurso Público n°. 01/2016, homologado através do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, na seguinte ordem de chamada:


 

















Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Ana Virgínia Gomes Barros



11º



 


Art. 2º. Em cumprimento aos atos preparatórios à nomeação e conseguinte posse, a candidata relacionada art. 1º, deve comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal da Administração, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar os documentos relacionados no item 2 do Capítulo XIV do Edital do Concurso, a saber:


 


a) Cédula de Identidade;


b) Carta de Igualdade de Direitos (se português);


c) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente (se necessário);


d) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);


e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;


f) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;


g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);


h) Laudo Médico de ?APTO?, a ser expedido por médico a escolha do candidato ou por pela Equipe médica do Município, a critério do candidato.


i) Duas fotos 3x4;


j) certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual;


h) diploma de habilitação para o cargo, ou certidão equivalente, quando exigido.


 


§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso.


 


Art. 3º. A não apresentação dos documentos, o não cumprimento dos requisitos exigidos no edital do concurso e na legislação em vigor, e o não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido, no art. 2º implicará, automaticamente, em nulidade da convocação e a conseguinte perda dos direitos decorrentes da respectiva aprovação, o que se dará em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.


 


Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga-PB, aos 18 de janeiro de 2018.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal 


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:28EA72AA




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 22/01/2018. Edição 2018

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06/02/2018 - DECRETO Nº. 062/2018 - GABINETE DO PREFEITO - 789A60BE





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 062/2018


DECRETO Nº. 062/2018, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.


 


Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público n°. 01/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, e determina outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal e,


 


CONSIDERANDOas disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 01/2016, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016;


 


CONSIDERANDOa necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e idônea, novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal;


 


CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situação do pessoal da Administração, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,


 


DECRETA


 


Art. 1º. Fica convocada para apresentar os documentos necessários à nomeação e conseguinte posse nos correspondentes cargos públicos os candidatos adiante relacionados, em virtude de aprovação no Concurso Público n°. 01/2016, homologado através do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, na seguinte ordem de chamada:


 

















Cargo:PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Luzia Samara de Araújo



10º



 

















Cargo: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Maria Auxiliadora Agostinho de Sousa



13º



 


Art. 2º. Em cumprimento aos atos preparatórios à nomeação e conseguinte posse, que desde já se constitui direito líquido e certo dos candidatos convocados pela relação do art. 1º, o mesmo deve comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal da Administração, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar os documentos relacionados no item 2 do Capítulo XIV do Edital do Concurso, a saber:


 


a) Cédula de Identidade;


b) Carta de Igualdade de Direitos (se português);


c) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente (se necessário);


d) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);


e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;


f) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;


g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);


h) Laudo Médico de ?APTO?, a ser expedido por médico a escolha do candidato ou por pela Equipe médica do Município, a critério do candidato.


i) Duas fotos 3x4;


j) certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual;


h) diploma de habilitação para o cargo, ou certidão equivalente, quando exigido.


§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso.


 


Art. 3º. A não apresentação dos documentos, o não cumprimento dos requisitos exigidos no edital do concurso e na legislação em vigor, e o não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido, no art. 2º implicará, automaticamente, em nulidade da convocação e a conseguinte perda dos direitos decorrentes da respectiva aprovação, o que se dará em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.


 


Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 05 de fevereiro de 2018.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:789A60BE




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 06/02/2018. Edição 2029

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/famup/











 


07/02/2018 - DECRETO Nº. 063/2018 - GABINETE DO PREFEITO - C2E2D0DD





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 063/2018


DECRETO Nº. 063/2018 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.


 


Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público n°. 01/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, e determina outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal e,


 


CONSIDERANDOas disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 01/2016, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016;


 


CONSIDERANDOa necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e idônea, novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal;


 


CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situação do pessoal da Administração, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,


 


DECRETA


 


Art. 1º. Fica convocada para apresentar os documentos necessários à nomeação e conseguinte posse nos correspondentes cargos públicos os candidatos adiante relacionados, em virtude de aprovação no Concurso Público n°. 01/2016, homologado através do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, na seguinte ordem de chamada:


 

















Cargo:PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Rozenilda de Sousa Queiroz Bernardo



11º



 


Art. 2º. Em cumprimento aos atos preparatórios à nomeação e conseguinte posse, que desde já se constitui direito líquido e certo dos candidatos convocados pela relação do art. 1º, o mesmo deve comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal da Administração, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar os documentos relacionados no item 2 do Capítulo XIV do Edital do Concurso, a saber:


 


a) Cédula de Identidade;


b) Carta de Igualdade de Direitos (se português);


c) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente (se necessário);


d) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);


e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;


f) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;


g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);


h) Laudo Médico de ?APTO?, a ser expedido por médico a escolha do candidato ou por pela Equipe médica do Município, a critério do candidato.


i) Duas fotos 3x4;


j) certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual;


h) diploma de habilitação para o cargo, ou certidão equivalente, quando exigido.


