ESTADO DA
PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 558/17
DECISÃO
R. HOJE
VISTOS ETC.
O Servidor Público deste Município ADRIANO JOSÉ OLINTO SOBRINHO, já qualificado nos autos do processo administrativo nº 558/17, requereu exoneração do cargo de assistente administrativo.
Aduz, em síntese, que preenche os requisitos legais para a concessão do seu pedido, juntou a documentação correlata ao pleito.
É O BREVE RELATÓRIO
DECIDO.
O pedido do Requerente encontra amparo no art. 79, I, da Lei Complementar Municipal nº 04/96, senão vejamos:
?Art. 79: Dar-se-á a exoneração:
I- A pedido;?
A exoneração a pedido do servidoré a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição. De acordo com o art. 78 daLei Complementar Municipal nº 04/96, a exoneraçãoé a uma das formas devacância do cargo público.
A incumbência que o Estado atribui a determinado agente público denomina-se cargo público, que poderá ser provido por servidores públicos ou empregados públicos, cuja relação jurídica com o Estado se estabelecerá, de forma inicial, através da nomeação, independentemente da forma de seleção do agente público: quer seja por eleição; quer seja por outro processo seletivo; ou, ainda, quer seja a livre critério da autoridade administrativa competente para tanto, nos casos de provimento de cargos de livre nomeação.
Contudo, como ensina José Cretella Júnior, por um vínculo de direito, o funcionário público não é obrigado a continuar no cargo, contra a sua vontade. Desta forma, a relação jurídica entre o Estado e o agente público pode ser extinta de diversas maneiras, sendo a exoneração a pedido a forma de desligamento do agente público voluntariamente, observadas as normas legais vigentes, que no caso em tela é a Lei Complementar nº 04/96.
Realmente, o direito a exoneração é direito subjetivo do servidor estável ou não, nos termos dispositivos legais retro invocados.
Isto posto, tudo mais que dos autos constam e demais princípios de direito aplicável a espécie, e em consonância com o parecer do Senhor Procurador Geral do Município, defiro o pedido de exoneração do postulante.
Itaporanga ? PB, 18 de dezembro de 2017.
Publicação e diligencias necessária.
DIVALDO DANTAS
Prefeito
Publicado por:
Wesley Alves da Silva
Código Identificador:23088759
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 19/12/2017. Edição 1996
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