ESTADO DA
PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO R. HOJE VISTOS ETC.
LÚCIA JEANE CASSIMIRO DE SOUZA, já qualificada nos autos do processo administrativo nº 165/17, requereu o pagamento do 13º salário proporcional de 2016, bem como o pagamento do salário de 24/11/2016 a 30/12/2016.
O Senhor Procurador Geral do Município, instado a se manifestar sobre a matéria, emitiu o lúcido parecer opinando pelo deferimento do pleito.
É O BREVE RELATÓRIO
DECIDO.
Trata-se de pleito elaborado por servidor(a) investido(a) nos cargos públicos da Administração Pública Direta, logo, sujeito(a) às normas e regras contidas no Estatuto da entidade estatal a que pertencem, isto é, trata-se de funcionário investido em cargo público, por sua vez criado por lei e regido pelas normas e disposições do Direito Administrativo impostas pelo Poder Público, precipuamente no que tange ao respectivo Estatuto do servidor.
Tal preceito sistemático e normativo, apenas reflete a incidência de um dos principais senão o principal dos princípios informadores do Direito Administrativo, qual seja, o princípio da legalidade, que em através dos artigos 37 usque 41 da Constituição Federal, determina que a lei é a única fonte geradora de direitos e normas que regulam o exercício do cargo por parte do funcionário público, senão vejamos:
?Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.?
Por legalidade à luz dos ensinamentos de Meirelles, entende-se que em toda a atividade funcional, o administrador público está sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, sendo que deles não pode se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido ou incorrer em responsabilidades disciplinar, civil ou criminal, conforme o caso.
Sobre o quesito fático, temos que o(a) servidor(a), exercendo o seu direito de petição junto a presente edilidade, requereu o pagamento do 13º salário proporcional de 2016, bem como o pagamento do salário, referente ao período trabalhado de 24/11/2016 a 30/12/2016
O pagamento de13ºsalárioé direito de todoservidorpúblico, assegurado expressamente no texto constitucional.
A Requerente faz jus ao 13ºsalário proporcional, bem como a remuneração do mês de novembro (proporcional aos dias 24 a 30) , porquanto assegurados expressamente no texto constitucional, sob pena de locupletamento ilícito da administração pública. Portanto, uma vez presentes os requisitos legais para percepção das verbas pleiteadas, necessário é o deferimento do pleito, o que se inclina ser o parecer desta procuradoria.
Portanto, uma vez presentes os requisitos legais para percepção das verbas requeridas, nos termos da Constituição Federal, necessário é o deferimento do pleito, o que se inclina ser o parecer desta procuradoria.
Isto posto, tudo mais que dos autos constam e demais princípios de direito aplicável a espécie, e em consonância com o parecer do Senhor Procurador Geral do Município, defiro os pedidos do postulante, e determino o pagamento do13ºsalário proporcional na razão de 1/12 avos, bem como o pagamento do mês de novembro proporcional aos dia trabalhados( 24/11/2016 a 30/11/2016).
Itaporanga ? PB, 20 de março de 2017.
Publicação e diligencias necessária,
DIVALDO DANTAS
Prefeito
Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:07B5D237
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 27/03/2017. Edição 1813
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