§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso.


 


Art. 3º. A não apresentação dos documentos, o não cumprimento dos requisitos exigidos no edital do concurso e na legislação em vigor, e o não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido, no art. 2º implicará, automaticamente, em nulidade da convocação e a conseguinte perda dos direitos decorrentes da respectiva aprovação, o que se dará em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.


 


Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 06 de fevereiro de 2018.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:C2E2D0DD




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 07/02/2018. Edição 2030

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20/02/2018 - DECRETO Nº. 064/2018 - GABINETE DO PREFEITO - FF0EFA4C





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 064/2018


DECRETO Nº. 064/2018 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018.


 


Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público n°. 01/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, e determina outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal e,


 


CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 01/2016, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016;


 


CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e idônea, novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal;


 


CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situação do pessoal da Administração, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,


 


DECRETA


 


Art. 1º. Fica convocada para apresentar os documentos necessários à nomeação e conseguinte posse nos correspondentes cargos públicos os candidatos adiante relacionados, em virtude de aprovação no Concurso Público n°. 01/2016, homologado através do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, na seguinte ordem de chamada:


 

















Cargo:AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Jose Claudino da Silva Neto





 


Art. 2º. Em cumprimento aos atos preparatórios à nomeação e conseguinte posse, que desde já se constitui direito líquido e certo dos candidatos convocados pela relação do art. 1º, o mesmo deve comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal da Administração, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar os documentos relacionados no item 2 do Capítulo XIV do Edital do Concurso, a saber:


 


a) Cédula de Identidade;


b) Carta de Igualdade de Direitos (se português);


c) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente (se necessário);


d) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);


e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;


f) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;


g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);


h) Laudo Médico de ?APTO?, a ser expedido por médico a escolha do candidato ou por pela Equipe médica do Município, a critério do candidato.


i) Duas fotos 3x4;


j) certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual;


h) diploma de habilitação para o cargo, ou certidão equivalente, quando exigido.


§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso.


 


Art. 3º. A não apresentação dos documentos, o não cumprimento dos requisitos exigidos no edital do concurso e na legislação em vigor, e o não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido, no art. 2º implicará, automaticamente, em nulidade da convocação e a conseguinte perda dos direitos decorrentes da respectiva aprovação, o que se dará em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.


 


Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 16 de fevereiro de 2018.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:FF0EFA4C




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 20/02/2018. Edição 2038

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07/03/2018 - DECRETO Nº. 065/2018 - GABINETE DO PREFEITO - 3D2B8ED7





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 065/2018


DECRETO Nº. 065/2018 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.


 


Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público n°. 01/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, e determina outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal e,


 


CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 01/2016, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016;


 


CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e idônea, novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal;


 


CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situação do pessoal da Administração, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,


 


DECRETA


 


Art. 1º. Ficam convocados para apresentar os documentos necessários à nomeação e conseguinte posse nos correspondentes cargos públicos os candidatos adiante relacionados, em virtude de aprovação no Concurso Público n°. 01/2016, homologado através do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, na seguinte ordem de chamada:


 

















Cargo:AGENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Antônio Manoel da Silva Filho





 

















Cargo:MONITOR



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Luiz Pereira Neves Júnior





 


Art. 2º. Em cumprimento aos atos preparatórios à nomeação e conseguinte posse, que desde já se constitui direito líquido e certo dos candidatos convocados pela relação do art. 1º, os mesmos devem comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal da Administração, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar os documentos relacionados no item 2 do Capítulo XIV do Edital do Concurso, a saber:


 


a) Cédula de Identidade;


b) Carta de Igualdade de Direitos (se português);


c) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente (se necessário);


d) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);


e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;


f) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;


g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);


h) Laudo Médico de ?APTO?, a ser expedido por médico a escolha do candidato ou por pela Equipe médica do Município, a critério do candidato.


i) Duas fotos 3x4;


j) certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual;


h) diploma de habilitação para o cargo, ou certidão equivalente, quando exigido.


§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso.


