ESTADO DA
PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO R. HOJE VISTOS ETC
O senhor, TIAGO BATISTA PEREIRA, já qualificada nestes autos, requereu a concessão de licença remunerada por um período de um ano, para frequentar o curso de doutoramento, pugnando ainda pela analise da possibilidade financeira de pagamento dos custos mediante bolsa auxilio.
Fundamentou sua suplica no art. 11, inc. II, da Lei Complementar Municipal nº 04/1996, e, juntou ao Caderno procedimental a documentação de fls.
Instado a falar sobre o pleito, o Senhor Procurador Geral deste Município, opinou favoravelmente ao deferimento da concessão da licença, mediante, a assinatura do termo de compromisso previsto na Lei em comento, e, pelo indeferimento do pagamento dos custos através de bolsa auxilio na forma solicitada.
É O BREVE RELATÓRIO,
PASSO A DECIDIR.
De principio, antes de adentrar no mérito da questão propriamente dito, devo registrar, que O direito a educação é dever do poder publico, e direito do cidadão, e, o odontólogo é um dos carros chefes da saúde.
Reza o art. 111 da Lei 04/1996:
?Art. 111. Conceder-se-á licença:
IX ? para frequentar cursos de formação profissional, sendo:
a) de até 1 (um) ano para pós graduação em nível de especialização;
b) de até 2 anos para pós graduação nível de mestrado; e
c) de até 3 (três) anos para pós graduação em nível de doutorado.?
?In casu?, o pleito do requerente com vista a licença para frequentar o curso de doutorado, encontra juridicamente amparado na Lei Complementar Municipal nº 04/1996, e, o Procurador Geral do Município, opinou favoravelmente, sujeitando a requerente ao compromisso previsto na Lei em epigrafe, e, excetuando o pedido de pagamento dos custos financeiros através de bolsa auxiliar, em razão de não existir na Lei Orçamentaria do presente exercício, dotação orçamentaria para tal finalidade.
Isto posto, tudo mais que dos autos constam, e, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Município, julgo procedente em parte o pedido, e, consequentemente, defiro, como deferido tenho, a licença pleiteada pelo Requerente TIAGO BATISTA PEREIRA, para o efeito de seu afastamento de suas funções, pelo período de 1(um) ano, para frequentar o curso de doutora, o que faço com arrimo no estatuto do servidor publico do município e no que tange ao pedido de pagamento dos custos mediante bolsa auxilio, indefiro ? o, em face de inexistência de dotação orçamentaria no presente exercício financeiro para tal finalidade.
Itaporanga ? PB, 28 de março de 2017.
Publicação e diligencias necessária,
DIVALDO DANTAS
Prefeito
Publicado por:
Rodrigo Teu
Código Identificador:B1CCC3C0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 19/04/2017. Edição 1829
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