 


Art. 3º. A não apresentação dos documentos, o não cumprimento dos requisitos exigidos no edital do concurso e na legislação em vigor, e o não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido, no art. 2º implicará, automaticamente, em nulidade da convocação e a conseguinte perda dos direitos decorrentes da respectiva aprovação, o que se dará em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.


 


Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 28 de fevereiro de 2018.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:3D2B8ED7




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 07/03/2018. Edição 2049

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09/03/2018 - DECRETO Nº. 067/2018 - GABINETE DO PREFEITO - 51B8A570





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 067/2018


DECRETO Nº. 067/2018 DE 08 DE MARÇO DE 2018.


 


Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público n°. 01/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, e determina outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, I, ?l?, da Lei Orgânica Municipal e,


 


CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos demais diplomas legais referidos no Edital do Concurso Público nº 01/2016, cujo resultado final foi devidamente homologado por meio do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016;


 


CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitirem de forma legal, transparente e idônea, novos servidores para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal;


 


CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regularizar a situação do pessoal da Administração, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,


 


DECRETA


 


Art. 1º. Ficam convocados para apresentar os documentos necessários à nomeação e conseguinte posse nos correspondentes cargos públicos os candidatos adiante relacionados, em virtude de aprovação no Concurso Público n°. 01/2016, homologado através do Decreto Municipal n° 141, de 21 de junho de 2016, na seguinte ordem de chamada:


 

















Cargo:MONITOR



NOME



CLASSIFICAÇÃO



Rosemary Gomes Lopes





 


Art. 2º. Em cumprimento aos atos preparatórios à nomeação e conseguinte posse, que desde já se constitui direito líquido e certo dos candidatos convocados pela relação do art. 1º, os mesmos devem comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal da Administração, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar os documentos relacionados no item 2 do Capítulo XIV do Edital do Concurso, a saber:


 


a) Cédula de Identidade;


b) Carta de Igualdade de Direitos (se português);


c) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente (se necessário);


d) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);


e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF;


f) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;


g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);


h) Laudo Médico de ?APTO?, a ser expedido por médico a escolha do candidato ou por pela Equipe médica do Município, a critério do candidato.


i) Duas fotos 3x4;


j) certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual;


h) diploma de habilitação para o cargo, ou certidão equivalente, quando exigido.


§1º. Os documentos devem ser apresentados com observância das exigências contidas no Edital do Concurso.


 


Art. 3º. A não apresentação dos documentos, o não cumprimento dos requisitos exigidos no edital do concurso e na legislação em vigor, e o não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido, no art. 2º implicará, automaticamente, em nulidade da convocação e a conseguinte perda dos direitos decorrentes da respectiva aprovação, o que se dará em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.


 


Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga, aos 08 de março de 2018.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:51B8A570




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 09/03/2018. Edição 2051

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05/04/2018 - DECRETO Nº. 069/2017 - GABINETE DO PREFEITO - C0FBF1BD





PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA























ESTADO DA
PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA







GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 069/2017


DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, AFETADO POR ESTIAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEGISLAÇÃO REGENTE,


 


Considerando que o Estado já concedeu o reconhecimento do Estado de Emergência, no Município de Itaporanga(PB), através do Decreto nº. 38.195, de 02 de Abril de 2018, publicado, no Diário Oficial, Edição nº. 16.589, do dia 03 de Abril de 2018;


 


Considerando que persiste a situação fática motivadora do reconhecimento estadual do ?Estado de Emergência?;


 


Considerando que a seca tem provocado danos à subsistência e à saúde, no Município;


 


Considerando que o Poder Público Municipal deve adotar providências para combater os efeitos da seca, provendo a população com água potável e alimentação para consumo humano;


 


Considerando que a escassez pluviométrica tem gerado prejuízos significativos nas atividades produtivas do Município de Itaporanga(PB), principalmente, a agricultura e pecuária;


 


DECRETA:


 


Art. 1º. Fica Decretada situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na área do Município de Itaporanga(PB), afetado por estiagens, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência do Decreto Estadual 38.195.


 


Art. 2º. Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.


 


Art. 3º. Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivido no Município.


 


Art. 4º. Conforme previsão constante na Lei nº. 8.666/93 e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em Lei.


 


Art. 5º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos à vigência do Decreto Estadual, retro citado.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga - PB, 04 de Abril de 2018.


 


DIVALDO DANTAS


Prefeito Municipal


 


Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:C0FBF1BD




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 05/04/2018. Edição 2070

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